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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quarta-feira, 08.07.20

SOJ discorda mas rende-se à opinião da maioria

      Ainda no seguimento das recentes declarações da ministra da Justiça no Parlamento, afirmando que não cumpriria o que vem determinado no artigo 38º da Lei 2/2020 de 31MAR (LOE2020), designadamente a revisão estatutária e alegando desconcerto nos sindicatos quanto à integração do suplemento e regime diferenciado de aposentação, como aqui já abundantemente divulgamos, apresentou ontem o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) a informação que a seguir vamos reproduzir. Nesta informação, apresenta o SOJ o seu ponto de vista, que ia no sentido de se negociar já e em separado a integração do suplemento e do regime de aposentação, deixando a revisão estatutária para depois mas, diz também, que não sendo esta a opinião da maioria dos Oficiais de Justiça, que pretendem uma negociação única global, postergada, então assumem tal estratégia e nesse sentido será a sua atuação.

      Ou seja, em resumo, depois das declarações da ministra da Justiça no Parlamento, afirmando que não cumpriria o disposto no artigo 38º da Lei 2/2020 de 31MAR, tivemos uma reação de retificação relativamente a um dos três aspetos por parte do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) e um recuo naquilo que acreditava e defendia por parte do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ).

      Assim, fica a Lei por cumprir, por iniciativa do Governo e com a anuência e a rendição dos sindicatos representativos dos Oficiais de Justiça.

      Quais as consequências pelo incumprimento da Lei? Nenhumas; ou melhor: uma; a manutenção do atual desatino na carreira dos Oficiais de Justiça; carreira sempre adiada.

      Passemos à elaborada declaração de rendição do SOJ que diz assim:

      «Muito se tem falado – e com toda a legitimidade – na existência de um silêncio bafiento, quiçá ensurdecedor, sobre a matéria da revisão estatutária. Porém, importa também dizer, com total frontalidade, que esta matéria passa mais pelos/as colegas, do que propriamente pelos seus representantes (Sindicatos).

      .1) Desde logo, o SOJ não irá alimentar, de forma pública ou privada, discussões sobre eventuais propostas de divisão da carreira, como diversos/as colegas procuram.

      Essa proposta foi colocada na anterior legislatura e criou celeuma suficiente, porquanto o SOJ não só a denunciou, como a rejeitou, liminarmente. Lembrar-se-ão todos/as aqueles/as, a quem a honestidade intelectual não seja falha, ter havido colegas que se insurgiram, pela denúncia que o SOJ fez dessa situação. Talvez tivessem preferido que se avançasse e, mais tarde, surgissem os sindicatos com comunicados, afirmando terem sido enganados, por desconhecimento do que estava verdadeiramente em causa. Não contem com o SOJ para números circenses. Aos circos, o que é do Circo!

      .2) É importante que os/as colegas entendam que o facto de existirem duas estratégias, ainda que diferentes, não significa que uma esteja totalmente certa e a outra totalmente errada. Errado será tentar criar “cortinas de fumo”, evitando a sua discussão, insinuando-se que a Senhora Ministra da Justiça faltou à verdade, por referir, de forma clara, o que se extraiu das posições assumidas, em reunião conjunta, com os Sindicatos.

      O que temos a criticar não é ter tornado público o que é factual, mas sim ter invocado razões instrumentais para o não cumprimento da Lei. Isso sim, é fortemente criticável e deveria merecer um claro repúdio, por parte de todos/as os/as Oficiais de Justiça. O resto serão meros fait divers que o SOJ, responsavelmente, não cria, não alimenta e nem usa.

      De registar ainda, por factual, que na anterior legislatura, o SOJ, por diversas vezes colocou em causa a política para a justiça, pedindo mesmo a demissão da Senhora Ministra da Justiça, criticando a sua (in)ação, mas fê-lo sempre com enorme sentido de responsabilidade, de forma séria e honesta, na objetividade de razões coletivas, pelo que não existem, nem nunca existiram, razões para que se retratasse ou desculpabilizasse, por defender os interesses da Classe profissional que representa.

      O SOJ tem, desde a sua constituição, uma estratégia muito bem definida, procurando cumpri-la com zelo, rigor e seriedade, valores que se inscrevem na sua missão, exercendo o sindicalismo, com responsabilidade e respeito por todos os stakeholders.

      Assim, feito este esclarecimento, o fundamental é saber qual a estratégia que melhor defende a carreira dos Oficiais de Justiça. Como é do conhecimento de todos/as, o Estatuto pode ser discutido na sua globalidade, embora essa opção comporte, entre outros e no nosso entendimento, dois aspetos negativos:

      1) não só não cumpre a Lei do Orçamento de Estado para 2020 – não há tempo para discutir tudo num mês –, como

      2) ainda arrastará a negociação para momento posterior à discussão do Orçamento de Estado para 2021.

      Ora, se esse Orçamento de Estado, for mais favorável aos trabalhadores, o que nos parece inviável, até por força da conjuntura que o país atravessa, é evidente que a estratégia do SOJ estará errada, o que assumiremos na íntegra.

      No entanto, a estratégia do SOJ, até pelo trabalho que desenvolveu junto da Assembleia da República para alcançar a inscrição do artigo 38.º na Lei n.º 2/2020, de 31 de março, é que da negociação geral sejam destacadas as matérias da integração do suplemento e da aposentação, para que se cumpra a Lei e que o processo negocial seja bastante participado e maturado, para que possa representar a valorização e dignificação da carreira.

      Em conclusão, e uma vez que a carreira não discute as estratégias em causa, permitindo que se infira, interna e externamente, que a maioria defende um processo negocial global, que se arrastará ao longo de meses, então compete ao SOJ, até por não ter ainda o apoio dessa maioria dos/as colegas, desenvolver a sua ação, de forma firme, mas discreta, consentânea com os interesses dos/as Oficiais de Justiça, evitando caminhos “minados” e retrocessos que a todos/as penalizariam.»

BandeiraBranca.jpg

      Fonte: “SOJ”.

por: GF
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Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:08


14 comentários

De Anónimo a 08.07.2020 às 08:27

Este comentário do SOJ e a seguir o do SFJ são mais do mesmo. Blá, blá, blá + inércia = nada. E é o que temos, textos bonitos e uma mão cheia de nada com zero de perspectivas. Assim se vai passando o tempo, brincando ao sindicalismo.

De Jota Man a 08.07.2020 às 09:35

Mais conversa a discutir quem disse o quê, quem falou primeiro ou segundo. Parecem duas vizinhas a cacarejar, quem nem deixam dormir a vizinhança, mas de papo cheio de milho, que alguém, nós, pagou com o suor do trabalho.
Vamos acabar com estas tangas?

Simples, basta fazer uma carta aberta conjunta dirigida aos Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Grupos Parlamentares, comunicação social, com apenas isto:
1-Exigência de cumprimento da Lei do Orçamento de 2020;
2- Postura conjunta sobre a questão de se é tudo decidido num bolo ou as questões do suplemento e reforma são á parte;
3 - Projeto de estatuto dos dois sindicatos (se existe e não é só conversa);
4 - Exigência de apresentação do projeto junto da Assembleia da República por parte do ministério, em 10 dias (se têm algum);
5 - Datas para reuniões propostas pelo Ministério da Justiça, pelo menos uma até ao fim do mês de Julho;
6- Solicitando que a ministra na primeira semana após a reabertura do Parlamento, vá á Assembleia da República explicar aos deputados se há documento final, e e caso negativo das diligências efetuadas e o porquê do incumprimento da Lei Orçamental nesta parte, com a correspondente resposta escrita das respostas e motivos a ambos os sindicatos.
7 - Que se até 15 de Outubro de 2020, não houvesse Estatuto (a integração do suplemento faz parte do Mapa de vencimentos e a reforma pode ser um artigo do estatuto), os três projetos do Ministério e Sindicatos, baixassem à Assembleia da República para discussão e aprovação de Lei pelos deputados que aprovaram o orçamento.

Será que os Sindicatos têm coragem de o fazer assumir-se por escrito e deixar de andar a dizer conversa de pé de orelha e fazendo pressão verdadeira sobre o governo e assembleia.

Custa menos que fazer comunicados a não dizer nada.

Eu estou a pensar cortar no milho querem cacarejar comprem-no, eu tenho família para sustentar e aqueles tostões da quota para o Sindicato, se não os pagar é o maior aumento dos últimos anos, e SEM SINDICATOS.

ENTENDERAM, são homenzinhos ou galinhas?


De Anónimo a 08.07.2020 às 10:40

Completamente de acordo.

De Anónimo a 08.07.2020 às 10:50

Uma simples opinião: (entre uma digitalização)
Que tal os sindicatos, a partir de 1 de Setembro, promoverem os 2, o luto nas secretarias. Explico, irmos todos vestidos de preto, todos os dias, até os nossos assuntos pendentes terem resposta. Aposto que teria-mos grande visibilidade na comunicação social e, consequentemente, resultados.
Lanço a ideia, quem pode e deve que a aproveite em prol da classe.

De Anónimo a 08.07.2020 às 12:50

Não tenho roupa preta.

De Anónimo a 08.07.2020 às 11:53

A verdade é que se O SFJ tivesse ido atrás do SOJ (ou não tivesse cortado a proposta) já tínhamos neste momento dois assuntos que têm muitos anos por resolver - a integração do suplemento e do regime de aposentação - resolvidos. Depois só tínhamos de negociar o estatuto.

Pode ser que numa próxima oportunidade ambos os sindicatos tenham a perspicácia de agir em prol dos Oficiais de Justiça e não manter a cassete porque sim.

De Anónimo a 08.07.2020 às 12:15

Esta malta dos sindicatos deveria dar lugar a outros.E voltar a trabalhar no duro como os demais colegas.

Em vez de se andarem a divertir a trocar galhardetes e a medir pilinhas em comunicados e contra-comunicados.

São uma vergonha para toda a classe.

De Anónimo a 08.07.2020 às 18:21

Às 12:15 a fazer comentários, chega aqui o cheiro a suor...

De Anónimo a 08.07.2020 às 12:53

Espero sinceramente que o estatuto fique como está durante muito tempo. O que aí vem, se algum dia vier, só nos vai prejudicar e trazer divisões. Se alguém pensa que o novo estatuto nos vai trazer mais dinheiro ou (mais) prestígio, desengane-se!

De Anónimo a 08.07.2020 às 22:27

Colega, essa foi a postura que permitiu permanência do Estado Novo durante décadas. Uma vidinha sem direitos e sem dignidade.
Sente-se confortável com um estatuto que lhe impõe um regime de exclusividade e de disponibilidade permanente sem qualquer compensação!?...
Aceita ver diáriamente, nos Juízos de Trabalho, decisões a condenarem entidades patronais por violação de direitos laborais, designadamente por trabalho extraordinário não remunerado ou por privação do direito ao descanso.
A mim faz-me confusão, designadamente o facto das Magistraturas da Jurisdição Laboral, que proferem diariamente e bem, este tipo de decisões, não olharem para o lado e verificarem que os Oficiais de Justiça, que lhes dão apoio e que deles dependem funcionalmente, estão na maioria das vezes nas mesmas condições daqueles trabalhadores.
Em casa de ferreiro espeto de pau!
Nem uma palavra solidária para com os Oficiais de Justiça?!...
Aceita que no inicio de carreira um Oficial de Justiça receba menos, em termos liquidos, do que recebem os Magistrados de subsídio de compensação para habitação!?...
Aceita que os Magistrados se possam aposentar aos 65 anos, apesar de na maioria dos casos, iniciarem funções depois dos Oficiais de Justiça, e nos seja exigido quase 67 anos de idade.
Qual a razão da existência do movimento sindical?

De Anónimo a 09.07.2020 às 17:57

Antigos colegas que exerceram durante o Estado Novo, sempre falaram de uma carreira digna e com direitos. É curioso que muitos de nós quando entraram na carreira, o fizeram precisamente por isso. E é após o Estado Novo que a carreira perdeu e continua a perder alguns direitos (tendo ganho outros, é verdade), mas principalmente a sua dignidade. O que diz faz muito pouco sentido e não é só na alusão ao estado Novo.

De Anónimo a 09.07.2020 às 00:03

Lamento esta súbita e inesperada atitude do SOJ.

A leitura que faço é que a maioria dos Oficiais de Justiça defendem um processo negocial da integração do suplemento no vencimento e do regime diferenciado da aposentação separado da revisão dos estatutos.

O que já não é consensual é a revisão dos estatutos, designadamente a previsível divisão da carreira.

Não estão ainda em vigor as greves ao trabalho extraordinário decretadas pelo SOJ e pelo SFJ?!..

Não estão ainda pendentes as queixas apresentada pelo SOJ à OIT e à Provedoria de Justiça?

Não está ainda em vigor a Lei do Orçamento de Estado?

De Anónimo a 09.07.2020 às 06:15

Venha lá a requalificação para assistente técnico. Depois, ála que se faz tarde para uma qualquer repartição pública perto de casa. Quem quiser que feche a porta.

De Anónimo a 09.07.2020 às 08:24

Nem mais, estou com as mesmas ideias.

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