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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
De acordo com a informação difundida pela Agência Lusa, o primeiro-ministro António Costa terá assinado na passada quinta-feira o despacho que será publicado hoje em Diário da República, concedendo tolerância de ponto, por Carnaval, no próximo dia 05MAR, terça-feira.
O primeiro-ministro justifica que "embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período" e, após esta nota introdutória, determina que "é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 5 de março de 2019".
No despacho consta uma exceção: “Excetuam-se do disposto os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente. Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente”, acrescenta-se no despacho.
Quer isto dizer que os trabalhadores de alguns organismos poderão não gozar a tolerância de ponto nessa terça-feira mas noutro dia a determinar.
Nos tribunais e nos serviços do Ministério Público, tem-se assistido a dias isolados de greves em que foram fixados serviços mínimos, pelo que, de forma a manter-se a coerência, aguarda-se que a entidade governamental habitual se apresse a indicar os tais dois Oficiais de Justiça por cada juízo materialmente competente para assegurar o serviço urgente, pois caso assim não proceda, haverá que concluir que a coerência é algo que, comprovadamente, não existe.
Note-se que o anúncio de que o próximo dia 05MAR não será um dia laboral é formalmente realizado hoje, com a publicação em Diário daa República, isto é, a menos de 10 dias do dia em causa, portanto, em prazo inferior àquele em que são anunciados os avisos prévios de greve.
Quando o Governo decide que os organismos podem encerrar e os seus trabalhadores são dispensados de comparecer ao trabalho, sem necessidade de assegurar serviços mínimos, esta mesma consideração deveria existir para quando os trabalhadores avisam, atempadamente, e mais atempadamente do que o Governo, que em determinado dia não comparecerão ao trabalho. No entanto, não é isto a que se assiste. Se fosse marcada agora mesmo uma greve para a terça-feira posterior, 12MAR, seriam fixados serviços mínimos, tal como já sucedeu no passado em idênticas situações.
Assim, para a próxima terça-feira dia 05MAR, os Oficiais de Justiça reivindicam que sejam fixados serviços mínimos na mesma proporção das greves anteriores, dois por juízo, de forma a verificar se existe alguma dignidade nas decisões governamentais.
Temo que os efeitos sejam nulos ou que demorem uma...
Muito bem!Mas fica de fora a questão dos Eventuai...
Anónimo a 27.03.2024 às 14:34:Disfarça, disfarça.
Ou alteram a tabela de salario ou ninguém vem.Quem...
De facto andam por aqui uns tipos a cheirar a mofo...
Claro que pode fazer greve às segundas, mas há con...
Vai ser dificil e complicado cativarem a juventude...
Oh 10.15h, a sua mente é perversa.eu leio em vão g...
...supra leia-se mora.
Mais um bom artigo.O que me leva a um pedido de es...
Resposta a Anónimo a 27.03.2024 às 11:14:Parece qu...
Ui ui que medo do ilícito criminal.
Mais nadae dá-me vómitos e diarreia quem ainda tem...
infelizmente os que nos governam não merecem outra...
O PS ignorou os OJ até ao último dia.
Sim, Sim, sr chefinho da treta.Tu pelos vistos não...
provavelmente deves ser reformado: já não és ofici...
Devem estar a meter pessoal para porem os oficiais...
E entretanto mais uma denúncia de contrato de um o...
Enquanto assim for9h-17hVão explorar e gozar com ...
Nunca pensei que AD fosse descobrir que só consegu...
Ah ah ! Lindo o ventura logo a fazer m.... no prim...
O lado bom da miséria de princípios que se assisti...
Nota importante ao comentário de 26-03-2024 às 20:...
Veja pelo lado positivo, ou seja, desde logo veio ...