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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Depois da divulgação que no dia de ontem efetuamos no nosso grupo dos Oficiais de Justiça no WhatsApp e também nesta página, em destaque em cabeçalho, hoje divulgamos e analisamos melhor o projeto do Movimento Ordinário 2020 dos Oficiais de Justiça que ontem a DGAJ publicou na sua página.
O que mais sobressai neste Movimento é a inexistência de qualquer promoção a qualquer categoria, apesar dos inúmeros requerimentos apresentados nesse sentido e dos lugares vagos existentes.
De seguida, sobressai também a circunstância de não haver nenhuma colocação de ingresso, apesar de ter havido candidatos com tal propósito e também haver necessidade de preencher lugares de ingresso que, oficiosamente, não foram preenchidos por recusa dos candidatos à colocação oficiosa.
Por fim, sobressai ainda a circunstância deste Movimento abranger apenas cerca de 3% do total dos Oficiais de Justiça (total de 7876, de acordo com a última lista de antiguidade publicada este ano de 2020).
O projeto apresentado circunscreve a movimentação de Oficiais de Justiça ao reduzido número de 266, número este que está longe de corresponder ao número de requerimentos apresentados, isto é, ao número de Oficiais de Justiça que pretendem ser movimentados.
Num Movimento que é único num ano, deter um resultado de movimentações de apenas 3% é realmente preocupante, uma vez que, com tal valor, se conclui que o Movimento não está a servir os interesses dos Oficiais de Justiça.
Um Movimento desta dimensão pode servir muitos interesses mas não os interesses dos Oficiais de Justiça. Os interesses dos Oficiais de Justiça estão a ser diminuídos e passados para segundo plano em relação a outros interesses.
Dos 266 Oficiais de Justiça que se projeta movimentar, 200 são movimentados por transferência, 35 por transição e 31 por colocações oficiosas.
As referidas 31 colocações oficiosas, não são de ingresso, como é habitual ver-se, mas colocações oficiosas de alguns Oficiais de Justiça que se encontravam nas situações de Disponibilidade ou de Supranumerários (cfr. artºs. 51º e 52º do EFJ).
Ou seja, os Oficiais de Justiça sem lugar atribuído, seja pela situação de Disponibilidade ou de Supranumerários, passaram a deter colocação, sem a pedir, nos lugares que surgiram.
Estas colocações oficiosas não querem dizer que tenham deixado de existir Oficiais de Justiça naquelas situações, apenas quer dizer que alguns já puderam ficar colocados por terem surgido vagas que se lhes adequavam.
Em termos de abrangência, e como não poderia deixar de ser, a categoria mais movimentada é a de Escrivão Auxiliar, representando cerca de 26% dos movimentados mas, e não sendo nada habitual, a segunda categoria mais movimentada, com cerca de 24%, é a de Escrivão de Direito.
Em terceiro lugar, encontra-se a categoria de Escrivão Adjunto, com cerca de 16% de movimentados, seguida dos 14% dos Técnicos de Justiça Auxiliares e quase 11% de Técnicos de Justiça Principais.
Por fim, ambos com cerca de 4% de movimentados encontram-se as categorias de Técnico de Justiça Adjunto e de Secretário de Justiça.
Assim, deste Movimento, sobressai também a circunstância que não é nada normal nos movimentos, de termos quase tantos Escrivães Auxiliares quanto Escrivães de Direito a serem movimentados sem que haja qualquer promoção a essa categoria de cargo de chefia, tal como espanta ver mais Técnicos de Justiça Principais a ser movimentados do que Técnicos de Justiça Adjuntos.
Publicado que está o projeto de movimentação, corre agora um prazo de dez dias úteis, que termina no dia 05 de agosto, para que os interessados se possam pronunciar sobre algum aspeto que notem não estar correto neste projeto apresentado. Depois disso, analisadas as eventuais situações e corrigido aquilo que for necessário, será publicado em Diário da República, lá para o final do mês de agosto, a versão final do Movimento, para que no início de setembro estes 3% de movimentados iniciem funções nas novas colocações.
Para aqueles que não foram movimentados e pretendiam sê-lo, poderão vir a ter tal oportunidade ainda este ano mas este é um assunto que abordaremos com mais pormenor no artigo que prevemos colocar amanhã.
Fontes: “DGAJ-Ofício” e “DGAJ-Projeto”.
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