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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Terça-feira, 06.08.19

Os Uns e os Outros

      Ontem houve duas notícias que devem fazer com que os Oficiais de Justiça reflitam bem sobre a sua carreira e sobre a sua representação e representatividade.

      Uma das notícias, referia que a Autoridade Tributária (AT), criada em 2012, já pagou aos seus funcionários mais de 500 milhões de euros em prémios.

      No ano passado, o Estado pagou 74 milhões de euros em abonos variáveis aos funcionários tributários e aduaneiros, mas, desde 2012 (ano em que foi criada através da união de três organismos distintos), a AT já gastou 516 milhões de euros em prémios.

      O valor dos prémios é decidido anualmente pelo Conselho de Administração do Fundo de Estabilização Tributária, que gere há duas décadas os prémios dados aos trabalhadores do Fisco. O valor distribuído a cada funcionário depende da posição na hierarquia da AT. Os dirigentes do Fisco têm um prémio igual à da diretora-geral, as chefias têm menos sete pontos percentuais (p.p.) e a generalidade dos funcionários menos 12 p.p..

      Apesar de as percentagens não serem oficialmente conhecidas, fontes citadas pelo Observador confirmam que o prémio ascende a 42% para os dirigentes (estavam em causa 293 pessoas em 2018), 35% para as chefias (1246) e 30% para os restantes funcionários (9476). Contudo, estas percentagens incidem sobre 12 meses de salário e, na generalidade dos casos, não contemplam a totalidade do vencimento base.

      Aos salários permanentes e aos prémios de desempenho acrescem ainda os gastos com Segurança Social, que custam cerca de 80 milhões de euros anualmente. No total, a AT gasta com pessoal cerca de 450 milhões de euros por ano (quatro em cada cinco euros de todos os gastos com a máquina fiscal).

      O Observador deixa alguns exemplos dos valores dos prémios:

      Tomando como exemplo os cerca de 2700 funcionários que no ano passado estavam na carreira mais preenchida (GAT: Técnico de Administração Tributária Adjunto), vamos imaginar um trabalhador que já tenha subido um escalão na AT e esteja hoje a meio da carreira, no nível 2 (num máximo de 3). Nesta carreira, os funcionários da AT começam a ganhar 1458 euros brutos por 14 meses (cerca de 20 mil euros anuais). Ora, aplicando a atual regra de distribuição do Fundo FET, este salário dá direito a um prémio a rondar os 5 mil euros por ano. Sublinha-se que sobre esse valor, que é bruto, incide depois IRS e os descontos sociais (Caixa Geral de Aposentações ou Segurança Social e ADSE).

      Se estiver no primeiro escalão, o prémio representa 26% de aumento sobre o vencimento base. Mas vamos admitir que esse trabalhador está no topo dos escalões, com um vencimento anual de 25 mil euros; aí o aumento significaria 21% de acréscimo.

      Outro exemplo, tendo por base o mapa de carreiras e remunerações da AT consultado pelo Observador: um Técnico de Administração Tributária, no início dessa carreira (escalão 1 do nível 1), que começa a ganhar 1836 euros/mês (cerca de 25 mil euros por ano). O acréscimo por via do FET seria superior a 6500 euros num ano, ou seja, mais uma vez, 26% do vencimento base. Mas se estiver lá em cima, no último escalão (mais de 33 mil euros/ano), neste caso o acréscimo será de 20%.

      Por fim, o exemplo de um chefe de finanças, que ganha 2334 euros/mês no início dessa carreira (cerca de 32 mil euros/ano). Aqui, o prémio que incide sobre o primeiro escalão é de 35%, ou seja, quase 10 mil euros num ano. Mas se estiver no topo (quinto escalão, quase 39 mil euros/ano), o mesmo acréscimo significa um aumento de 29%.

      Os funcionários do Fisco devem ter uma classificação mínima de “Bom” (ou, na atual terminologia que usam: “Adequado”) para merecerem o prémio de produtividade e, segundo fontes do Observador, a larga maioria tem mesmo avaliação positiva. São raros os trabalhadores com a classificação de “Desempenho Inadequado”.

      Por essa razão, em 2017, numa auditoria muito crítica à atividade do Fundo de Estabilização Tributária, o Tribunal de Contas chamou a atenção para a “desconformidade legal” na atribuição do suplemento. O Tribunal lembrou que o fundo tinha sido criado para “financiar o pagamento de incentivos financeiros por acréscimo de produtividade na cobrança coerciva de receitas fiscais”, quando, na verdade, tem vindo a servir para o “pagamento de complementos salariais recorrentes”.

      O Governo contestou então a argumentação do tribunal, considerando que a criação do fundo pretendeu aproximar as remunerações dos funcionários tributários aos valores recebidos então pelos trabalhadores das alfândegas. No entanto, dois anos mais tarde, o Ministério das Finanças admite agora avançar para a revisão dos prémios do FET, alterando “a base e forma de cálculo” e “a periodicidade do respetivo abono” para uniformizar as regras com as do Fundo de Estabilização Aduaneiro, sendo que os dois fundos já foram alvo de fusão em 2017. Citado pelo Negócios, o Ministério das Finanças garantiu que as novas regras de aplicação vão ser “neutrais do ponto de vista orçamental”.

      Criado em 1997 por Sousa Franco, então ministro das Finanças de António Guterres, o Fundo FET alimenta-se, no máximo, de 5% das receitas provenientes de cobranças coercivas (aplicadas quando os contribuintes não pagam voluntariamente as dívidas) e, entre outros, de uma percentagem de taxas aduaneiras, dos montantes das custas e de 40% das coimas cobradas em processos de contraordenação aduaneira. E dinheiro não lhe falta. De tal forma que o Tribunal de Contas chegou a criticar a Autoridade Tributária, no mesmo parecer ao FET, por ter dinheiro a mais face às necessidades (1163 milhões de euros no final de 2015), “ao arrepio das boas práticas de gestão financeira”. Pouco mudou desde então, com o valor a continuar acima dos 1100 milhões.

      No que se refere à problemática dos prémios, o Observador ouviu dois antigos governantes que ponderavam que os prémios deveriam ser bem calibrados para não criarem distorções. Carlos Lobo, antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, e Bagão Félix, antigo ministro das Finanças, consideram que é preciso cautela para que os incentivos não gerem grandes alterações de comportamento nos funcionários do Fisco.

      Bagão Félix reconhece, no entanto, que neste caso “é mais fácil falar do que pôr prática”. E não deixa de notar que “é estranho” neste tipo de prémios de desempenho no Estado “que haja incentivo para cobrar mais e não haja incentivo para fazer menos despesa”. Só há prémios “no Estado captador de receitas, não há incentivos no Estado fazedor de despesa”.

      Já um antigo quadro da Autoridade Tributária, que pediu anonimato, entende que os prémios se justificam porque “a carreira de um técnico de impostos é extremamente exigente, de permanente estudo; cada orçamento do Estado é, às vezes, uma reforma do Estado e, mesmo durante o ano, há várias novas publicações”. Os funcionários têm o dever de “estarem tecnicamente preparados e atualizados”, disse.

      Mas a mesma fonte também desdramatiza a questão. Admitindo que possa haver algumas correções e maior regulação, nota que este “é o departamento do Estado em que se ganha mais; um técnico no Ministério das Finanças, mesmo que não seja um técnico licenciado, é capaz de ganhar tanto como um técnico superior da administração pública, se juntarmos os prémios”.

      O relatório de atividades da AT dá-nos algumas pistas sobre os salários (sem prémios) no Fisco. Dois terços ganham entre 1500 euros e 2500 euros brutos por mês. E 14% ganha acima deste patamar.

      A juntar a estes salários, acrescem então os prémios que se tornaram regulares e previsíveis. Será que têm implicações no relacionamento com os contribuintes? Há ou não um maior apetite por cobranças coercivas, por causa deste bónus? É uma questão difícil de responder, porque dependerá de cada funcionário, mas o antigo quadro do Fisco afirma que “os funcionários não cobram essas dívidas por causa dos prémios”. E porquê? Porque “estão é a pensar nos objetivos e na legalidade, estão obcecados pela legalidade e pelo cumprimento das obrigações”; “Eu conheço aquelas pessoas, tenho a certeza disso”, afirmou ao Observador.

Oculos.jpg

      A outra notícia relevante dava conta de que a ASFIC-PJ (Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária) cancelou a greve ao trabalho suplementar “por decisão dos associados expressa nas assembleias regionais”, lê-se no comunicado enviado às redações.

      Apesar de no passado dia 25 de julho terem sido aprovados, em sede de Conselho de Ministros, os diplomas da Lei Orgânica e dos Estatutos Profissionais, ainda assim, “os associados deliberaram – por maioria – avançar com a paralisação por não terem em sua posse os referidos documentos”, mas, esta segunda-feira, e após “contactos com o Governo, a Direção Nacional da ASFIC-PJ logrou obter os documentos e confirmar que os textos aprovados continham as reivindicações negociadas com os investigadores”.

      Assim sendo, após a receção do documento que assegura que serão cumpridas as reivindicações da ASFIC, “não há razão nenhuma que justifique esta greve”, afirma Ricardo Valadas, presidente da associação sindical.

      De acordo com a ASFIC-PJ, o documento aprovado pelo Governo “respeita os princípios fundamentais, orientadores e definidores da carreira de investigação criminal, pelos quais vimos pugnando desde há muitos anos a esta parte”. Além disso, refere ainda o comunicado, “foram criados os alicerces para termos uma PJ mais forte e uma carreira de investigadores criminais diferenciada”.

      Uma vez “cumprida” a parte do Governo, e após análise detalhada aos documentos, a direção da ASFIC-PJ “decidiu levantar o aviso prévio de greve em vigor, interrompendo todas as formas de luta a partir das 00h00 do dia 6 de agosto”.

MaosAtadasCorda.jpg

      Fontes: “Observador”, “Eco” e “Notícias ao Minuto”.

por: GF
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às 08:06


7 comentários

De Anónimo a 06.08.2019 às 19:58

Os funcionários da segurança social tem prémios de €500,00 mensais, mas o meu pai tem a doença de alzheimer e deviam-lhe pagar desde Maio de 2018 o complemento de dependência desde aquela data mas só lhe pagaram cinco meses em 12 e ainda lhe devem 947,00€. Isso não dizem eles. Mas tal como está o meu pai há muitos nessas circunstâncias.

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