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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Terça-feira, 09.08.22

Quando os astros são alinhados para as comemorações governamentais sem que nada haja para comemorar

      Nesta semana passada, o Ministério da Justiça anunciou que a emissão de registos criminais “online” tinha acabado de “atingir a marca de um milhão de pedidos”.

      Curiosamente, a assinalar esta efeméride, completaram-se também 6 anos desde o início desta facilidade – que começou em 29 de julho de 2016.

      Portanto, aconteceu aquilo que em astrologia se chama o alinhamento dos astros para determinar um acontecimento na vida humana: a coincidência dos 6 anos e o milhão de pedidos “online”.

      Haja foguetes!

      E houve tanta felicidade no duplo anúncio que o secretário de Estado da Justiça, Pedro Ferrão Tavares, anunciou à agência Lusa que, nestes seis anos, foi possível retirar «quase dois milhões de atendimentos das secretarias dos tribunais», também devido aos registos criminais.

      Afinal, temos vários marcos no alinhamento astrológico, a saber: os 6 anos, o milhão e os quase dois milhões.

      A comemoração dos seis anos da emissão de certificados de registo criminal “online”, acaba por ser uma tripla comemoração, mostrando-se o Governo não só agradado com as emissões “online”, como também com os largos milhões publicitados que, coincidência das coincidências, atingem estas marcas logo agora em período de aniversário.

      «O registo criminal “online” acaba de atingir a marca de um milhão de pedidos, numa altura em que o serviço, disponível para pessoas e empresas e outras entidades, comemora seis anos de existência», lê-se em nota do Ministério da Justiça.

      Em declarações à agência Lusa, o secretário de Estado da Justiça, Pedro Ferrão Tavares, disse que nestes seis anos foi possível retirar «quase dois milhões de atendimentos das secretarias dos tribunais» e que o Governo quer continuar a simplificar os pedidos de registo criminal em situações relacionadas com a administração pública, permitindo a partilha de informação, para que os cidadãos não precisem de solicitar o certificado nos casos em que o têm que apresentar a entidades públicas, sendo estas a obtê-lo diretamente. Mais disse o secretário de Estado, que – nesta altura do ano – prevê que em 2022 se atinjam os 3 milhões de pedidos “online”. Claro que é muito pedido e é muito anúncio, notando-se perfeitamente o cariz propagandístico.

      Quanto à facilidade de obtenção do cadastro criminal dos cidadãos, vemos como é intenção do Governo que o mesmo passe a estar cada vez mais disponível a entidades e funcionários diversos e diversificados por todo o país, ficando a faltar apenas o acesso às empresas privadas que, aliás, hoje, são as que mais solicitam o certificado para todas as candidaturas de emprego.

      Quanto aos números anunciados, constatamos o seguinte:

      .a) Um milhão de certificados emitidos em seis anos, representa mais de 166 mil certificados por ano, isto é, quase 14 mil certificados por mês; ou seja, cerca de 600 a 700 certificados por cada dia útil do ano.

      .b) Os cerca de dois milhões de atendimentos a menos, porque outras entidades passaram a emitir certificados, como as escolas ou o SEF, significa que, para além dos obtidos “online” outros são obtidos nessas entidades. Ora, para serem quase dois milhões, vamos supor que sejam (por baixo) cerca de 750 mil a acrescer ao tal milhão. Assim, feitas as contas, dá cerca de mais 500 certificados por cada dia útil do ano.

      .c) Contas feitas, resulta que, de acordo com os números do Governo, são emitidos – fora dos tribunais –, todos os dias úteis, cerca de 1200 certificados de registos criminais.

      Ora, se todos os dias são emitidos cerca de 1200 certificados fora dos tribunais e se estes continuam a emitir diariamente imensos certificados (muitos mais do que isso) sem que os Oficiais de Justiça que os emitem se apercebam de qualquer diminuição tão significativa, isto só pode querer dizer que, ou (1) os Oficiais de Justiça não têm noção nenhuma do que emitem diariamente, ou (2) os números do Governo são, coincidentemente, exagerados ou insignificantes, ou ainda (3) que vivemos num Estado cada vez mais intrusivo na vida dos seus cidadãos, com toda a gente querendo conhecer mais e mais informação sobre as pessoas, designadamente sobre os trabalhadores que pretendem contratar.

      Acreditamos que das três hipóteses afloradas poderão ser válidas apenas as últimas duas, ao mesmo tempo, uma vez que a consciência dos Oficiais de Justiça sobre o trabalho que desempenham, aliás, sobre o muito trabalho que desempenham, é uma consciência muito válida e atualizada. A corroborar esta afirmação, pode ler-se na página do Governo que, apesar dos milhões anunciados, estes correspondem a apenas cerca de 10% dos pedidos. Ou seja, apesar dos milhões, cerca de 90% dos pedidos continuam a ser presenciais nas secretarias dos tribunais, lê-se na informação oficial do Governo. Por tal motivo os Oficiais de Justiça não se aperceberam de uma diminuição significativa.

      Seis anos depois, anúncios de milhões e na realidade a assombrosa e festiva diferença é esta: em cada 10 registos que antes emitiam, os Oficiais de Justiça emitem agora 9. Isto serve de exemplo e de aprendizagem para a interpretação e credibilidade dos anúncios governamentais.

      O pedido e a consulta do registo criminal podem ser feitos a partir do endereço https://registocriminal.justica.gov.pt. A autenticação faz-se com o Cartão de Cidadão (com o código de autenticação e leitor de cartões) ou com a Chave Móvel Digital. Depois de feito o pedido, é fornecida uma referência Multibanco para pagamento da taxa devida: 5 euros. O certificado fica disponível após o pagamento e é válido por 90 dias.

      Nos tribunais a emissão é na hora, o custo é idêntico, a validade a mesma e só precisa de apresentar o Cartão de Cidadão, identificando corretamente a finalidade a que se destina o certificado, uma vez que a Lei do Registo Criminal faz com que alguns crimes que possam constar no registo do cidadão possam não ser exibidos para determinados fins. Já agora, quer isto dizer que, para quem tenha algum registo de condenação criminal, esse registo poderá ser omitido e obter um registo criminal limpo para exibir, caso se enquadre nas omissões legalmente previstas. Vamos dar aqui um exemplo imaginativo apenas com fins elucidativos: suponhamos um indivíduo que foi condenado pela prática de um crime de condução sob o efeito do álcool; no caso de solicitar o seu registo criminal para efeitos de trabalho no estrangeiro ou emigração, poderá obter um registo limpo a dizer que “nada consta”, mas caso o fim do registo seja o de entregar numa entidade para se candidatar a conduzir um transporte de crianças, já poderá aparecer o tal registo. É óbvio, não é?

      Serve este exemplo para explicar que a Lei do Registo Criminal não pretende prejudicar as pessoas na sua vida e atividades profissionais, limitando, sempre que possível, a informação conforme a finalidade pretendida. Por isso, todos os dias os Oficiais de Justiça passam o tempo todo a repetir as mesmas perguntas às pessoas: para que querem o registo criminal, que funções concretas vão exercer, o nome da entidade e se terão contacto com menores nessa atividade, havendo muitos cidadãos que se sentem incomodados e manifestam esse incómodo com tantas perguntas, como se houvesse algum interesse do Oficial de Justiça em saber da sua vida, quando na realidade só está a cumprir a legislação relativa à Identificação Criminal (cfr. Lei 37/2015-05MAI e DL. 171/2015-25AGO).

CRConline=2022AGO.jpg

      Fontes: “Justiça-Gov”, “Justiça-Twitter” e “página do Governo”.

por: GF
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Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:09


4 comentários

De Anónimo a 09.08.2022 às 14:44

Seria muito mais interessante que o Senhor Secretário de Estado da Justiça dedicasse alguns minutos a ler o PARECER N.º 18/2020, DO CONSELHO CONSULTIVO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA de 24 de novembro, a propósito da disponibilidade permanente e direito ao descanso, e refletisse sobre este assunto no que diz respeito a carreira dos Oficiais de Justiça.

Já agora gostaria que os responsáveis por este blogue dedicassem um artigo relacionado com esta matéria tendo em conta a jurisprudência do TC e o parecer acima referido.



De oficialdejustica a 09.08.2022 às 15:11

Já agora, por que não elaborar o artigo ou síntese e enviar para publicação? Esteja à vontade: OJ@sapo.pt

De oficialdejustica a 09.08.2022 às 15:14

Já agora, todos os que queiram ver abordado determinado assunto, elaborem algo, por mais simples que seja, e enviem para o e-mail: OJ@sapo.pt

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