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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
No dia de ontem todos ouvimos e vimos nas televisões um membro do Governo a explicar que embora os hipertensos e os diabéticos tenham saído do rol das doenças crónicas dos trabalhadores a proteger, ainda assim, podem estar incluídos, e porquê? Porque há aqueles que estão compensados e os outros que estão descompensados.
Como? Então quer dizer que só os doentes mais doentes é que são doentes verdadeiros e os doentes menos doentes já não são? Ou se o são serão apenas enquanto estiverem descompensados? Isto é, um hipertenso que esteja compensado com a medicação está bom mas se deixar de tomar a medicação durante uma semana, fica descompensado, vai ao médico e obtém uma declaração a dizer que, como está descompensado, já está em risco?
Ninguém percebeu nada daquilo que aquele membro do Governo tentou inventar para não dizer nada e tentar dizer que o que toda a gente vê é tão simples quanto isto: os hipertensos e os diabéticos estavam na lista das doenças para proteção e agora já não estão; ponto. Não está na lei nada mais sobre se está compensado ou deixa de estar compensado ou seja lá o que for.
Chama-se a isto, tentar atirar areia aos olhos das pessoas para não verem o que estão realmente a ver. É uma infame tentativa de branqueamento, ainda por cima feita de forma traiçoeira como se de um lapso de escrita se tratasse, corrigindo tal mero lapso que diz respeito à vidas das pessoas.
Para quem não está bem sintonizado neste assunto, explicamos: no primeiro dia deste mês, foi publicado em Diário da República o Decreto-lei 20/2020 de 01MAI no qual se fazia constar, no artigo aditado 25º-A (aditado pelo DL 20/2020 de 01MAI ao DL 10-A/2020 de 13MAR) que «1 - Os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal, podem justificar a falta ao trabalho…»
Quatro dias depois, sendo destes quatro, dois deles dias úteis, é publicada a Declaração de Retificação 18-C/2020 de 05MAI na qual se apresenta aquele mesmo artigo sem constar os hipertensos e os diabéticos.
Desde março que os indivíduos que padecem destas enfermidades crónicas mantinham uma proteção que lhes permitia não necessariamente faltar ao trabalho mas exercer o trabalho de forma protegida, em teletrabalho; à distância. De repente, veio uma declaração de retificação dizer que foi por engano que agora continuou a constar aquelas doenças como elegíveis para a proteção.
Nada temos a opor a que se decida proteger ou desproteger seja lá o que for. O que nos incomoda é que a correção da intenção ocorresse por declaração de mero lapso ou, como consta: por conter “inexatidões” a corrigir. Não se tratam de correções irrelevantes que não afetem sobremaneira a vida das pessoas. Não são palavras são pessoas afetadas por tais palavras e são mesmo muitas pessoas.
Ora, isso não significa que não tivesse havido, de facto, um erro e o diploma tivesse saído publicado com erro. Mas perante a constatação do erro e a ponderação da dimensão e do efeito da correção do erro, por mera declaração, opina-se que teria sido melhor não corrigir o erro e deixá-lo ficar apenas mais cerca de 10 dias até ao novo momento de maio relativo à segunda parte do desconfinamento programado.
O Governo seria muito mais sério e acautelaria a segurança jurídica e a tranquilidade dos cidadãos, apenas com manter o tal “erro” por mais cerca de 10 dias, em vez de vir dizer às pessoas que, afinal houve um engano e que a sua ausência já não está justificada por causa de um erro de escrita.
Mas o Governo seria ainda muito mais sério, se não encomendasse aquele discurso da areia para os olhos a dizer que os hipertensos afinal não saíram da proteção porque há hipertensos bons e hipertensos maus, quando todos os portugueses olham para o diploma e sua correção e não veem lá nada disso dos dois tipos de diabéticos ou de hipertensos.
Não é só atirar areia para os olhos como é apresentar uma desculpa esfarrapada e isto, sim, incomoda-nos. Ou seja, não nos incomoda a decisão, porque é atribuição do Governo decidir sobre isso; incomoda-nos a atuação baixa, enganadora, sem cuidado para com as pessoas e com a apresentação de ideias que não correspondem à realidade; que não estão no texto da lei.
Um Governo que trata assim os cidadãos não pode ser considerado um Governo de confiança e, repare-se que bastava dizer que tinha havido um engano, dizer a verdade, sem inventar histórias de compensados e não compensados quando nada disso foi corrigido nesse sentido.
A correção foi apenas num único sentido: estavam lá e deixaram de estar, ponto, sem mais.
O membro do Governo que proferiu tais declarações chama-se António Lacerda Sales, é secretário de Estado da saúde e disse-o na conferência de imprensa diária sobre a Covid-19 que decorreu no Ministério da Saúde, em Lisboa.
«Todos os doentes diabéticos e todos hipertensos que estejam em situação de descompensação, e devidamente validados pelos seus médicos, estarão sob o chapéu das doenças crónicas», garantiu, dizendo ainda que os “diabéticos e hipertensos podem ficar tranquilos e confiantes”, porque no diploma “a lista de doenças tem apenas um caráter exemplificativo”, disse também.
Muito bem, é exemplificativo, mas é certo que deixaram de constar aqueles dois exemplos, e foi só essa a correção realizada, a supressão, sem situações de descompensação e validações médicas que possam repor o que a lei retirou. Houve uma nítida atuação no sentido de excluir essas das doenças e, assim sendo, excluídas estão; sem chapéu algum mas com barrete.
Mas dirá o leitor mais benevolente que foi um caso pontual, que normalmente o Governo cumpre a lei e que não quer inventar desculpas ou correções à lei, tentando passar mensagens falsas e distintas do que consta na lei. Mas isso não é assim.
A lei, para este Governo, não é para cumprir mas sim para ter como mera referência a adaptar na realidade. A lei está para os outros não para si, porque para si, posteriormente, faz o que quer ou o que a comunicação social quer, reagindo por pressão e descompressão conforme dá mais jeito. E isto mesmo aconteceu ontem, com outro assunto relacionado com este mesmo decreto-lei do primeiro de maio mas que vamos reservar para o artigo de amanhã, porque o de hoje já vai longo e porque se trata de uma vergonhosa manobra para contornar a lei, passando-se a cometer uma ilegalidade só para alguns e fazendo com que a lei não seja aplicada de igual forma para todos os destinatários.
Sim, trata-se de uma ilegalidade que se pretende deixar passar porque tem o consentimento de muitos e a anuência de outros tantos. Desta vez não se corrige a lei mas inventa-se uma interpretação que a quer corrigir, contrariando-a. Mais um caso que não aporta confiança nenhuma na ação governativa nem em muitas outras entidades que se supunham mais sérias e rigorosas na observância da lei. Fica o anúncio, com desenvolvimento para amanhã.
Fontes: “Declaração de Retificação 18-C/2020 de 05MAI”, “Decreto-lei 20/2020 de 01MAI”, jornais “Público” e “Eco”.
O Ministério da Justiça, reiteradamente, não cumpr...
Espero que amanhã, dia da tomada de posse do Senho...
então conhece mal os colegas em geral
há muitos mesmo
bem verdade! como se pode motivar o ingresso com q...
verdadinha!
bem dito
Bom artigo
Concordo plenamente.Mas com o rombo que ai vem, ja...
Muito bem SOJ. Com estas atitudes quase me apetece...
Concordo.Sāo comentários pouco dignos de Oficiais ...
Parabéns ao SOJ e o meu muito obrigado, por não de...
*quem paga
É você que pagam as contas dos colegas a quem cham...
Possuo autorização de residência apenas.Mas posso ...
E foi autorizado(a) pela Senhora Diretora Geral da...
Basta ler alguns comentários acima escritos, para ...
Oficial de Justiça oferece-se para pequenas repara...
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Sem dúvida. Dos 700€ os mais novos ainda tirarão, ...
Já só faltam 25 dias para o termo do prazo fixado ...
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