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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quarta-feira, 19.07.17

Resultados da Prova de Acesso 2017 e Agora?

      A DGAJ publicitou os resultados da prova de conhecimentos para acesso à carreira de Oficial de Justiça realizada no passado dia 08JUL.

      A listagem contém apenas os resultados, organizados por ordem alfabética, sem graduação dos candidatos. Esta listagem pode ser acedida através desta hiperligação: “Lista Resultados Prova 08JUL2017”.

      Para esta prova estavam admitidos 881 candidatos mas houve mais 3 que a fizeram a título condicional, totalizando então 884 candidatos admitidos. Destes quase 900 candidatos, providencialmente, 415 obtiveram classificações de 10 ou mais valores e mais 42 obtiveram classificação de 9,5 valores. Ou seja, há um total de 457 candidatos aprovados para os 400 lugares possíveis.

      Mostram-se aprovados sensivelmente metade dos candidatos inicialmente admitidos. A restante metade, dos não aprovados, obtiveram resultados abaixo dos 9,50 valores (251) e um número considerável de 176 candidatos que não compareceu à prova.

      Há ainda candidatos que fizeram a prova a título condicional, isto é, que reclamaram da sua exclusão inicial e, embora a sua situação não esteja ainda definitivamente esclarecida e decidida, foi-lhes permitida a realização da prova, com a classificação pendente até decisão final.

      As exclusões estiveram essencialmente relacionadas com aquilo que era a tal experiência em funções de Oficial de Justiça, tendo a DGAJ entendimento diverso daquele que é lícito ter do anunciado no aviso de abertura do concurso. Ao permitir que os candidatos reclamantes pudessem realizar a prova, ainda que a título condicional, a DGAJ conseguiu excluir pela classificação a maior parte desses candidatos, embora nem todos, verificando-se uma classificação condicional de 17,5 valores.

      As classificações obtidas variam entre o mínimo de 4 valores e o máximo de 20 valores. A maior concentração de classificações idênticas obtidas situou-se entre os 7 e os 12,50 valores.

      Vejamos os resultados concretos (valores = nº. de candidatos):

               20,00 =  2
               19,50 =  6
               19,00 =  5
               18,50 = 13
               18,00 = 10
               17,50 = 17
               17,00 = 21
               16,50 = 14
               16,00 = 19
               15,50 =  8
               15,00 = 22
               14,50 = 25
               14,00 = 27
               13,50 = 17
               13,00 = 11
               12,50 = 29
               12,00 = 29
               11,50 = 27
               11,00 = 29
               10,50 = 40
               10,00 = 44
               09,50 = 42
               09,00 = 32
               08,50 = 53
               08,00 = 31
               07,50 = 38
               07,00 = 33
               06,50 = 16
               06,00 = 15
               05,50 = 13
               05,00 =  9
               04,50 = 10
               04,00 =  1
               03,50 =  0
               03,00 =  0
               02,50 =  0
               02,00 =  0
               01,50 =  0
               01,00 =  0
               00,50 =  0
               00,00 = 176 (não compareceram)

      Assim, temos um total de 457 candidatos aprovados e 427 não aprovados, sendo que destes, 176 não realizaram a prova por não terem comparecido.

      No gráfico abaixo pode apreciar também a dispersão das classificações obtidas.

GraficoResultadosProva08JUL2017.jpg

      E agora que sucede a seguir?

      Os candidatos questionam-se e, na ausência de informação concreta, arriscam diversas soluções: que só entram os primeiros 400; que em setembro estarão colocados, etc.

      Em face da disparidade de opiniões e ausência de informação linear, pese embora diariamente se responda às questões colocadas por “e-mail”, julga-se necessário esclarecer aqui alguns aspetos a fim de proporcionar alguma tranquilidade aos candidatos.

      Assim, é necessário agora aguardar por uma listagem com os candidatos graduados, de forma a desempatar as classificações idênticas. Uma vez publicada tal listagem e já não sendo passível de qualquer tipo de reclamação/correção, resta aguardar pela realização de um movimento extraordinário para colocação dos candidatos.

      O que é isto de um movimento extraordinário?

      A DGAJ fornecerá a cada candidato um número mecanográfico de cinco algarismos que constituirá a sua identificação no mundo judicial e, caso entre, ficará com esse número para sempre, e ainda um código de acesso (inicialmente genérico e, após o primeiro acesso personalizável). O acesso será a uma plataforma existente nos tribunais e aí terão que se deslocar os candidatos, a qualquer tribunal ou serviço do Ministério Público, em qualquer ponto do país, no prazo que for estabelecido, para acederem à tal plataforma onde introduzirão a sua lista de preferências desde o primeiro até ao número que quiserem (e que pode ser mais de 200) dos núcleos e dos tribunais disponíveis.

      Por exemplo: Almada Núcleo e Almada TAF, são duas opções na mesma localidade, ou Porto Núcleo, Porto TAF, Porto Relação, Porto Central Administrativo Norte, etc. Isto é, em algumas localidades poderão existir vários tribunais, para além dos juízos que integram os núcleos dos tribunais de comarca.

      A lista de preferências será para uma categoria concreta, podendo realizar uma segunda lista para a outra categoria possível e indicando ainda qual a categoria que prefere. Por exemplo: pode apresentar uma lista ordenada com as suas preferências para a categoria de Escrivão Auxiliar e outra para a categoria de Técnico de Justiça Auxiliar (ou apenas uma) e caso indique as duas terá que indicar qual é a primeira e qual a segunda a observar. Ou seja, pode apresentar mais de 200 locais em cada lista, isto é, num total de quase 450 possibilidades existentes.

      Mas esta quantidade toda de locais só será suscetível de ser colocada no caso do Movimento Extraordinário permitir o acesso aos Oficiais de Justiça já colocados, podendo estes transferir-se e assim abrir vagas que se desconheciam para além das que serão anunciadas. Já no caso do Movimento Extraordinário ser restrito aos candidatos ora aprovados, então estarão apenas em causa as vagas que forem anunciadas, não sendo necessário colocar muitas opções mas apenas as que forem indicadas.

      Outro aspeto a considerar é se o Movimento Extraordinário procederá a colocações oficiosas, isto é, no caso de haver candidatos não colocados e vagas ainda por preencher, se serão colocados nessas vagas os candidatos restantes mesmo que não tenham indicado tais preferências. No último concurso houve de tudo: houve o anúncio de que haveria colocações oficiosas para de seguida não haver e realizarem-se mais movimentos com o propósito de preencher as vagas existentes, vindo mais tarde a ser colocados oficiosamente mais candidatos. Foi uma trapalhada. Por isso, há que aguardar pela indicação de como se processará o tal Movimento Extraordinário.

      De uma forma geral, os candidatos que obtiveram 9,5 valores não estão impossibilitados de serem colocados, podendo mesmo ser colocados e alguém com classificação elevada não o ser. Como? É claro que os primeiros da lista de graduação serão os primeiros cujas preferências serão verificadas, detendo, portanto, mais possibilidades do que os outros, no entanto, imaginemos que colocam apenas duas ou três opções e não conseguem ser colocados nessas porque outros já foram e assim esgotam as suas possibilidades, passando ao seguinte, libertando um lugar e assim sucessivamente até os de menor classificação obterem primeiro uma colocação de que outros com maior classificação. Isto é possível e sempre tem acontecido nos anteriores movimentos, uma vez que nem todos os candidatos estão dispostos a deslocarem-se da sua área e residência para só voltarem a casa ao fim de semana ou nem isso, no caso de colocações entre o continente e as ilhas ou mesmo em grandes distâncias no continente.

      Uma vez publicitado o Movimento Extraordinário, onde se procederá à apresentação dos requerimentos para colocação na categoria (ou categorias) pretendida(s) e em lista(s) de preferência(s), aguardar-se-á pelo resultado em projeto, pelas reclamações e pela publicação definitiva em Diário da República.

      Quando é que o Movimento poderá ocorrer? A correr tudo bem, talvez em outubro com colocações a ocorrer em novembro ou mesmo em dezembro, não sendo previsível, em face daquilo que se conhece dos anteriores movimentos, que a DGAJ consiga maior celeridade do que esta.

      Caso este artigo não responda cabalmente a todas as suas dúvidas, questione o seu caso concreto através de correio eletrónico, usando o endereço de “e-mail” que encontra na coluna aqui à direita. Se usar o “e-mail” obterá resposta mais célere do que se usar as mensagens instantâneas que, muitas vezes por omissão de identificação, não podem nunca ser respondidas. De igual forma note-se, que nem sempre se pode responder nos comentários de forma cabal e pública, pelo que os comentários aos artigos não são o meio idóneo para esclarecer as dúvidas individuais, motivo pelo qual algumas questões não são ali respondidas.

      Naquilo que for possível continuar a esclarecer, aqui poderão obter essa ajuda, tal como vem sucedendo desde há anos com os muitos candidatos, deste e de outros concursos. Todas as comunicações serão respondidas, positiva ou negativamente mas respondidas, embora possa haver alguma demora, em face da existência, em alguns dias, de um número mais elevado de comunicações-solicitações.

AdormecidoNoPC.jpg

Este artigo foi atualizado em 21-07-2017, com a correção de alguns dados quantitativos.

por: GF
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às 08:09


80 comentários

De Sof a 19.07.2017 às 23:27

Será possivel informarem qual o prazo que normalmente é fixado para as deslocaçoes aos Tribunais para as candidaturas?!!! Obrigado

De oficialdejustica a 20.07.2017 às 02:21

Será estabelecido um período de tempo num prazo não inferior a dez dias, durante o qual, em qualquer altura poderá deslocar-se a qualquer tribunal ou serviço do MP para preencher as suas preferências.

De Sof a 20.07.2017 às 08:45

Agradeço o esclarecimento.
Obrigado

De ANa a 20.07.2017 às 10:08

Por norma, após o fim de prazo das candidaturas, quanto tempo demora até que seja comunicada a nossa colocação ???

Obrigado

De Bruno a 20.07.2017 às 10:34

Olá Ana. São boas questões. Mas ninguém sabe responder. Também me dava jeito saber a resposta a uma série de perguntas.
Mas ninguém sabe. Depende da forma como a DGAJ trabalhar. Pode demorar muito tempo ou pouco. Com as férias judiciais, estes procedimentos vão demorar todos mais tempo. Isto no meu entendimento, claro.

De ANa a 20.07.2017 às 10:38

Olá Bruno.
Uma das minhas maiores preocupações é a denúncia do contrato de trabalho..
No meu caso tenho de dar um aviso prévio de 60 dias e, com tanta incerteza não quero arriscar estar já a dar esse aviso e no fim ficar sem nada ...
De tudo o que tenho lido o mais provável e certo é não conseguir dar o aviso prévio...
Não é de todo a minha intenção prejudicar a minha EP mas também não me posso prejudicar e terei que me salvaguardar e no fim assumir as minhas responsabilidades ... :(

De Bruno a 20.07.2017 às 11:07

Sim Ana. Estamos no mesmo barco. No meu caso apenas tenho que dar 30 dias. Por mim avançava já com a carta de despedimento, mas ainda tenho medo que as coisas corram mal. Sei lá, o concurso ser anulado, termos de prestar provas novamente, isto vir a demorar muito tempo. Gostava de gozar aquilo que alcancei e tirar umas férias valentes antes de ingressar. Mas o medo não me deixa tomar essa decisão.

De ANa a 20.07.2017 às 11:39

Bruno, férias tiramos na mesma :) :)
Não tão descontraídas mas são tiradas :) !!!
No meu caso creio que vou preferir aguardar e ter certezas.
Não quero "pôr o carro à frente dos bois" :)
No final, terei de assumir as minhas responsabilidades com a EP e provavelmente "puxar os cordões à bolsa" !!! :)

De Bruno a 20.07.2017 às 13:01

Sim Ana é o que penso fazer também. Não esquecer que há um processo em tribunal a tentar anular o concurso. Nunca se sabe se os sindicatos não irão executar a sentença caso o ganhem. O melhor é esperar até ver.

De A a 20.07.2017 às 15:49

Bruno, Ana,

É recomendável aguardar-se pelo projecto do movimento. Para além de normalmente estar muito próximo da versão definitiva do momento, é nessa altura que a DGAJ costuma avançar mais informação sobre a publicação do movimento em DR.

Estive na mesma situação da Ana, aguardei pelo projecto de movimento e depois, dentro dos limites necessários, enviei a carta à entidade patronal. Deu para cumprir o prazo legal do aviso, de 30 dias. Não teria dado para cumprir os 60 dias de aviso, mas mesmo não se conseguindo cumprir a totalidade do prazo estipulado no CT, há benefício em dar o aviso o quanto antes.

Mesmo que haja alteração após o projecto do movimento, dá para ter uma ideia sobre se se entra, pois o projecto avança com um local de colocação. Sabendo-se a nota e quais os locais da candidatura dá para fazer uma análise mais conclusiva.

Embora seja mais fácil de analisar o projecto se, se teve melhores notas na prova e se optou por uma candidatura a muitas secções. Se eu tivesse estado no limiar dos 9,5/10 valores e se não me tivesse candidatado a várias secções, inclusive algumas com muitas vagas, provavelmente tinha optado por me sujeitar a um possível pagamento à entidade patronal por falta de aviso, para não arriscar ficar sem emprego.

Bem sei que é uma posição de grande stress, mas não há como fugir.

Pelo que percebi, ainda nem foi aberto o movimento, por isso ainda é cedo para comunicações à EP. Pois é necessário o mesmo sair em DR, depois há um prazo para candidatura, após é elaborado o projecto, que é publicado no sítio da DGAJ e segue-se um prazo para reclamações e só depois é que se pode pensar na publicação das colocações em DR. Já não me recordo se há mais algum prazo e/ou procedimento a ter lugar... E também não sei que implicações poderá ter o processo a decorrer em tribunal relativo a este procedimento, para alguns dos candidatos.

De ANa a 20.07.2017 às 15:57

A. , obrigado pelas explicações.
Embora se aproximem tempos de grande stress e dúvida pretendo aguardar e não me precipitar ....
Vou mesmo esperar pelas candidaturas e respectivo projecto e logo tomarei uma decisão ...
Não quero arriscar a ficar sem nada ... :)
Obrigado pelas "luzes" :)

De Rita a 20.07.2017 às 02:38

Tenho uma tatuagem visível alguem sabe se ira influenciar com a minha entrada no tribunal?

De oficialdejustica a 20.07.2017 às 02:48

Depende. Se for uma tatuagem de bom gosto e que lhe fique bem será apreciada mas se for uma má tatuagem e não lhe fique bem, não será apreciada, será suportada.

Tem isso alguma coisa a ver com a sua entrada nos tribunais? Claro que não. Ó Rita, constituía isso algum requisito de admissão publicado no Aviso? Claro que não.

De Ana a 20.07.2017 às 13:07

Boa tarde
Alguém pode disponibilizar um enunciado da prova?
Obrigada

De Anónimo a 20.07.2017 às 22:04

Face ao elevado merito de quem superou a 'selecao natural' e obteve nota positive na prova, como nao devera tambem deixar decerto de reconhecer quem ainda a nao obteve desta vez, a unica atitude responsavel a tomar por quem acionou judicialmente o MJ e a DGAJ no sentido de obter a anulacao do concurso, sera desistir do pedido de imediato

De Abc a 21.07.2017 às 00:05

Elevado mérito? Onde? de 800 metade reprovou e com 18 valores ou acima só houve 36, a maioria andou ali à volta dos 10 valores, aliás, metade dos aprovados (200) estão abaixo dos 12 valores. O elevado mérito é só de alguns e são muito poucos. Mas mesmo que todos tivessem 20 valores, não seria isso que impediria o cumprimento da lei que a DGAJ constantemente desrespeita.

De Anónimo a 21.07.2017 às 12:16

ABC situo-me dentro da faixa do que os que considera de "elevado mérito".

Contudo, sou uma foragido porque efectivamente sou PEPAC e depois de ler o seu comentário fiquei bem mais descansado porque o meu esforço durante o ano que trabalhei e agora para o exame no fim irá valer 0.

De A a 21.07.2017 às 09:22

Selecção natural? Nada a ver, é sobretudo trabalho, estudo, que estas provas requerem. É necessário perceber e saber aplicar, pelo menos, grande parte do Código de Processo Civil e do Código de Processo Penal, o Regulamento das Custas Processuais e o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

É possível que alguns candidatos se tenham "encostado à sombra da bananeira" por terem uma Licenciatura e o concurso ser também para possuidores de habilitações ao nível do 12.º ano.

No restante tem razão, obter uma nota inferior a 9,5 valores invalida tudo o resto.

De Sara a 21.07.2017 às 12:07

Caro A,

O que o leva a afirmar que as fracas notas se devem ao encosto da bananeira por serem licenciados?

Quanto ao mais, concordo tudo exige esforço e trabalho.

Cumprimentos,

De A a 21.07.2017 às 09:24

Selecção natural? Nada a ver, é sobretudo trabalho, estudo, que estas provas requerem. É necessário perceber e saber aplicar, pelo menos, grande parte do Código de Processo Civil e do Código de Processo Penal, o Regulamento das Custas Processuais e o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

É possível que alguns candidatos se tenham "encostado à sombra da bananeira" por terem uma Licenciatura e o concurso ser também para possuidores de habilitações ao nível do 12.º ano.

No restante tem razão, obter uma nota inferior a 9,5 valores invalida tudo o resto.

De Marta a 21.07.2017 às 10:14

Caso os sindicatos ganhem a ação em tribunal, vão mesmo avançar com a sua execução? É o futuro profissional de muita gente que está em jogo. Pessoas vão deixar os seus trabalhos atuais para ingressarem. E depois? Que acham??

De Sara a 21.07.2017 às 12:10

Olá, Marta.

Pelo que vou lendo aqui e ali existe um mau estar generalizado no meio da classe contra este concurso por ir contra o Estatuto.

Estou no barco e se for ao fundo vou também. Concordo que cada um deve lutar pelos seus direitos, como nós teremos de lutar se os virmos afectados.

De Marta a 21.07.2017 às 12:42

Olá Sara. No meio disto tudo os nossos direitos vão valer 0. Fico um pouco sem saber o que fazer porque até tenho um emprego que considero "razoável". Preferia ingressar na carreira de O.F., mas assim é complicado. Como eu são muitos.

De Patrícia a 21.07.2017 às 12:54

Olá, Marta e Sara

Não estão sozinhas. Eu tenho um emprego razoável com um excelente ambiente de trabalho e com vínculo estável, à porta de casa praticamente.

Engraçado é que quando fomos estagiar para os tribunais ninguém tentou travar. Era temporário.

Aguardemos o desfecho de tudo isto.

De Ana a 21.07.2017 às 12:53

Sara e Marta eu estou na mesma situação que vocês. Tive uma nota relativamente alta e perante tudo isto não sei o que fazer.
Tenho emprego estável, e tenho medo de deitar tudo por água abaixo.

De Marta a 21.07.2017 às 13:02

Eu penso em esperar até à última para deixar o meu trabalho. Na minha opinião, se não fossem os Pepac, provavelmente nem teriam 400 pessoas com positiva. Na sala onde fiz o exame, entre as 9:30 e as dez horas, as duas pessoas que estavam a vigiar perguntaram, por curiosidade, se éramos Pepac ou que curso tínhamos. Quando eu disse que tinha sido Pepac, estava a ver que o resto do pessoal me iam por fora da sala. Começaram todos a resmungar e a dizer que não deveríamos ter sido admitidos, etc etc. Não nos podem ver.

De anónimo a 21.07.2017 às 13:09

Estamos a tirar vagas a alguém? não me parece. Os recursos dados foram iguais.
Tiramos melhor nota do que os que não foram PEPAC por termos sido PEPAC?
Estudamos tanto quanto os outros estudaram e provavelmente alguns até tiraram melhor nota do que os que foram PEPAC.
Não percebo qual o problema deles.
No final se tudo correr bem seremos todos colegas e aí como vai ser? Também nos vão marginalizar?

De Sara a 21.07.2017 às 14:32

Também vou aguardar no sentido de que só quando sair o movimento provisório denuncio o meu contrato.

Pois percebo muito bem o que diz.

Trabalhei afincadamente no ano em que estagiei. Tive o apoio incondicional dos meus colegas que foram incansáveis no meu processo de aprendizagem e de integração. São pessoas que ainda hoje estimo bastante.

Não me passa pela cabeça apanhar pessoas que não o sejam.

De JJ a 21.07.2017 às 13:05

Mérito, alguém aqui falou em mérito?
Quando ingressarem e iniciarem funções, aí sim, vamos ver que tem mérito.

Quanto ao ingresso e aos mais preocupados, digo que não se preocupem que o concurso vai continuar avançar normalmente independentemente de tudo o que se passa à volta.

Boa sorte

De Rita a 21.07.2017 às 13:08

Sara, Marta e Ana, estou a ver que somos muitos na mesma situação... Estagiários PEPAC, que por acaso até tirámos boa notas, das quais muitas deverão ser superiores a quem cumpre os requisitos do estatuto (sendo que a levar-se à risca nunca teriam candidatos suficientes), mostramos competência e podemos vir a perder tudo... O trabalho que temos actualmente (e eu, pelo menos) trabalho já área e o trabalho como OJ. Nao seria justo! E se isso vier a acontecer as acções contra o Estado serão outras!

De Anónimo a 21.07.2017 às 13:40

Um bem haja a todos Pepac. Também fui pepac e com muito orgulho. Não percebo qual é a azia que têm connosco. Quando chegamos aos tribunais, para trabalhar como estagiários toda a gente nos recebe bem, dizem que somos uma mão de obra qualificada e válida. Trabalhamos tanto ou mais que alguns OF.

De Anonimo a 21.07.2017 às 15:32

Eu acho é que não é justo os PEPAC fazerem o exame com o mesmo grau de dificuldade que os restantes porque obviamente devido a licenciatura que têm vão tirar melhores notas e logo ficar com os melhores lugares, quando isso não aconteceria se não pudessem concorrer!

De Tiago a 21.07.2017 às 15:43

Caro amigo. Os licenciados de Aveiro e o pessoal com curso de 12 ano estudaram especificamente as matérias deste exame. Os pepac são licenciados em direito e solicitadoria não estudaram propriamente as matérias especificas das funções de Oficial de Justiça. Logo se ficam com os melhores lugares e tiram melhores resultados é porque se esforçaram duas vezes mais que os licenciados de aveiro e os de 12 ano. Temos é muita pena!! Como diz o outro: "estudasses"..

De Anonimo a 21.07.2017 às 15:56

caro Anónimo,

Na licenciatura em Direito não estudamos a parte da secretaria. Quando estagiei tive de aprender tudo, era uma "perfeita analfabeta".

Acho que o grau de dificuldade se põe em pé de igualdade.

De Anónimo a 21.07.2017 às 16:14

Os licenciados de Aveiro têm uma licenciatura, pela ordem de ideias do sr. Anónimo, também deveriam fazer uma prova mais difícil. O grau de dificuldade da prova vê-se no empenho que cada um deu ao seu estudo. Falo por mim. Sou licenciada à 10 anos, nunca trabalhei na área, logo sabia que teria de estudar bastante. Foi o que aconteceu. Tirei uma nota bastante razoável. Não achei a prova difícil. Tinha ratoeiras era uma questão concentração e estudo! Espero que entremos todos para os tribunais e com muita vontade de trabalhar.

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