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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Terça-feira, 24.10.17

Sabemos Contar? E Subtrair? E interpretar Leis?

      Na passada sexta-feira, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), divulgou, na sua página oficial na Internet, uma informação sobre o movimento extraordinário em curso para colocação de 400 novos Oficiais de Justiça.

      Este concurso de admissão de novos 400 Oficiais de Justiça, nasce e está de acordo com a previsão legal aberta pela Lei do Orçamento de Estado para 2017, que assim previa e por esta ordem: Primeiro: que se promovessem à categoria de “Adjuntos” até 400 “Auxiliares” e que, Segundo: se abrisse concurso para ingresso nas categorias de “Auxiliares” no mesmo número dos promovidos.

      Foram promovidos 400 “Auxiliares”, que deixaram de o ser, e o atual concurso e movimento tinha como objeto a reposição desses mesmos 400.

      A divulgação há dias do projeto de movimento demonstrou que não foi possível colocar 400 novos Oficiais de Justiça mas apenas 325.

      Ora, num simples cálculo aritmético básico é possível apurar que entre os tais 400 pretendidos, e os 325 conseguidos, há uma diferença de 75. Isto é, falta colocar 75 candidatos ao ingresso; ou seja: falta preencher 75 lugares de ingresso.

      Mas, este cálculo simples, para a DGAJ não dá o mesmo resultado mas este: 400-325=0.

      Na passada sexta-feira a DGAJ veio afirmar publicamente na sua página que todos os lugares foram preenchidos e que não ficou nenhum por preencher, designadamente os alegados 75.

      Perante esta afirmação, como a DGAJ havia já referido que, caso não fosse possível colocar todos os candidatos nos 400 lugares, então faria um segundo movimento com o propósito de completar as colocações e neste até usando a derradeira alternativa, que não quis usar desde logo, que é a da colocação oficiosa; quando afirma que foi tudo colocado e não há lugares por preencher, designadamente os tais 75 que obtemos dos nossos simples cálculos aritméticos, então, tem que se concluir que não vai haver o tal segundo movimento.

      Mas, surpreende novamente a DGAJ, anunciando que, apesar de não haver lugares por preencher, vai fazer na mesma um segundo movimento porque “surgirão mais vagas de ingresso”. Surgirão? Como? Cairão do céu?

      A única hipótese de surgirem mais vagas de ingresso é pela desistência dos candidatos agora indicados para colocação, uma vez que o limite de 400 não pode ser ampliado.

      Assim, depreende-se que serão as desistências que farão surgir as tais novas vagas. Depreende-se também que a DGAJ já saiba, ou adivinhe, que, embora as pessoas tenham escolhido os lugares em que de facto foram colocados, uma vez que neste movimento não houve colocações oficiosas, mesmo assim vai haver muitas desistências, tantas que até justificam a realização de um novo movimento. Não estamos a falar de meia-dúzia de desistências, pois estas não justificariam a realização de um movimento extraordinário, mas de, pelo menos, algumas dezenas de desistências, pois só com um número mais importante se deve fazer um movimento extraordinário. Pois é esse número importante que a DGAJ já sabe ou adivinha que vai surgir.

      Ou seja, afinal, o tal segundo movimento a anunciar em breve, só ocorrerá por causa das muitas desistências que vai haver, pois, não fossem estas e não surgiriam mais vagas e não haveria movimento, uma vez que se considera que não ficaram lugares por preencher.

      Sim, é mesmo esta informação que se obtém e se compreende na página da DGAJ naquele documento designado por “Perguntas Frequentes”, lá constando expressamente duas questões respondidas que rezam exatamente assim:

      Pergunta: “No movimento extraordinário de Oficiais de Justiça, cujo projeto foi divulgado no dia 16-10-2017 ficaram 75 lugares de ingresso por preencher?”

      Resposta: “Não. Todos os lugares de ingresso foram preenchidos.”

      Pergunta: “Tendo os lugares de ingresso sido preenchidos no referido movimento, já não será realizado um segundo movimento extraordinário?”

      Resposta: “Será realizado um segundo movimento extraordinário pois ainda surgirão mais vagas de ingresso.”

      Recontamos e recontaram os leitores toda a listagem e de facto sempre se apurou que ficaram 75 lugares por preencher, dos ditos 400. Portanto, quando a DGAJ refere que todos os lugares foram preenchidos está a prestar uma informação que não tem correspondência com a realidade.

      Mais, mesmo na eventualidade da nossa contagem e recontagem estar errada, houve candidatos que telefonaram para aquela Direção-geral e, pelo telefone, foi-lhes afirmado que de facto ficaram 75 lugares por preencher e que o segundo movimento abrangeria esse número e ainda mais aqueles provenientes das desistências.

      Assim, temos a DGAJ a veicular duas informações distintas, uma pelo telefone, candidato a candidato, e outra escrita na sua página oficial e pública.

      Que explicação e que conclusão se podem tirar desta salganhada?

      Desde logo que é só mais uma salganhada.

      Não é a primeira vez que surgem erros e problemas diversos com coisas que ora são, ora já não são, e, curiosamente, sempre relacionados com os Oficiais de Justiça.

      A título de exemplo e comparativamente com a situação atual, recordemos que no anterior movimento, o de 2015, a DGAJ procedeu de forma diferente: anunciou logo que no movimento (que na altura seria o único), haveria colocações oficiosas. Todos os candidatos entregaram os seus requerimentos nesse pressuposto e depois, quando saiu o projeto, a DGAJ veio anunciar que, afinal, durante a realização do movimento, mudara de ideias e já não houve as tais colocações oficiosas que afirmara que faria, assim frustrando as expectativas criadas com as regras que decidiu mudar a meio do jogo e sem sequer um aviso prévio.

      Outro exemplo caricato e mais recente: este ano de 2017, na véspera da abertura da apresentação dos requerimentos para o movimento anual (em abril), anunciou a DGAJ por todo o país que nesse movimento não haveria promoções. Dias depois, veio dar o dito por não dito e veio anunciar precisamente o contrário, deixando assim de contrariar a Lei que permitia as promoções, Lei esta que foi proposta pelo Governo e foi aprovada na Assembleia da República, coisa pouca que qualquer despacho de uma direção-geral parece querer subverter. Aliás, esta tendência a sobrepor-se ao legislador já se havia notado com a abertura do concurso para admissão dos 400 novos Oficiais de Justiça, onde o Estatuto EFJ não foi observado e, não ouvindo sequer os apelos dos sindicatos, foram estes obrigados a recorrer a ações que pendem em tribunal.

      Isto é, seja um decreto-lei ou uma lei, qualquer despacho os despacha num instante.

      Estes são alguns dos exemplos que, de cabeça, se citam, pelo que não estamos perante um mero lapso que constitua uma situação de exceção, que tenha ocorrido apenas agora, mas perante um erro crasso que se vem juntar a outros que sistematicamente ocorrem e, se cada um deles, só por si, já contém uma grande dose de gravidade, todos juntos constituem uma verdadeira explosão de gravidade.

      E isto é muito sério e é muito perigoso.

      Já aqui se considerou, até mais do que uma vez, porque mais do que uma vez se contatam situações indignas, que mais valia que estas atribuições relativas aos Oficiais de Justiça saíssem da alçada desta entidade porque, comprovadamente, essas atribuições não vêm sendo desempenhadas com o devido rigor e, antes de tudo, com o devido respeito pelos Oficiais de Justiça, estejam eles em funções ou estejam eles à porta para entrar.

      Quando convidamos alguém para nossa casa, não deixamos o convidado à porta e ora abrimos e dizemos que o deixamos entrar para de seguida lhe fecharmos a porta e dizermos que já não entra e depois dizemos que só entra mediante certas condições e depois dizemos que afinal já nem com essas condições mas com novas que se inventam logo ali e, perante tudo isto, ficamos convencidos de que o convidado vai ficar ali à porta pacientemente a aturar-nos?

Portas.jpg

       Mas, como a salganhada era notória, ontem mesmo, a DGAJ veio completar aquelas questões e respostas com mais umas questões e respostas que tentam justificar o injustificável.

      Com as novas questões respondidas alega a DGAJ que foram de facto preenchidas todas as vagas, não havendo mais, para já, uma vez que os lugares destinados às primeiras colocações foram ocupadas por transferências e nem todos os promovidos a “Adjunto” deixaram vaga de origem.

      Ora vamos lá esclarecer: este concurso de admissão de novos 400 Oficiais de Justiça não está dependente dos promovidos deixarem ou não vaga de origem, nem de estes estarem a exercer funções de uma ou de outra maneira; este procedimento concursal visa cumprir a Lei que determinava a colocação do mesmo número de “Auxiliares” dos que foram promovidos a “Adjuntos”. Ora, tendo sido promovidos 400, há que ter igual número, isto é, outros 400, lugares disponíveis para colocar os ingressantes.

      Isto é algo muito simples e não parece difícil de perceber.

      A Lei determina duas coisas muito simples: primeiro as promoções, até 400 e depois o preenchimento de igual número, obviamente também até 400 com primeiras colocações. O legislador não colocou entraves alguns e nem colocou ses nenhuns para esta atuação; não disse que caso os promovidos não deixassem lugar vago se considerariam apenas as promoções de lugares vagos, não disse que teria que se considerar tudo colocado porque já não cabem mais; nada mais.

      Veja-se concretamente o que nos diz o artigo 28º (Capacitação dos Tribunais), da Lei 42/2016 de 28DEZ, que aprovou o Orçamento de Estado para o corrente ano:

      «As medidas de equilíbrio orçamental do n.º 1 do artigo 19.º não prejudicam a mudança de categorias prevista no artigo 12.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça (…), até ao limite de 400, e o subsequente ingresso de Oficiais de Justiça, em igual número, que se revelem indispensáveis ao processo de ajustamento ao mapa judiciário e à execução do programa «Justiça + Próxima» prosseguido pelo Ministério da Justiça.»

      Admitir-se-ia que o legislador se houvesse enganado e agora se comprovasse que os tribunais e os serviços do Ministério Público estão de tal forma cheios de pessoal que não cabe mais ninguém e que, por isso, transbordando os tribunais de Oficiais de Justiça, então não era possível colocar os tais 400 mas apenas 325. Mas isto não é a realidade dos tribunais, não só cabem os 400 como cabem muitos mais e vai ser necessário realizar novos concursos para admissão de mais pessoal Oficial de Justiça.

      Portanto, ou o legislador se enganou ou a DGAJ se enganou.

      Tal como acima se disse, a DGAJ tem por hábito realizar interpretações legislativas muito curiosas e substituir-se ao legislador.

      Assim, em vez de vir ontem admitir que a informação continha um erro e que tinha agido mal em não garantir os 400 legais lugares aos candidatos ao ingresso mas só 325, erro esse que até se propunha corrigir num próximo movimento, nada disto fez, tendo vindo com uma explicação que se afasta da norma legal, inventando um subterfúgio que tenta justificar algo que não tem justificação alguma e constitui apenas mais um erro crasso cometido.

      Para além disso, compreende-se agora que, com aquela atitude de não ter disponibilizado logo no início os tais 400 legais lugares mas apenas 325, os 75 não colocados não o foram por causa das suas escolhas, das suas opções nos requerimentos apresentados, mas por causa de não haver esses 75 lugares disponíveis. Até aqui, acreditava-se que havia 75 candidatos que tinham feito escolhas que não puderam ser atendidas mas agora verifica-se que essas escolhas deveriam ter sido atendidas porque deveria ter havido mais margem de colocação, sendo a restrição dos lugares de ingresso algo inadmissível.

      Para além do prejuízo causado a estes 75 candidatos pelo corte artificialmente introduzido, que viram as suas expectativas goradas, novo prejuízo se lhes pretende infligir agora não lhes permitindo aceder a um movimento normal mas a um movimento especial com a espada em cima das suas cabeças relativa às colocações oficiosas num segundo movimento.

      Tendo em conta que a DGAJ não procedeu da forma correta ao suprimir 75 lugares no movimento efetuado, deveria dar sem efeito o mesmo e refazê-lo, acrescentando os tais 75 lugares de ingresso e preencher todos e cada um dos 400 lugares que tem a obrigação legal de disponibilizar. Desta forma não estaria a prejudicar 75 candidatos. E nem sequer se admite a hipótese, que introduziria alguma justiça mas não toda, de, num segundo movimento, permitir a estes candidatos aos 75 lugares concorrer sem o risco das colocações oficiosas, porque estes estariam a concorrer num universo muito restrito de lugares quando no movimento anterior havia muito mais hipóteses em cima da mesa. Não se admite a realização deste segundo e, por fim, de um terceiro, finalmente com o risco das colocações oficiosas, porque isso não aportaria a necessária justiça ao sistema, manteria diferenças e, por isso, a única forma possível de realizar um movimento 100% justo é anulando este, em face do manifesto erro interpretativo duma Lei da República, ou da ignorância desta, e, porque está nitidamente mal e convém fazer tudo bem, desde o início, como devem ser feitas as coisas, sem remendos que não corrigem realmente e mantêm a injustiça inicial.

      É por estas e por outras que há ações em tribunal, para além de tantas reclamações. Neste caso, os 75 não colocados, que até podem ser mais, estão a ser nitidamente prejudicados e é justo que tentem impugnar este movimento, por não ter disponibilizado todos os tais 400 lugares de ingresso mas apenas 325, relegando agora para outro momento, com condições diferentes e mais gravosas, o preenchimento dos tais 75 lugares em falta. Ou será que não serão disponibilizados?

      A manter-se a ideia que a DGAJ nos transmite, de que está tudo colocado porque só havia aqueles 325 lugares disponíveis e considerando isto correto, então por que há de realizar um segundo movimento? Será só para as desistências?

      Caso a DGAJ venha a realizar um segundo movimento com estes 75 lugares, apenas demonstrará que no primeiro movimento cometeu um erro que vai corrigir, embora não o admitindo e apresentando uma esfarrapada desculpa; indesculpável e, caso não disponibilize os 75 lugares viola a Lei.

      Seja qual for a opção, constataremos sempre que a única solução é fazer bem as coisas e que isso só pode ser feito desde o início e, embora seja admissível a ocorrência de algum erro e a falta de previsão, é igualmente admissível a assunção de tal erro e a sua correção. É sempre preferível admitir o erro, corrigir, fazer de novo e bem, do que manter o erro, inventar desculpas e nunca o corrigir de forma eficaz e justa.

      Os Oficiais de Justiça de Portugal pedem desculpa aos candidatos ao ingresso deste ano por estarem a ser prejudicados com estes erros e, embora os Oficiais de Justiça não tenham a essa responsabilidade, pedem desculpa porque têm vergonha alheia.

      Pode conferir as mencionadas perguntas e respostas através das seguintes hiperligações: “PerguntasFrequentesDGAJ-PrimeiraVersão-19OUT2017” e “PerguntasFrequentesDGAJ-SegundaVersão-23OUT2017”. Atualmente, na página, já só está disponível a segunda versão mas já havíamos guardado a primeira e, por isso, agora é possível disponibilizar as duas versões.

CabecaNoPC.jpg

 

por: GF
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às 08:04


1 comentário

De Anónimo a 25.10.2017 às 01:31

Alguém me sabe dizer quantas vagas vão abrir para secretário de justiça? No mapa de pessoal estão previstas 91 colocações para os tribunais de 1.ª instância, salvo erro, na lista de 2016(antiguidade) constam 96 secretários, não entendo, qual o objectivo do concurso!

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