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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Segunda-feira, 01.03.21

Os Mínimos Essenciais para a Vacinação Prioritária

      Cada vez que os Oficiais de Justiça marcam uma greve, a Administração corre a marcar serviços mínimos e a indicar quais serão os Oficiais de Justiça que, na ausência de todos, assegurarão o serviço urgente.

      Assim, nos mesmos moldes, para a vacinação dos Oficiais de Justiça, a Administração deveria, pelo menos, correr também a indicar os mesmos Oficiais de Justiça que, na eventual ausência de todos, assegurem os serviços mínimos essenciais.

      É inadmissível que os planos de prioridades na vacinação englobem magistrados, que desenvolvem a sua atividade sozinhos em gabinetes ou em diligências a distância e não incluam aqueles que diariamente contactam com os utentes e fazem todas as diligências presencialmente.

      A ministra da Justiça, já vacinada, referiu publicamente que estaria para breve a vacinação dos Oficiais de Justiça mas também já referiu outras brevidades para os Oficiais de Justiça que ainda não se realizaram.

      Perante isto, cabe aos Administradores Judiciários de todos os tribunais realizar uma lista de Oficiais de Justiça, idêntica à que se realiza para os serviços mínimos de cada greve, com a identificação de cada Oficial de Justiça, contacto telefónico e o seu número de utente do Serviço Nacional de Saúde (está no verso do Cartão de Cidadão), remetendo essa lista do pessoal essencial para assegurar o serviço indispensável e inadiável, tal e qual sucede e é exigido a cada greve.

      Face à ausência de iniciativa concreta da Administração Central, cabe à Administração Local agir em defesa do bom funcionamento dos serviços que administra, indicando aqueles que considera essenciais para assegurar, pelo menos, os serviços mínimos em cada tribunal.

      E, por fim, face ao desleixo das administrações (central e local) cabe aos sindicatos reivindicar que tais administrações acordem para a realidade e ajam de acordo com critérios que, pelo menos, deverão ser idênticos àqueles que exigem dos Oficiais de Justiça para assegurar o rol de serviços essenciais, em obediência aos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos que há que salvaguardar sempre.

      O argumento repetidamente apresentado de que tem que haver sempre Oficiais de Justiça para assegurar os serviços mínimos, não deve ser um argumento meramente oportunístico utilizado apenas para as greves mas deve ser entendido como um argumento necessário para todas as ocasiões, sob pena de ser considerado um argumento falso e hipócrita.

      A indicação dos serviços essenciais a assegurar costumam estar sempre assim descritos:

      «São fixados os seguintes serviços mínimos, em cada tribunal ou juízo materialmente competente para a execução dos seguintes atos processuais:

      .a) Apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos atos imediatamente subsequentes, desde que esteja em causa o prazo de 48 horas previsto na lei;

      .b) Realização de atos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinam a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil;

      .c) Adoção das providências cuja demora possa causar prejuízo aos interesses das crianças e jovens, nomeadamente as respeitantes à sua apresentação em juízo e ao destino daqueles que se encontrem em perigo;

      .d) Providências urgentes ao abrigo da Lei da Saúde Mental.

      Quanto aos meios:

      .a) Em cada tribunal ou juízo materialmente competente para a execução dos atos referidos, os serviços mínimos devem ser garantidos por 2 (dois) Oficiais de Justiça qua ali exerçam funções, sendo um, preferencialmente, dos serviços do Ministério Público;

      .b) Para os serviços do Ministério Público/DIAP, caso funcione em modo organizativo autónomo, devem ser designados 2 (dois) Oficiais de Justiça desses serviços;

      .c) No Juízo de Instrução Criminal de Lisboa, no Juízo Local de Pequena Criminalidade de Lisboa, no Juízo de Instrução Criminal de Sintra, no Juízo Local de Pequena Criminalidade de Sintra, no Juízo de Instrução Criminal do Porto e no Juízo de Pequena Criminalidade do Porto, devem ser designados 4 (quatro) Oficiais de Justiça que ali exerçam funções.

      Os Oficiais de Justiça, em cada comarca, serão concretamente indicados pelo respetivo Administrador Judiciário, ou pelo Secretário de Justiça no caso dos tribunais administrativos e fiscais.»

      Tendo por base estas regras essenciais, nenhum Administrador Judiciário pode deixar de apresentar à DGAJ/MJ a lista dos Oficiais de Justiça selecionados para assegurar convenientemente estes serviços essenciais, devendo pelo menos esses ser considerados prioritários a par dos demais trabalhadores dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, cujos respetivos Conselhos representativos já trataram de elencar.

      Se os Conselhos representativos dos outros profissionais já trataram de selecionar os seus elementos prioritários, poderia de igual forma o Conselho dos Oficiais de Justiça deter também esta atribuição, ou, assim não sendo, à Direção-Geral da Administração da Justiça ou, assim não sendo, aos Conselhos de Gestão das Comarcas e às zonas administrativas dos TAF, uma vez que há notícia de administradores de tribunais superiores que já fizeram as suas próprias listas nas quais englobaram os Oficiais de Justiça essenciais a par dos magistrados que também consideraram essenciais.

Vacinacao4.jpg

      Fonte: “Ofício DAGJ 2020 sobre serviços mínimos”.

por: GF
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Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:01


7 comentários

De Anónimo a 01.03.2021 às 13:33

Conversa, mais conversa, mas ação, NADA.
Peço encarecidamente, continuem com a conversa, Mas é preciso mais ação.
Mais uma vez, blá, blá não vai a lado nenhum. Por este andar , ficas para o fim da lista para vacinar e, com um pouco de imaginação, chega-se à conclusão que oficial de justiça é para trabalhar e não para vacinar
Deixa-me rir, como diz a canção:
Um cidadão atento.

De Anónimo a 02.03.2021 às 13:04

Não tenha pressa em ser vacinada/o colega. Quem está à nossa frente e porque tem necessidade de estar à nossa frente.

De Anónimo a 01.03.2021 às 18:44

https://observador.pt/2021/02/28/procuradores-avancam-para-tribunal-por-concurso-partidarizado-para-coordenadores/

De Anónimo a 01.03.2021 às 20:47

Já só faltam 30 dias para o prazo fixado na Lei do Orçamento de Estado!

Impávidos e serenos!

A Lei do Orçamento de Estado transformada num "conto de fadas"!...

A Assembleia da República aprova, as Senhoras e Senhores deputados aplaudem, o Senhor Presidente da República promologa, e o Ministério da Justiça não presta contas!

Estamos em processo legislativo, diz o Senhor Secretario de Estado.

Anunciar no Twitter até foi fácil, iniciar as negociações com os Sindicatos é que se está a transformar numa tarefa impossível!

De Anónimo a 02.03.2021 às 14:22



É vergonhosa a forma como a tutela está a desprezar esta classe.


De Anónimo a 02.03.2021 às 18:33

Porque continuam a falar daquilo que não se vai concretizar? Já não há paciência!!! Saiam dos sindicatos e depois cria-se um movimento, associação ou sindicato sério e desprendido de partidos. Há que iniciar por algum lado. Talvez criando um blog ou pagina de Facebook e criar um grupo de quem pretende mudar o rumo das coisas. A seguir e se a adesão for expressiva tentar encontrar
1, 2 ou 3 oficiais de justiça justiça em cada comarca para junto dos outros obter opiniões e......

De Anónimo a 03.03.2021 às 16:49

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