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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Nos últimos anos, um juiz de instrução tem-se mantido ocupado, nas horas em que não está a exercer a sua profissão, na criação de um sistema informático que facilitasse o acesso aos documentos e peças dos processos, especialmente quando estes são mito volumosos.
Diz que tinha um “tablet” mas nem sequer o usava. Fazia questão de ler em papel e só há pouco tempo cedeu à tentação dos telemóveis inteligentes, com acesso à Internet. As novas tecnologias não o seduziam particularmente, a este juiz já a caminho dos 50 anos, cujo nome saltou para a ribalta como o juiz de instrução do processo conhecido por “Face Oculta”.
Apesar de se manter arredado do mundo informático, António Costa Gomes, criou uma ferramenta informática que pode servir todos os tribunais.
A estreia aconteceu no julgamento do processo conhecido por “Face Oculta”, que arrancou em finais de 2011. Foi para aí que, a pedido de colegas, que o consideravam um habilidoso da informática, criou o embrião da ferramenta que veio a batizar como “Sistema Integrado de Informação Processual” (SIIP).
A aplicação tem como objetivo algo muito simples: permitir localizar, consultar e exibir de forma rápida, em audiência, todos os muitos documentos, como escutas, interrogatórios, que integram um megaprocesso judicial.
Nesta aplicação, as questões de segurança não foram esquecidas e, entre outros aspetos, a aplicação não é colocada em rede mas apenas num servidor local, sendo a nível local inseridos os documentos digitalizados, havendo ainda níveis de uso diferentes e com prerrogativas próprias. O titular do processo vai ser o primeiro a registar-se com um utilizador e uma palavra-passe. A partir daí, só ele poderá decidir quem acede e o que poderá ver.
Ao fim e ao cabo trata-se de deter uma digitalização completa do processo numa aplicação que bem ordene toda essa informação e permita aceder à mesma através de diferentes solicitações e não apenas de forma sequencial como existe no processo físico o no processo eletrónico no Citius.
Com esta digitalização integral é possível deter centenas de volumes dentro de um disco compacto (CD), deixando os Oficiais de Justiça de se perderem nas buscas aos documentos “perdidos” pelos volumes, quais Indiana Jones, não só nos muitos volumes mas também em diversas salas ou gabinetes, correndo e carregando com todos os volumes de um lado para o outro.
Esta ferramenta informática já foi testada no Ministério Público, designadamente no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), na Polícia Judiciária, na PSP e na GNR, tendo obtido a concordância da Procuradora-Geral da República e do Conselho Superior de Magistratura.
De forma a ponderar eventuais problemas de legalidade, o juiz António Costa Gomes consultou também a Comissão Nacional de Proteção de Dados, tendo esta dado parecer no sentido de que o seu SIIP dependeria de autorização. Não concordou e foi ao Parlamento sensibilizar os deputados da Primeira Comissão para este eventual problema. “Não me passa pela cabeça que o espírito do legislador quisesse impedir a utilização deste tipo de ferramentas a quem, por imposição legal, tem o dever de apresentar provas em tribunal”, defendeu. Contudo, a abrangência da lei pode deixar dúvidas no ar.
No exame do denominado megaprocesso “Face Oculta”, o SIIP mostrou ser eficaz. A aplicação ajudou bastante no julgamento, cuja logística levou vários advogados a fazerem um elogio, o que é raro, sobre as condições do tribunal. O sistema exibiu-se numa instalação de som, num projetor e numa tela, o que se mostrou suficiente para que quem assistia ao julgamento conseguisse ouvir as escutas e ler as respetivas transcrições, enquanto o coletivo de juízes confrontavam os arguidos com a prova.
Encontrar uma determinada escuta, por exemplo, ficou assim à distância de um clique, acabando com as buscas intermináveis para encontrar o minuto pretendido entre centenas ou milhares de conversas registadas em outros tantos discos, onde as escutas estão gravadas e catalogadas.
“Colocar uma escuta para ser ouvida durante um julgamento demora pelo menos quatro minutos”, estima o magistrado. A demora, diz, acaba por matar o ritmo das inquirições e perpetua os julgamentos. “São processos do século XXI com métodos da Idade Média”, dizia António Costa Gomes.
Esta ferramenta foi resultado da carolice do juiz que, para a desenvolver, fez três cursos “online”, pagou do seu bolso várias licenças de “software” e empenhou muitas horas que não contabilizou. Escreveu o manual do SIIP, um documento com 60 páginas, e além disso financia as fotocópias que entrega sempre que faz uma apresentação do sistema.
Não é caso único no seu currículo. Quando ouve menores vítimas de abusos sexuais faz questão de registar em imagem os depoimentos para memória futura. Para fazê-lo recorre a uma câmara sua. O tripé, o “sofware” e os DVD também são pagos por si. Mas faz questão de não contabilizar estas despesas, referindo que quer apenas contribuir para melhorar o funcionamento dos tribunais, sem grandes custos; pelo menos para o Estado.
Mais recentemente, já no ano passado, o juiz, durante uma apresentação, conheceu António Costa e Ernesto Sousa, dois agentes de investigação criminal do Porto, que há muito desejavam criar uma ferramenta deste género. Como Costa é informático e já tinha conhecimentos de programação, em dois meses construíram um módulo de julgamento, apenas nas “horas livres”.
Até agora, já terão dedicado cerca de duas mil horas do seu tempo “livre”. Usam o seu próprio equipamento, pagam as deslocações do seu bolso e já perderam a conta a quanto gastaram em discos rígidos. “Só perdemos dinheiro”, ironiza o juiz de instrução.
Desde que uniram vontades, o Sistema Integrado de Informação Processual já foi usado em 12 grandes processos.
“Se conseguirmos que um julgamento passe de um ano para seis meses, todos ganhamos: juízes, testemunhas, arguidos…”, argumenta o juiz que logo acrescenta: “Com um investimento ridículo, se pensarmos na relação custo-benefício”.
Em Braga, um caso que começou a ser julgado a 15 de janeiro e que estava programado para durar quatro meses acabou ainda em fevereiro. Pouparam-se mais de dois meses, o que, segundo os cálculos do juiz de instrução de Aveiro, representou uma poupança para o Estado de 130 mil euros em salários.
Entretanto, a juíza desse caso já começou o julgamento de outro megaprocesso. Se o primeiro tivesse demorado quatro meses, como previsto, a magistrada não deveria começar outro antes do regresso das férias judiciais. Se em cada um dos outros processos em que foi ou está a ser usado o sistema informático se poupasse um mês de trabalho, só entre os salários do coletivo de juízes, procuradores e Oficial de Justiça ter-se-iam poupado 385 mil euros (a uma média de 35 mil euros por processo), calcula António Gomes. Sem contar com os casos em que há presos preventivos e é necessário pagar a guardas e seguranças.
Quem já assistiu a um julgamento num tribunal português, sabe que o normal é ver as pessoas levantarem-se para consultarem um documento e lerem interrogatórios que, devido à dispersão das provas em diversos volumes, se tornam entediantes. Com este sistema informático, esses tempos mortos quase terminaram, pois encontrar uma escuta telefónica, um auto de busca ou um relatório de vigilância, fica muito facilitado, uma vez que até é possível procurar de uma vez só todas as provas que foram reunidas contra determinado arguido, permitindo realizar interrogatórios dinâmicos.
“Já ninguém vai passar hora e meia à procura de uma escuta, como sei que acontecia”, reforça o juiz António Gomes. Além disso, poder confrontar quase no imediato uma testemunha ou um arguido com uma mentira ou uma contradição, tem um impacto muito maior, sobretudo quando todos os que estão na sala também conseguem ouvir e ver as provas.
A aplicação também tem a vantagem de não estar dependente de atualizações, como a maioria dos “softwares” informáticos, uma vez que vai sendo aperfeiçoada, de julgamento para julgamento, conforme se constatam as necessidades de o fazer.
A aplicação foi pensada para ser fácil de usar e “Em 15 ou 20 minutos qualquer Funcionário de um tribunal aprende”, garantem. Como está a ser testada em julgamentos reais, se for detetado um erro pode ser resolvido até no próprio dia, se António Costa, o programador, tiver disponibilidade. E, talvez seja por esta razão que tem sido tão elogiada: foi criada por quem está a par das necessidades de um juiz ou de um investigador. “Os consultores normalmente são “outsiders”. Nós somos os consultores e os utilizadores.”
“Eu e o Costa já trabalhamos há uns anos na investigação, queríamos uma plataforma que nos ajudasse. Nas escutas, por exemplo, temos de nos socorrer das instalações da PJ para recolher as interceções, trazê-las para o nosso edifício e usar três programas para tratá-las: um que nos permite descodificar o código das interceções; um Excel onde fica o registo da data e hora e um Word para a transcrição. Com o nosso sistema é tudo feito aqui de forma automática”, explica Ernesto Sousa. Ao ligar o disco, o programa faz a importação automática das escutas. Depois de o investigador resumir o seu conteúdo, o programa ainda pergunta se aquela escuta tem ou não interesse para o processo e se tem interesse como meio de prova contra alguém ou por outra razão.
A ferramenta permite ainda imprimir pedidos de buscas quase automaticamente; que o investigador seja avisado de que estão a ser ultrapassados determinados prazos e que um relatório quinzenal do órgão de polícia criminal seja produzido automaticamente, porque o sistema agrega as informações que foram sendo introduzidas nessas semanas. “Só nestes relatórios, perdiam-se dias. No final, estaremos a falar da poupança de meses de trabalho”, nota o agente Ernesto. António Gomes tem outro exemplo: o programa é capaz de produzir um relatório de 250 páginas, com um resumo das escutas por alvo, em apenas dois minutos e meio. “Até para nós foi uma surpresa.”
A conselho de um juiz, o trio candidatou-se ao prémio “Balança de Cristal da Justiça”, criado pelo Conselho da Europa e pela Comissão Europeia. Como quem usa fica cliente, os pedidos não param de chegar. Ainda não negaram nenhum mas sabem que seis mãos não conseguem tudo. Para pôr o sistema a funcionar nos maiores casos judiciais, seria necessário dar formação a outros. Pelo menos em alguns casos já conseguiram o que queriam: rapidez, modernidade, “abrir o processo às pessoas”. António Gomes quer dar à Justiça um ar profissional e sente que com pequenas coisas podem fazer-se pequenas revoluções: “Pelo menos com esta ferramenta os processos já não parecem um arraial minhoto cheios de “post-its” de várias cores”, refere.
Uma Oficial de Justiça que acompanha em Lisboa o julgamento do mega processo conhecido como “Vistos Gold” afirmou à jornalista da Visão que esta aplicação lhe “mudou a vida”: "Vai escrever sobre isto? Diga que mudou a nossa vida. A quantidade de vezes que tinha de subir e descer para ir buscar os volumes do processo, e agora basta trazer o disco”, desabafou.
Sem esta ferramenta informática, aquela Oficial de Justiça teria de repetir vezes sem conta o caminho entre o 7º piso do edifício A do Campus da Justiça, onde há espaço para guardar todos os volumes do processo, e a sala do 3º andar onde decorre o julgamento.
É assim o dia-a-dia nas sessões de um megaprocesso: transportam-se uns volumes para a sala, a meio da manhã um advogado quer confrontar uma testemunha com uma escuta que não está ali, o Oficial de Justiça vai buscá-la, mais à frente é o juiz que precisa de outro disco, volta a subir e a descer… Mas não são só os Oficiais de Justiça que elogiam o sistema, os advogados que já viram o sistema em funcionamento mostram-se consensuais nos elogios.
De todos modos, embora se desfrute de uma audiência de julgamento mais facilitada e rápida, isso não cai, sem mais nem menos, do céu, uma vez que é o resultado de um esforço muito grande e prévio por parte de todos os intervenientes, sejam as polícias, sejam os Oficiais de Justiça que devem produzir e manter todas as peças processuais nos seus devidos suportes originais e ainda inseri-los nesta plataforma e ainda na plataforma informática Citius. Assim, há peças processuais que se encontram em três suportes distintos, pelo que não há uma duplicação de trabalho mas uma triplicação do mesmo.
Embora o juiz criador da aplicação possa realizar cálculos de ganhos de horas e de euros relativos à aceleração da audiência final de julgamento, tais ganhos não se podem contabilizar assim de forma isolada, uma vez que para que existam, nesse momento final que é o culminar do processo, isto é, para que um julgamento ocorra em dois meses, podem anteceder vários anos de investigação e instrução do processo com um dispêndio de horas e, consequentemente, também de euros, que não estão a ser contabilizados.
Sem dúvida que o resultado final na utilização desta aplicação é vantajoso mas tal facto não pode permitir qualquer cálculo de poupanças, seja de tempo e, ou, de dinheiro, desta forma circunscrita a determinado momento temporal, de um par de meses, quando se investiu tempo e, consequentemente, também dinheiro, durante anos.
A plataforma criada pelo juiz é uma boa ideia e uma excelente solução para os julgamentos e mesmo para além e aquém destes mas não há que exagerar na contabilização do tempo e dos custos, uma vez que tais tempos e custos existem desde a primeira hora e não são os juízes julgadores que durante anos inserem todos os elementos na aplicação, sendo estes apenas os seus beneficiários finais. Como tal, não é lícito ignorar o longo trabalho desenvolvido pelas polícias e pelos Oficiais de Justiça, estes com a triplicação do seu trabalho de inserção e utilização de mais uma aplicação informática.
O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma simples reprodução de qualquer outro artigo e contém formulações próprias. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social que está aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Para aceder às fontes informativas que serviram de base a este artigo, siga as seguintes hiperligações: “Público”, “Visão” e “Justiça com A”.
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