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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sábado, 06.07.19

Projeto de Movimento envolve apenas 6,5% dos Oficiais de Justiça

      Foi ontem divulgado na página da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) o projeto do Movimento Ordinário deste ano 2019.

      Na tarde de ontem divulgamos de seguida o projeto através do nosso grupo no WhatsApp e hoje abordamos as suas características e controvérsias.

      Este Movimento, ainda em projeto, envolve 514 Oficiais de Justiça, o que corresponde a uma pequena parte do universo destes profissionais que, de acordo com a última lista de antiguidades publicada este ano e reportada a 31DEZ2018, contam-se 7865 Oficias de Justiça, portanto, neste movimento estão envolvidos apenas 6,5% do todo; o que, para movimento único anual é uma parte muito reduzida e seria muito interessante saber – se a DGAJ a isso se predispusesse – quantos Oficiais de Justiça se apresentaram ao Movimento para assim se saber quantos pedidos não foram considerados.

      Ao que nos parece, ficaram de fora muitos mais Oficiais de Justiça do que os incluídos.

      Destes 514 Oficiais de Justiça movimentados, a maior parte, 237, são promoções às categorias de Escrivão Adjunto e Técnico de Justiça Adjunto.

      O número que segue, em grandeza, é o de 226 e este número refere-se às transferências efetuadas.

      Em muito menor número contam-se as 49 transições (mudanças entre o Ministério Público e o Judicial) e, por fim, contam-se ainda 2 primeiras colocações de candidatos ao ingresso pendentes do concurso de 2017.

      Atente-se ainda no alerta que a DGAJ deixa na sua página, diz assim: «Alerta-se para o facto de o projeto poder vir a ser alterado, como consequência de provimento a alegações em sede de audiência de interessados, dispondo os candidatos do prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo.»

      Quer isto dizer que até ao próximo dia 19 de julho os interessados no Movimento Ordinário deste ano, estejam ou não contemplados neste projeto, podem pronunciar-se sobre o mesmo, querendo, designadamente, se verificarem algum lapso que os afete.

      O projeto pode ser consultado diretamente através da seguinte hiperligação: “Proj-Mov-Ord-2019”.

      Este ano, a divulgação do projeto acontece um pouco mais cedo do que nos anos anteriores. Vejamos as datas em que o projeto tem vindo a ser divulgado:

      2019 = Em 05 de julho,

      2018 = Em 13 de julho,

      2017 = Em 10 de julho e

      2016 = Em 15 de junho – muito cedo de facto – mas nesta altura ainda havia 3 movimentos ordinários por ano, sendo este o último ano em que tal ocorreu e depois passou a ser um único, logo em 2017.

      Portanto, este ano de 2019, o terceiro ano em que passou a haver um único Movimento Anual Ordinário (até nos movimentos anuais os Oficiais de Justiça sofreram cortes, de três para um), este ano, dizia-se, é de facto o ano em que o projeto é mais cedo divulgado, dos três anuais, embora em apenas cerca de uma semana, o que ainda não é significativo. Deseja-se que, de futuro, este dia de divulgação seja ainda mais antecipado, podendo ser para um dia como aquele de 2016, se não puder ser ainda antes.

      Esta divulgação mais antecipada, diz o Sindicato dos Funcionários de Justiça (SFJ) que é resposta a uma sua reivindicação ou exigência.

      Tal como no passado dia 03JUL aqui referíamos, o Secretário-Geral do SFJ dizia em Coimbra o seguinte, relativamente a esta demora na divulgação:

      «Em relação à DGAJ e à questão do Movimento; a questão do Movimento é importante, é que mais uma vez o senhor diretor-geral está conscientemente a violar a lei. O senhor diretor-geral sabe que o Movimento é de junho, então o que se exigia é que durante o mês de junho cada um de nós soubesse qual é que era o projeto do movimento, porque embora o envelhecimento seja uma característica da carreira, ainda há colegas nossos que têm filhos que têm que matricular e que agora, em julho, ainda não sabem como é que vai ser o movimento e por isso ontem fizemos um requerimento ao senhor diretor-geral a exigir a publicitação imediata do projeto de movimento e se não o fizer nós iremos recorrer aos tribunais porque nos parece que a Administração-geral consubstancia um abuso de poder, no mínimo.» Assim falava António Marçal aos altifalantes colocados na Rua de Sofia.

      Ontem, na sua página do Facebook, do Secretário-Geral, e também reproduzida na página do Facebook do SFJ, consta reproduzido um excerto da carta que o SFJ dirigiu ao diretor-geral da DGAJ e nela consta assim:

      «Exmo. Senhor Diretor-geral, Dr. Luís de Freitas,

      Solicitamos a V. Ex.ª que, e até no seguimento do pedido feito na reunião havida no passado mês de junho, a publicitação do projeto de movimento.

      Recordo que largas centenas de oficiais de justiça, concorreram ao movimento ordinário de oficiais de justiça de 2019, cujo prazo de candidatura decorreu de 01 a 30 Abril.

      Mais uma vez não foi cumprido o prazo aludido no disposto no art. 18º, nº 2 no Estatuto dos Funcionário Judiciais (EFJ), na redação que lhe foi dada pelo DL nº 73/2016, de 8 de Novembro, com a respetiva publicitação do projeto de movimento.

      Telefonicamente, a DGAJ está a informar os oficiais de justiça que tal projeto de movimento só será divulgado na segunda semana de julho, o que, como tem sucedido nos últimos anos, significará no último dia útil antes do início de férias judiciais.

      Tal incumprimento colide, não só com o disposto na lei, mas também com o direito a um efetivo gozo do período de férias pessoais dos oficiais de justiça que concorreram ao movimento.

      Ao não divulgar o projeto de movimento no mês de Junho, os prazos para reclamação do mesmo irão recair em período de férias judiciais.

      Ora, é este o período de férias obrigatório para os oficiais de justiça, pelo que o não cumprimento de tais prazos do movimento acarreta graves prejuízos para a vida pessoal dos OJ, quer pelo tempo de férias pessoais que terão que abdicar a analisar o projeto de movimento para eventual reclamação, quer pelas dificuldades causadas ao planeamento da vida de cada um face ao resultado do movimento, como por exemplo nas matrículas escolares dos filhos, entre outros.

      Assim, com caráter de urgência, e em nome de todos os oficiais de justiça, invocando os motivos supra expostos, requeremos a publicação imediata do projeto de movimento anual de 2019.»

      Ora, a interpretação do SFJ é a de que o disposto no nº. 2 do artigo 18º do Estatuto é um prazo que serve para prazo de elaboração e de divulgação. Diz assim o mencionado preceito legal: «Os movimentos ordinários dos oficiais de justiça são efetuados anualmente, no mês de junho…» Ou seja, “são efetuados” em junho mas podem ser perfeitamente divulgados logo a seguir a junho, isto é, em julho.

      Se o Estatuto impõe que o Movimento se “efetue” em junho, isto quer dizer que o movimento pode ser efetuado até ao dia 30 de junho, portanto, acabado até essa data e só a partir do primeiro dia de julho é que teria que ser divulgado.

      Não nos parece que haja naquela previsão legal um prazo para a divulgação mas apenas um prazo para a conclusão do movimento, isto é, até 30JUN. Findo tal prazo e concluído o movimento, a retenção da sua divulgação até aos dias anteriores ao início das férias judiciais já não parece correto, pelo que deveria a divulgação ocorrer no primeiro dia de julho ou eventualmente nos dias seguintes caso este não seja útil.

      Assim, a divulgação, como no ano passado, a 13JUL, parece muito mas até 05JUL já parece razoável e perfeitamente enquadrável na previsão do Estatuto.

      No entanto, o Estatuto carece, como bem se sabe, de introdução de melhorias e, neste caso da feitura do movimento e da sua divulgação, carece de importantes ajustes de forma a permitir que os candidatos organizem as suas vidas, especialmente em relação aos filhos menores que, como se sabe, logo em junho terminam o período letivo e surgem as matrículas. Por isso, e como a movimentação de Oficiais de Justiça não é frequente mas quando sucede pode movimentar para longe, implicando novo alojamento, escolas ou creches, etc. é de todo conveniente que a divulgação do projeto suceda o quanto antes no mês de junho e, para isso, há que introduzir alterações ao Estatuto, também neste aspeto, de forma a balizar a feitura e a divulgação, ainda que, para o efeito, se altere também o prazo de apresentação dos requerimentos, antecipando-o ou encurtando-o.

      Foi pena que na apressada alteração realizada em 2016 ao Estatuto, apenas para este corte cirúrgico dos movimentos, não se tivesse atentado nesta particularidade da oportunidade de divulgação do projeto de movimento. Nessa altura, essa alteração ao Estatuto recebeu luz verde do SFJ e também do SOJ, aceitando ambos a proposta do Governo, apresentando apenas o SOJ um aspeto sobre outro assunto mas que não foi considerado.

      Isto leva-nos a constatar que as alterações legislativas realizadas à pressa ficam a padecer de algumas imprecisões que, no futuro, podem comprometer a vida das pessoas, como é o caso que agora se aprecia. Esperemos que no próximo ano sejam retomadas as negociações sobre o Estatuto e se corrijam todas as imperfeições, como esta, embora a mesma pudesse ser também cirurgicamente corrigida desde já tal como em 2016 sucedeu aquela singular alteração.

      Pode aceder diretamente aos extratos das comunicações do SFJ aqui mencionadas, na sua página do Facebook através das seguintes hiperligações: “SFJ-Vídeo-Decl.Coimbra” e “SFJ-Publ.ExtratoCartaDGAJ”.

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por: GF
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às 08:06


38 comentários

De Anónimo a 06.07.2019 às 18:03

Eu sei que sim... tudo o que mencionam é facto no entanto o que quero dizer é que ainda existe a hipótese para quem não foi transferido agora... alias o movimento está muito estranho no meu parecer pois houve sim MUITAS saídas e nada de entradas principalmente para o Norte do país...

De Anónimo a 06.07.2019 às 19:16

Eu não consigo perceber é como é que foram colocadas 2 pessoas em 1a colocação ! Não sei se é legal, mas mesmo que seja não é descendente. Porque de certeza houve colegas a colocar aqueles sítios e que já se encontram cá dentro.
Este movimento não bate certo e não tem sentido.
Nem sei que dizer.
E pelo que estou a ver , no movimento extraordinário , os "novos" vão passar à frente, aconteceu o mesmo neste..

De Anónimo a 06.07.2019 às 20:31

Os 2 que foram colocados são colocações oficiosas e apesar de aparecerem com 1 ano e 9 meses de serviço na prática já tem 2 anos e 9 meses isto porque o tempo probatório também conta só que não está mencionado esse tempo no movimento... até aí está tudo ok... não se percebe é o resto conforme mencionei anteriormente... haver vamos se os sindicatos tem vontade de se mexer e questiona los sobre os termos em que foi feito este projecto de movimento que na minha visão foi mesmo - mesmo -feitio à pressa, há pois é...

De Anónimo a 08.07.2019 às 09:19

Bom dia.
As 2 primeiras colocações não são oficiosas. São pessoas do concurso de 2017 que não entraram nos outros movimentos. Acho estranho é serem colocadas em núcleos tão concorridos (norte) quando outros colegas que já exercem a profissão escolheram esses núcleos, eu inclusive! E vai reclamação para a DGAJ.

De Anónimo a 08.07.2019 às 10:36

Confirme então se não são oficiosas, ore veja:

Número: 57019 Diana Luísa Ferreira Lé

https://dre.pt/home/-/dre/106658996/details/2/maximized?serie=II&parte_filter=31&dreId=106647869

Número: 57186 Mara Cíntia Marques Ferreira

https://dre.pt/home/-/dre/106658996/details/2/maximized?serie=II&parte_filter=31&dreId=106647869

Esta última é que não é oficiosa mas tambem não se sabe se concorreu alguem para lá...

De Anónimo a 08.07.2019 às 15:11

Boa Tarde.

Não sei onde o colega foi buscar esses nomes, mas no projecto de movimento de 2019 as 1ªs colocações são o nº 57539- Mónica Sofia Henriques Martins e o nº 57669- Cátia Vanessa Domingues Gomes e não, não são oficiosas!

De Anónimo a 08.07.2019 às 19:10

Exactamente, essas duas pessoas vão agora ingressar na carreira!
Não estou a dizer que seja totalmente ilegal, ou contra o EFJ ,mas não é sensato nem é correto para outros que colocaram esses núcleos ! Ainda por cima Vila Nova de Gaia e Matosinhos ! Muita gente concorreu para lá, de certeza! E ver pessoal que ainda nem tem cá um pé, entrar com os dois ... Compreendo os colegas, perfeitamente.
É motivo de reclamação? Na minha opinião é, mas a DGAJ vai dar este ou aquele motivo para ser assim.
Gostaria de saber a resposta deles. Vai ser interessante.

De Anónimo a 08.07.2019 às 19:19

Claro que é motivo de reclamação! Mas porque carga de água é que nos passam a frente? Com tantos colegas oficiosos que são do norte! A DGAJ vai ter que explicar isto muito bem.

De Anónimo a 08.07.2019 às 20:33

O meu medo/receio é que aconteça o mesmo no movimento extraordinário! Que os que fizeram este ano o exame passem à frente dos que entraram em 2017, porque isso pode acontecer!
Estou a ver que nunca mais consigo estar em minha casa e ter a minha vida minimamente organizada e estável e não ter de morar a 200km da família e ter de pagar duas casas! Porque pelo que estou a ver é isso que vai acontecer. E pior, tiram gente e não colocam mesmo que haja vagas se coloque esses locais.

De Anónimo a 08.07.2019 às 22:53

A/O colega está a 200km de casa? Eu estou a 600km. Quer permutar? Estou a brincar... 😊

De Anónimo a 08.07.2019 às 23:58

Depende do sítio onde esteja , porque 600km de distantes sua casa pode ser menos de 200km da minha 🤣 temos de falar ! 😏
Colega , há sempre alguém pior que nós ... Mas cada um sabe de si e achamos sempre que estamos muito mal.
Não podemos fazer planos nem constituir família porque não dá. E não dá indefinidamente, porque nunca sabemos quando vamos para perto dos nossos... Pode ser em três anos como em oito. Só o tempo o dirá.

De Anónimo a 08.07.2019 às 23:59

Correção: 600km de distância de sua casa. Peço desculpa.

De Anónimo a 09.07.2019 às 11:07

Peço desculpa mas é óbvio que os colegas que acabaram de fazer o exame vão ter prioridade no movimento extraordinário relativamente aos de 2017 pois os de 2017 (incluindo eu) só fazem 2 anos em dezembro e sendo assim, as transferências só são aceites em caso de ninguém que pode concorrer querer ocupar a vaga. As pessoas não têm que concordar com as regras mas temos que aceitá-las e sinceramente, detesto ver queixas sem fundamento legal com base do "Mas eu acho que é errado". Existe um estatuto e lutem por mudá-lo em vez de atacar candidatos que não elaboraram o projeto.

De Anónimo a 09.07.2019 às 11:39

Vamos lá ver: os candidatos do concurso de 2017 têm prioridade sobre os candidatos de 2019, enquanto candidatos ao ingresso porque em relação àqueles que foram colocados em 2017 já não, porque estes (os colocados) estão a fazer tempo de permanência e não podem concorrer, pelo que a questão nem se põe.

De Anónimo a 09.07.2019 às 11:52

Boa Tarde.
Realmente é óbvio que os colegas que acabaram de fazer o exame vão ter prioridade no movimento extraordinário relativamente aos de 2017, pois os de 2017 só fazem 2 anos em dezembro. A reclamação que estamos a falar em relação a este projecto de movimento é relativa a duas primeiras novas colocações em núcleos que colegas que já exercem a profissão não conseguiram a colocação. Mas então não entram só pessoas novas quando ninguém concorre aquele lugar especifico? Várias colegas concorreram aqueles lugares e não foram colocados, e duas pessoas que ainda não exercem ficam com o lugar???

De Anónimo a 09.07.2019 às 13:18

Os colegas que já tiverem 2 ou mais anos de serviço(incluindo o probatório) têm prioridade sobre os que ainda não foram colocados. Os que ainda não completaram os 2 anos nem podem concorrer e caso concorram ficam com as vagas caso os restantes não as queiram. Está no estatuto, leiam-no

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Comentários recentes

  • Anónimo

    Muito bem!Mas fica de fora a questão dos Eventuai...

  • Anónimo

    Anónimo a 27.03.2024 às 14:34:Disfarça, disfarça.

  • Anónimo

    Ou alteram a tabela de salario ou ninguém vem.Quem...

  • Anónimo

    De facto andam por aqui uns tipos a cheirar a mofo...

  • oficialdejustica

    Claro que pode fazer greve às segundas, mas há con...

  • Anónimo

    Vai ser dificil e complicado cativarem a juventude...

  • Anónimo

    Oh 10.15h, a sua mente é perversa.eu leio em vão g...

  • Anónimo

    ...supra leia-se mora.

  • Anónimo

    Mais um bom artigo.O que me leva a um pedido de es...

  • Anónimo

    Resposta a Anónimo a 27.03.2024 às 11:14:Parece qu...

  • Anónimo

    Ui ui que medo do ilícito criminal.

  • Anónimo

    Mais nadae dá-me vómitos e diarreia quem ainda tem...

  • Anónimo

    infelizmente os que nos governam não merecem outra...

  • Anónimo

    O PS ignorou os OJ até ao último dia.

  • Anónimo

    Sim, Sim, sr chefinho da treta.Tu pelos vistos não...

  • Anónimo

    provavelmente deves ser reformado: já não és ofici...

  • Anónimo

    Devem estar a meter pessoal para porem os oficiais...

  • Anónimo

    E entretanto mais uma denúncia de contrato de um o...

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    Enquanto assim for9h-17hVão explorar e gozar com ...

  • Anónimo

    Nunca pensei que AD fosse descobrir que só consegu...

  • Anónimo

    Ah ah ! Lindo o ventura logo a fazer m.... no prim...

  • Anónimo

    O lado bom da miséria de princípios que se assisti...

  • oficialdejustica

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  • Anónimo

    Veja pelo lado positivo, ou seja, desde logo veio ...

  • Anónimo

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