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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Terça-feira, 24.05.16

Quem te avisa teu amigo é

      A polémica que se arrastou pelo fim de semana e ainda esperneia um pouco, relativamente à dança de Carnaval, cuja divulgação e abordagem aqui se fez no artigo publicado no passado sábado, motivou agora a divulgação de uma informação sindical por parte do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), mantendo a mesma postura já aqui divulgada no passado sábado no referido artigo.

      Relativamente à postura do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), mantém-se inalterável, com a mesma informação breve de surpresa e de afastamento. Diz assim o SOJ:

      «Após um primeiro momento de completa surpresa, o SOJ esclarece que, a confirmarem-se as situações hoje publicadas na “imprensa sensacionalista”, o SOJ e os seus representados não se revêm nas mesma.»

      Quanto ao SFJ, a informação de ontem refere também a surpresa, tal como o SOJ e todos os Oficiais de Justiça, mas, depois, não se deixa ficar aprisionado pela surpresa e interpreta e integra, de forma conscienciosa, o assunto, numa abordagem positiva e construtiva, não necessariamente de defesa simples, cega e surda, mas num enquadramento em que apresenta a motivação e a justificação.

      Pese embora o assunto esteja já suficientemente abordado e esclarecido, tendo em conta que ainda há uma réstia de dúvida e estando ainda a surpresa e a indignação a aprisionar o pensamento de alguns, julga-se conveniente abordar mais uma vez este assunto, com a pertinente reprodução da informação do SFJ, que diz assim:

      «Na passada sexta-feira fomos surpreendidos com uma notícia caluniosa publicada numa revista sensacionalista, acusando colegas do DIAP de Lisboa, de comportamento “escandaloso”.

Este sindicato, apesar de numa primeira análise desde logo nada de grave ter detetado, a não ser a atitude irrefletida de publicação do vídeo nas redes socias, de imediato contactou colegas do DIAP, procurando inteirar-se de todos os pormenores da questão. Posteriormente contactámos vários órgãos de comunicação social, manifestando a nossa indignação e procurando desmentir a notícia. Mas porque nem todos o fizeram, convém dar o seguinte esclarecimento:

      1– O vídeo refere-se a uma brincadeira dos colegas daquela secção durante a hora de almoço (secretaria fechada!) na Terça-feira de Carnaval de 2013! Relembre-se que nesse ano o Governo decidiu “castigar” os funcionários públicos não concedendo a habitual tolerância de ponto.

      2– É neste contexto que têm de ser enquadrados esses minutos de boa disposição e brincadeira destas colegas do DIAP. E nada mais do que isso!

      3– Aliás, se recorrermos aos bancos de dados das estações televisivas referente a esse dia de carnaval, abundam as peças sobre trabalhadores que transportaram para o local de trabalho alguma da irreverencia do carnaval, sem que tal tenha colocado em causa o serviço, constituindo apenas uma forma divertida de contestar o fim da tradicional tolerância de ponto que existia nesse dia.

      4– Mas a divulgação deste vídeo, repetimos de 2013, não é certamente inocente. Trata-se provavelmente de eventual “ajuste de contas pessoais” ou insere-se numa campanha de descredibilização dos tribunais e dos seus agentes. Aliás, não se entende que logo na capa dessa revista venha associado a este episódio um interveniente processual mediático e o seu advogado comentando a notícia. A que titulo? Com que interesse?!

      5– Esta situação deve, todavia, servir de chamada de atenção para o perigo de utilização das redes sociais com a possibilidade de utilização descontextualizada e, como é o caso, manipulada para outros objetivos nada claros, para além de permitirem a gente sem escrúpulos uma postura difamatória sobre uma classe profissional que vai garantindo, muito para além das suas obrigações estritas com dedicação e responsabilidade, que o serviço nas secretarias judiciais e do ministério público não sofra ainda mais constrangimentos.

      6– Por tudo o exposto este Sindicato manifesta a sua total solidariedade e apoio às colegas visadas e manifesta o seu apreço pela demonstração de excelentes relações pessoais, de camaradagem e de alegria e boa disposição, com que encaram as adversidades que todos os dias temos de enfrentar nas diversas secretarias dos tribunais. Que bom seria que esse ambiente de excelente relação pessoal existisse em todos os tribunais!»

      Tal como aqui também já abordamos, aquele alerta do Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ), relativamente a esta problemática, que muitos desconsideraram na altura, vem este caso bem ilustrar a situação que motivou aquela intervenção do COJ e que é coincidente com a postura aqui deixada pelo SFJ, quando, no ponto 5 da citada informação, refere, em jeito de alerta, que “esta situação deve, todavia, servir de chamada de atenção para o perigo de utilização das redes sociais com a possibilidade de utilização descontextualizada e, como é o caso, manipulada para outros objetivos nada claros, para além de permitirem a gente sem escrúpulos uma postura difamatória sobre uma classe profissional que vai garantindo, muito para além das suas obrigações estritas com dedicação e responsabilidade, que o serviço nas secretarias judiciais e do ministério público não sofra ainda mais constrangimentos”.

      Pois é este mesmo alerta que aqui se realça e que este caso tão bem e oportuno acaba por ser para bem ilustrar os avisos que se vão deixando e repetindo. Por isso mesmo, a fotografia da mensagem da parede, que abaixo ilustra este artigo, foi escolhida com o mesmo propósito do título deste artigo de hoje que vem apelar ao refrão popular de que “quem te avisa teu amigo é”, pois aqueles que não te avisam será que são mesmo teus amigos?

      Esta sabedoria popular advém de muitos anos de constatação das relações sociais e costuma ter sempre razão. Já os aforismos relativos ao clima é que nem sempre correm bem.

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por: GF
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