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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quinta-feira, 28.05.20

Os intervalos sanitários a cada hora

      Como já divulgamos, iniciamos, há cerca de 15 dias, uma nova iniciativa colaborativa, recolhendo ideias de medidas de proteção para os Oficiais de Justiça, compilando-as e divulgando-as numa lista de sugestões de medidas de proteção.

      Esta lista de ideias, sugestões e reivindicações está acima disponível com as demais listas e conta, ao dia de hoje, já com 26 medidas.

      A última medida inserida na lista, ao dia de hoje, precisamente a 26ª medida sugerida, nasce de uma ideia apresentada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), adaptada ao local de trabalho de cada um.

      A sugestão mostra-se muito pertinente e imprescindível. Trata-se de realizar intervalos sanitários de recuperação nas diligências ou audiências mais longas que ultrapassem a duração de uma hora.

      Se já antes da pandemia a realização de diligências ou audiências por várias horas consecutivas representava um padecimento desnecessário, atualmente, em face da penosidade desse tempo com máscara a tolher a respiração, os intervalos são imprescindíveis.

      Na última informação sindical do SOJ, relativa à reunião no Ministério da Justiça, consta assim:

      «O SOJ recordou que, não há muitos anos – maio de 2010 –, a DGAJ, invocando então “controlo rígido da despesa pública” (sic), avançou com o corte generalizado do fornecimento de água refrigerada aos trabalhadores e utentes dos tribunais, naquilo que constituiu uma gravíssima violação dos direitos humanos, pelo que a memória deve ser “boa conselheira”, também agora.

      Ora, perante um cenário que se perspetiva, de altas temperaturas nos edifícios e deficiente climatização, a que se alia o uso obrigatório de máscaras faciais, surgirão naturais dificuldades do organismo humano em manter a temperatura corporal, dentro de valores normais, havendo pois a óbvia necessidade de se consumirem mais líquidos não açucarados, como forma de prevenir a desidratação, devendo esta opção ser acompanhada por saídas, controladas, do próprio edifício da Justiça, como forma de usufruto de saudável ventilação natural.

      Consequentemente, considera o SOJ como de elementar bom senso que, não apenas se mantenha a rotatividade, como aliás tem vindo a suceder, ainda que em escala menor, mas também se adotem pausas de 10 ou 15 minutos, a cada hora ou hora e meia de trabalho, nomeadamente nos meses e períodos de maior canícula. A governante, titular da pasta da Justiça, alertada para estas nossas preocupações, comprometeu-se a discutir a matéria com os Conselhos Superiores.»

      Perante esta comunicação do SOJ, recebemos um contributo para a lista de medidas de proteção alternativas dirigidas aos Oficiais de Justiça que defende que não há que aguardar pela discussão da matéria com os conselhos superiores mas que tal medida deve ser implementada desde já; imediatamente, em cada local de trabalho, por todos os elementos que ali laboram.

      Nesse sentido, propõe-se o mesmo mas com pequenas alterações e a sugestão que ficou registada ficou com o seguinte conteúdo:

      «-26- Em cada secção deve ser negociado com os magistrados que dirigem as diligências e audiências as interrupções sanitárias das mesmas de acordo com as condições das salas, da temperatura ambiente e até da lotação do espaço.

      Imaginemos uma sala de audiências sem equipamento de ar condicionado com temperaturas superiores a 30º C e, ainda por cima, com utilização de máscaras. A questão que se coloca é a seguinte: quanto tempo aguentam as pessoas neste estado sem desmaiar?

      É necessário realizar intervalos frequentes, pausas, para recuperação física de todos os intervenientes.

      Sem prejuízo de se fixarem períodos menores, pelo menos, seria desejável que, em cada hora, se realizasse um intervalo de 15 minutos. Ou seja, a cada 45 minutos, deveriam seguir-se 15 minutos de intervalo para completar a hora.

      Nesse intervalo, os intervenientes poderiam sair à rua, retirar as máscaras, respirar livremente e recuperar, bem como beber água [água e não bebidas açucaradas ou alcoólicas], enfim, ganhar forças para continuar.

      Não é admissível que as diligências ou audiências se prolonguem por mais tempo sem qualquer intervalo para recuperação.

      Se já antes os intervalos se mostravam fundamentais, neste momento são imprescindíveis.»

      Esta medida de proteção é viável e pode ser implementada imediatamente, já hoje, basta com apresentar a necessidade a cada magistrado que presida à diligência ou à audiência, apresentando esta necessidade como uma imperiosa necessidade sanitária que permite evitar trágicas e nefastas consequências em todos os participantes; especialmente neste tempo quente.

      Nas diligências com competência delegada no Oficial de Justiça, este deve explicar convenientemente aos intervenientes a necessidade do intervalo sanitário e fazê-lo.

      Como se disse, esta é a 26ª medida sugerida na nossa lista e, note bem, que vinte e seis sugestões compiladas nos últimos 15 dias representam um número muito relevante, pelo que se aconselha a leitura atenta e a implementação possível destas medidas que aqui se apresentam e sugerem como medidas suplementares práticas de proteção aos Oficiais de Justiça.

Relogio-OlhamCima.jpg

      Fontes: “SOJ-Info-I-25MAI2020” e “Lista de Medidas de Proteção OJ”.

por: GF
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às 08:08


5 comentários

De Anónimo a 28.05.2020 às 10:04

E a lei para a reabertura dos tribunais ja foi publicada? Ou ha muito gente a quem interessa que os tribunais continuem em regime de ferias?

De Anónimo a 28.05.2020 às 10:46

Ainda vamos ter jogos de futebol antes de termos os tribunais a funcionar. Digno de qualquer país do 3º mundo.

De Anónimo a 28.05.2020 às 11:37

"Portugal tem de reforçar a quantidade e a qualidade dos recursos humanos da Administração Pública", defendeu Vieira da Silva, ex-ministro do Trabalho e da Segurança Social.

https://eco.sapo.pt/2020/05/27/vieira-da-silva-e-preciso-reforcar-a-quantidade-e-qualidade-dos-recursos-humanos-da-administracao-publica/

De Anónimo a 28.05.2020 às 11:40

A gestão da pandemia começa a ficar nas mãos dos burocratas, nunca mais nos vamos ver livres disto.

De Anónimo a 28.05.2020 às 22:54

Art 38 da Lei do Orcamento de Edtado 2020:

1 - A revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, deve estar concluída com a sua publicação no Diário da República até ao final do mês de julho de 2020.

2 - No âmbito da revisão referida no número anterior, deve ser concretizada a integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual, previsto no Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, no vencimento dos oficiais de justiça.

3 - No âmbito da revisão referida no n.º 1 deve ainda ser equacionado um mecanismo de compensação para os oficiais de justiça pelo dever de disponibilidade permanente, designadamente a atribuição de um regime de aposentação diferenciado."

"As negociações estão para muito breve ",

As negociações iniciam-se dentro de 15 dias "

O que se aproxima rápidamente é o prazo fixado na Lei do Orçamento de Estado!

Mas neste caso, como diz respeito à carreira dos Oficiais de Justiça, que é a última das prioridades do Ministério da Justiça, como se viu na anterior legislatura, a Lei não é para cumprir mas para gerir!



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