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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
-
2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Domingo, 09.07.17

Propostas de Grelhas de Correção das Provas de Acesso (A e B)

      Decorreu ontem a prova para acesso à carreira de Oficial de Justiça, para a qual estavam admitidos 881 candidatos para os 400 lugares desbloqueados para ingresso neste ano às categorias de Escrivão Auxiliar e de Técnico de Justiça Auxiliar

      Dessa prova realizada foram-nos facultados os enunciados relativos às Provas A e B, sobre os quais propomos as grelhas de correção que abaixo constam.

      Estas são apenas propostas de correção que podem conter alguma má interpretação, pelo que há que aguardar pela grelha oficial a disponibilizar brevemente pela DGAJ.

      Entretanto, podem os candidatos confrontar as suas respostas com estas, obviamente salvaguardando eventuais lapsos e confirmação a ocorrer com a grelha oficial.

ProvaIngresso(A)08JUL2017.jpg

       Prova A – Proposta de correção:

                    1- D)
                    2- C)
                    3- C)
                    4- D)
                    5- D)
                    6- D)
                    7- C)
                    8- C)
                    9- A)
                  10- B)
                  11- C)
                  12- B)
                  13- B)
                  14- C)
                  15- A)
                  16- D)
                  17- A)
                  18- C)
                  19- C)
                  20- D)
                  21- A)
                  22- D)
                  23- B)
                  24- B)
                  25- D)
                  26- D)
                  27- B)
                  28- B)
                  29- D)
                  30- A)
                  31- C)
                  32- A) = Grelha Oficial: B)
                  33- A)
                  34- D)
                  35- A)
                  36- C) = Grelha Oficial: D)
                  37- C)
                  38- A)
                  39- C)
                  40- B)

ProvaIngresso(B)08JUL2017.jpg

      Prova B – Proposta de correção:

                    1- B)
                    2- A)
                    3- D)
                    4- C)
                    5- D)
                    6- C)
                    7- D)
                    8- A)
                    9- C)
                  10- C)
                  11- A)
                  12- B)
                  13- B)
                  14- A)
                  15- B)
                  16- B)
                  17- C)
                  18- A)
                  19- B)
                  20- C)
                  21- D)
                  22- A)
                  23- C)
                  24- C)
                  25- A)
                  26- B)
                  27- C)
                  28- A) = Grelha Oficial: D)
                  29- D)
                  30- C)
                  31- B)
                  32- D)
                  33- C)
                  34- A)
                  35- C) = Grelha Oficial: B)
                  36- B)
                  37- C)
                  38- C)
                  39- D)
                  40- B)

Prova-Bolas.jpg

Este artigo, depois de publicado, foi atualizado com alteração pontual de alíneas das grelhas de acordo com alertas dos leitores e, depois da divulgação das grelhas de correção oficiais, foram aqui asinaladas as alíneas cujas respostas divergiam da grelha oficial, não estando, pois,corretas, indicando-as em cor diferente destacada.As demais alíneas, não assinaladas, correspondem com a grelha oficial.

por: GF
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às 08:09


150 comentários

De Anónimo a 09.07.2017 às 13:15

A correção nao esta totalmente correcta, na prova B questão 15 a opção sao 15 dias e nao 20.

A prova foi muito similar a de 2015 inclusive com questões e respostas idênticas...

Boa sorte a todos...os tribunais precisam de sangue novo :)

De anónimo a 09.07.2017 às 14:20

Desculpe mas são 20 dias, 10 de prazo dilatório, mais 10 de prazo perentório.

De Anonimo a 09.07.2017 às 14:34

Sim, são 20 porque o procedimento foi colocado no continente e o requerido está numa ilha

De Anónimo a 09.07.2017 às 16:51

É um procedimento cautelar o prazo é sempre o mesmo...

15 dias...

De oficialdejustica a 09.07.2017 às 17:03

Cfr. artº. 366º, nº. 3, do CPC.

De Raquel a 09.07.2017 às 16:52

Curiosamente comparando a prova de 2015 e de 2017 creio que a primeira era bastante mais acessível.

Fiz o exame ontem pela correcção daqui estou razoavelmente bem com 18,5.

Boa sorte a todos os colegas.

A correcção oficial deve sair entre segunda e terça. E para a lista graduada existe alguma previsibilidade?

De Anónimo a 10.07.2017 às 10:22

A prova era claramente mais dificil do que a de maio de 2o15.
A nota por si obtida vai decerto coloca-la mais acima da tabela final do que a mesma nota na prova de 2015. esta de parabens.
Nessa prova houve 650 positivas e entraram candidatos com 9.5.
posso estar enganado, mas nesta ultima prova aposto que nao haverao 650 positivas e que a nota do utimo a entrar sera mais alta.

De anonimo a 10.07.2017 às 10:39

Eu também fiz a prova de 2017 e acho que principalmente a parte de processo civil era mais difícil do que a de 2015. As respostas não eram tão obvias.

A nota do último a entrar não vai ser 9,5 porque desta vez são menos 200 vagas que em 2015.

De Anónimo a 10.07.2017 às 12:09

Certo. Mas registe-se tb, para fins comparativos, que na prova de 2015 o lugar 400 foi atingido com 12,5 ou 13 valores

De Raquel a 10.07.2017 às 11:31

Sinceramente fico com pena porque havia perguntas que creio seriam mais de concentração do que de conhecimento.

Considero apesar disso que a prova não foi acessível.

Agradeço a sua simpatia.

E desejo a todos a maior das sortes.

De Joao a 09.07.2017 às 18:59

Só estou reticente quanto à resposta relativa a questão 28 da versao B.

Ora, uma vez que, se trata de fotocópias simples, aplicar-se-a o disposto no art 9 n°5 do rcp, ou seja, 1/500 de 1 UC por página.

Neste caso concreto, pretende-se apurar o valor de 52 fotocopias simples, exemplificando:
1/500 × 102= 0.204 --- 0.204×52= 10.61.
Posto isto, a resposta correta deveria ser a alínea d), coisa que não se verifica na grelha de respostas disponibilizada.

De oficialdejustica a 09.07.2017 às 19:10

Quando se acha o valor da unidade este valor deve ser arredondado ao cêntimo com correspondência à moeda corrente. Como o valor do cálculo resulta em 0,204 é arredondado para baixo a 0,20. Se fosse de 0,206 seria arredondado para 0,21, sendo sempre o cálculo realizado com o valor em euros reais. Por exemplo: se se tratasse de apenas uma fotocópia como seria possível cobrar 0,204 se tal valor não tem expressão em moeda corrente?

De Joao a 09.07.2017 às 19:35

Obrigado pela explicação. Faz sentido, esqueci-me foi desse promenor.

De Nicole Oliveira a 10.07.2017 às 09:32

Bom dia, estou reticente quanto à resposta 9 versão A, seria possível facultar-me o artigo desta resposta? Obrigada

De oficialdejustica a 10.07.2017 às 12:38

Nicole, tendo a citação ocorrido a 13ABR o dia seguinte seria o primeiro dia do prazo mas como calha em férias judiciais o prazo não se inicia e transita para o primeiro dia após o termo das férias; neste caso o primeiro dia do prazo é o dia 18ABR. Como a citação ocorre em comarca diferente, ao prazo da contestação (30 dias) acresce a dilação de 5 dias. Assim o 35º dia corresponde ao dia 22MAI (cfr. artºs. 138º, nº. 1; 245º, nº. 1, alínea b) e 569º, nº. 1, todos do CPC).

De Nicole Oliveira a 11.07.2017 às 09:49

Já agora, também me poderia dizer qual o artigo em que se baseou para a pergunta 12,prova A? Não deveria ser considerada a resposta C)- (processo pode ser confiado pelo prazo de até 5 dias)?
Obrigada

De oficialdejustica a 11.07.2017 às 10:06

Nicole, o artº. 165º é genérico e não pode deixar de observar as limitações do artº. 164º, designadamente, do nº. 1 e do nº. 2, alínea a), do CPC. Se os divórcios não podem ser vistos por ninguém alheio, então também não podem ser confiados.

De Ana Cruz a 10.07.2017 às 15:17

São então respostas q poderão não estar correctas ou isso raramente acontece?

De Luís Viriato a 10.07.2017 às 15:53

Na prova B, na questão n.º 32 a resposta correta não seria a C (€816,00) ? Como chegaram ao valor de €306,00?

De Anonimo a 10.07.2017 às 16:00

Tenho a mesma dúvida!

De Anonimo a 10.07.2017 às 16:07

Nos processos cautelares, o valor da taxa de justiça é o resultante da Tabela II, atendendo-se ao valor da base tributária, conforme decorre do n.º 2 do art.º 529.º e n.º 1 do art.º 530.º, ambos do CPC, e n.º 1 do art.º 6.º, dos n.ºs 1 e 3 do art.º 13.º, do n.º 1 do art.º 14.º, todos do RCP. Nos termos do n.º 1 do art.º 539.º do CPC e n.º 4 do art.º 7.º do RCP, a taxa de justiça é paga pelo requerente e, havendo oposição, pelo requerido.
O valor da taxa de justiça é de 3 UC, nos casos em que a base tributária é igual ou inferior a 300.000,00€ ou de 8 UC, quando superior.

De Luís Viriato a 10.07.2017 às 16:12

€30.000,01 é superior..

De Anónimo a 10.07.2017 às 16:15

30.000,01 é superior a 30.000,00 mas é inferior a 300.000,00.

De Anónimo a 10.07.2017 às 16:11

Na Tabela II consta a diferença de 300 mil euros e não de 30 mil euros. Sendo inferior a 300 mil é 3 UC e se fosse superior a 300 mil é que seria 8 UC (há um zero de diferença: 30000 para 300000).

De Ana Cruz a 10.07.2017 às 17:08

Agradecia esclarecimento sobre as questoes da prova A.obrigado
Questao 11 para mim B seria correcto
Questao 13 para mim a A seria correcto
Questao 21 seria a C.

De Anonimo a 10.07.2017 às 17:22

Na 11 essa resposta seria correta se não houvesse férias judiciais a decorrer.
Na 13 , o artigo 785 do CPC responde.

A 21 eu também coloquei a opção C, mas pelo que percebi tem a ver com o tipo de crime.

De Anónimo a 10.07.2017 às 19:03

Na 21, o artigo indica "(...)Independentemente do tipo de crime(...) (desde) que revista especial complexidade(...)"

De Ana Cruz a 10.07.2017 às 17:14

Considero tambem q a resposta D na questao 36 tambem se adequaria .obrigado.aguardarei atentamente resposta.

De oficialdejustica a 10.07.2017 às 17:47

Ana Cruz, Questão 11 = artº. 138º CPC; Questão 13 = artº. 785º CPC; Questão 21 = Veja por esta ordem: artºs. 276º-2-c); 215º-3; 215º-2-b), do CPC; Questão 36 = artº. 39º-6-DL49/2014-27MAR (RegLOSJ).

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