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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quarta-feira, 13.12.17

Os Oficiais de Justiça Excedem as Suas Competências

      Não fossem os Oficiais de Justiça a suprir a ineficácia dos meios disponíveis do sistema nacional de justiça e a justiça não se concretizaria nunca na dimensão que vem ocorrendo.

      Vem isto a propósito do conhecimento que nos foi transmitido em relação a um julgamento criminal em tribunal coletivo no qual havia necessidade de encontrar e inquirir em audiência de julgamento testemunhas que se encontravam algures em vários pontos do globo, no entanto, alguns deles sem paradeiro conhecido.

      Os Oficiais de Justiça diligenciaram por encontrar todas as pessoas, contactá-las e colocá-las em audiência de julgamento a serem inquiridas pelos meios possíveis, designadamente, através de um telemóvel particular de um Oficial de Justiça que o facultou para que usassem as suas redes sociais ali instaladas em substituição da videoconferência que não era possível levar a cabo.

      Para além da disponibilização do seu telefone próprio e de uso particular, na respetiva secretaria houve quem usasse a sua conta no Facebook para pedir amizade a pessoas desconhecidas, noutros países, alguns até relacionados com atividades perigosas, com o intuito de estabelecer contacto e convencê-los a participar nas audiências de julgamento.

      Tudo foi feito e conseguido com os meios próprios e privados de cada um, expondo até a sua vida privada.

      Sem esta dedicação dos Oficiais de Justiça daquela secção, nunca a justiça teria conseguido realizar-se nesta dimensão, teria ficado curta, pobre ou demorada; atrasada por anos a fio de cartas rogatórias a países que nem sequer responderiam. No entanto, tudo se resolveu de forma célere e com os meios e dedicação pessoais e privados.

      Este género de atividade, usando os meios próprios e privados dos Oficiais de Justiça, vem sendo cada vez mais usado, especialmente até na fase de investigação, no Ministério Público. No entanto, há quem se recuse a fazê-lo, por considerar que a sua página do Facebook ou o seu telemóvel pessoal não podem estar ao serviço de investigações criminais.

      Embora seja certo e correto que os seus dados pessoais e a sua vida privada não deve ser assim exposta e a recusa é completamente legítima, ainda assim, há quem ponha o objetivo que pretende alcançar no serviço à frente da sua vida privada, isto é, há quem coloque a sua função pública à frente da sua vida própria, desleixando a sua independência e autonomia privada por objetivos que pretende alcançar e resolver no serviço público que desempenha.

      Estes Oficiais de Justiça deixam quase de ser pessoas para passar a ser apenas funcionários. E são estes Oficiais de Justiça que tudo fazem para que o sistema funcione e funcione o melhor possível que são descuidados pelas administrações não os considerando pessoas mas meros números funcionais.

      O hábito de nunca dizer não e de tudo fazer, levou à atual desconsideração; ao abuso e à invisibilidade.

      O tal julgamento em tribunal coletivo foi seguido por um jornalista local que foi divulgando cada sessão, a seguir se indicando alguns extratos caricatos:

      «As novas tecnologias têm sido um recurso importante no contacto a estabelecer com diversos indivíduos que se encontram fora de Portugal, quer por Skype, Messenger ou Whatsapp.»

      «Numa segunda tentativa, parecia que a testemunha se encontrava numa discoteca ou algo parecido, tal o barulho da música que se ouvia, o que levou a juíza a pedir à tradutora que lhe pedisse para sair do local, após o próprio ter enviado uma mensagem dizendo que não ouvia as perguntas que lhe eram dirigidas. Como é que poderia ouvir com tal barulheira, comentou a própria Juíza.

      Num outro contacto por Whatsapp, já fora da discoteca, apareceu no banco traseiro de um carro conduzido por alguém, respondendo às perguntas do advogado de defesa.»

      «Um outro indivíduo de nacionalidade marroquina, falou para o tribunal desde uma sala de espera de um hospital, enquanto aguardava por uma consulta.»

      É esta a justiça “low cost” que usa as contas pessoais dos Oficiais de Justiça, seja no Facebook, no Whatsapp, etc. seja para descobrir paradeiros, de alguma forma “convocar” indivíduos e até pô-los a falar em audiência e depois… Depois, nem sequer lhes paga o vencimento acordado.

      Desde há anos que os Oficiais de Justiça não recebem o vencimento devido. Os seus vencimentos foram “congelados” durante quase uma década e assim continuam. Os escalões e a progressão remuneratória não é nenhum bónus, não é um extra, não é nenhuma benesse ou vantagem, é vencimento normal, contratado e devido.

      Os Oficiais de Justiça não recebem um vencimento por inteiro desde sempre mas um vencimento pago de forma faseada ao longo de anos. Este faseamento no pagamento do vencimento não é nenhum extra é o próprio vencimento.

      É possível prescindir do vencimento pago em prestações ao longo dos anos desde que se pague desde o início e a todos o valor condigno. Caso o Governo prescinda da contabilização dos escalões ou caso prescinda a manutenção do pagamento faseado, então terá que passar a pagar de forma condigna logo à cabeça, sem um faseamento que se arrasta ao longo dos anos.

      É indigno o corte nos vencimentos ocorrido durante uma década, porque é vencimento que os Oficiais de Justiça deixaram de auferir quando tal era devido. E é indigno que continuem sem receber aquilo que lhes é devido, especialmente quando o Governo propagandeia que está tudo descongelado em 2018, quando é mentira, quando os Oficiais de Justiça continuarão a auferir o mesmo que há uma década atrás sem que as prestações definidas e estabelecidas com os Oficiais de Justiça sejam cumpridas.

      O Governo e o Estado português assumiu com os Oficiais de Justiça um contrato no qual não pagaria o vencimento total no início da carreira mas através de um pagamento faseado ao longo dos anos. Para auferir este vencimento os Oficiais de Justiça teriam, por sua vez, que exercer as funções igualmente contratadas. Os Oficiais de Justiça cumpriram a sua parte do contrato e até excederam as suas funções e disponibilidade de uma forma completamente inaudita mas o Estado, também de forma inaudita, incumpriu completamente a sua parte contratualizada.

      É necessário que os Oficiais de Justiça demonstrem que este estado de coisas não pode continuar. É imprescindível que se saiba que, da sua parte, os Oficiais de Justiça, excedem as suas competências contratualizadas enquanto a outra parte, a entidade patronal, a infringe de forma total, aberta e consciente e, pior ainda, ignorando os avisos de que assim não dá mais.

      Será possível que os Oficiais de Justiça demonstrem, de forma mais elucidativa, que as suas funções não são desprezíveis e que devem ser convenientemente valorizadas, sob pena do sistema desmoronar?

HomemCompetencias.jpg

por: GF
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às 08:03


2 comentários

De Anónimo a 13.12.2017 às 09:24

Somos eletricistas, informáticos, psicólogos, carregadores de móveis, funcionários de limpeza, detetives, agentes de execução...etc.

De Anónimo a 13.12.2017 às 18:50

E "aturadores" de tantos disparates e manias de tanta gente que, apesar de serem de outras profissões ou carreiras, nos moem a cabeça com as suas taras e ares de superioridade. Ridículos e raríssimos.

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