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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sábado, 20.07.19

Resolução resolve?

      Tal como prometido pelo deputado do Bloco de Esquerda – José Manuel Pureza – na manifestação-concentração de Oficiais de Justiça em Lisboa, no primeiro dia dos cinco de greve (a 25JUN), e na sequência do projeto de resolução já aqui divulgado no passado dia 01JUL com o artigo intitulado O Projeto de Resolução na AR sobre a Integração do Suplemento”, tendo sido então divulgado o projeto de Resolução do BE, foi ontem aprovada na Assembleia da República a Resolução que aconselha o Governo a integrar o suplemento sem perda salarial nos 14 pagamentos do ano.

      Pelo menos, esta palavra dada foi honrada. No entanto, convém notar bem que esta Resolução não significa nada, ou, pelo menos, não significa grande coisa, sendo apenas uma sugestão que a Assembleia da República faz ao Governo enquanto este continua a fazer o que quiser.

      Não, não está aprovada a integração, como ontem alguns diziam, nem se trata de uma lei que imponha o seu cumprimento ao Governo, trata-se apenas de uma solicitação ou uma sugestão que uma maioria parlamentar votou.

      Claro que um Governo decente que honrasse a Democracia, acolheria estas sugestões de imediato, cumprindo a vontade do Povo desta forma expressa pelos seus representantes mas, como se tem vindo a verificar, tal não é o caso do presente Governo.

      Ora bem, convém saber do que se fala e, por isso, vamos analisar o assunto:

      O Bloco de Esquerda apresentou o Projeto de Resolução que vai a seguir, na íntegra, reproduzido:

      «O direito constitucional de acesso à Justiça é garantido por milhares de trabalhadores/as que, diariamente e muitas vezes para lá do seu horário normal de trabalho, desempenham a sua função de forma exemplar.

      O funcionamento da Justiça não é compaginável com um horário fixo de trabalho. A par de uma certa previsibilidade de horários, existe uma série de atos e diligências que surgem sem hora marcada e outras que se prolongam pelo tempo. Tal acontece em homenagem à necessidade de se respeitarem princípios matriciais como os da continuidade da audiência e da imediação, à salvaguarda de prazos relacionados com a defesa de direitos fundamentais, à rápida conclusão de processos com arguidos presos, bem como à tutela dos direitos das vítimas.

      Os Oficiais de Justiça contribuem de forma decisiva para a garantia destes princípios estruturantes do nosso sistema judicial.

      Foi, pois, com inteira justiça que foi consagrado pelo Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, um suplemento de recuperação processual, para compensar os Oficiais de Justiça da necessidade de irem tramitando um grande volume de processos ao mesmo tempo que têm de dar resposta a diligências processuais e atendimento ao público.

      No entanto, este suplemento é pago apenas durante 11 meses e a sua natureza mantém-se enviesada, já este valor devia ser incluído no vencimento dos Oficiais de Justiça e pago sem qualquer divisão do valor total por 14 meses, divisão essa que, a acontecer, implica perda de salário para os/as profissionais.

      O Bloco de Esquerda tem trazido esta questão a debate de forma repetida, assim como tem alertado para outras questões como a necessidade de se reforçar o quadro de Oficiais de Justiça, como as necessárias promoções para que o sistema possa incorporar novos/as profissionais.

      Com o presente projeto de resolução, voltamos a propor que o suplemento de recuperação processual dos/as Oficiais de Justiça seja integrado no salário, deixando, por isso, de ter a natureza de suplemento. Mas, para que esta mudança respeite a sua finalidade de valorização profissional, é imperioso que esta integração seja feita sem perda salarial dos/as profissionais, algo que aconteceria se se procedesse a uma divisão deste valor por 14 meses.

      Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo que:

      .1- Proceda à integração do suplemento de recuperação processual dos/as Oficiais de Justiça no salário destes profissionais;

      .2- Assegure que esta integração é feita por inteiro e não através de uma divisão por 14 meses.

      Assembleia da República, 26 de junho de 2019 / As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda.»

      Depois, no passado dia 10JUL, este projeto foi debatido na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Desta reunião e debate foi realizada uma ata, cuja súmula a seguir se reproduz, para que bem se saiba quem é verdadeiramente o quê em relação aos Oficiais de Justiça, o que pode ter bastante interesse para as votações deste ano, seja as autonómicas de setembro, seja as legislativas de outubro.

      «O Projeto de Resolução n.º 2233/XIII/4.ª (BE) – “Pela integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual no salário dos oficiais de justiça”, deu entrada na Assembleia da República em 26 de junho de 2019, tendo baixado à Comissão no dia 27 de junho de 2019, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

      Intervieram na discussão na Comissão, na reunião de 10 de julho de 2019, além do Senhor Presidente, as Senhoras e os Senhores Deputados José Manuel Pureza (BE), Carlos Peixoto (PSD), Filipe Neto Brandão (PS), e Jorge Machado (PCP), que debateram o conteúdo do Projeto de Resolução nos seguintes termos:

      O Senhor Deputado José Manuel Pureza (BE) fez a apresentação do Projeto de Resolução, explicitando que o suplemento de recuperação processual foi criado em 1999 com o objetivo de recompensar os oficiais de justiça pelo tempo de trabalho prestado para além do seu horário normal para recuperar processos. Desde então, esta realidade tem-se mantido inalterada o que torna justa a reivindicação dos Oficiais de Justiça de verem o referido suplemento integrado no seu vencimento, como uma verdadeira componente do mesmo em que na realidade se transformou.

      Relembrou que a justeza da reivindicação dos Oficiais de Justiça, reconhecida pelo Governo através da Senhora Ministra da Justiça, fez com que o BE apresentasse, por duas vezes, uma proposta de alteração à Lei do Orçamento do Estado que por diversos motivos na altura não vingou, não obstante o Governo ter posteriormente acautelado esta situação no Decreto de Execução Orçamental, ainda que de forma diferente à proposta apresentada pelo BE. Enquanto o Governo propunha que o valor anual do suplemento pago fosse repartido pelos 14 meses de vencimento pago – o que na prática representaria uma perda de salário mensal para os Oficiais de Justiça –, o BE propunha o pagamento mensal do suplemento durante os mesmos 14 meses em que é pago o vencimento, como se o mesmo fizesse parte integrante do vencimento a auferir pelos Oficias de Justiça, proposta que agora reitera, no projeto de resolução que apresenta.

      O Senhor Deputado Calos Peixoto (PSD) fez dois comentários iniciais ao Projeto de Resolução. Em primeiro lugar, relembrou que o suplemento de recuperação processual tinha carater provisório e uma finalidade específica – a recuperação de processos em atraso –, logo, uma vez recuperados os processos, o pagamento do suplemento deveria cessar. Considera por isso questionável que uma medida de natureza transitória seja transformada numa medida definitiva mediante a sua integração no vencimento dos Oficiais de Justiça.

      Em segundo lugar, alertou para o impacto financeiro da medida proposta, uma vez que ela irá ter reflexos nos índices e escalões dos Oficias, o que, em seu entender, é uma informação relevante a ter em consideração na apreciação do projeto de resolução.

      Por fim, salientou que o suplemento de recuperação processual é apenas pago durante 11 meses, uma vez que durante as férias os Oficiais de Justiça não fazem a recuperação de processos, pelo que não entende a razão pela qual o BE propõe o seu pagamento durante 14 meses, o que gostava de ver esclarecido.

      Este deputado do PSD relembrou também que o projeto de Resolução parte de um pressuposto que não está comprovado, uma vez que o Governo deixou cair a referida norma do Decreto de  Execução Orçamental na sua versão final, tendo a Senhora Ministra da Justiça remetido a resolução da situação para apreciação no âmbito do Estatuto dos Oficiais de Justiça.

      O Senhor deputado Filipe Neto Brandão (PS) referiu que embora o suplemento de recuperação processual tenha sido criado em 1999 com a finalidade de os senhores Oficias de Justiça fazerem a recuperação de processos para além do seu horário normal de trabalho, a verdade é que desde então continuam a ter que trabalhar para além do seu horário normal de trabalho para não haver atrasos na justiça, pelo que o Governo reconhece a justeza da sua reivindicação, na medida em que o referido suplemento se transformou na prática numa retribuição permanente.

      Todavia, a sua integração no vencimento dos oficiais de justiça levanta questões paralelas como a repristinação dos seus feitos ao nível do IRS e dos descontos para a ADSE, que têm de ficar devidamente acauteladas, motivo pelo qual a senhora ministra da Justiça remeteu a sua resolução para apreciação no âmbito do Estatuto dos Oficiais de Justiça.»

      Note bem que os partidos afirmam que o suplemento corresponde a uma compensação para o trabalho para além da hora normal de expediente; o que não é verdade, não sendo isso o que consta no respetivo decreto-lei que implementou este suplemento. Recuperação de processos não é – necessariamente – trabalhar para além do horário normal.

      Note bem que a postura do PSD foi a de considerar que a integração não se justificava, tal como também diz não se justificar a existência do próprio suplemento, provisório, uma vez que a  recuperação processual está feita e para isso basta ver os números com que o Governo se pavoneia.

      O PSD opôs-se a tudo, alegando também que nas férias os Oficiais e Justiça não recuperam processos, quando na maioria dos casos é até precisamente o período de férias que permite recuperar os processos mais complexos ou demorados que durante o resto do ano estacionam à espera de um melhor momento e mais oportuno mas que nunca chega a não ser, precisamente, no período de férias.

      O deputado do PSD abordou ainda o impacto financeiro e os escalões, alegando que a integração deveria ficar para ser apreciada em sede de negociação do Estatuto.

      Os Oficiais de Justiça devem registar estes momentos e estas afirmações todas de forma a poderem votar nas próximas eleições naqueles que julguem ser os que melhor defendem a sua profissão e, por conseguinte, a sua vida e a dos seus, por oposição àqueles que desprezam e, ou, prejudicam a profissão.

      Há que recordar e agir em conformidade, sem deixar que, por fim, o brilho das luzes, o vento das histéricas bandeiras, das gritantes músicas nos alta-vozes, dos inflamados discursos e dos vivas finais, acabem por ser os decisores do voto.

      Note bem, também, que o PS voltou a referir, em sintonia com o Governo, que o assunto deve ser debatido aquando da negociação do Estatuto. Ou seja, o Governo e o PS pretendem usar este trunfo da integração como moeda de troca no delinear da profissão, o que é mau e é até perigoso, pois constrange muito as negociações que, praticamente, se tornariam, não negociações, mas imposições.

      «O Senhor Deputado Jorge Machado (PCP) concordou com a justeza da proposta ínsita no projeto de resolução apresentado pelo BE, compreendendo perfeitamente a contestação gerada entre os profissionais relativamente à solução preconizada pelo Governo na versão inicial do Decreto de Execução Orçamental, na medida em que ninguém gosta de chegar ao final do mês e constatar que afinal ganha menos do que no mês anterior. Esta contestação levou o Governo a retirar a norma da versão final do Decreto de Execução Orçamental e embora o Grupo Parlamentar do PCP já tenha por diversas vezes questionado a Senhora Ministra da Justiça sobre este assunto, a sua resolução é remetida para apreciação no âmbito do Estatuto dos Oficiais de Justiça.

      No final do debate, o Senhor Deputado José Manuel Pureza (BE) agradeceu as intervenções sobre o Projeto de Resolução apresentado, que considerou que comprovavam a sua pertinência, na medida em que a realidade demonstra que um regime inicialmente pensado para revestir uma natureza transitória afinal se transformou num regime permanente e definitivo, que carece apenas de ser formalizado pela integração do suplemento no vencimento dos oficiais de justiça.

      Quanto à questão colocada pelo Senhor Deputado Calos Peixoto (PSD), esclareceu que existem tantos outros suplementos na função pública que são aplicados durante os 14 meses, que não o fazer em relação a este, implicaria criar uma duplicidade de regimes para o qual não encontra fundamento.

      Em conclusão, reiterou que o Projeto de Resolução tem o mérito de acautelar a situação dos Oficiais de Justiça na medida em que propõe a integração do suplemento de recuperação processual no vencimento, sem qualquer perda salarial, sendo esta a recomendação que pretende dirigir ao Governo.»

      Pode aceder diretamente ao documento projeto de Resolução apresentado pelo BE e aqui transcrito, através da seguinte hiperligação: “Parlamento – Projeto de Resolução do BE”.

      Pode aceder à Súmula, aqui também transcrita, da discussão na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em 10JUL, através da seguinte hiperligação: “AR-Súmula Especialidade”.

      Veja também a página na Internet da AR que contém o acesso a múltiplos assuntos relacionados com este, através da seguinte hiperligação: “Atividade Parlamentar”.

      Entretanto, assistimos também, ontem, à aprovação das alterações ao Código do Trabalho, aliando-se o PS ao PSD, com manifestação desde as bancadas, da CGTP, seguida da expulsão dos seus elementos da Assembleia da República, conforme pode ver nas imagens abaixo.

CGTP-ExpulsaAR=20190719=1.jpg

CGTP-ExpulsaAR=20190719=2.jpg

por: GF
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