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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
A partir de 2025, os beneficiários da ADSE vão ter novas condições com a enorme revisão das tabelas de comparticipação nos atos clínicos, com o propósito de reduzir os encargos para os beneficiários, deste subsistema de saúde, isto é, entre outros, para a esmagadora maioria dos Oficiais de Justiça.
Uma das grandes alterações implementada é o teto máximo que cada beneficiário pagará por qualquer cirurgia, desde que realizada nas entidades da rede do regime convencionado. Seja lá qual for o custo da cirurgia, a parte que o beneficiário pagará não deve ultrapassar os 500 euros.
Bem sabemos que as cirurgias são acontecimentos que afetam, e muito, a vida dos beneficiários devido aos altos custos das mesmas, havendo beneficiários da ADSE que as adiam ou entram nas listas de espera do Serviço Nacional de Saúde.
Com esta nova medida, qualquer cirurgia realizada em hospitais e clínicas com convenção, a ADSE assumirá todos os custos que excedam o teto dos 500 euros, incluindo despesas relacionadas com o ato cirúrgico, honorários médicos, medicamentos, internamento, sangue e próteses intraoperatórias.
A ADSE diz que esta medida representará uma poupança anual de cerca de 13 milhões de euros para os utentes, valor que será suportado pela ADSE. Parece muito, são muitos milhões que a ADSE quer retirar de cima dos beneficiários, no entanto, para as contas da ADSE não é assim tanto, uma vez que ainda no ano passado (2023) o Instituto apresentou um saldo positivo de 148 milhões de euros e para este ano já se sabe que o “lucro” estimado será também superior aos 100 milhões de euros, mais concretamente 117,5 milhões é o valor projetado para 2024.
Mas nem tudo são rosas. Na rede do regime convencionado uma consulta de clínica geral que custava, em copagamento do beneficiário, 4 euros ou 4,50, passa para os 5 euros e uma consulta de especialidade que custa até ao final deste ano 5 euros, vai passar a custar 7 euros. Estas consultas são as mais utilizadas pelos beneficiários Oficiais de Justiça que, portanto, passarão a pagar mais 2 euros em cada consulta na rede convencionada.
Embora não seja ainda uma via muito utilizada, a teleconsulta é uma modalidade disponível em algumas entidades prestadoras de serviços de saúde, que pode ser suficiente para determinados assuntos e, quando integrantes da rede convencionada, o valor do copagamento é de 4 euros, substituindo perfeitamente as consultas presenciais, seja pela necessidade mais urgente, seja porque o assunto é muito simples, como renovar receituário, ou tantas outras situações que não careçam de presença em consultório.
Quanto às consultas no regime livre, isto é, nas entidades sem acordo com a ADSE, até aqui o valor do reembolso para cada consulta não passava dos 20,45 euros e esta comparticipação sobe agora para os 25 euros, o que representa o aumento de um benefício relevante para muitos Oficiais de Justiça, desde logo para aqueles que não possuem nas áreas da sua residência entidades pertencentes à rede convencionada.
A nova tabela para 2025 inclui ainda a revisão de muitos atos cirúrgicos, com ampliação a 74 atos cirúrgicos no regime convencionado, incluindo técnicas inovadoras em áreas como cirurgia vascular, gastroenterologia, ginecologia/obstetrícia e oftalmologia. Adicionalmente, foram introduzidos 52 novos códigos cirúrgicos, abrangendo áreas como o aparelho digestivo, aparelho genital feminino e cirurgia geral, ampliando a cobertura do subsistema de saúde.
Estes ajustes implicam um aumento de custos para a ADSE na ordem dos 7,5 milhões de euros.
A ADSE também vai pagar mais aos prestadores dos atos médicos, com um aumento médio de 6% nos valores pagos aos prestadores do regime convencionado, resultando num impacto financeiro anual estimado de 16,5 milhões de euros para a ADSE.
Por outro lado, as alterações traduzem-se ainda numa redução global de encargos para os beneficiários de cerca de 11,2 milhões de euros por ano.
Portanto, o impacto financeiro previsto no bolo da ADSE é de pouco mais de 16 milhões, valor que não chega aos calcanhares dos mais de 100 milhões de saldo positivo anual que a ADSE obtém sistematicamente.
Os beneficiários da ADSE ultrapassam o milhão e trezentos mil e contribuem, não só mensalmente, mas por cada prestação de vencimento, isto é, não 12 vezes ao ano, mas 14 vezes ao ano, a importância de 3,5% sobre cada recebimento de vencimento e dos subsídios.
Portanto, é só fazer as contas e nós fizemo-las.
Se ao final do ano o beneficiário paga 14 vezes 3,5%, a prestação média mensal, isto é, o contributo para o subsistema por cada um, não se pode dizer que é de 3,5% ao mês, mas de 4,083%.
Ou seja, não se pode afirmar que o custo mensal da ADSE é de 3,5% para cada beneficiário, mas sim de 4,083%, por incidir nos 14 pagamentos anuais e não apenas nos doze meses do ano.
O valor a descontar para a ADSE não foi sempre de 3,5% 14 vezes ao ano.
Aquando da criação do subsistema de saúde, em 1979, a taxa era de 0,5%. Passados dois anos, em 1981, a taxa duplicou e passou para 1%, mantendo-se estável neste valor por 26 anos, voltando a subir em 2007, então para 1,5%, taxe que se aguentou mais meia-dúzia de anos até que, em 2013, sobe para 2,25% e logo no ano seguinte, em 2014, mesmo a começar, em janeiro, sobe para 2,5% e, nesse mesmo ano de 2014, quatro meses depois, em maio, sobe novamente para o valor atual dos 3,5%, aguentando-se desde então (há dez anos), sempre com resultados muito positivos.
Perante esta progressão e perante estes resultados, muitas são as vozes que se vêm levantando no sentido de que a prestação incida apenas sobre os vencimentos mensais, isto é, 12 vezes ao ano, ou, em alternativa, que o valor da taxa seja reduzido, pelo menos em um ponto percentual.
Como a fonte dos rendimentos, provinda dos beneficiários, não é mexida, este próximo ano concede-se alguns benefícios, mas, se com uma mão se dá, com a outra se retira, uma vez que o aumento dos copagamentos das consultas de especialidade de 5 para 7 euros, que é o ato mais utilizado pelos beneficiários, não representa um caminho de compensação dos descontos 14 vezes ao ano realizados pelos beneficiários, motivo pelo qual os funcionários públicos mais jovens que vão entrando para a Função Pública têm muitas dúvidas se devem aderir à ADSE, quando comparam, para as suas necessidades, as ofertas de seguros privados.
Um dos fatores que também obsta a adesão à ADSE prende-se com o facto do beneficiário não poder incluir familiares, desde logo o cônjuge, mas também outros, ainda que também a pagar, a não ser que fiquem ou estejam desempregados. Desde há muitos anos que se reivindica, e até se promete, o alargamento a familiares, mas ainda sem sucesso.

.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
Vou levantar a tampa da sanita e falar contigo.Não...
👎
Não percam tempo com estes 20% de cheganos atrasad...
Vou votar em branco, porque posso e porque quero. ...
E chegaram a pagar as quotas extraordinárias para ...
Sim, acredito, também não gosto disto! Nunca goste...
Nem você!
Certeiro
ehehehehisso sim carneirada!
Só medoaiiiiuuiiivirgens!
Mais nada!Também sou mete nojo! votarei ventura!
BAIXA COLECTIVA
Angola é nossa! ✊
E depois que entraram mulheres nos tribunais, é o ...
Votar sempre nos mesmos e esperar que algo mude!!!...
O pessoal tem medo que o ventura venha a ser como ...
Até podia ir ganhar o mesmo que ia na mesma.Acredi...
O que o BLOGUE quer dizer é que se devem portar be...
Acompanho o blogue, concordo com a maior parte dos...
Sinceramente, a frustação e desilusão com tudo o q...
Paguem escravos
Boa sorte com o money
11, 28:Votar onde quiser nāo é bem assim, a não se...
Mas pelos vistos não estão a fazer democracias qu...
Se ele fizer Portugal great again como a Trampa es...