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Quinta-feira, 28.08.25

Quem espera desespera

      Informa o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), na sua última nota sindical, que o seu departamento jurídico "está a ultimar os procedimentos" para propor as "ações" relativamente àqueles cujo período como Eventual foi inicialmente considerado como um período de Provisório, mas cujos valores recebidos são agora reclamados pela DGAJ para devolução.

      Mais informa o SFJ que "Estamos dentro do prazo legal para o efeito; no entanto, este Sindicato continuará, em paralelo, a diligenciar junto das entidades competentes no sentido de alcançar uma solução por via de transação".

      Não se compreende, da informação sindical, o motivo da propositura de ações (no plural, portanto, mais do que uma) sobre o mesmo assunto, ou então poderá ser lapso, ou está mal explicada essa propositura de ações, ou se a intenção é referir-se a uma ação inicial de procedimento cautelar a que se seguirá a ação principal ou ainda se a duas ações independentes, uma para os da devolução e outra para os que não chegaram a receber. Fica a dúvida, ou melhor: ficam as dúvidas.

      Entretanto, refere-se, na mesma nota informativa, que independentemente dessas “ações”, o SFJ continua a “diligenciar junto das entidades competentes no sentido de alcançar uma solução por via de transação”, isto é, o SFJ está a tentar um acordo.

      Esse dito acordo, no entanto, só pode ser um, porque não vislumbramos que seja mais do que um, que é a desistência da DGAJ do pedido de devolução e, consequentemente, dar o dito por não dito, anular o despacho da devolução e pagar aos demais.

      Ora, isso não é um acordo, porque não há nada que os Oficiais de Justiça possam dar em troca, não há nada que o SFJ possa prescindir ou se possa render para a dita transação que tenta – pelo menos é isso que os Oficiais de Justiça esperam, que não haja nada para a troca, porque tal troca, para a tal desistência da DGAJ, teria de ser algo muito, mas mesmo muito relevante, que não agradaria nada aos Oficiais de Justiça.

      Assim, parece-nos que nunca haverá nenhum acordo para que a atual diretora-geral considere errado o seu despacho que considerava errado o procedimento anterior. Essa consideração só poderá advir de uma sentença de um tribunal e nunca da própria.

      Por isso, os Oficiais de Justiça que receberam e lhes foi pedida a devolução, ficarão com esta incerteza da devolução durante mais um bom par de anos, enquanto que os outros que não chegaram a receber o valor avultado, continuarão à espera os mesmos anos.

      Como todos sabem, a jurisdição administrativa é muito demorada e este assunto vai demorar muitos anos a resolver-se, pelo que seria melhor que os sindicatos, em vez de tentarem a transação e sentarem-se à espera da decisão do tribunal, tentassem algo mais imperativo.

      Uma vez que a decisão da atual diretora-geral é um grave, ou melhor, um gravíssimo ataque aos Oficiais de Justiça afetados pela sua nova opinião de considerar errada a opinião anterior, pedindo a devolução do dinheiro já recebido no ano passado e não querendo pagar aos demais, qualquer sindicato que se preze teria já marcado nem que fosse uma dia, ou mesmo meio dia, de greve, em cada semana, em reação a tal atitude atentatória dos direitos dos Oficiais de Justiça.

      Da mesma forma que o SFJ manteve uma greve ao trabalho suplementar durante um quarto de século, anulando-a agora em resultado da regulação do trabalho suplementar, também pode perfeitamente marcar uma greve até à decisão final do tribunal ou até à resolução por iniciativa da DGAJ, greve que não deveria durar um quarto de século, como a outra durou, mas até uma meia-dúzia de anos.

      Os sindicatos propõem ações, tentam transações, mas também devem forçar decisões. É inadmissível que os Oficiais de Justiça fiquem tantos anos à espera sem mais nada fazer, a não ser esperar.

SentadoSofa(DDOJ).jpg

      Fonte: “Info-SFJ-25AGO2025”.

por: GF
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Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:08


27 comentários

De Anónimo a 28.08.2025 às 20:41

“Com papas e bolos se enganam os tolos” é um ditado popular usado para dizer que pessoas ingênuas ou tolas podem ser facilmente enganadas com coisas simples, especialmente se algo aparenta ser agradável ou vantajoso, mas na realidade não é.

De Inês Esteves a 31.08.2025 às 01:18

Até hoje ainda não me foi pago pela dgaj o que me é devido relativamente ao reposicionamento do período probatório,  embora já tenha sido notificada em Maio e confirmado em Julho e eu tenha prescindido do prazo de reclamação. 


Vamos para as greves e é já!!!

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