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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sábado, 11.01.20

SFJ informa das reuniões tidas

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) divulgou ontem uma informação sindical, a qual passamos a reproduzir:

      «Reuniões com os Grupos Parlamentares:

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais, nesta fase crucial de negociação do Orçamento de Estado (OE), tem realizado reuniões com todos os Grupos Parlamentares da Assembleia da República.

      Nestas reuniões expusemos as diversas questões que afetam a nossa carreira de Oficial de Justiça.

      Obviamente que a questão da integração no vencimento do suplemento remuneratório, como consta da Resolução 212/2019 da Assembleia da República, mereceu particular relevância pelo facto de que se trata de uma questão que pode objetivamente ser inscrita já no mencionado Orçamento de Estado.

      Mas também matérias como a admissão de novos funcionários e as promoções para todas as categorias, foram abordadas na perspetiva de serem contempladas no referido Orçamento de Estado.

      Para além disso aproveitámos estas reuniões para abordar com os deputados dos diversos partidos outras questões, nomeadamente, a revisão e desejável conclusão a curto prazo do nosso Estatuto, a Formação, as deficientes instalações e condições de trabalho de muitos tribunais, entre outras.

      Alertámos, ainda, os grupos parlamentares para o grave problema relacionado com a recente criação das Secções Especializadas Integradas de Violência Doméstica (SEIVD), nomeadamente no que concerne à manifesta insuficiência de Oficiais de Justiça designados para assessorar os Srs. Magistrados do Ministério Público.

      Naturalmente, esta é uma medida com a qual concordamos em absoluto, e com a qual os Oficiais de Justiça estão comprometidos, de forma a minorar as consequências deste flagelo.

      Porém, uma medida desta importância corre sérios riscos de não dar os resultados esperados, e tão necessários. O número de Oficiais de Justiça “colocados” nestas secções não duplicou ou triplicou como aconteceu, e bem, com os Magistrados do Ministério Público (MMP).

      Para que a medida surta os efeitos desejados, é necessária a mesma proporcionalidade no que respeita ao dimensionamento dos quadros.

      Exigimos, por isso, o justo dimensionamento dos quadros dos Oficiais de Justiça para as SEIVD na proporcionalidade do aumento dos quadros de MMP, bem como a clarificação legal quanto ao quadro, regras de colocação e de mobilidade dos Oficiais de Justiça.

      Meramente a título de exemplo, no que se refere a quadros, e de forma ilustrativa, refira-se o caso do DIAP de Sintra, nomeadamente da Secção que tramitava os inquéritos de Violência Doméstica (VD), onde estavam colocados 3 MMP e 6 Oficiais de Justiça. Na SEIVD aí criada foram colocados 8 MMP (NAP e NFC) e, espantem-se, manteve-se o mesmo número de Oficiais de Justiça, sendo que a competência territorial foi alargada a outros núcleos, com o significativo aumento de inquéritos que agora passam para esta nova Secção (SEIVD).

      Existem questões muito importantes e delicadas, nomeadamente quanto ao transporte das vítimas de violência doméstica para os JIC. No caso da SEIVD de Sintra haverá necessidade/obrigatoriedade de realizar esse transporte de Sintra para, por exemplo, o JIC de Amadora.

      São imensas as questões que se encontram por resolver e solucionar, como por exemplo:

- Quem assegura este transporte?

- Para quando a (já tardia) devida formação dos Oficiais de Justiça quanto a esta matéria?

- Quem se responsabiliza pela falta de meios?

- Por que ainda não foram criadas na aplicação informática de apoio aos Tribunais, para quando a adaptação do CITIUS às SEIVD?

- Quem exerce o poder de direção e hierarquia?

- Onde fica aqui a tão propalada Justiça de proximidade?

- Quem assegura e como são assegurados os turnos destas secções?

- Tendo em conta que os processos de Violência Doméstica são considerados urgentes, como será assegurada a normal tramitação destes processos nas férias judiciais?

      Todas as medidas, por melhores que sejam na sua génese, como é o caso, necessitam da devida regulamentação e capacitação ao nível dos meios, o que, manifestamente, não aconteceu.

      Reunião com o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (SEAJ) e com a DG:

      Para além dos assuntos anteriores, foram ainda abordadas as seguintes matérias:

      - Movimento de Oficial de Justiça (transparência e rigor);

      - Nomeações/substituições (art.º 49.º EFJ);

      - Art.º 59.º n.º 6 do Estatuto – alertámos para diversas exigências e condicionantes que muitos colocam ao exercício deste direito;

      - Progressão nos escalões, considerando os 8 meses e 12 dias atribuídos no passado mês de Junho de 2019, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 65/2019.

      Alertámos a Sra. Diretora-Geral para todos os problemas relacionados com as SEIVD, já elencados acima, salientando que, ao existirem entropias no seu funcionamento, nenhuma responsabilidade poderá ser assacada aos Oficiais de Justiça, os quais, por brio profissional e em prol do cidadão, tentam ultrapassar todos os problemas e insuficiências.»

SFJ-1.jpg

      Fonte: “Informação sindical de 10JAN2020 do SFJ”.

por: GF
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às 08:01


9 comentários

De Anónimo a 11.01.2020 às 14:52


A gestão administrativa dos Tribunais está doente e muito doente aqui nesta comarca. Assiste-se a uma decadência completa por parte de quem deveria ter conhecimentos sólidos na área de gestão de recursos.
O cargo de administrador foi criado para isso mesmo.
Quando essa função não é cabalmente exercida, toda a pirâmide se desmorona.
Acreditem, se quiserem.

De Anónimo a 11.01.2020 às 18:39

Deixa desmoronar!

De Anónimo a 11.01.2020 às 18:47

A propósito da tão falada falta de funcionários, deixo aqui uma sugestão ao Blog para uma futura publicação:
- averiguar junto dos respectivos núcleos quantos Oficiais de Justiça, dos que foram colocados oficiosamente, aceitaram a "nomeação" e se apresentaram ao serviço. Seria muito interessante saber se realmente há falta de funcionários e se a falta de funcionários se prende com os miseráveis vencimentos que são oferecidos. Cumprimentos.

De Anónimo a 12.01.2020 às 08:40

Concordo, mas deixo ainda mais um acrescento aos miseráveis rendimentos, toda a profissão de oficial de justiça se tornou miserável.
vivam os tachos, vivam os sindicatos, viva o SOJ, que tanto lutou para que a profissão não fosse aberta a outros funcionários do estado.

De Anónimo a 12.01.2020 às 13:40

O certo é que os objetivos estão aí para serem cumpridos.
Das duas três ou cumprimos o horário de serviço e afundamos o serviço ou prolongamos o horário por carolice.
Qual das duas deve prevalecer em tribunal onde não existe qualquer gestão de recursos humanos por absentismo total de quem tem essa função.

De Anónimo a 12.01.2020 às 15:25

Cheguei a um ponto em que simplesmente cumpro o meu horário. Chego a horas, saio a horas. Durante o horário de trabalho tento fazer o máximo que puder, com brio, com seriedade, com honestidade. Para lá das 17 h nem mais um minuto. Nada temo, sejam as chefias, os magistrados, os administradores. Já não tenho mais pretensões, a carreira estagnou, daqui já não passo. Portanto, dentro do horário muito bem. Fora do horário tenho a minha vida, a minha família, as minhas coisas. É esta a minha atitude desde há muito tempo!

De Anónimo a 14.01.2020 às 12:18

Estou de acordo em tudo.
Também estou nos meus limites. As avaliações do COJ são ......!!!! ENFIM. Não há dignidade.
AMF

De Anónimo a 15.01.2020 às 21:55

Nós Oficiais de Justiça, no geral e no particular, somos todos "Muito Bons com Distinção", quer aqueles que trabalham com dedicação entre as 9:00 em ponto até às 17:00, com intervalo de almoço, com resultados expressos nos processos, quer aqueles que trabalham mais na retaguarda. Portanto, sobre esse assunto estamos mais que esclarecidos. Na retaguarda, também se tARbalha e tARbalha-se imenso.
Boa noite a todos.

De Anónimo a 15.01.2020 às 23:14

Concorda-se. O trabalho de "retaguarda", quase sempre invisível vale muito mais que o trabalho material.
Como isto anda.

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