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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Domingo, 17.03.19

Quem quer casar com o/a Oficial de Justiça?

      Na senda dos programas da moda e das grandes audiências nas televisões, como os casados à primeira vista, o carro do amor, começar do zero, quem quer casar com o meu filho ou com o agricultor; será que podia haver um que questionasse candidatas sobre se quereriam casar-se com um ou uma Oficial de Justiça ou candidatos com um ou uma Oficial de Justiça?

      Aos e às candidatas, para além da exibição do e da Oficial de Justiça concorrente, teria que lhes ser dito que os Oficiais de Justiça desempenham funções num horário incerto, com hora de entrada mas sem hora de saída.

      Ser-lhes-ia explicado que os Oficiais de Justiça nem sempre comparecem em casa às horas normais, como as demais pessoas; como os demais trabalhadores, por terem que trabalhar mais do que os outros, não só por imposição legal mas também por motivos de consciência, porque como têm atribuições específicas e processos atribuídos, processos com pessoas dentro e com vidas que, naquele momento, carecem da máxima atenção; por tudo isso o trabalho acaba sempre por se prolongar e se sobrepor à família.

      Aos e às candidatas ser-lhes-ia dito que todas as horas a mais que diariamente trabalham não são remuneradas, nem registadas em lado algum; não existem e, por isso, não são compensadas de qualquer forma. Os e as candidatas teriam que perceber que os Oficiais de Justiça são explorados, recebendo a esmagadora maioria deles um vencimento que não chega nem aos mil euros.

      Aos e às candidatas seria ainda dito que os Oficiais de Justiça não podem marcar férias com os cônjuges ao longo do ano porque não podem tirar férias quando querem mas apenas num período limitado de pouco mais de um mês e de forma condicionada e fracionada para assegurarem o serviço, porque o serviço está sempre omnipresente e o máximo que podem gozar nas férias em dias seguidos são dez dias, o resto logo se vê.

      Seria necessário explicar aos e às candidatas que o vencimento e a progressão na carreira dos Oficiais de Justiça foi congelada durante quase um década, tal como aos professores mas que, enquanto a estes lhes irá ser dado uma compensação de 2 anos e 9 meses, aos Oficiais de Justiça, ser-lhes-á dado também algum tempo mas com desconto: apenas 2 anos e 1 mês.

      A lista de informações poderia prosseguir com o regime de aposentação retirado, com o subsistema de assistência na saúde próprio que foi suprimido, com a impossibilidade de progredir na carreira e com um estatuto cujas propostas do Governo só vêm desmembrar a carreira e piorar todos os aspetos já de si maus, isto é, que se trata de uma profissão sem futuro, apesar do enorme trabalho e responsabilização que constantemente se lhes exige.

      Depois de toda esta informação seria perguntado às e aos candidatos se se casariam com alguém assim, ainda que tivesse que ir trabalhar para a outra ponta do país ou para uma ilha ou da ilha para o continente e assim ficar, longe dos seus, durante anos.

      À pergunta: quem quer casar com o/a Oficial de Justiça, o público assistiria certamente a uma fuga; a uma debandada, poderiam ser colocadas câmaras em pontos estratégicos das saídas dos estúdios e em motociclistas para assistir e seguir à fuga dos candidatos, por não quererem ter uma vida junto de gente assim, sem futuro.

      Fica aqui a ideia para este novo tipo de formato de programa televisivo que poderia despertar interesse no grande público uma vez que apresentaria uma nova perspetiva ainda não apresentada nos programas que vão passando. Nos atuais programas em emissão à sempre uns que ficam ou casam ou lá o que seja, mas ainda ninguém desatou a fugir, por isso, com os Oficiais de Justiça o programa aportaria esta nova experiência televisiva que poderia ser do agrado da voracidade das grandes audiências televisivas.

QuemQuerCasarComOficialJustica.jpg

por: GF
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Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:07


1 comentário

De Anónimo a 17.03.2019 às 20:31

Mesmo assim tal programa não seria possível. Esses candidatos são pagos para participarem no programa e o regime de exclusividade proibiria essa participação.
Disponíveis 24 horas por dia para exercer as funções de oficial de justiça em regime de exclusividade.

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