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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quinta-feira, 22.08.19

Os serviços mínimos estão lançados; “alea jacta est”

      Para a próxima segunda-feira, 26Ago, está marcado o primeiro dia de greve dos Oficiais de Justiça ao primeiro ato eleitoral relevante, em que têm intervenção, no processo eleitoral à próxima eleição dos deputados à Assembleia da República.

      Recordemos o calendário das greves decretadas pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ):

      - Dia 26 de agosto, segunda-feira – último dia para entrega das listas;

      - Dia 27 de agosto, terça-feira – sorteio e afixação das listas;

      - Dia 30 de agosto, sexta-feira – último dia para suprir irregularidades e

      - Dia 6 de setembro, sexta-feira – fim do prazo para afixação da relação completa das listas admitidas.

      Para todos estes quatro dias de greve foram fixados serviços mínimos e estes consistem em afetar dois Oficiais de Justiça em cada juízo onde o processo eleitoral está distribuído.

      Como é sabido, há juízos que, neste período de férias judiciais, estão a laborar com um ou dois Oficiais de Justiça e assim estarão até ao final deste mês de agosto, pelo que a fixação de dois Oficiais de Justiça para os mesmos juízos parece algo muito distinto dos serviços mínimos.

      O mínimo não é o máximo e nem sequer é o ideal ou o desejável ou o mínimo desejável, o mínimo é abaixo de tudo isto; o mínimo é menos do que tudo isto, designadamente, do mínimo desejável.

      A fixação de serviços mínimos não tem que tentar assegurar a normalidade dos serviços mas apenas um mínimo e esse mínimo, por definição e conceito, tem que ficar necessariamente abaixo do normal.

      Estes serviços mínimos fixados para as greves dos Oficiais de Justiça assegurarão todos os atos normais de cada dia e isto nada tem de mínimo.

      Não se sabe se a GNR ou a PSP está já de prevenção e a receber formação sobre a tramitação do processo eleitoral mas desde já se sabe que os Oficiais de Justiça irão, como sempre, respeitar os serviços mínimos, pelo que não haverá necessidade de nenhum tipo de requisição civil.

      Ainda assim, apesar dos Oficiais de Justiça cumprirem sempre os serviços mínimos fixados, por mais injustos que os considerem, nunca havendo necessidade de recorrer à requisição civil; ainda assim, há outro tipo de requisição que é feito a cada greve aos Oficiais de Justiça e esta é a requisição da sua dignidade e do seu sentimento de justiça.

      Em cada greve, é requisitado aos Oficiais de Justiça que abdiquem da sua dignidade e do seu sentimento de justiça mas também a cada greve esta requisição não surte efeitos práticos, uma vez que, apesar do cumprimento dos serviços mínimos pelos Oficiais de Justiça, estes esforçados trabalhadores não deixam de manter para si todos os aspetos opinativos, não prescindindo da sua dignidade nem do seu sentimento de justiça.

      A cada greve e a cada fixação de serviços mínimos que anulam o efeito da greve, os Oficiais de Justiça não retrocedem nas suas convicções embora o cumprimento dos serviços mínimos possa parecer que sim ou até que nem convicções têm. Cada greve – e já são tantas – os Oficiais de Justiça apenas ficam mais conscientes de que o Governo não demonstra nenhum interesse por estes profissionais, fazendo crescer em cada um não só esta certeza como um grande sentimento de injustiça que se avoluma cada vez mais, sem se saber até quando essa a sua elasticidade poderá aguentar tão grande crescimento.

      Pode consultar a informação sindical do SFJ “aqui”, onde pode ler o seguinte:

      «Perante a desconsideração, continuada e reiterada do Governo, relativamente às questões que nos preocupam e afetam, de que é exemplo máximo a forma unilateral como decidiu cessar as negociações do Estatuto, e que culminaram agora com a intolerável atitude de discriminação e menorização da nossa classe profissional, pela forma como pretendia realizar a integração do suplemento depois de ter decidido pela integração do suplemento de compensação dos juízes e procuradores, em que o respetivo valor mensal passará a ser pago, e bem, na sua totalidade, em 14 meses, em vez dos 12 meses atuais.

      Ou seja, o Governo atua com “dois pesos e duas medidas” para situações iguais, consoante o “peso” institucional da classe profissional. Para uns não existe travão orçamental, para outros a neutralidade orçamental é sempre uma condição exigível!

      E mesmo depois de, em resultado da nossa ação sindical junto dos grupos parlamentares, ter sido aprovada na ultima sessão da Assembleia da República a Resolução nº. 2233/XIII/4.º que recomenda ao Governo “a integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual no salário dos oficiais de justiça”, e de posteriormente termos interpelado o Ministério da Justiça no sentido da concretização desta medida o mesmo mantém um silêncio que é revelador da insensibilidade, desrespeito e irredutibilidade.»

      Pode também consultar a comunicação da DGAJ sobre os serviços mínimos “aqui”.

      Então, tendo em conta os serviços mínimos decretados, o que resta agora da greve aos atos eleitorais aos Oficiais de Justiça?

      Uma hora!

      Resta apenas uma hora de greve.

      Como?

      Na próxima segunda-feira, dia 26Ago, termina o prazo para receção das listas e, neste dia último, as secretarias dos juízos que tramitam este processo eleitoral (juízos centrais cíveis) devem fechar às 18H00.

      Os serviços mínimos decretados não especificam este horário, pelo que o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) solicitou ao Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) que retirasse a sua greve dos 20 minutos e ao serviço após as 17H00, período este sobre o qual recaíram serviços mínimos, de forma a que prevalecesse a greve de 1999 decretada pelo SFJ para o serviço após as 17H00, greve esta que nunca foi objeto de fixação de serviços mínimos.

      O SOJ anuiu e retirou a sua greve, pelo que todo o serviço após as 17H00 passa a estar abrangido pela antiga greve do SFJ, ou seja, sem serviços mínimos.

      Assim, na próxima segunda-feira, parece ser possível encerrar as secretarias às 17H00 por motivo de greve e não às 18H00 como teria que ser, sem quaisquer serviços mínimos, assim parecendo transpirar das comunicações do SFJ e do SOJ, mas será mesmo assim?

      Apesar de já termos divulgado as comunicações do SOJ e do SFJ sobre este assunto através do nosso Grupo Nacional de Oficiais de Justiça no WhatsApp, amanhã abordaremos com mais pormenor esta situação desta nova desistência da greve do SOJ e a revalidação da velha greve de 1999 do SFJ, com as duas comunicações sindicais e a sua ação concertada nesta luta, o que todos os Oficiais de Justiça muito apreciam.

      Nota: Veja esclarecimentos nos comentários a este artigo e não deixe de ler mais no artigo a publicar amanhã.

CarlaAccardi.jpg

por: GF
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Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:02


6 comentários

De oficialdejustica a 22.08.2019 às 12:40

Uma vez que a leitura deste artigo de hoje tem suscitado algumas dúvidas e questões, designadamente quanto à greve após as 17H00, nos quatro dias de greve, convém notar que embora se indicie essa possibilidade, esta página não tem a certeza que tal possa legitimamente ocorrer, aliás, até pensa mesmo que não, uma vez que os serviços mínimos para a realização de todos os atos eleitorais, embora não especifiquem nenhum horário, não deixam de ter que ser realizados, seja pela abertura até às 18H00, seja pelo prolongamento que for necessário, até às 24H00, aquando da afixação das listas, por imposição da Lei Eleitoral e do Acórdão Arbitral.

O que aqui hoje se indicou é uma possibilidade que parece "transpirar" da ação conjunta dos sindicatos, deixando-se nota de que, no artigo de amanhã, melhor apreciaria este mesmo assunto.

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