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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Informa o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), na sua última nota sindical, que o seu departamento jurídico "está a ultimar os procedimentos" para propor as "ações" relativamente àqueles cujo período como Eventual foi inicialmente considerado como um período de Provisório, mas cujos valores recebidos são agora reclamados pela DGAJ para devolução.
Mais informa o SFJ que "Estamos dentro do prazo legal para o efeito; no entanto, este Sindicato continuará, em paralelo, a diligenciar junto das entidades competentes no sentido de alcançar uma solução por via de transação".
Não se compreende, da informação sindical, o motivo da propositura de ações (no plural, portanto, mais do que uma) sobre o mesmo assunto, ou então poderá ser lapso, ou está mal explicada essa propositura de ações, ou se a intenção é referir-se a uma ação inicial de procedimento cautelar a que se seguirá a ação principal ou ainda se a duas ações independentes, uma para os da devolução e outra para os que não chegaram a receber. Fica a dúvida, ou melhor: ficam as dúvidas.
Entretanto, refere-se, na mesma nota informativa, que independentemente dessas “ações”, o SFJ continua a “diligenciar junto das entidades competentes no sentido de alcançar uma solução por via de transação”, isto é, o SFJ está a tentar um acordo.
Esse dito acordo, no entanto, só pode ser um, porque não vislumbramos que seja mais do que um, que é a desistência da DGAJ do pedido de devolução e, consequentemente, dar o dito por não dito, anular o despacho da devolução e pagar aos demais.
Ora, isso não é um acordo, porque não há nada que os Oficiais de Justiça possam dar em troca, não há nada que o SFJ possa prescindir ou se possa render para a dita transação que tenta – pelo menos é isso que os Oficiais de Justiça esperam, que não haja nada para a troca, porque tal troca, para a tal desistência da DGAJ, teria de ser algo muito, mas mesmo muito relevante, que não agradaria nada aos Oficiais de Justiça.
Assim, parece-nos que nunca haverá nenhum acordo para que a atual diretora-geral considere errado o seu despacho que considerava errado o procedimento anterior. Essa consideração só poderá advir de uma sentença de um tribunal e nunca da própria.
Por isso, os Oficiais de Justiça que receberam e lhes foi pedida a devolução, ficarão com esta incerteza da devolução durante mais um bom par de anos, enquanto que os outros que não chegaram a receber o valor avultado, continuarão à espera os mesmos anos.
Como todos sabem, a jurisdição administrativa é muito demorada e este assunto vai demorar muitos anos a resolver-se, pelo que seria melhor que os sindicatos, em vez de tentarem a transação e sentarem-se à espera da decisão do tribunal, tentassem algo mais imperativo.
Uma vez que a decisão da atual diretora-geral é um grave, ou melhor, um gravíssimo ataque aos Oficiais de Justiça afetados pela sua nova opinião de considerar errada a opinião anterior, pedindo a devolução do dinheiro já recebido no ano passado e não querendo pagar aos demais, qualquer sindicato que se preze teria já marcado nem que fosse uma dia, ou mesmo meio dia, de greve, em cada semana, em reação a tal atitude atentatória dos direitos dos Oficiais de Justiça.
Da mesma forma que o SFJ manteve uma greve ao trabalho suplementar durante um quarto de século, anulando-a agora em resultado da regulação do trabalho suplementar, também pode perfeitamente marcar uma greve até à decisão final do tribunal ou até à resolução por iniciativa da DGAJ, greve que não deveria durar um quarto de século, como a outra durou, mas até uma meia-dúzia de anos.
Os sindicatos propõem ações, tentam transações, mas também devem forçar decisões. É inadmissível que os Oficiais de Justiça fiquem tantos anos à espera sem mais nada fazer, a não ser esperar.

Fonte: “Info-SFJ-25AGO2025”.
Artigo 17.º
Reposicionamento nas novas tabelas remuneratórias
6 - O tempo de serviço decorrido desde a data da produção de efeitos da última progressão remuneratória de que os trabalhadores hajam beneficiado na escala indiciária não releva para as futuras alterações de posicionamento remuneratório nas novas tabelas.
É inadmissível que os Oficiais de Justiça fiquem tantos anos à espera sem mais nada fazer, a não ser esperar.
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
IssoMuito medo!!!Afinal temos magistrados que nos...
Adoro ser chegano também contra gente como tu que ...
disseste sim, porque uma árvore não faz a floresta
Claro que adoras.A inutilidade e o intestino ligad...
Sim querida.Mamas tu cheia de inveja de quem não ...
O PCC e o Comando Vermelho já estão aí em força. C...
Para o das 17:23Depois queres continuar a mamar e ...
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Isso mesmoMedoBloguers apelem mais ao medoUiiiAiii...
AiiiiiiQue medo da licença sem genvimento querida
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Bombistas nos tribunais é o que há mais e boŕ...
estás a denegrir o trabalho dos oficiais de justiç...
Coitadinho do fascista de meia tijela, hoje é que ...
Os bombistas não ameaçam as mesas de voto??Afina...