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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Segunda-feira, 16.09.19

Quadros, Colocações e Défices

      Há cerca de uma semana, o atual Governo divulgou um relatório sobre a Justiça nos anos de 2015 a 2019, isto é, no período desta atual legislatura já prestes a findar.

      Este relatório, de mais de 100 páginas, constitui o resumo destes anos de governação e, no que diz respeito aos Oficiais de Justiça, nestas mais de 100 páginas, constam apenas duas páginas.

      Nessas duas páginas apenas constam valores em forma de gráficos com os totais de Oficiais de Justiça existentes e a sua distribuição.

      Numa página cabem os dados dos tribunais judiciais de 1ª instância, com três gráficos, e noutra os dados dos tribunais administrativos e fiscais de 1ª instância, com outros três gráficos. Nada mais.

      Deste relatório e dos dados ali lançados, verificamos como em dezembro de 2018 o total de Oficiais de Justiça ao serviço nos tribunais de comarca (primeira instância) era de 6867.

      A Portaria 161/2014 de 21AGO, alterada pela Portaria 93/2017 de 06MAR, estabeleceu para os tribunais judiciais de comarca (1ª instância), um número total de Oficiais de Justiça de 7612.

      Assim, só nestes tribunais judiciais de 1ª instância, o défice de Oficiais de Justiça é de 745.

ContarPelosDedos2.jpg

      De acordo com as últimas listas de antiguidade divulgadas este ano de 2019, com referência a 31DEZ2018, o número total de Oficiais de Justiça constantes dessas listas era de 7865.

      De acordo com o número total de lugares de Oficiais de Justiça em todos os tribunais e serviços do Ministério Público do país, o número ideal de Oficiais de Justiça colocados seria de 8974.

      Assim, verificamos que o défice global se encontra nos 1109 Oficiais de Justiça. No entanto, este número bruto está ainda sujeito a correção com a dedução dos Oficiais de Justiça que se encontram a desempenhar outras funções numa grande variedade de serviços, pelo que o número global do défice de Oficiais de Justiça com referência a lugares em todos os tribunais e serviços do Ministério Público é bem maior do que aqueles 1109.

      A seguir pode verificar o número de Oficiais de Justiça previstos na Portaria que estabelece o número de lugares em cada comarca, seguido do número de Oficiais de Justiça efetivamente ali colocados, até 31DEZ2018, indicando-se à frente a respetiva diferença existente; diferença esta que só numa das 23 comarcas é positiva.

QuadroColocacoesDiferenca31DEZ2018.jpg

      Veja a seguir os quadros que constam no mencionado Relatório para os tribunais de comarca.

Quadros-MJ-DGAJ-Relatorio20152019(DadosOJ2018).jpg

      A seguir pode verificar a evolução do número de Oficiais de Justiça ao longo dos anos de acordo com as categorias e tendo por base as listas de antiguidade a 31DEZ de cada ano.

OJ-TotaisAnuais2018.jpg

      Tendo por base os dados do quadro anterior, abaixo fica com uma ideia gráfica da evolução da quantidade total de Oficiais de Justiça ao serviço nos tribunais, desde 2004 até ao presente, tendo por base as mesmas listas de antiguidade a cada 31DEZ.

OJ-TotaisAnuais-Grafico2018+LinhaVerde.jpg

      Pode aceder diretamente ao Relatório da Justiça 2015-2019 aqui mencionado através da hiperligação incorporada.

por: GF
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às 08:06


6 comentários

De Anónimo a 16.09.2019 às 18:35

Quem ingressou no movimento extraordinário de 2017, fazendo em Maio um ano e assim, ao ser aprovado, deixou de ser provisório, ainda não recebeu a devida atualização no seu vencimento, porque está a DGAJ a aguardar que outros, que faltaram e etc, sejam os motivos compreensíveis ou não, atinjam o tal ano completo em funções.
Mas porque motivo têm os que já estão aprovados aguardar pelos outros?
Quando alguém ingressa tem x dias para se apresentar no tribunal em que foi colocado e tem de se apresentar em x dia, independentemente dos outros, não? A DGAJ aqui não espera nem adia “sine die”... mas está agora a fazê-lo porque dá jeito, ao ainda não ter feito publicar a lista de colocações efetivas passados quatro meses!

De Anónimo a 16.09.2019 às 23:10

Trata-se de engenharia financeira por causa do défice.
CONTAS CERTAS ou tavez não!
Certo é que quando receberem os retroactivos vão ser penalizados em sede de IRS.

De oficialdejustica a 16.09.2019 às 23:18

A questão do IRS não é relevante, pois é acertado cada ano pela totalidade dos rendimentos e despesas. Depois de entregue a declaração anual e calculado o rendimento/vencimento anual (e não mensal), se tiver pago a mais receberá a devolução. E isto sucede com todos, todos os anos.
Problemáticas são as demais percentagens: ADSE, CGA ou SS e até a percentagem da quota do sindicato. Haverá quem pague mais ao seu sindicato e nunca terá acerto ou devolução do que pagar a mais aquando do súbito aumento do vencimento pelo recebimento dos retroativos.

De Anónimo a 16.09.2019 às 23:26

Não é relevante! Não é relevante para quem pode financiar o Estado.
Para quem ingressa na carreira e não tem outras fontes de rendimento é muito relevante.
As despesas têm que ser suportadas mensamente e os credores não esperam pelo acerto final do IRS.

De oficialdejustica a 16.09.2019 às 23:34

Não é relevante (o IRS) no sentido de que é reversível, o que já não sucede com outras taxas (ADSE, CGA/SS e Sindicato), pois essas, sim, é que deveriam ser fonte de preocupação uma vez que nunca serão ressarcidas.
Compreenda-se, por outro lado - e como é óbvio -, que relevante é sempre o facto dos vencimentos dos trabalhadores não serem pagos de forma correta e atempada, uma vez que estes cumprem todos os dias de forma correta e atempada o seu trabalho.

De Anónimo a 24.09.2019 às 11:36

Segundo informação (prestada telefonicamente) da DGAJ, na pessoa da responsável que está com a documentação referente às colocações provisórias, foi informado que, até ao fim deste mês, sairá comunicação para publicação.

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