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Oficial de Justiça

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- AVISO #1
Desde o dia 15MAR que o serviço de alojamento na nuvem da MeoCloud foi descontinuado, pelo que poderão encontrar algumas ligações (links) que deixaram de estar ativas porque os respetivos ficheiros estavam alojados nesse serviço. A maioria das ligações encontra-se na nuvem Google, mas ainda poderá encontrar alguns documentos inacessíveis porque estavam alojados na plataforma agora descontinuada. Logo que constate esses casos, por favor avisem-nos para corrigirmos a ligação: OJ@sapo.pt
- AVISO #2
As publicações nesta página vão parar no próximo dia 30JUN2026, uma vez que a plataforma será descontinuada pela entidade Sapo, não permitindo novas publicações a partir dessa data. Após essa data a página ainda estará acessível, mas congelada, até ao dia 30NOV2026, altura em tudo será eliminado, isto é, todo este trabalho de 13 anos de publicações diárias desaparecerá.
Tendo em conta esta contrariedade e inevitabilidade, estamos já a verificar alternativas, não só para poder continuar este projeto, detendo uma outra página base, mas também para tentar salvar os milhares de publicações de todos estes anos. Oportunamente prestaremos mais informação, indicando a nova ou as novas páginas base. De todos modos, todas as demais publicações diárias nas várias plataformas e redes sociais onde temos presença, continuarão como até aqui.

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FERIADOS MUNICIPAIS NESTA SEMANA:
- 19MAR-Qui - Póvoa de Lanhoso, Santarém, Torre de Moncorvo e Vizela. (Dia Pai)
- 20MAR-Sex - Equinócio Primavera às 14:46 (hora de Portugal continental)
& pode ver + no Calendário do Oficial de Justiça para 2026

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Domingo, 26.11.23

Os vergonhosos erros do projeto de Estatuto EOJ

      Nos destaques junto ao cabeçalho desta página, encontra os acessos aos vários pareceres emitidos sobre a proposta do novo Estatuto apresentado pelo ainda atual Governo.

      O último parecer incorporado foi o do Conselho Superior da Magistratura (CSM) e, sobre ele, o nosso leitor Walter apresentou recentemente uma síntese desse parecer, no nosso grupo do WhatsApp -- aliás, onde tem uma constante e muito positiva intervenção (JP) --, síntese essa que, com a sua anuência, e dado o interesse geral, a seguir vamos reproduzir.

      Bem sabemos que os pareceres emitidos são unânimes e bastante críticos, rejeitando a proposta do Governo tal e qual está apresentada, no entanto, o parecer do CSM é o mais crítico de todos, porque faz uma análise muito detalhada.

      Desde logo, o CSM aponta várias deficiências do ponto de vista formal, com muitos erros sobre aspetos tão básicos que denotam que não houve nenhum; absolutamente nenhum cuidado, ou sequer intenção, de elaborar um verdadeiro projeto de Estatuto. Seguem alguns exemplos dessas deficiências que o CSM apontou no seu parecer.

      – Não contém preâmbulo, contrariando as regras de legística (Decreto-Lei nº 32/2022, de 9 de Maio – artigo 52º, 87º e artigo 3º, nº 1 do seu anexo);

      – Não tem capítulo X e tem dois capítulos XVIII;

      – No artigo 7.º, n.º 1, menciona a “Lei de Organização Judiciária”, sendo que tal Lei foi revogada há quase uma década, sendo a atual a “Lei da Organização do Sistema Judiciário”;

      – Utilização da letra minúscula na referência à Justiça no âmbito de contexto de utilização de letra maiúscula (artigos 20.º, n.º 1 e 27.º, n.º 1 e artigo 63.º);

      – O artigo 39.º não tem n.º 3, passando diretamente do n.º 2 para o n.º 4, o que que torna algumas remissões inexistentes.

      E quanto ao ponto de vista substancial, a avaliação é ainda mais crítica.

      O parecer refere que o projeto “evidencia assentar no abandono do paradigma da existência de uma carreira de Oficial de justiça, pluricategorial”, substituindo-a pela criação de duas carreiras, a de técnico superior de justiça e a de técnico de justiça, cada uma de natureza especial, unicategoriais, sendo que “perscrutando o diploma com o fito de apreender as razões de tal opção, não as encontramos”. Mais afirma que os fundamentos do dito “Estudo” publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego “não permitem concluir que se trata de uma opção justificada”.

      Este projeto pretenderá “uma progressiva aproximação dos Oficiais de Justiça ao regime dos demais trabalhadores com vínculo de emprego público, integrados em outras carreiras da Administração Pública, o que deve ser encarado com a devida preocupação, face às particularidades inerentes ao exercício daquela função específica, à natureza de órgão de soberania dos Tribunais e aos princípios constitucionais por que se regem o poder judicial e o exercício da função jurisdicional”.

      É, ainda, questionada a constituição de um vínculo de emprego público que não seja por via da nomeação, fundamentando, de entre o mais, que para a densificação do conteúdo funcional constante do projeto, relativamente aos técnicos superiores de justiça e técnicos de justiça, por desempenharem funções de investigação criminal, de agente de execução e de cumprimento de atos dos magistrados, a única forma possível de vínculo é a de nomeação.

      Quanto ao SIADAP, esclarece que “deve ser consagrado um regime de avaliação próprio e específico para os Oficiais de Justiça” e o regime a impor “terá consequências gravosas no que concerne às subidas de escalão e, por consequência, em sede remuneratória”.

      No que respeita ao dever de disponibilidade e ao suplemento de disponibilidade, menciona o facto de o constante no projeto “poder não ser compatível com a salvaguarda de direitos fundamentais constitucionalmente protegidos, quais sejam: o direito à integridade pessoal, o direito ao livre desenvolvimento da personalidade, o direito à liberdade e, no limite, o próprio direito à vida dos Oficiais de Justiça (que não teriam garantida a separação entre o tempo de trabalho e o tempo de descanso)”.

      O acesso às carreiras, em especial à de técnico superior de justiça por técnico de justiça, “merece-nos ainda claro reparo a clara violação do princípio da igualdade (…)".

      Acerca dos cargos de chefia, “não se antecipa em que critérios assenta a opção legislativa de determinar que todos os cargos de chefia sejam exercidos em regime de comissão de serviço”.

      E conclui afirmando que “O projeto de diploma normativo ora em causa prevê um reforço do domínio do executivo no judiciário”.

      Parece ser legítimo que todos nos questionemos sobre os reais motivos para (uma vez mais) o Governo tentar impor aos Oficiais de Justiça um Estatuto desta natureza, em que pretende afastá-los da independência da Justiça e amarrá-los ao jugo do poder executivo, que tanto deseja ter mão no poder judicial, seja por que via for.

NoCorda.jpg

por: GF
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às 08:06


12 comentários

De Anónimo a 26.11.2023 às 09:01


Srs SINDICALISTAS, ponham os olhos nisso.

Deixem-se de niveis e lutem pela independência da carreira, fora do jugo executivo
Lutem por condições dignas e quadros preenchidos.
Lutem por salario digno.
Lutem por aposentação diferenciada, pois esta profissão em geral desgasta todos rapido, até têm agora o parecer do 'burnout', que bem podem usar ou será pra meter na gaveta? ou vão assobiar pro lado quando Ojs estão a ficar doentes em grande maioria?

De Anónimo a 26.11.2023 às 09:23

Há muito interesses, e claro que uma carreira valorizada tira poder relativo aos que se sentem num nível superior!
Muitos desses, em bora sabendo de toda esta injustiça, estão contentes com esta indefinição.

Quanto ao estatuto, era mau demais, um verdadeira aberração!

Vamos ter de lutar mais uma vez! Não interessa se estão fartos, ou não, se acreditam nos novos governos, ou não...

Abraço

De Anónimo a 26.11.2023 às 12:41


Equanto não melhorarem as condições

9h - 17h

Nem mais um minuto

Quem gostar de ser roubado que faça horas mais

De Anónimo a 26.11.2023 às 14:48

É assim que deve ser!

Não pode ser de outra forma.

Fazer horas extra não remuneradas porquê e a que título?

Até no Crhonus os mapas de horas desapareceram!

Tamanhas as "borlas", em alguns casos de mais de 300 horas mensais não pagas!

Pouco clara e de seriedade duvidosa a DGAJ no que ao trabalho suplementar diz respeito.

Instruindo os Administradores Judiciários com a coação estatística, não considerando, com displicência, a falta de meios humanos, insistindo no falso e vil argumento da "fraca produtividade" do quadro de pessoal existente .

De Anónimo a 26.11.2023 às 17:31

Administradores já não são oficiais de justiça. São tentáculos da dgaj.
Paus mandados. Vendidos.
Lugares de convite. Se disserem não a alguma coisa, são postos fora. Há poucos verticais.

Este sistema está podre! Mas ainda há quem acredite nisto.

Tenham vergonha! Se é que os vossos país e mães vos educaram nisso.
Parece-me que não.

A mim não me compram.

Afinal vamos todos para o além.
Mas eu irei com verticalidade, sem me vender à podridão


De Anónimo a 27.11.2023 às 15:21

APLAUDO....AMOR PRÓPRIO

De Anónimo a 26.11.2023 às 20:43

Eu já faço isso desde que congelaram os ordenados e as progressões, promoções.
Chega

De Anónimo a 26.11.2023 às 18:17

Os oficiais de justiça até se mijam todos quando um administrador lhes dá ordens, essa é que é a verdade!

De Anónimo a 26.11.2023 às 19:01

Mijam porque estão todos entalados.
Eu não me mijo.
E se me tentam fod‐‐-

Meto baixa e ponto final.

Amor assim se paga.

Vendidos

De Anónimo a 26.11.2023 às 18:27

Obrigada mais uma vez a este Blogue, Obrigada JP pela contribuição e resiliência/preserverança.

De Anónimo a 26.11.2023 às 20:47

Muitos borrados e mijados

Com as ordens inconstitucionais,
Um um dia, quando estiverem com o pé pra cova, ainda se vão arrepender de tanta subserviência e maldade que fazem aos colegas.
Aí será tarde.

De Anónimo a 27.11.2023 às 15:16

MESMO MUITA SUBSERVIÊNCIA...QUEM NÃO ´E ESTÁ TRAMADO

NOJO

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