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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quinta-feira, 23.07.20

Publicado o Projeto do Movimento Ordinário

      Depois da divulgação que no dia de ontem efetuamos no nosso grupo dos Oficiais de Justiça no WhatsApp e também nesta página, em destaque em cabeçalho, hoje divulgamos e analisamos melhor o projeto do Movimento Ordinário 2020 dos Oficiais de Justiça que ontem a DGAJ publicou na sua página.

      O que mais sobressai neste Movimento é a inexistência de qualquer promoção a qualquer categoria, apesar dos inúmeros requerimentos apresentados nesse sentido e dos lugares vagos existentes.

      De seguida, sobressai também a circunstância de não haver nenhuma colocação de ingresso, apesar de ter havido candidatos com tal propósito e também haver necessidade de preencher lugares de ingresso que, oficiosamente, não foram preenchidos por recusa dos candidatos à colocação oficiosa.

      Por fim, sobressai ainda a circunstância deste Movimento abranger apenas cerca de 3% do total dos Oficiais de Justiça (total de 7876, de acordo com a última lista de antiguidade publicada este ano de 2020).

      O projeto apresentado circunscreve a movimentação de Oficiais de Justiça ao reduzido número de 266, número este que está longe de corresponder ao número de requerimentos apresentados, isto é, ao número de Oficiais de Justiça que pretendem ser movimentados.

      Num Movimento que é único num ano, deter um resultado de movimentações de apenas 3% é realmente preocupante, uma vez que, com tal valor, se conclui que o Movimento não está a servir os interesses dos Oficiais de Justiça.

      Um Movimento desta dimensão pode servir muitos interesses mas não os interesses dos Oficiais de Justiça. Os interesses dos Oficiais de Justiça estão a ser diminuídos e passados para segundo plano em relação a outros interesses.

      Dos 266 Oficiais de Justiça que se projeta movimentar, 200 são movimentados por transferência, 35 por transição e 31 por colocações oficiosas.

      As referidas 31 colocações oficiosas, não são de ingresso, como é habitual ver-se, mas colocações oficiosas de alguns Oficiais de Justiça que se encontravam nas situações de Disponibilidade ou de Supranumerários (cfr. artºs. 51º e 52º do EFJ).

      Ou seja, os Oficiais de Justiça sem lugar atribuído, seja pela situação de Disponibilidade ou de Supranumerários, passaram a deter colocação, sem a pedir, nos lugares que surgiram.

      Estas colocações oficiosas não querem dizer que tenham deixado de existir Oficiais de Justiça naquelas situações, apenas quer dizer que alguns já puderam ficar colocados por terem surgido vagas que se lhes adequavam.

      Em termos de abrangência, e como não poderia deixar de ser, a categoria mais movimentada é a de Escrivão Auxiliar, representando cerca de 26% dos movimentados mas, e não sendo nada habitual, a segunda categoria mais movimentada, com cerca de 24%, é a de Escrivão de Direito.

      Em terceiro lugar, encontra-se a categoria de Escrivão Adjunto, com cerca de 16% de movimentados, seguida dos 14% dos Técnicos de Justiça Auxiliares e quase 11% de Técnicos de Justiça Principais.

      Por fim, ambos com cerca de 4% de movimentados encontram-se as categorias de Técnico de Justiça Adjunto e de Secretário de Justiça.

      Assim, deste Movimento, sobressai também a circunstância que não é nada normal nos movimentos, de termos quase tantos Escrivães Auxiliares quanto Escrivães de Direito a serem movimentados sem que haja qualquer promoção a essa categoria de cargo de chefia, tal como espanta ver mais Técnicos de Justiça Principais a ser movimentados do que Técnicos de Justiça Adjuntos.

      Publicado que está o projeto de movimentação, corre agora um prazo de dez dias úteis, que termina no dia 05 de agosto, para que os interessados se possam pronunciar sobre algum aspeto que notem não estar correto neste projeto apresentado. Depois disso, analisadas as eventuais situações e corrigido aquilo que for necessário, será publicado em Diário da República, lá para o final do mês de agosto, a versão final do Movimento, para que no início de setembro estes 3% de movimentados iniciem funções nas novas colocações.

      Para aqueles que não foram movimentados e pretendiam sê-lo, poderão vir a ter tal oportunidade ainda este ano mas este é um assunto que abordaremos com mais pormenor no artigo que prevemos colocar amanhã.

PessoasEmMovimento.jpg

      Fontes: “DGAJ-Ofício” e “DGAJ-Projeto”.

por: GF
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Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:03


16 comentários

De oficialdejustica a 23.07.2020 às 18:46

O Estatuto EFJ costuma ter resposta para todas as dúvidas.

Vejam o artigo 14.º (Transição), que diz assim:

«1 - Os oficiais de justiça podem requerer a transição no âmbito das seguintes categorias:
a) Escrivão de direito e técnico de justiça principal, desde que tenham obtido aprovação na prova de acesso à categoria para a qual pretendem transitar;
b) Escrivão-adjunto e técnico de justiça-adjunto, desde que tenham obtido aprovação na prova de acesso à categoria imediatamente superior àquela para a qual pretendem transitar;
c) Escrivão auxiliar e técnico de justiça auxiliar.»

Portanto, a transição aplica-se aos Escrivães de Direito e Técnicos de Justiça Principal desde que tenham aprovado nas respetivas provas, ou seja, em ambas. Assim sendo vão para o Movimento como os demais e caso se verifique que alguém foi colocado à sua frente sem ter em conta esta transição, então tem estes dez dias que estão a correr para alertar a DGAJ para o que parece ser um lapso.

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