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Oficial de Justiça

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Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
--- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00 (por tempo indeterminado e, desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
--- Desde 29-05-2023 - SFJ: Greve fragmentada em horas e pulverizada por secções (sem serviços mínimos e com duração até 14-07-2023).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
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Domingo, 26.03.23

Parecer da PGR arrasa DGAJ e dá razão aos Oficiais de Justiça

      Afinal o Parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, não só não serve para nada no ataque que se pretendia à greve do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), como ainda contraria completamente a postura da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), designadamente, ao não considerar a greve como ilícita, mas apenas invulgar, e ao afirmar que as pretensões de realizar cortes no vencimento não são legítimas e – surpresa! –, o tal e mesmo parecer ainda serve para a greve do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), de igual forma deitando por terra outra das abusivas ações da DGAJ contra os Oficiais de Justiça que aderiram a essa greve do SOJ.

      Sim, é verdade, afinal o parecer destrói de uma só vez todos os disparates da DGAJ, salvaguardando plenamente os interesses e os direitos dos Oficiais de Justiça.

      Relativamente à greve do SOJ, houve muitos Oficiais de Justiça que aderiram a essa greve em janeiro, não desde logo o seu início às 13H30, mas ao longo da tarde e mesmo que tivessem aderido uma ou duas horas, foi-lhes marcada falta de presença por greve durante toda a tarde; o que corresponde a uma falsidade.

      A este propósito, diz o SOJ, em publicação na sua página do Facebook, o seguinte:

      «Diversos colegas têm contatado este Sindicato, SOJ, sobre o Parecer do Conselho Consultivo da PGR. Cumpre, assim, informar que, embora o parecer diga respeito a greve decretada por outra estrutura sindical, o seu ponto 7. tem aplicação direta na greve em curso decretada pelo SOJ, uma vez que a prática da DGAJ, nos casos que nos tem chegado ao conhecimento, não tem sido a preconizada no parecer.

      Os descontos por adesão à greve do SOJ só podem ser feitos, obrigatoriamente, uma vez que o parecer CCPGR está homologado pela Srª Ministra da Justiça, nos termos do normativo ali referido.

      Se assim não tiver acontecido, deverão os colegas, de imediato, fazer reclamação, tal como já antes havíamos informado, fazendo agora referência a este parecer.»

      E o tal ponto 7 das conclusões do Parecer homologado pela ministra da Justiça diz o seguinte:

      «O salário do grevista deverá, por isso, ser reduzido na exata proporção da sua participação temporal na greve, assim se restabelecendo a correspondência sinalagmática entre trabalho e salário.»

      Quer isto dizer que se o grevista fez uma hora de greve é essa a hora que lhe deve ser registada e não toda a tarde, como é óbvio, e se fez hora e meia é isso mesmo que tem de ser registado.

      Ai que o programa não dá, não permite o registo por hora, porque a DGAJ retirou tal possibilidade, e já nem sequer permitia o registo de meias horas… Não é o programa que define aquilo que é ou não verdade e se o programa não dá tem de passar a dar, porque o programa deve refletir a realidade e a verdade, não servindo como desculpa de ideias que apenas visam a intimidação e a desmobilização dos trabalhadores que pretendam aderir a qualquer greve.

      Se o parecer da PGR já destruía completamente os intentos da DGAJ em relação à greve dos atos do SFJ, acabou também por derrubar mais este fosso que se pretendeu criar ao livre direito de adesão à greve.

      E depois de derrubar todos esses propósitos da DGAJ, acenou o parecer com alguns papões, como o dos processos disciplinares ou responsabilidades indemnizatórias, puros transtornos intimidatórios, como se isso fosse possível por adesão a uma greve perfeitamente legal, embora apenas invulgar.

      A greve é uma greve perfeitamente legal em toda a sua extensão e isto não foi contrariado pela PGR. A greve foi avisada previamente nos termos legais, foram fixados serviços mínimos e até foi constituído um colégio arbitral, tudo dentro da legalidade. E os Oficiais de Justiça observaram a greve e os serviços mínimos nos seus precisos termos. Ninguém incumpriu dever algum; ninguém cometeu nenhuma infração disciplinar por ter aderido a uma greve, tal como não é devido nenhuma indemnização por adesão às greves.

      Nenhum Oficial de Justiça teve iniciativas próprias de não cumprimento das suas obrigações, não houve nenhuma decisão individual, mas apenas o normal cumprimento das regras democráticas de um Estado de Direito, observando as regras legais da greve.

      Por tudo isso, é um perfeito disparate acreditar ou deixar-se amedrontar com as intimidações dos processos disciplinares ou da responsabilidade civil; era só o que faltava!

      A greve não foi declarada ilícita, como pretendiam as requerentes, mas apenas uma greve invulgar, apenas isso: fora do normal, mas que, por mais estranha que seja, não deixa de ser uma greve e, claro, tal característica não significa que seja ilegal nem – muito menos – que todos os trabalhadores que a ela adiram estejam a cometer qualquer tipo de ilegalidade. Os Oficiais de Justiça apenas estão a observar o estrito cumprimento das regras da greve.

      Os Oficiais de Justiça esperam agora que não haja nenhuma cedência, suspensão, desistência ou troca de greve, devendo a presente greve, precisamente agora, mais do que nunca, continuar.

      Os Oficiais de Justiça têm toda a razão e o parecer não tem valor nenhum no ataque a estes trabalhadores, a não ser no que diz respeito à confirmação dos erros da DGAJ, designadamente no que se refere à marcação de faltas, possuindo ainda o parecer uma vã tentativa de assustar, e assustando realmente, mas apenas os medrosos, os cobardes, portanto, não assustando a esmagadora maioria dos corajosos e arrojados Oficiais de Justiça.

CaraEspanto4.jpg

      Fonte: “SOJ-Fb” e o artigo desta página ontem aqui publicado e suas fontes ali mencionadas, artigo com o título: “A montanha pariu um rato e a PGR pariu um parecer que contraria a DGAJ”.

por: GF
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Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:06


18 comentários

De Anónimo a 26.03.2023 às 10:17

Excelente explicação do parecer.
Acho que deveriam fazer um part time no sfj e tratar da comunicação, o Marçal pode ter boas intenções, mas a nível de comunicar falta algo. Nesse campo ninguém batia o Fernando Jorge.

De Anónimo a 27.03.2023 às 11:31

O Fernando Jorge era excessional.
A meu ver, porque tem que ser o presidente a falar??? Podem ter um Oficial de Justiça na lista que comunique bem com a imprensa.

De Anónimo a 26.03.2023 às 10:45

Acho há muito tempo que o Marçal não tem capacidade comunicativa e, como tal, não defende capazmente os interesses dos OJ. Tem de se ter esse fator em conta quando se elege um leader. É ver os dos polícias, dos professores, da TAP etc!

De Anónimo a 26.03.2023 às 12:27

O que é ilegalidade?
O que é ilicitude?
Quais são as consequencias de uma e de outra?
Face ao que consta do parecer está implicita a ilegalidade ou a ilicitude ou nenhuma, porquê?

De Anónimo a 26.03.2023 às 13:16

Melhoria salarial...isso é que nada.
Tudo como dantes.
A culpa é das finanças. Dá para rir.

De Anónimo a 26.03.2023 às 12:57




" nenhuma cedência, suspensão, desistência ou troca de greve, devendo a presente greve, precisamente agora, mais do que nunca, continuar."


PRECISAMENTE!


De santos a 26.03.2023 às 13:04

Seriedade e coerência, qualidades muito em falta.
Escreveu-se por aqui que o parecer pedido à PGR seria "encomendado" para fazer favor à DGAJ, como se a PGR se vendesse às restantes entidades!
Mas nāo funciona nem funcionou assim e mal seria para os cidadãos que assim fosse.
A autoria do " blog " escreveu ontem que o Parecer " não tem valor nenhum, nada aporta..."
Hoje já retira do mesmo parecer, inúmeros elementos que serão favoráveis aos Of. Justiça. Ora, como o Parecer nada vale, isso serve para nada, é lógico !
Seriedade é mencionar também a Jurisprudência constante do dito, para se entender que na Constituiçāo não existe o direito a este tipo de greve; que, além dos processos disciplinares que, ao contrário do que logo se escreveu poderão não ser assim tão fácilmente arquivados, podem ser movidos outros processos, açāo contra sindicato e que serão os Tribunais a decidir e bem. Já o fizeram antes. Está lá.
Dizer que, greves assim nada resolvem.Querem inovar sem bases jurídicas de suporte.
Agora discute-se o acessório, o pessoal uns contra outros e os problemas continuam por resolver.O mexilhão é sempre o mesmo.



De Anónimo a 26.03.2023 às 14:05

A inovação é que faz avançar a sociedade.
Da controvérsia resultará a luz, do habitual já estamos fartos.
Disse!

De Anónimo a 26.03.2023 às 13:12


Greve às diligências até que as reivindicações sejam atendidas e publicadas!

O resto, mais tarde, os Tribunais o dirão!

Chegamos a um ponto em que NÃO PODEMOS PARAR!

De Anónimo a 26.03.2023 às 13:14


" Ai que o programa não dá, não permite o registo por hora"


PROBLEMA DA DGAJ!!!!!!!


De Anónimo a 26.03.2023 às 14:04

Não sei se o parecer já foi homologado.

O que sei é que a partir do momento em que o for esta greve será ilegal!

E a partir daí todos os que a ela aderirem estão sujeitos ao poder disciplinar.

E podem vir com todas essas desconstruções jurídicas que a mim não me convencem.

Fiz greve desde o primeiro dia mas será de uma enorme gravidade e falta de responsabilidade se o sindicato insistir em contínuar esta greve nestes moldes.

É preciso ter bom senso e como tal não vou arriscar um processo disciplinar que, muito provavelmente não dará em nada, mas que me dará muitas dores de cabeça.

De Anónimo a 26.03.2023 às 14:11


O parecer não declara a greve ilegal.

De Anónimo a 26.03.2023 às 16:01

Boa reflexão com a qual concordo. Mas os factos são factos independentemente do parecer porque a lei já vigorava.

De Anónimo a 26.03.2023 às 22:32

Não arrisca você, desencoraja o do lado e assim sucessivamente e todo o esforço até agora deitado pela janela..
Na pior das hipóteses processo disciplinar e então??? Responderemos sem medo as respetivos processos..
Não entendo sinceramente qual é o o problema das pessoas...
Se desistirmos nunca mais teremos força alguma e teremos aquilo que merecemos...
De minha parte se os OJ começarem a desmobilizar não contém comigo para aderir a outra greve que só serve para poupar uns euros á entidade patronal...
Não tem expressão nenhuma... Desde há muito que não tem tido.
É o momento do tudo ou nada...
Um parecer ainda que homologado não passa disso mesmo... Coragem é o que se precisa e infelizmente começa a faltar...

De Anónimo a 26.03.2023 às 15:20

Penso que a greve será desconvocada segunda ou terça feira. Isso se infere das palavras do Marçal, na entrevia dada a CNN. Seguindo-se uma outra mais forte e que não deixe quaisquer dúvidas legais
A não ser assim, penso que, publicamente, deveria ser transmitida a mesma mensagem dos pilotos da TAP , ou seja, a greve parará assim que as finanças aprovem o que lhes foi apresentado pela tutela, se é que foi

De Anónimo a 26.03.2023 às 15:28

Ouvi comentar que as sras diretora e vice assim que tomaram conhecimento do parecer da PGR, dado por magistrados a sério, não por magistrados travestidos de políticos, se esconderam e fecharam na casa de banho, roxas de vergonha, pois já não podem vergastar os funcionários retirando-lhes o vencimento para darem de comer aos filhos
Ouvi comentar ainda que as mesmas, ainda na posse de alguma decência que ficou de quando eram magistradas a sério, iriam apresentar a sua demissão
Não sei se é verdade mas que, para gente séria era a única saída, lá isso era, mas estas senhoras há muito que aceitaram o papel de capataz cego

De Anónimo a 26.03.2023 às 15:40

Viva o Costa.
Continua fiel às suas ideias e aos ideais do partido, onde se aplica a velha máxima do, já partido, Jorge Coelho, quem se mete com o PS, leva.
E nos metemo-nos, e bem, com o PS, no plenário em frente ao ministério, há quatro ou cinco anos
O Sr. Costa, homem de memória de elefante, desde então despreza-nos e castiga-nos.

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