Saltar para: Post [1], Comentar [2], Pesquisa e Arquivos [3]
Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Foi ontem divulgado na página da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) o projeto do Movimento Ordinário deste ano 2019.
Na tarde de ontem divulgamos de seguida o projeto através do nosso grupo no WhatsApp e hoje abordamos as suas características e controvérsias.
Este Movimento, ainda em projeto, envolve 514 Oficiais de Justiça, o que corresponde a uma pequena parte do universo destes profissionais que, de acordo com a última lista de antiguidades publicada este ano e reportada a 31DEZ2018, contam-se 7865 Oficias de Justiça, portanto, neste movimento estão envolvidos apenas 6,5% do todo; o que, para movimento único anual é uma parte muito reduzida e seria muito interessante saber – se a DGAJ a isso se predispusesse – quantos Oficiais de Justiça se apresentaram ao Movimento para assim se saber quantos pedidos não foram considerados.
Ao que nos parece, ficaram de fora muitos mais Oficiais de Justiça do que os incluídos.
Destes 514 Oficiais de Justiça movimentados, a maior parte, 237, são promoções às categorias de Escrivão Adjunto e Técnico de Justiça Adjunto.
O número que segue, em grandeza, é o de 226 e este número refere-se às transferências efetuadas.
Em muito menor número contam-se as 49 transições (mudanças entre o Ministério Público e o Judicial) e, por fim, contam-se ainda 2 primeiras colocações de candidatos ao ingresso pendentes do concurso de 2017.
Atente-se ainda no alerta que a DGAJ deixa na sua página, diz assim: «Alerta-se para o facto de o projeto poder vir a ser alterado, como consequência de provimento a alegações em sede de audiência de interessados, dispondo os candidatos do prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo.»
Quer isto dizer que até ao próximo dia 19 de julho os interessados no Movimento Ordinário deste ano, estejam ou não contemplados neste projeto, podem pronunciar-se sobre o mesmo, querendo, designadamente, se verificarem algum lapso que os afete.
O projeto pode ser consultado diretamente através da seguinte hiperligação: “Proj-Mov-Ord-2019”.
Este ano, a divulgação do projeto acontece um pouco mais cedo do que nos anos anteriores. Vejamos as datas em que o projeto tem vindo a ser divulgado:
2019 = Em 05 de julho,
2018 = Em 13 de julho,
2017 = Em 10 de julho e
2016 = Em 15 de junho – muito cedo de facto – mas nesta altura ainda havia 3 movimentos ordinários por ano, sendo este o último ano em que tal ocorreu e depois passou a ser um único, logo em 2017.
Portanto, este ano de 2019, o terceiro ano em que passou a haver um único Movimento Anual Ordinário (até nos movimentos anuais os Oficiais de Justiça sofreram cortes, de três para um), este ano, dizia-se, é de facto o ano em que o projeto é mais cedo divulgado, dos três anuais, embora em apenas cerca de uma semana, o que ainda não é significativo. Deseja-se que, de futuro, este dia de divulgação seja ainda mais antecipado, podendo ser para um dia como aquele de 2016, se não puder ser ainda antes.
Esta divulgação mais antecipada, diz o Sindicato dos Funcionários de Justiça (SFJ) que é resposta a uma sua reivindicação ou exigência.
Tal como no passado dia 03JUL aqui referíamos, o Secretário-Geral do SFJ dizia em Coimbra o seguinte, relativamente a esta demora na divulgação:
«Em relação à DGAJ e à questão do Movimento; a questão do Movimento é importante, é que mais uma vez o senhor diretor-geral está conscientemente a violar a lei. O senhor diretor-geral sabe que o Movimento é de junho, então o que se exigia é que durante o mês de junho cada um de nós soubesse qual é que era o projeto do movimento, porque embora o envelhecimento seja uma característica da carreira, ainda há colegas nossos que têm filhos que têm que matricular e que agora, em julho, ainda não sabem como é que vai ser o movimento e por isso ontem fizemos um requerimento ao senhor diretor-geral a exigir a publicitação imediata do projeto de movimento e se não o fizer nós iremos recorrer aos tribunais porque nos parece que a Administração-geral consubstancia um abuso de poder, no mínimo.» Assim falava António Marçal aos altifalantes colocados na Rua de Sofia.
Ontem, na sua página do Facebook, do Secretário-Geral, e também reproduzida na página do Facebook do SFJ, consta reproduzido um excerto da carta que o SFJ dirigiu ao diretor-geral da DGAJ e nela consta assim:
«Exmo. Senhor Diretor-geral, Dr. Luís de Freitas,
Solicitamos a V. Ex.ª que, e até no seguimento do pedido feito na reunião havida no passado mês de junho, a publicitação do projeto de movimento.
Recordo que largas centenas de oficiais de justiça, concorreram ao movimento ordinário de oficiais de justiça de 2019, cujo prazo de candidatura decorreu de 01 a 30 Abril.
Mais uma vez não foi cumprido o prazo aludido no disposto no art. 18º, nº 2 no Estatuto dos Funcionário Judiciais (EFJ), na redação que lhe foi dada pelo DL nº 73/2016, de 8 de Novembro, com a respetiva publicitação do projeto de movimento.
Telefonicamente, a DGAJ está a informar os oficiais de justiça que tal projeto de movimento só será divulgado na segunda semana de julho, o que, como tem sucedido nos últimos anos, significará no último dia útil antes do início de férias judiciais.
Tal incumprimento colide, não só com o disposto na lei, mas também com o direito a um efetivo gozo do período de férias pessoais dos oficiais de justiça que concorreram ao movimento.
Ao não divulgar o projeto de movimento no mês de Junho, os prazos para reclamação do mesmo irão recair em período de férias judiciais.
Ora, é este o período de férias obrigatório para os oficiais de justiça, pelo que o não cumprimento de tais prazos do movimento acarreta graves prejuízos para a vida pessoal dos OJ, quer pelo tempo de férias pessoais que terão que abdicar a analisar o projeto de movimento para eventual reclamação, quer pelas dificuldades causadas ao planeamento da vida de cada um face ao resultado do movimento, como por exemplo nas matrículas escolares dos filhos, entre outros.
Assim, com caráter de urgência, e em nome de todos os oficiais de justiça, invocando os motivos supra expostos, requeremos a publicação imediata do projeto de movimento anual de 2019.»
Ora, a interpretação do SFJ é a de que o disposto no nº. 2 do artigo 18º do Estatuto é um prazo que serve para prazo de elaboração e de divulgação. Diz assim o mencionado preceito legal: «Os movimentos ordinários dos oficiais de justiça são efetuados anualmente, no mês de junho…» Ou seja, “são efetuados” em junho mas podem ser perfeitamente divulgados logo a seguir a junho, isto é, em julho.
Se o Estatuto impõe que o Movimento se “efetue” em junho, isto quer dizer que o movimento pode ser efetuado até ao dia 30 de junho, portanto, acabado até essa data e só a partir do primeiro dia de julho é que teria que ser divulgado.
Não nos parece que haja naquela previsão legal um prazo para a divulgação mas apenas um prazo para a conclusão do movimento, isto é, até 30JUN. Findo tal prazo e concluído o movimento, a retenção da sua divulgação até aos dias anteriores ao início das férias judiciais já não parece correto, pelo que deveria a divulgação ocorrer no primeiro dia de julho ou eventualmente nos dias seguintes caso este não seja útil.
Assim, a divulgação, como no ano passado, a 13JUL, parece muito mas até 05JUL já parece razoável e perfeitamente enquadrável na previsão do Estatuto.
No entanto, o Estatuto carece, como bem se sabe, de introdução de melhorias e, neste caso da feitura do movimento e da sua divulgação, carece de importantes ajustes de forma a permitir que os candidatos organizem as suas vidas, especialmente em relação aos filhos menores que, como se sabe, logo em junho terminam o período letivo e surgem as matrículas. Por isso, e como a movimentação de Oficiais de Justiça não é frequente mas quando sucede pode movimentar para longe, implicando novo alojamento, escolas ou creches, etc. é de todo conveniente que a divulgação do projeto suceda o quanto antes no mês de junho e, para isso, há que introduzir alterações ao Estatuto, também neste aspeto, de forma a balizar a feitura e a divulgação, ainda que, para o efeito, se altere também o prazo de apresentação dos requerimentos, antecipando-o ou encurtando-o.
Foi pena que na apressada alteração realizada em 2016 ao Estatuto, apenas para este corte cirúrgico dos movimentos, não se tivesse atentado nesta particularidade da oportunidade de divulgação do projeto de movimento. Nessa altura, essa alteração ao Estatuto recebeu luz verde do SFJ e também do SOJ, aceitando ambos a proposta do Governo, apresentando apenas o SOJ um aspeto sobre outro assunto mas que não foi considerado.
Isto leva-nos a constatar que as alterações legislativas realizadas à pressa ficam a padecer de algumas imprecisões que, no futuro, podem comprometer a vida das pessoas, como é o caso que agora se aprecia. Esperemos que no próximo ano sejam retomadas as negociações sobre o Estatuto e se corrijam todas as imperfeições, como esta, embora a mesma pudesse ser também cirurgicamente corrigida desde já tal como em 2016 sucedeu aquela singular alteração.
Pode aceder diretamente aos extratos das comunicações do SFJ aqui mencionadas, na sua página do Facebook através das seguintes hiperligações: “SFJ-Vídeo-Decl.Coimbra” e “SFJ-Publ.ExtratoCartaDGAJ”.
Temo que os efeitos sejam nulos ou que demorem uma...
Muito bem!Mas fica de fora a questão dos Eventuai...
Anónimo a 27.03.2024 às 14:34:Disfarça, disfarça.
Ou alteram a tabela de salario ou ninguém vem.Quem...
De facto andam por aqui uns tipos a cheirar a mofo...
Claro que pode fazer greve às segundas, mas há con...
Vai ser dificil e complicado cativarem a juventude...
Oh 10.15h, a sua mente é perversa.eu leio em vão g...
...supra leia-se mora.
Mais um bom artigo.O que me leva a um pedido de es...
Resposta a Anónimo a 27.03.2024 às 11:14:Parece qu...
Ui ui que medo do ilícito criminal.
Mais nadae dá-me vómitos e diarreia quem ainda tem...
infelizmente os que nos governam não merecem outra...
O PS ignorou os OJ até ao último dia.
Sim, Sim, sr chefinho da treta.Tu pelos vistos não...
provavelmente deves ser reformado: já não és ofici...
Devem estar a meter pessoal para porem os oficiais...
E entretanto mais uma denúncia de contrato de um o...
Enquanto assim for9h-17hVão explorar e gozar com ...
Nunca pensei que AD fosse descobrir que só consegu...
Ah ah ! Lindo o ventura logo a fazer m.... no prim...
O lado bom da miséria de princípios que se assisti...
Nota importante ao comentário de 26-03-2024 às 20:...
Veja pelo lado positivo, ou seja, desde logo veio ...