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Oficial de Justiça

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Segunda-feira, 07.08.23

Quanto vou receber pelo ano de provisório que não contou?

      Todos os Oficiais de Justiça se vêm questionando e vão elaborando alguns cálculos para tentar apurar o valor devido pela diferença nas subidas de escalão, pela não contagem do ano inicial de provisoriedade, conforme se alcançou pela recente sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL).

     Já aqui abordamos este assunto noutros artigos, designadamente no do passado dia 17JUL, intitulado “A indemnização dos Oficiais de Justiça”, relativamente à sentença do Tribunal que impõe a contagem do ano de provisoriedade para a subida de escalão.

      Indicamos na altura o nosso endereço de correio eletrónico – OJ@sapo.pt –, apelando a que alguém criasse um simulador para os cálculos, no entanto, não surgiu ninguém com tal simulador, mas muitos com muitas dúvidas com os quais fomos trocando muita informação.

      Dessa troca de informação obtivemos as tabelas de vencimentos mais antigas, desde 1999 a 2007, que não possuíamos, bem como outros dados relevantes para a realização de cálculos e, na posse de tudo isso pegamos novamente no exemplo que no artigo de 17JUL apresentamos, que correspondia a de um Escrivão Auxiliar ou Técnico de Justiça Auxiliar que tivesse iniciado o ano de provisório em setembro de 1999 e tivesse atingido o último escalão (o sexto) este ano de 2023, sem promoção. Um caso linear simples e abrangente que nos permite fazer cálculos mais simples e, a partir deste exemplo, dar uma ideia geral para outras situações que podem ser daqui adaptadas.

      Levamos em conta diversos aspetos, desde logo os dois grandes e enormes períodos de congelamento, em que não houve progressões nos escalões, desde 01-09-2005 a 31-12-2007 e depois desde 01-01-2011 a 31-12-2017 e ainda o enorme período em que o suplemento remuneratório também foi congelado, o que aconteceu em 2006, tendo o seu valor deixado de ser atualizado a 10% e ficado ancorado ao valor que foi em 2005, assim, ficando muitos anos, até que em 2018 voltou a ser novamente equivalente a 10% do vencimento.

      Já quase ninguém se recordava de mais este congelamento do suplemento que deixou de acompanhar os vencimentos entre 2006 e 2018. Descongelou em agosto de 2018, pagando-se retroativos a janeiro desse mesmo ano, portanto, foram, nada mais, nada menos, do que uma longa dúzia de anos este congelamento esquecido, que apenas foi tendo as pequenas atualizações equivalentes à inflação, conforme os vencimentos foram sendo nesse sentido atualizados.

      O valor da diferença não foi muito significativo, mas foi durante muito tempo. Para se ter uma ideia, em 2017, o último ano do congelamento, o valor do suplemento não correspondia a 10% mas a 9,7%. Quase nada, é verdade, mas em doze anos, representa algumas centenas de euros. Até este pequeno valor foi atacado.

      Assim, pegamos no exemplo de um Oficial de Justiça, colocado numa das categorias de ingresso, que fez todo o seu percurso nessa mesma categoria de ingresso, e calculamos mês a mês e mesmo dia a dia os valores daquilo que foi recebido e daquilo que deveria ter sido recebido, em duas colunas, lado a lado, o que permite uma melhor compreensão.

      O documento que aqui partilhamos, em formato Excel, não permite alterações, mas pode ser copiado para uma vossa folha própria, tão simples como o selecionar tudo, copiar e colar, e aí já podem fazer todas as alterações que desejem.

      Aceda à folha de cálculo que criamos, em documento Excel, através da seguinte ligação: “Cálculo Diferença Ano Provisoriedade (1999-2023) E/TJ Auxiliar”.

      Convém atentar que os Oficiais de Justiça que entraram após o ano 2006 passaram a ver o ano de provisoriedade contabilizado para as subidas de escalão, uma vez que a partir desse ano foi homologado o Parecer n.º 21/2006 da Procuradoria-Geral da República (publicado no Diário da República n.º 62, II Série, de 30 de Março de 2009) que indicava que a contagem desse ano deveria ocorrer e a DGAJ assim o fez, desde então, mas considerou que não o deveria fazer para as situações mais antigas, tendo que o fazer agora por efeito da sentença.

      Lê-se na sentença assim:

      «Estatui o artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, no n.º 1, que “O período probatório em lugares de ingresso das carreiras de oficial de justiça tem a duração de um ano, prorrogável por seis meses; findo o período inicial ou a sua prorrogação, os funcionários são nomeados definitivamente se tiverem revelado aptidão para o lugar.”

      Dispõe o artigo 75.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, que “A antiguidade dos funcionários de justiça na categoria torna-se desde a data da publicação do despacho de nomeação em Diário da República.”

      Portanto com a nomeação definitiva, os efeitos de permanência na categoria reportam-se ao ingresso, contando a respetiva antiguidade para efeitos de progressão (mudança de escalão na mesma categoria) a partir da publicação no Diário da República da primeira nomeação, nos termos estabelecidos por aquele artigo 75.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça. Isto é, o tempo de serviço prestado no período probatório com exercício das funções próprias da categoria em que o funcionário está investido integra o módulo de tempo necessário para a progressão nessa categoria.»

      Por esta ordem de ideias, não podemos deixar de considerar que aqueles que estiveram entre os anos 2001 e 2005 como “Eventuais”, a serem remunerados como “Provisórios” , passando imediatamente depois a “Definitivos”, não tendo passado por um ano de provisório, mas do equivalente que foram aqueles quatro longos anos, também estes, quando passaram a definitivos já deveriam ter ido para o segundo escalão e não foram, pelo que, também estes Oficiais de Justiça, deverão agora ver acertada a sua contagem, contando-se desde o primeiro ano todo o tempo para as subidas dos escalões e, ao contrário dos demais que só se contabilizará um ano, para estes terão que ser contabilizados quatro anos.

      A DGAJ já comunicou (veja nas ligações abaixo indicadas) que “deu início à prática dos atos e operações materiais necessários à execução espontânea e cabal do decidido na douta sentença”.

      Disse ainda que se trata de um trabalho demorado e individual, uma vez que inexiste “informação estruturada que permita garantir uma resposta automática, impondo-se a necessidade de ser obtida e validada informação em mais do que um sistema de informação e a análise manual e individualizada de cada situação (contabilização de faltas com efeito na progressão na categoria, do tempo relativo ao período probatório no primeiro escalão e subsequente reposicionamento em todos os escalões ao longo da carreira), a reconstituição da sentença apresenta-se como uma tarefa exigente e morosa”.

      Ora, perante esta informação, resta aos Oficiais de Justiça aguardar pela reconstituição do percurso de cada um, o que se apresenta, de facto, como um trabalho minucioso, trabalhoso e demorado, no entanto, como não tem de ser feito todo de uma só vez, ou em lote, a DGAJ deve reconstituir cada caso e, portanto, cada caso contado e finalizado, não tem por que ficar a aguardar outros casos e deve ser logo notificado para audição prévia e para posterior concretização, enquanto se avança para os demais casos.

      Se é certo que esta reconstituição será demorada, é certo também que não têm de ficar todos à espera de todos, nem sequer é necessário realizar lotes, primeiro os nomeados na sentença e depois os demais. Ainda que possam ser primeiro os nomeados da sentença, não têm de ser todos ao mesmo tempo, mas um a um, conforme vão terminando os cálculos.

      Será difícil que a DGAJ forneça aos Oficiais de Justiça um simulador de cálculo, mas sabemos que, de entre os Oficiais de Justiça há muitos que são capazes de criar um simulador para este fim e disponibilizá-lo a todos, tal como já noutras situações ocorreu. Para o efeito de divulgação, podem contactar-nos através do nosso endereço de e-mail geral: OJ@sapo.pt

      O comunicado da DGAJ sobre os cálculos e a sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, estão disponíveis acedendo pelas seguintes hiperligações: “DGAJ-Comunicado” e “Sentença-TACL”.

      Pode também verificar as tabelas de vencimentos desde 1999 até ao presente, através das ligações permanentes que disponibilizamos na nossa página na coluna da direita, ou já aqui nas seguintes ligações (vai ver que não há tabelas para todos os anos, designadamente, depois de 2009, mas não é lapso, é porque se manteve sempre a mesma, sem nenhuma atualização, até à de 2020):

            Tabelas de vencimento OJ desde 1999 a 2007
            Tabela de vencimento OJ de 2008
            Tabela de vencimento OJ de 2009
            Tabela de vencimento OJ de 2020
            Tabela de vencimento OJ de 2021
            Tabela de vencimento OJ de 2022
            Tabela de vencimento OJ de 2023 – 1º semestre
            Tabela de vencimento OJ de 2023 – 2º semestre
CalculoAnoProvisoriedade.jpg

ATUALIZAÇÃO: Graças à atenção e alerta de um dos nossos leitores, foi identificado um lapso no valor inserido para o ano 2022 no 5º escalão, lapso esse que pelas 20H00 de 07AGO foi corrigido para o valor correto. Ao aceder agora à folha de cálculo do exemplo já acede à versão corrigida. Este lapso é "positivo", uma vez que fez aumentar a diferença a receber em mais cerca de 800 euros.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

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às 08:07


59 comentários

De Anónimo a 07.08.2023 às 09:20



Senhor bloguista

quando referem

´não podemos deixar de considerar que aqueles que estiveram entre os anos 2001 e 2005 como “Eventuais”, a serem remunerados como “Provisórios” , passando imediatamente depois a “Definitivos”, não tendo passado por um ano de provisório, mas do equivalente que foram aqueles quatro longos anos, também estes, quando passaram a definitivos já deveriam ter ido para o segundo escalão e não foram, pelo que, também estes Oficiais de Justiça, deverão agora ver acertada a sua contagem, contando-se desde o primeiro ano todo o tempo para as subidas dos escalões e, ao contrário dos demais que só se contabilizará um ano, para estes terão que ser contabilizados quatro anos´

Como saber se estes oficiais de justiça que andaram 4 anos como eventual serão abrangidos pelo dito acerto?

Como fazer?


OBRIGADO


De oficialdejustica a 07.08.2023 às 11:22

Perguntar à DGAJ aquilo que é óbvio. Note que a DGAJ vai fazer a reconstituição da carreira a todos, pelo que seria insano deixar essa minoria de fora, é tão inconcebível que nem vale a pena perguntar nada a ninguém, tem mesmo de ser assim, não pode ser de outra forma.

De Anónimo a 07.08.2023 às 12:11



Colocar a questão via mail?

Obrigado,

De oficialdejustica a 07.08.2023 às 12:48

Sempre por escrito para ficar com prova. Pelo telefone são palavras que se perdem no éter e não pode gravar as conversas sem consentimento.

De Anónimo a 07.08.2023 às 13:27



obrigado a este blogue

De Anónimo a 07.08.2023 às 14:19


Alguém aqui dos sindicatos que tenha opinião sobre

a abrangência desta questão dos eventuais que andaram 4 anos como tal?

De Anónimo a 07.08.2023 às 09:25

Peço desculpa ao blog, mas os números não são mesmo o meu forte, nem por sombras, sou daqueles que engole tudo o que lhe põem no recibo de vencimento! Sem querer abusar da vossa boa vontade e não é mesmo por preguiça mas por incapacidade assumida, só um esclarecimento: o valor por vós indicado como indemnização a receber, só respeita aos 10% do subsídio, certo? Muito obrigado e repito, não quero abusar da vossa boa vontade e lamento imenso que os apáticos sindicatos, com tantos e tão bons oficiais de justiça a tempo inteiro nos seus quadros, não tenham tempo para eles sim, criarem o tal calculador que interessa certamente muito mais aos Oficiais de justiça que mais uma greve completamente inócua! Parece a única palavra que os sindicatos conhecem!

De oficialdejustica a 07.08.2023 às 11:26

Perguntar é o que todos devemos fazer sempre perante as dúvidas, em vez de produzir desinformação. Pergunte sempre e quanto mais melhor.
Os cálculos efetuados não se referem apenas ao suplemento, referem-se ao vencimento e ao suplemento, a ambos os valores e às diferenças existentes do que foi recebido e do que devia ter sido e agora cai ser corrigido.

De Anónimo a 07.08.2023 às 11:49

Obrigado pela resposta e esclarecimento! Igualmente ao SFJ por mais do mesmo! Semanalmente sai mais um apelo à greve! Esclarecimentos delega neste blog!

De oficialdejustica a 07.08.2023 às 11:52

Não, ninguém nos delegou nada. O que fazemos é pela nossa própria iniciativa.

De Anónimo a 07.08.2023 às 17:52

Quem interpôs e ganhou a ação para estarmos todos aqui a falar?
Pois é , foi o SFJ.
O Sindicato a que alguns, quando lhes convém, vão associar-se porque ganham no Tribunal.
Haja alguma verdade.

De Anónimo a 07.08.2023 às 17:57

Se o SFJ continuar a ganhar as ações no Tribunal, o que seria se as mesmas só fossem para aqueles que lutam pelos seus direitos e pagam para que o sindicato possa agir????Pensem nisso

De Anónimo a 07.08.2023 às 19:27

Um sindicato não se resume a ações em tribunal. Para isso, damos os parabéns aos advogados e para isso é que os mesmos são pagos mas já perdemos muitas. Como somos modestos vamo-nos contentando mas acho que merecemos muito mais. Para quando novas promoções a adjuntos para aqueles que têm mais de 15 anos de carreira? Os sindicatos dizem algo sobre isso? ou é tema que não convém falar? Poucos querem falar disso mas existe um sentimento enorme de frustração com este movimento extraordinário. Distrai-se a malta para não esmorecer com o sol dizendo-se que ainda falta a integração e vamos para a greve. Queremos é televisões.

De Anónimo a 07.08.2023 às 17:47

Não esquecer que foi o SFJ, através de interposição de ação judicial, que viu contado o tempo de provisório.
Afinal, o SFJ anda bem atento a defender os interesses dos seus associados.
Quem mais??

De Anónimo a 07.08.2023 às 09:25

Pelas contas que eu já fiz, assim por alto, deverei ter a receber cerca de vinte mil euros (brutos)!

A minha primeira nomeação foi em 1999.

De oficialdejustica a 07.08.2023 às 11:33

Pois é, as contas feitas por alto dão muito mais e também já as fizemos assim, também por alto, isto é, sem rigor, tendo obtido valores elevados.
De todos modos, desejamos que as nossas contas que agora apresentamos estejam erradas e as suas corretas.

De Anónimo a 07.08.2023 às 15:39

Reduza isso a metade.

Atenção ao IRS...!

De Anónimo a 07.08.2023 às 11:39

Eu deixei a carreia de Oficial de justiça em 2020 e ingressei na carreira de Técnica Superior, mas tenho direito na mesma, certo? Obrigada.

De oficialdejustica a 07.08.2023 às 11:48

Em princípio só deverão estar abrangidos os Oficiais de Justiça em funções, não que isso seja justo. De todos modos o facto de ter deixado a carreira de Oficial de Justiça em 2020 não serve para determinar a reconstituição, mas o ano da entrada, uma vez que se entrou após 2006, não tem este acerto que vai ocorrer, uma vez que após esse ano todos os anos de provisório contaram para o escalão. A reconstituição atual é para os casos de entradas anteriores a 2006.

De Anónimo a 08.08.2023 às 12:12

Bom dia. Entrei em 2000 e estive 5 anos eventual, até 2005. Em 2020 tive a oportunidade de sair da carreira exatamente por achar que não tinha hipótese de promoção e só estar ainda no 3º escalão... ou seja ao fim de quase 20 anos ainda estava no 3º escalão... Não é justo que não me contabilizem no ressarcimento porque o prejuízo foi real. Obrigada.

De Anónimo a 09.08.2023 às 10:03


Questione os sindicatos sobre a sua situação,
pois é por demais evidente que se a decisão saiu agora,
foi prejudicada e sem culpa

De Neusa a 07.08.2023 às 13:23

Relativamente a este assunto, há por aqui algum auxiliar que esteja no 5 escalão neste momento, que tenha sido promovido a adjunto no movimento extraordinário e que vá ser abrangido por esta decisão? a questão é esta: do 5 escalão de auxiliar, com a promoção fica-se no 3º de adjunto, mas e se com esta decisão a pessoa já devesse estar no 6º escalão?? como é que isto se vai processar?

De oficialdejustica a 07.08.2023 às 13:44

Se está no 5° de Aux. vai para o 3° de Adj., depois, quando se corrigir e reconstituir o seu percurso, constatando-se que devia estar no 6°, então há de ir para o 4° de Adj.

De Neusa a 07.08.2023 às 14:15

Há-se ser mais um século à espera, lol.

De Sandra a 12.08.2023 às 10:05

Eu estava no 5 escalao de auxiliar e fui promovida neste movimento.

De Anónimo a 07.08.2023 às 14:42

Antes de mais, um grande abraço aos colegas que mantém este blog.
Sou Oficial de Justiça e todos os dias, sem exceção venho aqui.
Todos os dias digo aos colegas com quem trabalho para fazerem o mesmo.
Nunca é tempo perdido.
Parabéns.
Quanto a este assunto, de certeza que entre os colegas há alguém com conhecimento e paciência para criar uma folha de cálculo para todos poderem fazer as suas contas.
Relembro que da última vez que recebemos dinheiro da DGAJ numa situação idêntica, uns receberam outros não, ninguém tinha a certeza se os valores estavam correctos e só alguns tiveram acesso à fórmula de cálculo.
Isto vai ser muita pasta para devolver aos Oficiais de Justiça e temos apenas uma certeza.
Se houver algum lapso, algum engano, será sempre , mas sempre, em prejuízo dos colegas.
Por isso, vamos todos fazer as contas até aos cêntimos e não deixar nada, mas mesmo nada, por pagar.
Abraço.

De Anónimo a 07.08.2023 às 16:23

É isso mesmo, nada tenho a acrescentar!

De oficialdejustica a 07.08.2023 às 22:04

A folha de cálculo em Excel que hoje disponibilizamos é uma ferramenta útil que pode ser utilizada por muitos. Quem puder disponibilizar ferramenta melhor, por favor partilhe-a connosco para a divulgarmos. O nosso e-mail geral é: OJ@sapo.pt

De Anónimo a 07.08.2023 às 21:22



Então vamos lá a ver

Dizem por aqui que SFJ é que conquistou o dito ano de provisório para o dito efeito de tempo para escalão e dizem que os associados e tal

Então e o SFJ esqueceu-se dos associados que andaram
3 ou 4 anos como eventual a fazer o mesmo ou mais pelo mesmo preço??

Porque se esqueceram do tempo de eventual?? Sou associado ! então??

Alguma resposta de jeito quanto aos 3 anos de eventual??

Foddd

De oficialdejustica a 07.08.2023 às 22:01

Então vamos lá ver.

Por efeito do Parecer da PGR de 2006, estabelece-se que os Oficiais de Justiça têm que ver contado o período em que exerceram como provisórios, isto é, o período de provisoriedade ou o período probatório. O Ministério da justiça homologou aquele parecer e começou a aplicá-lo de seguida e o problema é que foi mesmo de seguida, isto é, dali em diante, considerando que não tinha aplicação para trás, para os casos anteriores.

Discordando o SFJ desse entendimento, acabou em tribunal e depois de muitas vicissitudes processuais, o tribunal acabou confirmando que também os Oficiais de Justiça que entraram antes de 2006 têm de ver contado o seu período probatório.

Era isto que estava em causa neste processo e não a resolução de todos os problemas de todos os Oficiais de Justiça.

No que se refere aos que estiveram 4 anos na situação precária de Eventuais, período esse que durou de 2001 a 2005, há que esclarecer o seguinte: começaram como eventuais, mas acabaram como provisórios, passando imediatamente a Definitivos. O período de 4 anos acabou considerado como o período probatório desses Oficiais de Justiça e, sendo essa a equivalência, obviamente não tiveram mais um ano como provisórios, como exige o Estatuto.

Assim, há um período de provisoriedade que durou 4 anos. Claro que a maioria destes períodos dura 1 ano, mas o pode durar 1 ano e 3 meses ou até um ano e meio; o período de provisoriedade a contar não é um ano, mas o tempo que lhe corresponde (que, na esmagadora maioria é de uma ano, mas que pode ser mais).

Assim, a reconstituição não é de um ano, mas do tempo da provisoriedade. Claro que a maioria é de um ano, mas pode ser um ano e um mês, ou um ano e seis meses, ou 4 anos. O período de provisoriedade, dure o que durar, deve ser todo contado.

Assim, sendo, aqueles que estiveram 4 anos naquele período que, no final, foi considerado como provisório e, por isso, passaram logo a Definitivos, estão abrangidos por esta reconstituição em curso.

De Anónimo a 07.08.2023 às 22:18



Haja luz!! E justiça!! 3 ou 4 anos de eventual a patinar na altura, afinal é vida!!

Obrigado pelo esclarecimento e trabalho desta página não remunerada infelizmente

De Anónimo a 08.08.2023 às 12:02

Faltou esclarecer que a situação resultou de queixa de um colega, oficial de justiça, ao provedor de justiça, em 2004. Sim Rui, em 2004. Depois, perante a recomendação do Provedor de Justiça, o governo pediu um parecer à PGR, que foi homologado em 2006. Sim Rui, ouviu bem, em 2006. Depois houve reclamações, apresentadas individualmente, a quem a DGAJ deu resposta positiva. Recordar que nessa altura a informação não circulava pelas redes sociais, portanto poucos estavam devidamente informados. A DGAJ recusou a quem foi para tribunal, pois isso constava do próprio PARECER, em que se referia que outra solução poderia ser adoptada a quem recorresse aos tribunais, facto de que a DGAJ aproveitou. Portanto Rui não é correto dizer-se que foi a partir de 2006, pois a partir de 2006 é que se adoptou o procedimento para o futuro. Recordar que a queixa que despoletou o processo era de 2004, portanto sempre teria de se atender a quem foi dada razão. O processo entrou em 2009, sim Rui, em 2009, e há colegas no processo a quem a decisão não se aplica pois, e consta do mesmo, o tempo de provisório já havia sido contado. Deve ser dito também, relativamente à eventualidade, que a questão foi então apresentada ao provedor de justiça que a considerou diferente, logo não acompanhou o entendimento que aqui tem sido defendido. Por vezes é preciso conhecer alguns facto, pois o problema continua a ser o de sempre: vivemos sempre a espuma dos dias...

De Anónimo a 08.08.2023 às 13:47

Os factos históricos que indica são muito interessantes, mas em 2023 não me aquecem nem me arrefecem, já a espuma dos dias de hoje, essa sim, Rui, essa refresca-me.

De oficialdejustica a 08.08.2023 às 14:08

Obrigado pela participação e pelo contributo "histórico". No entanto, o aporte vem carregado de notas insidiosas desnecessárias, isto é, dispensáveis.

E já agora, é necessário fazer alguma ressalva, desde logo que este não é o primeiro artigo que aborda o assunto e, noutros, já se abordaram alguns dos pormenores referidos que, agora, em termos práticos para o que interessa aos leitores Oficiais de Justiça, neste momento, são irrelevantes.
No que se refere à eventualidade, nunca tivemos entendimento diferente, não conta, tal como não contam os períodos de estágio, de formação, de contrato... O que aqui abordamos é apenas o período da provisoriedade, observando que esse período que normalmente é de um ano, pode ser de mais tempo e de facto já houve períodos mais longos e que foram de provisoriedade e não de eventualidade, apesar de alguns se terem iniciado como tal. Há muitas situações e não é possível generalizar, aliás, como sempre.

De Anónimo a 09.08.2023 às 09:26


Vamos lá a ver, Sr Bloguista, pode esclarecer de novo:

a situação dos eventuais de 2001 a 2005, que
passaram a definitivos com inicio a 2005, sem terem passado pelo tal ano de provisório, isto porque andaram como eventuais aquele tempo todo, não devem ver contado o tempo de eventual como ter sido o tempo equivalente a provisório?


Penso que essa situação é uma situação diferente dos que foram eventuais "pouco tempo",
mas depois passaram pelo ano de provisório (neste caso o tempo a contar será o ano de provisório).


De oficialdejustica a 09.08.2023 às 10:19

Vamos lá ver de novo:

-1- O tempo como Eventual não conta para nada, para o caso em apreço. Ponto.

-2- Para o caso em apreço só conta o tempo como Provisório. Ponto.

-3- Agora outra coisa: quem esteve sem ser Definitivo entre os anos 2001 e 2005, esteve, inicialmente, como Eventual, mas, a final, esse período foi considerado como sendo de Provisório e, assim sendo, passaram a seguir a Definitivos. Logo, cobsideramos que esse período é um período em que os visados estiveram como Provisórios (e não como Eventuais), pelo que estão abrangidos ba reconstituição tal e qual todos os demais Provisórios.

De Anónimo a 09.08.2023 às 10:47



Obrigado mais uma vez pela explicação!

E muita força e paciência para vocês!

GRATIDÃO PELO VOSSO SERVIÇO

De Anónimo a 16.08.2023 às 11:27

É uma vergonha.

De Anónimo a 08.08.2023 às 01:55


Sr blogger

A folha de cálculo está feita para

Para um ano de provisório?

Quem esteve evrntual então de 2001 a 2004, o valor ali apresentado será o triplo, certo?

Desculpem se interpretei mal

De oficialdejustica a 08.08.2023 às 09:30

Não. Apenas a entrada como definitivo, em vez de ser a receber pelo primeiro escalão tem de ser já no segundo e passado um ano passa para o terceiro. Quanto ao valor do período de provisório não altera nada, esse período tem esse vencimento e mantém-se inalterado.

De Anónimo a 16.08.2023 às 11:00

Fizeram a simulação para uma carreira sempre como auxiliar.
A exemplo de outro colega, que foi promovido a adjunto, em 1 de Setembro de 2017, gostaria de saber se era possível efectuarem o calculo para esta situação com ano probatório de 1997 a 1998. Obrigado.

De oficialdejustica a 16.08.2023 às 12:52

Não. Não vamos fazer mais cálculos. Fizemos este exemplo e juntamos 32 anos de tabelas de vencimentos, tudo disponibilizado para que cada um faça os seus cálculos.
Gostaríamos de fazer todos os cálculos de todos os 7480 Oficiais de Justiça, mas não conseguimos, já este do exemplo nos deu muito trabalho e muitos dias e muitos erros a corrigir. Lançado que está o exemplo e na posse de todas as tabelas de vencimentos, todos podem realizar o cálculo para o seu próprio caso. O passo mais difícil está dado.

De Anónimo a 16.08.2023 às 11:27

Como adjunta gostaria que efetuassem o cálculo que o colega solicitou.

De oficialdejustica a 16.08.2023 às 12:54

Também nós gostávamos, mas, tal como acima referimos, não conseguimos, não temos tempo para mais trabalho, mas cada um consegue fazer o seu próprio cálculo se a isso se dispuser.

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