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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Ainda há dias as notícias referiam que ainda estavam internadas em hospital duas pessoas relacionadas com o trágico acidente do Elevador da Glória, apesar de terem alta clínica, mas que ali se mantinham por questões sociais, isto é, por falta de apoio fora do hospital. Também nos estabelecimentos prisionais há pessoas que não são libertadas pelo mesmo motivo, porque não têm qualquer apoio fora da prisão.
A maioria dos pedidos de reclusos que carecem de apoio, familiar ou institucional, para cumprir pena fora da prisão não é aceite. Segundo dados disponibilizados à Lusa pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM), entre 1 de janeiro de 2023 e 30 de junho deste ano, deram entrada nos cinco tribunais de execução de penas (TEP) do país 177 pedidos desse âmbito, dos quais foram aceites apenas 25.
Por falta de autonomia, para cumprirem o que resta da pena em casa ou em instituições, os tribunais não aceitam a libertação, com a tutela a reconhecer que "faltam respostas institucionais" para acolher essas pessoas.
O Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade estabelece que "reclusos portadores de grave deficiência ou doença irreversível que, de modo permanente, obrigue à dependência de terceira pessoa" ou que tenham pelo menos 70 anos e um estado de saúde "incompatível com a normal manutenção em meio prisional" têm direito a cumprir o que resta da pena internados em "estabelecimentos de saúde ou de acolhimento" ou em prisão domiciliária. No entanto, isto não é cumprido, porque o Estado falha e por isso mantém pessoas internadas em hospitais, nas cadeias e em qualquer outro lugar, porque não há alternativas.
O tribunal TEP com mais pedidos é o de Lisboa, com 102 requerimentos, incluindo 16 procedentes, seguindo-se o do Porto, com 46 pedidos, dos quais 5 foram aceites.
Em Coimbra, há registo de 14 pedidos apresentados e 1 procedente; em Évora, de 10 entregues e 2 aceites; e nos Açores, de 5 entrados e 1 concedido.
No total, foram rejeitados, indeferidos liminarmente ou estão a aguardar resposta 152 pedidos.
"A decisão de deferimento ou indeferimento destes pedidos depende da análise individual de cada caso, sendo ponderados os pressupostos legais e os elementos clínicos e sociais apresentados", sublinha o CSM, acrescentando que "não é possível, sem uma análise concreta e detalhada" explicar a motivação das aceitações ou rejeições.
Ainda assim, o órgão de gestão dos juízes lembra que "encontrar uma solução adequada para o cumprimento da pena fora do meio prisional levanta, muitas vezes, questões que [...] exigem respostas estruturadas de outras áreas da administração pública", como a saúde, a segurança social, e a "existência de uma rede familiar ou institucional de apoio".
De acordo com um magistrado que, sob condição de anonimato, falou à Lusa em representação da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, o problema nota-se, sobretudo, quando os reclusos dependentes não têm apoio familiar no exterior, uma vez que não há instituições suficientes que possam ou queiram acolher estas pessoas.
"Se não tivermos instituição, ficam nos estabelecimentos prisionais. E aí é um problema de não garantia da humanização da execução da pena. É um incumprimento por parte do Estado", resume o juiz.
Questionado pela Lusa, o Ministério da Justiça reconhece que a aplicação dos mecanismos que permitiriam que estas pessoas cumprissem o remanescente da pena em casa ou em instituições se depara "com a falta de respostas institucionais adequadas ou suficientes".
"Quanto a este ponto, a área governativa da justiça está em articulação com a área governativa da ação social para procurar soluções para permitir condições condignas para estes cidadãos vulneráveis", garante, numa resposta por escrito, o gabinete do secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Gonçalo da Cunha Pires, sem adiantar pormenores.

Fonte: “Canal Now”.
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
Parece-me que se discutem minudências... completam...
Sim, o mais provável é que venha a ser adiada, dad...
partilhe o que sabe, Colega.
Um dos... retirou-se com a atribuição de um (1) mi...
Mais uma reunião que vai ser adiada (menos a troca...
Nada disso, a reunião vai ser adiada. Contudo deix...
O problema é que o gozo traduz-se num prejuízo de ...
estamos cheios de medo do estatuto, dai termos par...
é para desejar um Feliz 2026.
Desde Junho que são reuniões e mais reuniões... Re...
Vai voltar a haver uma reunião?! Só pode ser para ...
Caros colegas, venho aqui só para avisar que agora...
Não há da FESINAP mas há de outra entidade sindica...
€€ 7 anos 2 meses 26 dias
De Anónimo a 04.12.2025 às 13:06Porventura alguns ...
Onde se pode ver o pré-aviso do Fesinap, é que o s...
conivente:adj.m. e adj.f.1. Diz-se daquele que é c...
Quem puder que fuja.Malta nova, pirem-se enquanto ...
Nem aos 200€ conseguiram chegarehehehcoveiros
Ora aqui estão os senhores administradores e pides...
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Pode ser que não vos calhe ficarem transtornados c...
para 04.12.2025 às 10:41És maior! dignidade para ...
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