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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
No dia de ontem, alguns meios de comunicação social fizeram eco de um parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) a que tiveram acesso, relativamente à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que vem agregar, num só diploma, outros dez documentos cujas matérias se prendem com o regime dos funcionários públicos.
A polémica agora suscitada prende-se com uma alteração instituída por esta nova norma, relacionada com a divulgação na Internet dos dados pessoais dos trabalhadores do Estado.
As informações colocadas na Internet são de “diversa natureza”, tais como “o nome, a categoria profissional, o escalão, o índice ou posição e nível remuneratório do trabalho, extrato de ato ou contrato celebrado com o empregador público, notificação como arguido em processo disciplinar, colocação em situação de requalificação, entre outros”.
De acordo com a CNPD, isto constitui “uma desnecessária devassa e clara violação do princípio constitucional da proteção de dados”.
Desta feita, aquela comissão salienta que “apenas devem ser publicados os dados estritamente necessários à finalidade da transparência e apenas esses”.
“A publicidade dos dados em rede aberta suscita particulares reservas”, visto que estando na Internet “os dados pessoais ficarão disponíveis indefinidamente e são facilmente copiados para outros locais, sem qualquer controlo da sua posterior utilização”, o que “ultrapassa em muito o objetivo de transparência e o acesso público à informação, permitindo a agregação de informação sobre as pessoas e o estabelecimento de perfis”, sublinha a CNPD.
No parecer é ainda recomendado que o Governo proíba, à semelhança do que consta na lei, que os sítios onde estes conteúdos serão divulgados, estejam indexados a motores de pesquisa na Internet.
No caso dos Oficiais de Justiça, desde há muito que as mais diversas informações já circulam na Internet. Basta aceder – publicamente – ao sítio da Direção-Geral de Administração da Justiça (DGAJ) na Internet para se deter toda uma quantidade de informação sobre os Oficiais de justiça: Listas de nomes completos, categorias profissionais, locais de trabalho, números mecanográficos, últimas classificações de serviço, antiguidade, datas de nascimento, datas de publicação no DR e até alguns números pessoais de telemóveis.
Toda esta informação é mundialmente disponibilizada pela DGAJ sobre todos os Oficiais de Justiça e de forma perene, pois é impossível eliminar definitivamente qualquer informação colocada na rede.
Sempre retirei da minha experiência e já o tinha d...
Concordo.Concordo com a ideia de que os louvores s...
esta ministra é mais um desastre no ministério. só...
Tudo isto é verdade. Mas, a pergunta que se impõe...
Palavras, palavras e mais palavras. Palavras esque...
Nao fumes menos que nao é preciso!🤦♂️
Qualquer "patrão" português que possa fazer o trab...
Completamente de acordo com o artigo. Há que desta...
"injustiças de uma administração governativa que, ...
Desculpe, mas não consigo entender que mensagem qu...
Já não é graxismo ou lambebotismo que se diz!! Ago...
Volto a parabenizar: Bem haja este blog!
Ainda não viram que querem nos aproximar cada vez ...
Lamento não concordar, mas à luz da realidade o q...
É verdade que a falta de oficiais de justiça é not...
Com o lema:"As Leis da República são para cumprir"
https://www.tsf.pt/portugal/politica/posse-de-marc...
O MJ que espere por mais de cerca de 3 anos para ...
BEM VERDADE!
Enquanto houver burros - como a maior parte dos o...
Greve de meia hora!!! Nesse mesmo dia o trabalho ...
Para quando um artigo sobre a quantidade de louvor...
Já não houve uma greve de alguns minutos, 15 ou 30...
Concordo plenamente!Mas essas iniciativas só quem ...
O Sonho:Sonhei que, os dois sindicatos se uniam.- ...