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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) divulgou ontem uma informação com apelo incorporado, na qual consta o seguinte:
«Depois de vários apelos, nomeadamente do e-mail enviado à Sra. Diretora-geral, e depois de denunciarmos na comunicação social a intenção da DGAJ de, no âmbito da entrada em vigor da Lei 9/2020, de 10/04, e citamos “cessar o sistema de rotatividade”, apenas disponibilizar “aos funcionários judiciais com especial vulnerabilidade (…) máscaras de proteção e luvas, ainda que o seu posto de trabalho cumpra a distância prevista pela DGS” ou apenas quando os “postos de trabalho não garantam a distância adequada entre os oficiais de justiça”, veio a Sra. Diretora-geral manifestar algum recuo, através de mail enviado ao início do dia de ontem.
Felizmente, verificámos ontem que a generalidade dos Administradores Judiciários manifestou bom senso (sendo que alguns recuaram face à posição assumida pelo SFJ, e depois também face ao recuo da DGAJ) relativamente aos Oficiais de Justiça convocados para dar cabal cumprimento à Lei 9/2020.
Mas muito falta ainda à Tutela fazer para garantir a segurança dos Oficiais de Justiça e Funcionários de Justiça que todos os dias se apresentam fisicamente nos tribunais para exercer a sua nobre função.
A Direção-Geral da Saúde admitiu esta segunda-feira, 13/04, o uso de máscaras por todas as pessoas que permaneçam em espaços interiores fechados com várias pessoas, como medida de proteção adicional ao distanciamento social, à higiene das mãos e à etiqueta respiratória.
Ora, são muitos os Tribunais que não dispõem de EPI, nem gel desinfetante, para distribuir diariamente pelos seus profissionais, na sua esmagadora maioria Oficiais de Justiça.
É importante também não esquecer que muitos dos colegas se deslocam para os Tribunais através de transporte público, onde se correm acrescidos riscos de contágio. Ora, face ao atual contexto, compete à entidade patronal, neste caso a DGAJ, garantir que os seus profissionais se mantenham em segurança no que respeita à saúde, nomeadamente através de disponibilização de EPI a cada um dos Oficiais de Justiça e Funcionários de Justiça para as deslocações casa-tribunal-casa.
Encontramo-nos, provavelmente, neste momento, no pico da pandemia em Portugal, pelo que urge garantir e intensificar as medidas de segurança e higiene no trabalho.
É o mínimo que se exige a uma entidade patronal de bem, neste momento.
Assim, apelamos a todos os colegas para que informem o SFJ sobre quais as comarcas/núcleos/serviços que não fornecem os EPI adequados (máscaras, viseiras, luvas) e que não dispõem de gel desinfetante acessível a todos os que aí trabalham.
Não descansaremos enquanto existir um colega nos Tribunais desprotegido face ao novo corona vírus.
Continuamos a exigir as decisões e as medidas que se impõem neste período excecional da nossa existência.
Exigimos, por isso, que os responsáveis que tutelam os Oficiais de Justiça ajam em conformidade, garantindo a saúde e segurança destes e, em consequência, dos demais cidadãos.»
Pode aceder a esta informação sindical aqui reproduzida na página do Sindicato SFJ ou diretamente através da seguinte hiperligação: “SFJ-Info-14ABR”.
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