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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Terça-feira, 05.11.19

Progressão, enquanto há, para mais 677 Oficiais de Justiça

      No último dia do mês de outubro, foi publicada pela Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) a lista de progressões que diz respeito àqueles que adquiriram no mês de agosto o direito ao vencimento por novo escalão, tendo completado nesse mês um período de três anos, sendo-lhes devido o pagamento respetivo a partir do primeiro dia de setembro.

      Esta atualização remuneratória de agosto/setembro ver-se-á refletida no vencimento corrente mês de novembro.

      Mês a mês, desde o início de 2018, que vimos aqui dando notícia destes descongelamentos do período recente, conforme a DGAJ os vai divulgando.

      Mês a mês, vamos contabilizando os Oficiais de Justiça descongelados.

      Mês a mês, vamos constatando que o número de descongelados tem sido muito baixo, meses houve em que as listas contavam com 12 ou 15 nomes e houve um mês com um número grande: 555 Oficiais de Justiça descongelados outro com 302 e uma excecional onde constavam 1434, todo um grande número por fim e tão grande que é que se tivermos em conta que em todo o ano de 2018 se somaram a final 1331, aquela lista contendo 1434 é deveras grandiosa. No entanto, essa grandiosidade foi quebrada com a anterior lista onde constavam apenas 43 descongelados.

      A lista ora divulgada é a oitava lista publicada este ano de 2019 e constitui a 19ª lista publicada desde o reinício da contagem do tempo que se iniciou em janeiro de 2018.

      Como já se mencionou, durante todo o ano passado obtiveram progressão em mais um escalão um total de 1331 Oficiais de Justiça e este ano, com estas oito listas publicadas, somaram-se-lhes 15, depois 498, mais 89, mais 44, depois 302, mais 1434, depois 43 e agora 677 Oficiais de Justiça.

      Assim, até ao momento, temos um total de 4433 Oficiais de Justiça que descongelaram na carreira reiniciando a normal progressão que esteve parada e, portanto, omitida, durante cerca de uma década.

      A cadência deste descongelamento, ao longo deste último ano e nove meses, tem sido fracionado da forma que a seguir se apresenta, com o número de Oficiais de Justiça em cada lista divulgada.

                      1ª – 304
                      2ª – 555
                      3ª – 74
                      4ª – 41
                      5ª – 12
                      6ª – 80
                      7ª – 20
                      8ª – 42
                      9ª – 172
                    10ª – 16
                    11ª – 15
                    12ª – 15
                    13ª – 498
                    14ª – 89
                    15ª – 44
                    16ª – 302
                    17ª – 1435
                    18ª – 43
                    19ª – 677

      Com este último descongelamento, o total de 4433 Oficiais de Justiça, até este momento contados, que progridem em apenas um escalão, ao fim de um ano e nove meses, representa a viragem da metade do total de Oficiais de Justiça que, de acordo com as mais recentes listas de antiguidade este ano publicadas, com referência a 31DEZ2018, totalizavam 7865 elementos. Esta viragem do equador ocorre depois de um ano e 9 meses de reinício das contagens e hoje temos cerca de 56% de Oficiais de Justiça que viram o seu tempo de serviço voltar a ser contado como é devido.

      Apesar da lentidão dos descongelamentos e ainda faltarem quase metade dos Oficiais de Justiça, todos acabarão por alcançar, necessariamente, um novo escalão nos próximos 2 anos, isto é, até 2021, sendo certo que esta data será antecipada para muitos, embora não para todos, por aplicação do faseamento da bonificação do tempo congelado aplicado até ao máximo de 2 anos, 1 mês e 6 dias. Sobre a aplicação desta bonificação pode consultar o artigo aqui publicado a 21MAI com o título: “A mitigação e a ilusão da recuperação”.

      Por fim, convém ainda alertar que ficou estabelecido que estas alterações remuneratórias seriam atribuídas de forma faseada e da seguinte forma: de apenas 25% daquilo que seria devido até ao mês de setembro de 2018 e a partir dessa altura passar-se-ia a auferir mais 25%, isto é, a auferir metade do valor devido (50%), assim permanecendo até maio de 2019 altura em que se somou mais 25%, passando, portanto, a auferir 75% da quantia devida até ao final deste ano, altura (dezembro) em que se perfaz os 100% com mais um acréscimo de 25%.

      Ou seja, para além de se considerar apenas um escalão, ignorando os escalões devidos anteriormente ao longo de muitos anos, o valor devido pela subida de escalão será efetivamente integralmente consolidado e auferido a partir de janeiro de 2020. Até lá, entretanto, os que ora progridem auferirão, para já, 75% do valor devido, tal como os anteriores, e só depois de dezembro de 2019 o valor por inteiro.

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      Este modelo de subida de escalões de forma automática vai ser revisto imediatamente no primeiro ano desta nova legislatura do atual Governo, com a intenção de acabar com isto, fazendo depender a progressão de outras condições retirando-lhe a característica automática. Alega o Governo que isto sai caro, isto é, que pagar vencimentos aos seus funcionários é uma despesa que se tem que cortar e para isso têm sido apresentados inúmeros argumentos, desde logo com valores como 200 milhões por ano, passando por considerar que não há justiça no aumento de todos e que só alguns, os merecedores ou mais merecedores é que poderão ter direito às subidas nos vencimentos.

      É esta a nova estratégia que desde há muito vem sendo apresentada e que já está bem incutida na mente de todos, havendo uma ampla adesão na opinião pública à supressão das progressões automáticas. Portanto, é inevitável que tal suceda e que suceda já em 2020 e por muito que os sindicatos e os trabalhadores esperneiem, estamos no início da legislatura, distantes de eleições relevantes, a opinião pública e os partidos mostram-se favoráveis ao corte, portanto, corte haverá.

      O que ninguém parece compreender e ninguém explica, a não ser nesta página, que há anos vimos explicando, é que o mecanismo de progressão automática não constitui um benefício do trabalhador mas um prejuízo.

      Sim, ao contrário da voz corrente, a forma de progressão que implica uma pequena subida no vencimento a cada x anos, no caso dos Oficiais de Justiça, a cada três anos, não é um benefício mas um prejuízo, uma vez que obriga os trabalhadores a auferirem salários mais baixos com a promessa de melhoria no futuro.

      Para os trabalhadores, o sistema de pagamento do seu salário em prestações ao longo dos anos é algo que nunca lhes agradou porque não lhes permite ter um salário digno no imediato mas a prazo.

      A evolução automática nos escalões não constitui uma regalia, como o Governo apresenta o sistema, mas trata-se de um real prejuízo para os trabalhadores que auferem salários baixos com a promessa de os ir subindo ao longo da vida laboral. A existir algum benefício neste sistema automático de melhoria salarial em prestações não é para os trabalhadores mas apenas para a despesa pública que evita o pagamento imediato de salários adequados, optando por cativações a libertar faseadamente ao longo de muitos anos.

      É, pois, necessário combater este novo discurso de que a subida automática de escalões é um benefício concedido aos trabalhadores e que ou deve ser terminado ou deve ser introduzido um mecanismo de filtragem para que só alguns passem a auferir mais de acordo com critérios relativos, por exemplo, ao desempenho profissional. Isto é um logro que urge combater pois é uma tentativa discriminatória de desvalorização da massa salarial que contribui para que o salário médio nacional seja cada vez mais mínimo e cada vez mais mau.

      Acabe-se com as progressões, congele-se o vencimento e não mais seja subido mas adeqúe-se antes o vencimento a um valor digno. Não sucedendo assim, mantendo-se os baixos salários, há muitos anos se concluiu que o Estado não podia pagar melhor e, por isso, aceitou pagar melhor de forma faseada, dividindo o salário ao longo de muitos e muitos anos, até à reforma. Os trabalhadores aceitaram receber desta forma faseada mas agora, perante a intenção de acabar com o pagamento faseado e não haver a correspondente atualização salarial, estamos perante um autêntico golpe “de estado”, já devidamente anunciado e cujas reações sindicais se têm mostrado nulas, prevendo-se que os sindicatos só acordem quando já for tarde, se cumpram alguns dias de greve da praxe e já está, assunto arrumado.

      Entretanto, pode aceder a esta última lista publicada, através da ligação direta da seguinte hiperligação: “Lista Progressão de AGO2019 com efeitos a 01SET2019”.

SalaExosicaoLuz.jpg

por: GF
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às 08:05


1 comentário

De Anónimo a 06.11.2019 às 09:43

Bom trabalho de análise! pena que os sindicatos e trabalhadores em geral não acordem e gostem de ser enganados para não dizer outro termo! por isso na sua maioria têm o que merecem !

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