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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Há processos nos tribunais e nos serviços do Ministério Público que demoram muito mais tempo do que a maioria, e, desses, alguns demoram porque ficam parados durante meses e anos e quando têm alguma intervenção, voltam a parar a seguir mais uns bons largos meses. Estes que andam a esta velocidade estão pendentes há tantos anos que já atingem a década.
Publicou a CNN esta semana um artigo do jornalista António José Vilela, no qual aborda a sua experiência com os processos “mortos-vivos” que identificou no DCIAP, a joia da coroa do Ministério Público: o Departamento Central de Investigação e Ação Penal.
E relata assim a sua experiência:
«Há uns poucos meses decidi fazer um pequeno teste já adivinhando o que iria suceder. Com o auxílio de uma lista com a identificação de processos que estão a ser investigados no DCIAP, o departamento do Ministério Público criado em 1999 para responder à criminalidade mais complexa, solicitei como jornalista a consulta de vários destes processos que parecem estar congelados no tempo tal a ausência de decisões de arquivamento ou de acusação dos procuradores que os tutelam.
Primeiro, avancei para o pedido de consulta de um inquérito aberto em 2019, depois para outros iniciados em 2018, 2017, 2016 e por aí adiante até chegar a 2013, já lá vão cerca de 12 anos. Os casos visam as mais diversas investigações, que vão das suspeitas da prática de crimes de branqueamento de capitais, de burla e fraude fiscal qualificadas, de corrupção passiva e ativa, de tráfico de influência, de administração danosa e de abuso de confiança e até de violação de segredo de Estado e de terrorismo, só para citar alguns dos delitos que estão em causa.
O resultado? Os procuradores que hoje estão à frente das investigações (em alguns casos, são já o terceiro ou quarto responsável pelos inquéritos, porque a passagem dos anos origina inúmeras mudanças) foram respondendo “indefere-se o pedido”, justificando de forma sumária que os processos ainda se encontram em investigação e sujeitos a segredo de justiça, seja este total (até para os suspeitos) ou apenas externo (para jornalistas e todos os cidadãos).
Outro facto apurado nesta pequena experiência é que o DCIAP e os seus procuradores não parecem gostar que os jornalistas (e, já agora, qualquer cidadão) fiscalizem também os processos que são arquivados, pois muitas vezes não permitem o acesso às razões que constam nos despachos de arquivamento. Só em alguns casos muito mediáticos, e devido à enorme pressão pública, isso acontece.
Genericamente, a justificação para esconder tudo é sempre a mesma: prevalecendo dois tipos de direitos (o acesso à informação e os dados pessoais e outros de visados), o que vence é a manutenção do segredo. Isto sem que o MP cuide de sequer ponderar que pode e deve retirar do processo esses mesmos dados de índole pessoal, seja informação que resulta de interceções telefónicas, de dados bancários e fiscais ou de outros.
O processo fica assim escondido até ser destruído e nem sequer adianta avançar com recursos hierárquicos para o “chefe” do procurador em causa – sim, o MP tem gente que desempenha funções de chefia, mas que pelos vistos ou não podem decidir ou não querem decidir nestes casos. No DCIAP, isso tem sido norma. Já era assim com os antigos diretores Albano Pinto (2019/22) e Francisco Narciso (2022/2024) e continua a sê-lo com o atual responsável máximo, Rui Cardoso. Se o primeiro chegou a responder-me que até poderia intervir, mas que optava por não o fazer quando um dos subordinados me vedou a consulta de todo um processo arquivado, o último respondeu-me duas vezes que se considera “incompetente para reapreciar a decisão do Ministério Público titular do inquérito”.
A publicidade é um dos princípios fundamentais do Direito Processual Penal, tendo como fim a transparência do processo e a possibilidade de fiscalização da justiça pela comunidade. Não é difícil perceber que isto fortalece a confiança dos cidadãos no sistema judiciário, nas suas decisões. Mas não raras vezes o MP esconde-se nos direitos dos visados nas investigações para que também não se perceba o que fez e não foi feito nessas mesmas investigações mesmo ao nível da questão das medidas intrusivas, pois não nos podemos esquecer que o papel de fiscalização pública abrange não só os factos dos inquéritos, mas também o trabalho do MP, das polícias e até dos juízes. Aqui, os jornalistas e os órgãos de informação, desempenham um papel essencial na mediação com a comunidade. Um papel que continua a não ser compreendido pelo sistema de justiça e os seus operadores principais.
Quando foi aprovada a Lei 48/2007, de 29 de agosto, prometia-se mais transparência na justiça portuguesa, estabelecendo-se a publicidade como regra e o segredo de justiça como exceção. Até 2007 não existia uma duração máxima do segredo de justiça, que estava vinculado à duração do inquérito (e este durava o que tinha de durar independentemente dos prazos previstos, como de resto ainda hoje sucede), sendo que a nova legislação prometia aquilo que nunca veio a ser cumprido.
Querem mais um exemplo referente ao DCIAP? Quantos processos lá estão em investigação que não estejam em segredo de justiça? Ninguém sabe, mas quem disser “nenhum” não deve errar por muito.
O DCIAP tem hoje cerca de 25 anos, um quadro com cerca de 40 procuradores e uma taxa de rotatividade de magistrados do MP que dificilmente se coaduna com o bom ritmo das investigações. Por outras palavras, ao contrário de outros tempos, muitos procuradores não aquecem o lugar. Há processos – nota-se mais nos mediáticos, claro, como os inquéritos que visam altos responsáveis políticos na Madeira – que chegam a estar sem diligências de monta durante largos meses ou mesmo anos. Não só isso, mas também isso, leva a que no DCIAP continue a existir um autêntico cemitério de casos fantasma, os processos “walking dead”, sendo que alguns se arrastam há 10, 12 e 15 anos. Cá fora, ninguém sabe o que consta nestes processos, o que é que o MP faz ou não faz (sim, convém repetir isto), porque todos estão com o conveniente carimbo de segredo para sempre. Mas adivinha-se o pior.
Segundo consta no sítio do DCIAP, o departamento fez 10 acusações este ano, menos de uma por mês (é uma média de duas por mês desde 2017), o último plano de atividades que consta no sítio é o de 2018 e o último relatório de atividades anual é de 2017.
Ao longo dos anos, e salvo a honrosa exceção da direção de Amadeu Guerra (hoje PGR e que reorganizou o departamento entre 2013/2019), há cada vez mais gente a pugnar pelo fim do DCIAP. Claro que alguns o fazem pelas piores razões, como já o fizeram quando existia realmente um Tribunal Central (precisava de mais juízes é certo) especializado em criminalidade complexa. Mas tanta falta de transparência do DCIAP para a comunidade não será a sua grande fragilidade? É que pode sempre existir alguém com poder (político e não só) que consiga passar para a opinião pública que ali o trabalho deixa muito a desejar, porque não se veem grandes resultados e até se enterram processos durante anos a fio.»

Fonte: artigo do jornalista António José Vilela, publicado na CNN-PT.
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Muito bem.
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Isso é muito pouco inteligente.O que devemos fazer...
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Chega mesmo!Trafulhas por trafulhas.Chega!
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