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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
No dia de ontem, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) emitiu mais um comunicado ou mais uma nota informativa, na sua página do Facebook, não anunciando novas para a classe, seja mais informação sobre o trabalho indevido no dia da tolerância de ponto ou algo sobre o movimento extraordinário para a categoria de Secretário de Justiça, como prometido para este mês, nem qualquer outra notícia de interesse geral para os Oficiais de Justiça.
O SFJ costuma ser parco nas comunicações que efetua e, quando comunica algo, fá-lo em momentos concretos em que detém, ou julga deter, algo novo para comunicar; para dar a conhecer e com interesse geral para os Oficiais de Justiça.
No entanto, desta vez, não vem comunicar nenhuma atividade ou iniciativa sindical mas, tão-só, dizer publicamente que vai instaurar processo-crime e cível a um Oficial de Justiça, indicando até o seu nome completo, por comentários efetuados, por aquele Oficial de Justiça, Escrivão de Direito, num grupo fechado, isto é, restrito e não público, de Oficiais de Justiça.
Ao que parece, o Oficial de Justiça que exerce funções algures na zona norte do país, terá escrito comentários que o SFJ considera difamatórios e que ofendem o bom nome do Sindicato.
Diz assim a comunicação do SFJ:
«O Sindicato dos Funcionários Judiciais tem vindo a ser alvo, nas últimas semanas, de um ataque nas redes sociais, com calúnias, insultos e ofensas pessoais a dirigentes, assentes em mentiras fabricadas ou inventadas por alguns dos participantes nesses fóruns.»
De acordo com o apurado, as críticas ao SFJ têm subido de tom nas últimas semanas, especialmente depois de ter sido decretada a greve dos três dias. É certo que as críticas têm, em algum momento e por alguns, descambado para a ofensa simples e injustificada e é também certo que o SFJ tem sido tolerante perante essas ofensas.
Continua a informação: «Temos, com esforço é certo, mantido uma postura de tolerância, não só porque como já referimos, as mesmas mais não passam de mentiras e calúnias, mas também porque quem as coloca, além de não ser associado deste Sindicato, tem revelado seu carácter e comportamento, que na nossa perspetiva não são abonatórios. Todavia, chegou o momento de dizer basta!»
Refere o SFJ que os comentários ofensivos são-no por serem “mentiras e calúnias”, embora sejam apresentados como verdades ou com a convicção de que são verdades.
«Porque se uma mentira embora dita muitas vezes jamais será verdade, também é certo que “quem não se sente não é filho de boa gente”! Assim, o secretariado do SFJ decidiu agir judicialmente, contra todos os que, através de mentiras e calúnias, atentem contra o bom nome desta instituição ou seus dirigentes.»
Desta forma, fica o aviso do SFJ que agirá judicialmente não apenas contra o referido Oficial de Justiça mas contra todos os Oficiais de Justiça, e não só, que atentem contra o bom nome do Sindicato ou dos seus dirigentes.
Neste sentido, todos avisados, fica ainda a informação de que «foi já desencadeado o processo para a devida queixa-crime e cível contra o senhor “DSTL”, por difamação e ofensa ao bom nome deste Sindicato.»
Por fim, conclui o SFJ, que «Obviamente, não está em causa a crítica livre e séria ou o legítimo direito ao protesto e à indignação. Mas sem mentiras nem ofensas!»
O SFJ salvaguarda, a final, a “crítica livre”, embora “séria”, e o “legítimo direito ao protesto e à indignação”, desde que não contenham “mentiras nem ofensas”.
Isto é óbvio, em qualquer situação de crítica, embora a crítica não tenha necessariamente que ser séria ou parametrizada ou contida em cânones que para alguns são os devidos ou indevidos. A crítica, para ser livre tem que ser livre; é simples.
Independentemente destes aspetos, a simples divulgação desta informação aporta algum constrangimento aos Oficiais de Justiça, podendo ser interpretado como uma forma de coação ou uma ameaça à livre crítica.
Claro que a informação do SFJ se limita à eventual difamação do Sindicato ou dos seus dirigentes mas esta comunicação não deixa de transmitir uma certa intimidação a todos aqueles que criticam, criticaram ou poderiam vir a criticar e o efeito prático será o da diminuição das críticas.
Por outro lado, é, ainda, obviamente questionável esta atitude do SFJ, uma vez que, como entidade representativa dos Oficiais de Justiça, optar por agir judicialmente contra um Oficial de Justiça, por meros comentários num grupo restrito e fechado (não público) no Facebook, independentemente da sua óbvia legitimidade de assim agir, é questionável se essa atitude não poderia ser outra, a da simples reação informativa, no mesmo local, ou a simples ignorância desses meros comentários num meio onde tanto disparate costuma ser dito.
E se isto é questionável, questionável é, também, a forma pública – fora do tal grupo restrito no Facebook e na página de acesso livre e público do Sindicato – do anúncio de ter desencadeado os processos judiciais a pessoa que identifica com o seu nome completo.
Como se disse, independentemente da óbvia legitimidade do SFJ em assim agir, é questionável se a ação terá sido a mais adequada e se essa atitude dignifica de facto a ação.
A legitimidade nem sempre justifica tudo; é necessário ponderar também sobre a adequabilidade das ações, por muito legítimas que sejam. Uma coisa é algo ser legítimo e ter cabimento legal e outra coisa é ser adequado ou apropriado ou acertado, em face da multiplicidade de aspetos a ponderar, sendo certo que existem aspetos que resultam ser profundamente preocupantes para a liberdade crítica dos Oficiais de Justiça.
Pode aceder à comunicação do SFJ na sua página do Facebook diretamente pela seguinte hiperligação: “SFJ-Facebook”.
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Compreende-se perfeitamente!
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