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Oficial de Justiça

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Terça-feira, 30.08.22

Quem é desconfiado não é sério, diz o provérbio

      No final da tarde de ontem ficamos a conhecer a decisão do colégio arbitral sobre os serviços mínimos.

      Assim, importa atualizar o modo como deverão ser prestados os serviços mínimos, uma vez que o colégio arbitral decidiu aceder a algumas das pretensões da DGAJ, designadamente, por medo de que os Oficiais de Justiça possam vir a ter um comportamento manhoso.

      Ou seja, a DGAJ/MJ/Governo desconfia da seriedade dos Oficiais de Justiça e acreditando na possibilidade de que possam ter um comportamento desonesto, inventaram – e já não é a primeira vez – uma nova regra para as greves, que o colégio arbitral acolheu, acolhendo a desconfiança e a manhosice dos Oficiais de Justiça levantada pela entidade governamental.

      De que é que a DGAJ desconfia?

      Suspeita que possa haver Oficiais de Justiça que compareçam ao serviço, sem aderir à greve, desobrigando desse modo os indigitados para os serviços mínimos, que podem ir embora, porque ficam substituídos e, depois, aqueles que se apresentaram como não aderentes, mudam de ideias e aderem subitamente à greve e vão embora também, não ficando ninguém a assegurar o serviço.

      Acreditando a DGAJ/MJ/Governo nesta hipótese de truque, convenceram o colégio arbitral de que os Oficiais de Justiça são capazes de jogar com esta habilidade, não só desobrigando os colegas como desobrigando-se a si próprios e, pior do que isso, sendo irresponsáveis pelo serviço que prestam aos cidadãos, o que está sobejamente demonstrado que não sucede nunca, que não são irresponsáveis e que os cidadãos detêm o primado da sua atenção.

      De todos modos, os serviços mínimos foram alterados – para o dia 01SET, apenas para a quinta-feira, portanto mantendo livre a sexta-feira dia 02SET – ficando fixados da seguinte forma:

      «.a) 1 (um) oficial de justiça por cada Juízo materialmente competente e/ou serviço do Ministério Publico, com exceção dos serviços onde o serviço de turno seja assegurado por um número superior, caso em que será esse o número de trabalhadores a indicar;»

      [fica igual, com exceção de que agora consta o Ministério Público, que não constava no aviso prévio]

      «.b) A designação dos trabalhadores que ficam adstritos â prestação dos serviços mínimos será a prevista no n.º 6 do artigo 398.º da Lei n.º 34/2014;»

      [Embora se indique a Lei 34/2014 e sem data, consideramos que se trata de um lapso e que o que se pretendia indicar era a Lei 35/2014 de 20JUN (LGTFP). E este é apenas mais um lapso do colégio arbitral. E o que diz o referido preceito legal invocado? Diz assim: «Os representantes dos trabalhadores devem designar os trabalhadores que ficam adstritos à prestação dos serviços referidos no artigo anterior, até 24 horas antes do início do período de greve, e, se não o fizerem, deve o empregador público proceder a essa designação.» Quer isto dizer que, caso não sejam indicados pelos sindicatos quem assegurará os serviços mínimos, tendo em conta que agora já constam os serviços do Ministério Público, onde raramente haverá um Escrivão Auxiliar, como inicialmente indicado, será a DGAJ a indicar]

      «.c) Em qualquer caso, os trabalhadores designados para a prestação daqueles serviços mínimos não ficam desobrigados do cumprimento do dever estatuído no artigo 397.º n.º 4 da Lei n.º 35/2014, não obstante poderem encontrar-se ao serviço oficiais de justiça não aderentes à greve.»

      [Aqui reside grande alteração: os Oficiais de Justiça indigitados, são obrigados a assegurar os serviços mínimos ainda que na sua secção compareçam todos ao serviço; portanto, nunca ficando desobrigados, porque podem ser manhosos…]

      E não há mais alterações, mantendo-se, como se disse, a sexta-feira livre de serviços mínimos e a quinta-feira com estas alterações ora mencionadas.

      Claro que não há nenhum problema com as alterações das alíneas a) e b), o problema está apenas na redação da alínea c) e, relativamente a esta alínea, manifestaram-se os dois sindicatos da seguinte forma:

      A nota sindical conjunta está intitulada assim: “A decisão “desmedida” do colégio arbitral”.

      «No aviso prévio de greve apresentado pelo SFJ e SOJ, foram indicados os serviços mínimos adequados para suprir todos os serviços urgentes, respeitando o previsto legalmente.

      A DGAJ, como sempre, apresentando comportamento errático e por nós sobejamente conhecido, não aceitou o que os Sindicatos propuseram, situação que motivou a marcação de uma reunião de tentativa de acordo na DGAEP, entre a DGAJ e os Sindicatos – SFJ e SOJ –, que se gorou, uma vez que a DGAJ “só” queria que nos juízos materialmente competentes estivessem 2 (dois) oficiais de justiça e “pasmem-se”: Os O.J. indicados para assegurarem os serviços mínimos não estariam desobrigados do cumprimento do dever estatuído no artigo 397.° n.º 4 da Lei n.°35/2014, isto é, teriam, obrigatoriamente, que permanecer nos serviços a trabalhar, o que motivou a seleção dos árbitros para prolação de decisão pelo Colégio Arbitral.»

      E prossegue a informação sindical conjunta:

      «Assim, retira-se a conclusão que esta decisão põe em causa a raiz/génese do Direito à Greve e o cumprimento dos princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade na sua compressão: Se o serviço estiver assegurado, não há justificação possível para a restrição de um direito constitucionalmente consagrado.

       Os Srs. Árbitros decidiram expurgar do ordenamento jurídico o direito à greve, decisão que evidencia a prepotência que os trabalhadores deste país estão sujeitos! Mas desenganem-se, terão luta acérrima e movida pela força da massa trabalhadora que todos os dias luta para os seus direitos, para além de reconhecidos, sejam transpostos para a vida real, situação que não está espelhada nesta decisão agora comunicada.

      Pelos motivos acima expostos, e porque coloca em crise o próprio Estado de Direito, os Sindicatos irão recorrer desta decisão do Colégio Arbitral para o Tribunal da Relação, como tem sido a norma, e cujas decisões, maioritariamente, nos têm sido favoráveis, merecendo acolhimento as nossas pretensões pelos Tribunais de Recurso.

      Mas como diz o ditado popular, que nós bem conhecemos: “Para bom entendedor meia palavra basta”.

      E nós sabemos, qual é o problema a montante: “Deficit” de oficiais de justiça.

      Mas a DGAJ e o MJ não pensem que irão cercear o direito à greve porque não fazem o que é da sua competência: preencher integralmente os lugares vagos nos mapas de pessoal.

      O M.J e a Administração devem agir no cumprimento da legalidade e compatibilizar os vários direitos em confronto e não optar por “expedientes” para “tapar buracos”.

      Se não são capazes de fazer o que é da sua competência, os Sindicatos – SFJ e SOJ – irão recorrer, sempre, destas arbitrariedades tentando repor a legalidade e agindo, sempre, de boa-fé, como é o seu apanágio.»

CaraDesconfiada.jpg

      As greves dos Oficiais de Justiça – todos o sabem – são sempre atacadas com serviços mínimos desmedidos e mesmo de serviços máximos; não é nada de novo. Espantosamente desta vez, os serviços mínimos mantêm-se praticamente iguais as indicados pelos sindicatos, residindo a diferença relevante na obrigação dos indigitados permanecerem ao serviço ainda que haja não aderentes à greve.

      Enquanto não se obtém uma decisão para futuras greves, esta terá que ser assim. Pena é que o recurso sobre esta não desobrigação não tivesse sido já apresentado antes, quando, pela primeira vez, a DGAJ propôs e o colégio arbitral aceitou. Como bem se vê não se tratou de uma exceção naquela altura e, ainda que fosse, deveria ter sido logo atacada.

      Os Oficiais de Justiça não têm vida fácil, como todos bem sabem, mas, ainda assim, apesar de todos os ventos contra, bem sabem aquilo que devem fazer para seguir em frente, sem desistir.

      Não vai ser por estes serviços mínimos, médios ou máximos, que os Oficiais de Justiça se sentirão bloqueados na sua adesão à greve total.

Greve-Carregando=Falta1dia.jpg

      Fontes que pode consultar através das hiperligações incorporadas:

      .1. “Informação conjunta: do SFJ e do SOJ”,

      .2. “Decisão do Colégio Arbitral” e

      .3. “Aviso Prévio da Greve”.

por: GF
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Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:01


22 comentários

De Anónimo a 30.08.2022 às 08:12

Ė marcar uma de um mês já, sem marcação de serviços minimos pelos sindicatos.
Vamos por as armas todas a funcionar
Já está visto que diálogo é coisa que não existe para os lados da tutela
Se só lá se vai á paulada, vamos a isso
Estou para tudo

De Anónimo a 30.08.2022 às 09:15

A decisão do colégio arbitral foi unânime!!! Quer dizer que o representante dos trabalhadores concordou com a decisão e a sobrescreveu?!?!?

De Anónimo a 30.08.2022 às 10:13

"...a formação deste Colégio Arbitral, que ficou assim constituído:

Árbitro Presidente — Dr. José de Azevedo Maia (3.° suplente, por impedimento do árbitro efetivo e por impossibilidade de contacto com o 1.°- e 2º suplentes).
Árbitro Representante dos Trabalhadores — Dr. Manuel António de Araújo Calote (4.° suplente, por impedimento do árbitro efetivo, por impossibilidade de contacto com o 1.° e 2º suplentes e por impedimento do 3.° suplente).
Árbitro Representante dos Empregadores Públicos — Dra. Paula Alexandra Gonçalves Matos da Cruz Fernandes (1.° suplente, por impedimento do árbitro efetivo)."

De Anónimo a 30.08.2022 às 11:19

Continuamos “cordeiros” como de costume.
Não consigo perceber a nossa atitude (dos Oficiais de Justiça), e não são palavras ocas despidas de sentido as que vou agora debitar.
Fruto de uma governação muito difícil na área da saúde temos hoje a notícia da demissão (já aceite pelo nosso PM) da senhora Ministra. Tenho por certo que fez o melhor que sabia e deu tudo de si mas não chegou e os Portugueses (e não só) sofrem com isso e vão continuar a sofrer no futuro próximo pois a mesma não soube pôr de parte as questões ideológicas e não conseguiu decidir livremente segundo um interesse maior que é o da saúde dos cidadãos e não um qualquer experimentalismo prático ideológico cego, acéfalo e atávico, num espírito tribalista e seguidista de uma ideia para a saúde que não cabe numa sociedade moderna e assim organizada. Com efeito a sra. Ministra demissionária não tinha um sonho para a saúde pois limitou-se a dar continuidade à realidade existente que exasperava por ideias novas e revitalizadoras (como escreveu António Gedeão “… sempre que o homem sonha o mundo pula e avança como uma bola colorida nas mãos de uma criança…”).
Tal como a Covid no setor da Saúde veio trazer outras realidades, precipitando respostas inovadoras, como a Tele-Consulta, o apetrechamento das unidades de cuidados intensivos e a forma de desenvolver e administrar novas vacinas, entre muitos outras situações, também na Justiça e nomeadamente nos Tribunais houve desenvolvimentos, designadamente, com o Tele-trabalho, a aceleração da implementação da desmaterialização, o uso de meios telemáticos à distância para a realização de diligências, todavia pôs a descoberto a enorme carência dos Oficiais de Justiça.
Durante todo o período da Covil, desde março de 2020, ou seja, há cerca de dois anos e meio, vemos as magistraturas serem reforçadas (e muito bem) com novos ingressos a que acrescem os assessores (Técnicos Superiores) para lhes dar apoio e também na gestão das Comarcas. Contemporaneamente vimos a revisão das suas carreiras, nomeadamente remuneratórias.
No que respeita aos Oficiais de Justiça, o percurso profissional infletiu na última década, desde o período do sr. José Sócrates, sempre a perder direitos (SSMJ, maior desconto para a CGD com menos serviços e maiores encargos, com promoções a conta gotas e discricionárias, progressões congeladas e descongeladas a prestações, especializou-se o serviço e implementou-se a mobilização de funcionários ao nível da Comarca sem revisão estatutária, sobrecarga de serviço pelo não recrutamento de novos funcionários, a idade da reforma, etc.) e agora, de forma perniciosa, sobrecarregando os oficiais de justiça até à completa exaustão anunciando-se a chegada de novas ferramentas informáticas e algoritmos que irão resolver todos os problemas na justiça, nomeadamente de recursos humanos (no pensamento de muitos iluminados passará a haver funcionários em excesso!?).
Esquecem-se da componente HUMANA, de que o maior capital existente em todas as “empresas” é o capital humano, a sua qualificação e boa gestão, nomeadamente de expetativas de carreira.

NA SAÚDE O PROBLEMA RESOLVEU-SE COM OS PROFISSIONAIS A DEIXAREM DE ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS O QUE CULMINOU NA DEMISSÃO D MINISTRA
NA JUSTIÇA O PROBLEMA HÁ-DE SE RESOLVER DA MESMA FORMA E PARA ISSO É PRECISO UMA POSIÇÃO DE FORÇA, UMA GREVE QUE PONHA A DESCOBERTO A SITUAÇÃO CAÓTICA EM QUE VIVEMOS, E ESSA GREVE TERÁ DE SER DE CINCO (OU MAIS) DIAS.
OS OFICIAIS DE JUSTIÇA NÃO SÃO OBRIGADOS A GARANTIR O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS SEGUNDO UMA DETERMINADA IDEIA/TEORIA QUANDO NA PRAXIS ELA NÃO FUNCIONA.
AO PERPETUARMOS ESTA SITUAÇÃO “ESTAMOS A EXPERIMENTAR UM MODO DE VIDA QUE NÃO É VIDA, É APENAS SACRIFÍCIO E SOBREVIVÊNCIA PRECÁRIA”.
EM DEMOCRACIA TEMOS DE LUTAR PELOS NOSSOS DIREITOS USANDO AS FERRAMENTAS QUE TENMOS AO DISPOR NÃO APENAS NO MOMENTO ELEITORAL, MAS EM CADA MOMENTO, EM CADA SOPRO DE VIDA, UNIDOS PELA RAZÃO E À PROCURA DE UMA VIDA MELHOR.
VAMOS À LUTA – TODOS A FAZER GREVE!

De Anónimo a 30.08.2022 às 11:29

Dizer ainda que solução dos recursos humanos há de ser encontrada nos dois campos, o das ferramentas informáticas e uso de novas tecnologias, e o de uma eficiente gestão dos recursos qualificados e em número suficiente, revigorados, PROPORCIONANDO-LHES UMA CARREIRA DECENTE, NOMEADAMENTE REMUNERATÓRIA, com novos ingressos de pessoas mais qualificadas e que garantam a continuidade do serviço facilitando a saída (pela aposentação) dos mais velhos e com uma carreira já longa.

É preciso lutar, fazer greve durante o tempo que for necessários para precipitar a solução dos nossos problemas e não ficar à espera que aconteça um "milagre" pois como diz o povo "os políticos não têm aureolas de santos e nunca se sabe quem está por baixo das suas vestes, se deus ou o Diabo (lembremo-nos de Hitler, e outros mais recentes ... os ditos fazedores de guerra que desprezam a humanidade)

De Anónimo a 30.08.2022 às 11:33

queria dizer "Deus ou o diabo" ...

De Anónimo a 30.08.2022 às 11:36


Ainda e sempre o Exmº Dr. José Azevedo Maia...

De Anónimo a 30.08.2022 às 11:55

Os árbitros que se ....

De manhã, 8.30h, dia 1 Set, vou ao Amadora-Sintra com um grande desarranjo intestinal, a qual, no dia 2, não vai passar.

E depois vou curtir para o sol da Caparica com a família!

Greve.

Que é isso de serviços mínimos?

São constitucionalmente protegidos, os "serviços mínimos" ou é mais um "chicoespertismo"?

De Anónimo a 30.08.2022 às 12:27

Como Oficial de Justiça, como servidor do Estado português, como trabalhador (cumpridor!) e como Homem, não posso ficar calado perante a tomada de conhecimento da decisão do colégio arbitral, nomeadamente, quanto à alteração de fundo que constitui novidade face às anteriores decisões que definiram os serviços mínimos.
É que não desobrigar quem está designado para assegurar os serviços mínimos, mesmo que compareçam ao serviço parte da força de trabalho, é no mínimo uma medida fascizante e de tortura social, pois traduz, uma vez mais, a prepotência, arrogância e abuso de poder por parte de quem manda. Cada vez mais surgem decisões, ordens, regras que pendem para o lado de quem manda e que cerceiam cada vez mais os direitos de quem tem cada vez mais deveres e obrigações (até de trabalhar de graça!). É uma medida monstruosa, desequilibrada, desproporcional e horrenda.
Mesmo correndo o risco de estar a meter a foice em seara alheia, atrevo-me a deixar uma sugestão:
Uma vez que a ideia é não desobrigar do serviço quem está designado para assegurar os serviços mínimos, então, porque não desobrigar efetivamente esse trabalhador e, sem deixar de levar em conta o que está definido no despacho, obrigar o "Escrivão Auxiliar mais antigo" de entre os Oficiais de Justiça que comparecem ao serviço e que também por direito próprio decidiu não aderir à greve, sendo que, se por um lado é lícito a qualquer trabalhador que decide comparecer ao serviço, a qualquer momento enveredar por decisão contrária e passar a aderir à greve em qualquer momento do dia de trabalho, perante a obrigação de assegurar determinados serviços para que não fiquem comprometidos direitos, liberdades e garantias, é também lícito que seja, de entre esses oficiais de justiça, esse elemento que se enquadre na definição invocada no despacho do colégio arbitral a assegurar os referidos serviços mínimos. Ou seja, quem decidiu legitimamente por não aderir à greve e comparecer ao serviço tem de assegurar os serviços mínimos e nem todos os oficiais de justiça que se encontram ao serviço e que decidam a qualquer momento aderir à greve poderão ausentar-se e demitir-se desse dever.
Deste modo, é minha opinião, não se obriga quem está previamente definido para assegurar os serviços mínimos a ter de assegurar serviços máximos, quando ao serviço até possam comparecer todos os restantes colegas, mas responsabiliza e obriga alguém, de entre estes colegas, a cumprir os serviços mínimos indispensáveis à realização da justiça, medida que não interfere, acho, e nada altera a decisão tomada.
V.M.

De Anónimo a 30.08.2022 às 13:30

Reforma para os OJ aos 63 anos de idade.


Greve.

De Anónimo a 30.08.2022 às 14:17

Uma questão relativa à greve.

Se na prática é só para assegurar o serviço urgente, tal e qual os turnos de sábado, quer dizer que os funcionários devem assegurar o serviço apenas no período da manhã??

Obrigado.

De Anónimo a 30.08.2022 às 15:08

Ao que parece, enquanto o Exmo. sr. procurador da República, agora nas funções de SEAJ procura inspiração para o novo Estatuto (que adivinha-se será o velho com remendos novos), corre o boato trazido pelas brisas do Magreb - portanto sem qualquer contaminação atómica provinda da região dos Eslavos - que, decorrente do PRR e dos programas nele contemplados, vêm aí novos PEPAP (programas de estágios profissionais na administração pública) que irão possibilitar, mais uma vez, suprir o déficit de funcionários nos Tribunais.

Velhos problemas resolvidos com as soluções do costume, o mesmo é dizer não se resolvem.

Esta forma de estágio, sem prestação das provas exigidas a quem ingresse na carreira, serve-se, porque o possibilita efetivamente, a uma espécie de clientelismo que tende a dominar todos os setores da administração pública.

Vemos democracias ruírem, precisamente, por caírem em descrédito não porque as pessoas sejam incompetentes, mas apenas porque não há transparência, porque não há justiça ou não se transmite a chamada imagem de "justiça de mãos limpas" para a sociedade, não dando o exemplo cai em descrédito e perde a sua autoridade natural que deve ser reconhecida e não imposta.

Nós, Oficiais de Justiça, temos uma oportunidade única de renovar os carris por onde passa o comboio da justiça, que quanto mais alinhados tiverem mais rápida e menos tumultuosa será tanto para quem dela se serve como para quem dela vive e trabalha.

Esse alinhamento, passa por um novo estatuto que seja digno e reconhecedor da importância dos OJ, importância essa propalada em vários diplomas legais mas - deliberadamente - esquecida na vida quotidiana.

A GREVE impõem-se não por mero fetiche mas apenas por uma questão de reivindicação de justiça.

Temos o direito à mesma consideração que outros tiveram antes (Magistrados), com as devidas salvaguardas na importância e papel que todos têm no atual sistema judiciário, pois só assim se acautelará o futuro das novas gerações.

Com efeito, uma sociedade em que a Justiça não funcione é uma sociedade selvagem, onde dominam os lobos (fortes) e os restantes (fracos) são ostracizados e explorados, servindo-se aqueles destes como seu alimento e agasalho de forma inumana e desprezível.

O aproveitamento desmedido do nosso trabalho por parte da tutela é como que uma "cetose" em que a administração se vai alimentando até exaurir, até levar à falência do sistema e então aí fará o que lhe aprouver pois da carcaça velha e inerte pouco restará.

Sentir que tal possa acontecer é só por si terrível, mas ver que para lá caminhamos, só porque nos conformamos, deixa pena e indignação!

Exorto à greve com responsabilidade.

O facto de se imporem determinados serviços mínimos é revelador do incómodo da tutela.

Daí que este desrespeito mereça, ele mesmo, só por si, uma reação, qual seja a de uma greve por cinco dias o que apelo desde já a que seja ponderada.







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