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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Esta sexta-feira, 26JUN, o Secretariado Nacional da central sindical UGT, reunido em Bragança, aprovou uma Resolução com vários pontos na qual, no seu ponto 5, aborda a Justiça e os Oficiais de Justiça.
Vai a seguir reproduzido o conteúdo do referido ponto 5 que diz respeito também aos Oficiais de justiça.
«A realização da Justiça é um dos principais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), inscritos na Agenda 2030 das Nações Unidas para o Milénio, e da qual Portugal é um dos signatários, pelo que tem o dever de zelar pelo seu efetivo cumprimento.
Outrossim, tal apenas acontecerá se os tribunais dispuserem das condições necessárias para cumprir com a sua missão.
Desde logo, afirmar, como condições necessárias, a transparência do sistema judiciário, o cumprimento das Leis da República e acordos internacionais, ratificados pelo Estado Português.
Falta de transparência que decorre de um sistema judiciário que privilegia a nomeação de pessoas por escolhas, em detrimento do concurso público.
Nomeações que não só ofendem a ética republicana, mas violam a legalidade democrática, fomentando cumplicidades que minam a credibilidade dos tribunais e condicionam a realização da justiça.
É necessário, para que se cumpra a agenda 2030 das Nações Unidas, aumentar a transparência, fiscalização e discutir o sistema judiciário.
Por outro lado, o incumprimento das Leis da República e Acordos Internacionais, ratificados pelo Estado Português, colocam em crise não só a imagem, mas também a confiança que deve merecer o governo, interna ou externamente.
Governo que não cumpre, por exemplo, a convenção n.º 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 28-06-1930 – vigência relativamente a Portugal de 26-06-1957 – pois que, existe, para garantir o funcionamento dos tribunais, trabalho obrigatório que não é remunerado, nem compensando e que, segundo a OIT e a Constituição da República Portuguesa, é proibido.
Deste modo, e perante esta situação, mais não restou aos Oficiais de Justiça, representados por Sindicato da UGT – embora a contragosto, pois está em causa a imagem do país – senão recorrer às instâncias internacionais competentes, máxime, a OIT, em 2019, para colocar termo a uma situação tão lamentável, quanto indigna, como é o trabalho forçado.
Trabalho forçado que a Assembleia da República procurou afastar, através da Lei n.º 2/2020, de 31 de março – Lei do Orçamento de Estado –, artigo 38.º, n.º 3, em que estabelece que deve
“… ser equacionado um mecanismo de compensação para os oficiais de justiça pelo dever de disponibilidade permanente, designadamente a atribuição de um regime de aposentação diferenciado.”
Todavia, e pese embora a Lei do Orçamento de Estado estabeleça ainda “que a revisão estatutário da carreira dos Oficiais de Justiça deve estar concluída com a sua publicação no Diário da República até ao final do mês de julho de 2020”, a verdade é que o Ministério da Justiça ainda não convocou os Sindicatos para expor, sequer, as razões do atraso na apresentação do mencionado anteprojeto de estatuto.
Dito isto, importa referir que a pandemia da COVID-19 não pode servir de fundamentação para o incumprimento, por parte do Governo português, das Leis e Acordos assinados em nome da República Portuguesa.
Assim, a UGT e os seus sindicatos, em nome dos trabalhadores portugueses, instam o Governo para que cumpra a Lei e os acordos firmados, como única via para “Promover uma sociedade pacífica e inclusiva para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”.»
Fontes: “UGT-Página”, “UGT-Resolução-Pdf” e “SOJ-Facebook”.
Nem gestão de atividades nem inspetores a apurar q...
É o desnorte completo da DGAJ, mais uma vez.Sr. bl...
Enquanto uns esperam por aquilo que lhes é devido,...
Parece-me que "isto" está a ultrapassar o razoável...
Lá para aqueles lado, não há gestão de atividades....
Se fosse um oficial de justiça que tivesse atrasos...
Para quando uma ação dos sindicatos para executar ...
Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
Fica-lhe bem considerar-se incluído.
Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...
o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...
Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...
O comentário em questão injuriava duas pessoas con...
Dizer que um colega se expressa como um porco é si...
A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...
Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...
"...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...
Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...
Não assuste os Cheganos que eles ainda têm esperan...
Sindicatos, DGAj e companhia,Onde está o dinheiro ...
e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...
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