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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 10 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
No seguimento da nossa notícia aqui publicada nesta última segunda-feira 26DEZ, intitulada "Comarca considera ineficaz a ação da DGAJ/MJ e propõe contratos para ingresso de 80 tarefeiros", na qual se abordava a anunciada necessidade da Comarca de Lisboa Oeste de, pelo menos, 80 pessoas com contrato para dois anos, para suprir a falta de Oficiais de Justiça, eis que a Direção-Geral da Administração da Justiça, no dia de ontem, em reação a tal necessidade, divulgou a possibilidade de destacamentos de Oficiais de Justiça para dois núcleos daquela mesma Comarca, mas, em vez de 80, apresenta a quantidade máxima de 26 (16 para Sintra e 10 para Cascais).
Estes destacamentos excecionais (artº. 56º EFJ) permitem a colocação (máxima e a prazo) em Sintra de 10 Escrivães Auxiliares e 6 Técnicos de Justiça Auxiliares, e em Cascais de 4 Escrivães Auxiliares e 6 Técnicos de Justiça Auxiliar.
Diz a DGAJ:
«Esta medida excecional visa dar uma resposta urgente a uma situação em que, esgotados todos os meios ao alcance dos órgãos de gestão daquela Comarca e desta Direção-Geral não é possível assegurar o funcionamento dos serviços dos núcleos de Sintra e de Cascais.»
Realçamos as afirmações: “esgotados todos os meios ao alcance” e “não é possível assegurar o funcionamento dos serviços”.
Quer isto dizer que a DGAJ não sabe que mais há de fazer a não ser esta opção do surgimento espontâneo de voluntários, designadamente, não desenvolvendo, ou não podendo desenvolver todas as diligências necessárias junto do Governo para que tivesse havido, ou que venha a haver, um atempado ingresso de Oficiais de Justiça para que não se chegasse a esta situação de se afirmar que “não é possível assegurar o funcionamento dos serviços”.
Claro que a eficácia dos destacamentos é de efeito muito duvidoso, não só porque os núcleos em causa não são do interesse de muitos, como a provisoriedade dos destacamentos não contribui para a estabilidade de vida que os Oficiais de Justiça procuram, e ainda porque há restrições para a mobilidade dos interessados que não permitem que qualquer Oficial de Justiça possa ser destacado.
Prossegue assim a DGAJ:
«Porém, esta medida tem de considerar o funcionamento dos serviços de outros tribunais ou núcleos de secretaria; nesse sentido, impõe-se que sejam definidos critérios para a concretização dos destacamentos excecionais. Assim, determino que: (1) Apenas sejam aceites candidaturas de Oficiais de Justiça, das categorias indicadas, que exerçam funções em núcleos com défice inferior a 16,6 %, correspondente à média nacional de défice nos núcleos e (2) Não sejam aceites candidaturas de Oficiais de Justiça que exerçam funções na jurisdição Administrativa e Fiscal, considerando que nos mesmos se encontra em curso um plano de recuperação de pendências.»
Apesar destas restrições e das restrições naturais pessoais da vida dos Oficiais de Justiça, ainda assim, a DGAJ considera que poderá surgir um número de interessados superior àqueles destacamentos, pelo que também ficou determinado que «Caso as candidaturas sejam superiores ao número de destacamentos pretendidos, os candidatos serão ordenados de acordo com as preferências legalmente previstas para a transferência e para a transição dos Oficiais de Justiça constantes do artigo 13.º do EFJ.» Obviamente.
Assim, caso haja algum Oficial de Justiça interessado em candidatar-se a estes destacamentos, poderá manifestar a sua vontade até ao dia 09JAN através do e-mail: drgrh@dgaj.mj.pt
Fonte: "DGAJ-Notícias" e "DGAJ-OfícioCircular".
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