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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) divulgou ontem uma informação sindical na qual dá conta de uma reunião tida a 28 de dezembro último com a secretária de Estado Adjunta e da Justiça, vindo divulgar agora o conteúdo de tal reunião.
A informação sindical começa por referir que a 22 de dezembro foi pedida uma reunião com caráter de urgência ao Ministério da Justiça, a qual só veio a ocorrer a 28 de dezembro e que teve como propósito, como refere a informação do SFJ: «a análise dos vários processos negociais em curso, nomeadamente: o “Descongelamento”; a “ Recomposição de Carreiras (compensação a atribuir pela tutela face aos anos de congelamento) bem como a necessária calendarização para a revisão do Estatuto Profissional».
Surpreende que tenha sido pedida uma reunião com caráter urgente, no dia 22 de dezembro, no mesmo dia em que se constatou que a tolerância de ponto implicava, ao contrário do que o SFJ havia divulgado no dia anterior, serviços mínimos.
Em princípio, a reunião com caráter de urgência teria como propósito algo urgente, como a iminência da tolerância de ponto e dos serviços mínimos decretados, e não os aspetos ou propósitos que o SFJ vem agora indicar que foram os que nortearam aquela reunião, uma vez que tais aspetos não carecem dessa anunciada urgência.
Assim, ficam os Oficias de Justiça com a impressão de que a reunião que pretendia abordar a questão da tolerância de ponto do dia 26, ao realizar-se a 28, já o assunto se esgotara mas, sobre este assunto, nada refere o SFJ, como se tal assunto nunca tivesse sido uma verdadeira preocupação e nem sequer tivesse sido abordado em tal reunião com o tal “caráter de urgência” para abordar questões que, apesar de prioritárias, não detêm esse caráter urgente.
Ficam, portanto, os Oficiais de Justiça a pensar se a informação do SFJ estará completa e se as suas omissões ou divergências, em vez de constituírem uma verdadeira e completa informação não pode ser também entendida como desinformação.
Mas passemos à análise do demais que a citada Informação relata.
Relativamente ao descongelamento das progressões (escalões) e recomposição de carreiras, o SFJ informa que a secretária de Estado Adjunta e da Justiça referiu que «irão ser convocados os sindicatos representativos das carreiras não abrangidas pelo SIADAP (especiais, carreiras não revistas e carreiras subsistentes) – como é o caso dos Oficiais de Justiça – para negociar a forma de contabilização dos anos de serviço referentes aos períodos de congelamento e que, no que aos Oficiais de Justiça diz respeito, o MJ já comunicou ao Ministério das Finanças toda a informação necessária para que se avalie o respetivo processo.»
A secretária de Estado Adjunta e da Justiça «Reiterou também que a decisão do governo é o de aplicar o princípio da igualdade a todos os trabalhadores da administração pública englobados neste procedimento.»
O SFJ considera de seguida que «Este é um processo negocial complexo e moroso, em que se encontram muitas carreiras (Oficiais de Justiça, Professores, PJ, SEF, etc. …).» e cita ainda a Resolução da Assembleia da República que aqui já divulgamos no passado dia 04JAN2018.
A informação sindical refere que também foi solicitada à DGAJ que publicite a situação concreta de cada Oficial de Justiça de forma a que cada um possa avaliar a correção da informação e da sua situação.
Esta é uma questão que todos se colocam: Afinal quando é que vou descongelar? No passado sábado, dia 06JAN, aqui se publicou um artigo, intitulado: “Tentando Explicar o Descongelamento Parcial” que contribuiu para a compreensão de cada situação mas, no entanto, ainda assim, faltam os dados concretos, com datas concretas e essa informação poderia muito bem ser fornecida pela DGAJ, depois de verificadas as suas bases de dados, uma vez que, neste momento, após quase uma década de congelamentos, a maioria dos Oficiais de Justiça não sabe em concreto o tempo que detém no atual escalão, nem sequer quando foi a última vez que subiu de escalão. Há uma ideia aproximada mas faltam as datas concretas.
Consta ainda da Informação que o SFJ requereu «que a DGAJ proceda de imediato à subida de um escalão a todos os funcionários que completaram o módulo de 3 anos na categoria entre 07-01-2010 e 31-12-2010, pagando os respetivos retroativos, e que este período seja desde já contabilizado para efeitos das progressões. Relembramos que esta questão foi motivo de ação judicial interposta por este SFJ no TA de Lisboa.»
Quer isto dizer que, aqueles que em 2010 completaram três anos, ano anterior ao início da segunda vaga do congelamento, ainda não viram a atualização nesse sentido, não tendo subido nessa altura e que, obviamente, terão que subir desde já.
Relativamente ao Estatuto, o SFJ informa que foi criado um novo grupo de trabalho, agora no âmbito do Gabinete da Ministra, que está a ultimar o documento, levando em consideração as propostas elaboradas e enviadas pelo SFJ.
Refere o SFJ que, «segundo informação que nos foi prestada, fomos a única estrutura sindical a entregar propostas para a definição dos conteúdos funcionais e o correspondente grau de complexidade funcional 3 e vínculo de nomeação.»
Isto é, e convém esclarecer, ou melhor: recordar; porque há muitos Oficiais de Justiça a confundir este assunto, não se está a discutir o conteúdo do Estatuto, artigo a artigo. Antes disso, introduziu-se uma pré-fase para considerar os conteúdos funcionais, a eventualidade da atribuição de complexidade funcional de nível 3 à carreira e o vínculo por nomeação.
Ou seja, antes de entrar no pormenor de cada artigo, discutir-se-ão alguns aspetos gerais mas muito relevantes que devem preceder a apreciação detalhada do Estatuto, porque estes aspetos estruturais estarão subjacentes a muitos dos preceitos que hão de constar no Estatuto. Assim, uma vez ultrapassada esta fase prévia é que se passará para a fase posterior de análise artigo a artigo, tendo já como base o que nesta fase prévia se definiu.
A suspensão das negociações do Estatuto, para introdução desta fase prévia de análise dos vetores estruturantes da carreira, ficou suspensa desde outubro com o propósito de se vir a marcar nova reunião para análise deste assunto prévio e de acordo com as propostas e apreciações que os sindicatos apresentassem.
Ao que parece, o tal grupo de trabalho, sem que ocorresse o tal agendamento, que na altura se previu para meados de dezembro e sem recolher a proposta do outro sindicato (SOJ), avançou com a única proposta, antecipadamente apresentada, pelo SFJ, considerando que mais nenhuma havia.
Assim, temos um grupo de trabalho que labora na proposta de um sindicato enquanto que o outro aguarda a oportunidade de apresentação da sua proposta, conforme ficou acordado, laborando pois em material que não contempla todas as posturas e, de acordo com a informação do SFJ, prevê-se que o tal grupo de trabalho do Gabinete da Ministra da Justiça, conclua a sua análise e documento final ainda “durante a primeira quinzena do presente mês de janeiro”.
Depois desta informação, aguarda-se que o Sindicato dos Oficiais de Justiça, reivindique a sua existência e informe o MJ que ainda não apresentou a sua proposta porque não tinha que o fazer ou então porque não o quer fazer mas seria muito conveniente que o SOJ explicasse por que razão o Ministério da Justiça considera que este sindicato não quis participar desta pré-fase.
Continua a Informação sindical de ontem do SFJ, referindo que a secretária de Estado Adjunta e da Justiça referiu «que o MJ pretende, no presente ano de 2018, proceder à abertura de procedimentos concursais para acesso à categoria de Escrivão Adjunto e Técnico de Justiça Adjunto, Escrivão de Direito e Técnico de Justiça Principal e também para Secretário de Justiça.» Mais informa o SFJ que «O MJ pretende igualmente abrir procedimento concursal para ingresso na carreira de Oficial de Justiça.»
Ora, quer isto dizer que em 2018 podemos assistir a movimentos que contemplem promoções às categorias de “Adjuntos”, Escrivães de Direito e Técnicos de justiça Principais e ainda de Secretários de Justiça, tudo isto a par de novo concurso de admissão de novos Oficiais de Justiça.
Embora as promoções estivessem já definidas como possíveis, e possam ocorrer desde logo no próximo movimento ordinário (anual), cujos requerimentos se apresentam durante o próximo mês de abril, já a abertura de um novo concurso de admissão para ingresso na carreira, parece que seria sensato aguardar pela definição de um novo modelo de ingresso que venha a ser estabelecido no novo Estatuto, uma vez que o modelo atual se mostra esgotado e só com o recurso a métodos alternativos que contornem as regras do atual Estatuto é que se tem mostrado possível obter um número maior de candidatos mas que, ainda assim, são poucos, aliás, são mesmo muito poucos. Por isso se acredita que seria razoável que a abertura do novo concurso de ingresso venha a ocorrer após a entrada em vigor do novo estatuto, de forma a poder obter um número considerável de candidatos e umas regras claras que não impliquem que os sindicatos tenham que apresentar ações em tribunal para impugnar os concursos, com todo o transtorno e insegurança, pela dúvida, que isso acarreta aos candidatos.
Aborda ainda a informação sindical que vimos citando, a velha questão do suplemento remuneratório e a sua extinção para inclusão no vencimento. O SFJ informa que «o MJ mantém o objetivo da sua integração». Defendendo o SFJ que o valor desse suplemento, que correspondia a 10% do vencimento mas que entretanto a sua atualização foi congelada, seja reposto de forma que corresponda a 10% do vencimento atualizado e não do vencimento do passado quando foi congelado.
Esta reivindicação considera-a o SFJ «uma reivindicação da mais elementar justiça para uma classe que se tem revelado abnegada na sustentação de um órgão de soberania, os Tribunais.»
Conclui a informação sindical o SFJ sem mais dados da mencionada reunião, abordando o “Pacto da Justiça” em que este sindicato interveio, sem nenhuma informação de relevo, que já não seja já do conhecimento geral e dos nossos leitores, uma vez que ainda ontem aqui se abordou este assunto, mas fazendo o SFJ uma observação que, embora se dirija a uma minoria menos informada, se mostra pertinente e, por isso aqui vai reproduzida, diz assim o SFJ:
«Argumentarão alguns que isto não tem nenhuma relevância para a nossa classe e para as questões que verdadeiramente nos afetam e preocupam, como aquelas que acima referimos. Não concordamos com esta visão redutora e perigosamente sectária. O nosso sindicato representa uma classe profissional que integra de pleno direito o sistema de justiça e cujo contributo para o seu bom funcionamento é fundamental. Ninguém entenderia que numa “cimeira” da justiça, os Oficiais de Justiça fossem excluídos ou, ainda mais grave, se autoexcluíssem. Isso é que seria desprestigiante e naturalmente negativo para a classe.»
Se é certo que a maioria dos Oficiais de Justiça entende perfeitamente esta intervenção e ambiciona mesmo uma maior intervenção e presença em atos idênticos, é também verdade que existe aina uma minoria desiludida que só pretende alcançar o imediato e aquilo que lhe for diretamente mais favorável, sem se preocupar pela globalidade da classe e a sua reputação e implementação na área da justiça e na sociedade em geral. É necessário que os Oficiais de Justiça se envolvam e estejam sempre presentes em todas as iniciativas e atos que ocorram e que se relacionem com a justiça e, bem assim, até com outras áreas da sociedade.
Todos devem reivindicar a construção de uma classe com efetiva representatividade na justiça e na sociedade, uma vez que é uma classe profissional que não pode continuar como antes, agarrada a velhos hábitos gastos e vãos mas a uma nova postura deste novo século XXI em que de facto vivemos, ainda que tenhamos nascido a apreendido o Mundo com uma visão que se detinha no século passado.
O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo nem sequer da Informação Sindical aqui mencionada e parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Pode conferir a informação sindical que teve por base ou mote a elaboração do presente artigo, acedendo à mesma através da seguinte hiperligação: “Informação Sindical do SFJ de 08JAN2018”.
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