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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Depois de aqui termos anunciado, em primeira mão, no passado sábado, a publicação da Portaria dos quadros de pessoal do TAF e a subsequente divulgação do Projeto do Movimento Extraordinário de dezembro passado, de facto assim sucedeu ontem tendo o projeto sido divulgado na página da Direção-Geral da Administração da Justiça.
Pode aceder ao referido Projeto naquela página desde a seguinte hiperligação: “Projeto do Movimento DEZ/2017”.
Atenção: o que está divulgado é um Projeto do Movimento e não o Movimento em si. As colocações que ali estão indicadas podem vir a ser alteradas depois de analisadas as pronúncias dos candidatos que podem ser apresentadas nos dez dias úteis subsequentes, isto é, até ao dia 12 de abril.
Assim, embora de uma forma geral os projetos se mantenham inalterados para a sua versão final, diz-nos o conhecimento do passado que há sempre algumas pontuais alterações depois de colhidas as pronúncias dos interessados que, normalmente, expõem a sua discordância não concordando com a sua colocação.
Se é certo que muitas das discordâncias não obtém a concordância da Administração da Justiça, há, no entanto, algumas, que se mostram pertinentes, são aceites e levam à correção de erros/lapsos que podem alterar a colocação de algum dos candidatos e, consequentemente, levar a alterar também outros que, embora a nada obstassem, a alteração na ordem das colocações os pode afetar.
Por isso, não se pode ter como garantido a 100% as colocações deste projeto, sendo necessário manter uma margem de reserva até à publicação final em Diário da República, o que poderá vir a acontecer – a correr bem – ali para o final do mês de abril ou no início de maio; como se disse: a correr bem.
Este Movimento Extraordinário contempla no seu projeto 164 candidatos colocados.
Há 56 transferências e 18 transições.
Em primeira colocação foram indicados 90 candidatos, sendo que destes, 34 foram colocados pela forma da colocação oficiosa.
Destes números vemos como os iniciais e supostos 74 lugares para primeiras colocações foram ampliados para os 90, o que significa que das desistências que se conheciam terem ocorrido no anterior movimento nas colocações de ingresso, ainda vieram a contabilizar-se mais, pelo menos mais 16.
Sabemos já que com este projeto haverá mais algumas novas desistências nas primeiras colocações, especialmente nas colocações oficiosas, pelo que ainda não será neste movimento que se encerrarão todas aquelas 400 possibilidades de colocação por ingresso, ficando alguns desses lugares por preencher, sendo certo que ainda há quem não tenha conseguido ser colocado.
Desta forma, poderá ser ainda possível que os não colocados, em primeiro ingresso, concorram ao próximo movimento ordinário, cujos requerimentos são apresentados durante todo o mês de abril, a fim de poderem ocupar os lugares residuais que as desistências venham a deixar vagos.
Este Movimento ficou congelado a aguardar a publicação da Portaria do quadro de pessoal dos tribunais administrativos e fiscais, de forma a tentar preencher as novas vagas que esta Portaria abriu e que, para a categoria de ingresso (de Escrivão Auxiliar e de Técnico de Justiça Auxiliar), totalizavam 80 lugares. Não foi possível ocupar todos os lugares mas apenas metade. Nestes tribunais foram colocados apenas 42 candidatos.
Dos 164 movimentados, 116 são Escrivães Auxiliares e 48 são Técnicos de Justiça Auxiliar.
Houve 41 colocações especiais, 34 pelo artigo 46º do EFJ, como já se referiu; cinco pela aplicação do artigo 51º, um pelo artigo 47º e outro pelo artigo 13º, nº. 2, todos do Estatuto EFJ.
Na sequência da divulgação deste projeto, começaram a chover os pedidos de permuta, especialmente nas redes sociais, constatando-se que nem os colocados nem os que pretendiam ser transferidos se mostram satisfeitos com os resultados. Claro que esta insatisfação é normal, duma normalidade que aceita de bom grado e com abnegação a anormalidade que é a deslocalização da residência das pessoas.
Dir-se-á que não é possível satisfazer todas as pessoas sob pena de despovoar o mapa judiciário em muitas regiões sobrepovoando outras. Se isto é bem verdade, é, no entanto, uma verdade triste, porquanto limita a possibilidade de cada um se candidatar com mais frequência a movimentos, seja por simplesmente os não haver, em face do recorte efetuado, seja por prender ao lugar os colocados durante anos, não lhes permitindo, no mínimo, ter a expectativa de poder aceder a um lugar mais próximo da sua residência de origem e dos seus, permitindo-lhes uma vida própria mais sadia e, consequentemente, uma vida profissional muito mais profícua.
O cercear da simples expectativa é algo que resulta sempre negativamente, não só para o próprio como, obviamente, para todos e tudo aquilo que o rodeia. Por isso, seria de todo o interesse aumentar a possibilidade dos insatisfeitos poderem concorrer, não só incrementando o número de movimentos ordinários anuais, passando de um para dois ou até para os três que antes existiam e que desde que foram suprimidos se tem verificado a sua necessidade realizando-se movimentos extraordinários que suprem essa falta e até movimentos extraordinários, como os dois últimos, que aguardaram o completar de dois anos dos últimos candidatos entrados no concurso de 2015. Tudo isto vem demonstrar como um só movimento ordinário anual é algo que não resolve as necessidades, nem das pessoas nem dos serviços.
Por outro lado, a imposição de uma permanência no lugar sem se deter a possibilidade de concorrer aos movimentos subsequentes por dois anos e mesmo três como vem proposto no anteprojeto apresentado pelo Ministério da Justiça, é algo simplesmente inaceitável por ser profundamente prejudicial para as pessoas e, consequentemente, para os serviços.
Esta necessidade de movimentação das pessoas é sentida apenas pelos Oficiais de Justiça mais novos, não sendo sentida pelos mais velhos, uma vez que estão colocados nos lugares que quiseram e já alcançaram, há muitos anos, sendo-lhes até indiferente que haja mais ou menos movimentos anuais e haja mais ou menos obrigatoriedade de permanência nos lugares.
É, pois, uma questão que afeta de forma mais especial as novas gerações de Oficiais de Justiça e não aquelas que já estão instaladas, especialmente nos sindicatos ou em cargos com capacidade de decisão, motivo pelo qual o problema nunca teve melhorias substanciais, bem pelo contrário, piorou, com o corte dos três movimentos anuais, obtendo a concordância de todos aqueles a quem já não lhes interessavam os movimentos e, pasme-se, este corte era até uma das medidas reivindicadas pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), inscrita no seu caderno reivindicativo de então.
Com o corte do número de movimentos anuais, urge agora inserir nos cadernos reivindicativos dos sindicatos o corte do aprisionamento aos lugares, suprimindo a obrigatoriedade de permanência por dois anos, como hoje existe e, claro está, pelos três anos como pugna o Ministério da Justiça, reduzindo essa obrigatoriedade para zero anos.
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