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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 9 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) divulgou a proposta do PSD de alteração ao Orçamento de Estado para 2022, na sequência dos contributos que o Sindicato enviou àquele grupo parlamentar.
A proposta do PSD é muito específica: trata-se de uma alteração ao Decreto-Lei 485/99 de 10NOV, para que ali passe a constar que o suplemento remuneratório seja concedido durante 14 meses por ano.
Claro que esta proposta é impossível de concretizar sem ser corrigida, uma vez que o ano não tem 14 meses, pelo que em vez dessa expressão "meses" deveria estar outra como "pagamentos" ou "com cada prestação do vencimento", etc.
Ou seja, pretende-se avançar já com o pagamento 14 vezes ao ano, sem integração no vencimento, o que é uma excelente estratégia – já aqui o referimos, mais do que uma vez, por ocasião da apresentação de outras propostas – saudando-se a adesão a esta via pelo SFJ, pois constitui uma forma de desbloquear, no imediato, aquilo que os Oficiais de Justiça pretendem e que é, em primeiro lugar os 14 pagamentos em vez dos 11 atuais e depois a integração, integração esta que será mais fácil, óbvia e até inevitável.
Há muito que se reivindica esta estratégia como a mais eficaz para o curto prazo, abandonando a ideia de uma integração no vencimento negociada aquando da revisão do Estatuto.
Para o imediato e para poder passar no crivo da maioria do PS na Assembleia da República, esta alteração, assim simples, ao diploma que fixa o pagamento 11 vezes ao ano, serve perfeitamente, de momento, os interesses dos Oficiais de Justiça.
Na alteração proposta faz-se constar que o pagamento do suplemento remuneratório será levado em conta para a aposentação, como se vencimento fosse, como na realidade é, uma vez que já não está isento de tributação.
A nota justificativa do PSD diz assim:
«A integração do suplemento de recuperação processual no vencimento dos Oficiais de Justiça, pago por 14 meses, constitui promessa não cumprida pelo Governo que se arrasta há demasiado tempo.
Por iniciativa do PSD que apresentou uma proposta nesse sentido, a Lei do Orçamento do Estado para 2020 previa, no seu artigo 38.º, que essa integração fosse feita no âmbito da revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, que deveria estar concluída com a sua publicação em Diário da República até ao final do mês de julho de 2020.
Também por impulso do PSD a Lei do Orçamento do Estado para 2021 previa, no seu artigo 39.º, que a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça deveria estar concluída com a sua publicação em Diário da República até ao final do mês de março de 2021.
A revisão do Estatuto tem, porém, tardado, com o Governo a incumprir, em toda a linha, a calendarização fixada em lei da Assembleia da República e, com isso, tem vindo a ser protelada a concretização desta legítima expectativa dos Oficiais de Justiça, que se sentem defraudados com toda esta situação.
Sem descurar que a integração deste suplemento no vencimento deverá ocorrer no âmbito da revisão estatutária em curso, parece-nos de elementar justiça que o referido suplemento possa ser, desde já, no Orçamento deste ano, pago por 14 meses, à semelhança do que sucedeu com subsídio de compensação dos juízes e dos magistrados do Ministério Público.»
Consideramos que a nota justificativa do PSD é correta (salvo os 14 meses ao ano) mas curta. Dela deveria constar que atualmente esse suplemento é pago 11 vezes ao ano, pelo que a diferença é mínima e trata-se de uma simples atualização de colagem aos pagamentos das prestações anuais dos vencimentos.
E ainda deveria constar, para além de uma menção à justiça do merecimento e do trabalho suplementar não remunerado, uma nota sobre o facto deste suplemento não representar um montante que os Oficiais de Justiça auferem de forma isenta de tributação, como já foi e como outros são. Atualmente o valor está sujeito a tributação, como se vencimento fosse, embora não conte como tal; motivo que também justifica a alteração pretendida.
Já em 2020 tudo isto foi objeto de apreciação na lei do Orçamento de Estado e ficou mesmo consignado na Lei.
O Bloco de Esquerda propôs nessa altura a alteração ao mesmo Decreto-Lei com a simples redação: «O suplemento de recuperação processual, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, passa a estar incluído no vencimento dos Oficiais de Justiça.»
Desta forma simples, o pagamento ocorreria automaticamente em 14 vezes ao ano.
Também nesse ano o PCP propunha assim: «O suplemento de recuperação processual dos Oficiais de Justiça é integrado no respetivo salário e pago em 14 meses sem perda salarial.»
E o PSD propunha assim: «No âmbito da revisão do Estatuto, deve ser concretizada a integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual, previsto no Decreto-Lei nº. 485/99 de 10 de novembro, no vencimento dos Oficiais de Justiça.»
Por fim, a Lei acabou saindo nos termos propostos pelo PSD: «No âmbito da revisão referida no número anterior [revisão do Estatuto], deve ser concretizada a integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual, previsto no Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, no vencimento dos Oficiais de Justiça.»
Como todos sabem, a Lei não foi cumprida pelo governo PS, precisamente o mesmo que atualmente governa o país com a diferença de que agora, com a sua maioria absoluta, tudo pode, isto é, tudo pode aceitar ou rejeitar sem ter que negociar nada com ninguém.
Pese embora os referidos três aspetos complementares que consideramos omissos da nota justificativa que também bem justificam a alteração proposta este ano pelo PSD, já só resta aguardar pela atitude da maioria absoluta do PS perante esta proposta, uma vez que só com a adesão do PS passará. Isto é, caso os Oficiais de Justiça não passem a receber o suplemento remuneratório 14 vezes ao ano ainda este ano a responsabilidade será inteiramente do PS, aliás, continuará a ser inteiramente da responsabilidade do PS, uma vez que os anteriores Leis, dos últimos dois anos, foram descaradamente incumpridas.
Fonte: "SFJ-Info".
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