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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quinta-feira, 30.04.15

SOJ esclarece Ingressos OJ

     O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) publicou ontem na sua página de Internet uma comunicação intitulada “Toda a Verdade sobre os Ingressos”.

     Tal comunicação tem início com um extrato de um artigo do jornal Povo da Beira do ano 2007 e que a seguir também se reproduz.

     Nesse artigo podia então ler-se o seguinte:

     «O Ministério da Justiça vai abrir um concurso para recrutar, na Administração pública, novos Oficiais de Justiça para os tribunais. O anúncio foi feito pelo secretário de Estado da Justiça à margem do V Congresso Nacional dos Funcionários Judiciais, que decorreu no Fundão entre 7 e 9 de Junho. José Conde Rodrigues adiantou que a Portaria que define os termos do concurso, foi na passada semana para publicação em Diário da República. Segundo o governante, “será feito um recrutamento interno na Administração pública para novos Oficiais de Justiça” (…) O anúncio de Conde Rodrigues agradou ao presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, Fernando Jorge, na medida em que neste momento existe “um défice de cerca de mil Funcionários” Judiciais, disse. Fernando Jorge considerou ainda a medida positiva, uma vez que se mantém o congelamento de admissões na função pública. A alternativa, referiu “é tentar internamente, ir buscar funcionários que estejam descontentes noutros organismos ou no quadro de mobilidade e que queiram vir” para o Ministério da Justiça.»

     Após tal extrato do artigo de 2007, o SOJ passa a expor a dita verdade sobre os ingressos nos termos que abaixo se reproduzem:

     “Desde, pelo menos, a data desse anúncio, até hoje, sempre os Governos invocaram os congelamentos, procurando desqualificar a carreira dos Oficiais de Justiça. A própria mobilidade, que foi sugerida, iria abrir dois caminhos: entradas e saídas.

     Mas o SOJ não se resigna. Apresentou uma providência cautelar, e uma ação, em tribunal, contra esse modelo de ingressos, exigindo o cumprimento da Lei.

     Reconhecendo a razão ao SOJ, o Governo publicou, em 16 de setembro, o Aviso n.º 16133/2009. Muito poderá ser dito, mas a verdade é que a publicação desse Aviso se deve às reivindicações e à luta do SOJ.

     Mas o SOJ estava, e está, empenhado em aumentar a qualificação da carreira que representa, melhorando a resposta judiciária, e, assim, continuou a sua luta. Reivindicou como requisitos para ingresso os Cursos de Técnicos de Serviços Jurídicos, mas também os de Técnicos Superiores de Justiça.

     Expusemos, na Assembleia da República, as nossas razões e os Grupos Parlamentares deram-nos o seu total, e inequívoco, apoio. Os Grupos Parlamentares questionaram verbalmente o Governo, tendo o PSD apresentado um Requerimento sobre a matéria. Muito poderá ser dito, para enganar os colegas, mas o documento identifica, de forma clara, quem não se resignou e lutou!

     Na sequência desse trabalho parlamentar, e revelando enorme sentido de Estado, o então Secretário de Estado da Justiça, Dr. Conde Rodrigues, criou as condições para que fosse publicada a Portaria n.º 1121/2009, de 30 de Setembro, assinada pelos Ministros Alberto Costa e José Mariano Gago (recentemente falecido) e, consideradas as reivindicações deste Sindicato, foi publicado o Aviso n.º 18117/2009, de 15 de Outubro.

     Mas, quando parecia que a normalidade estava assegurada, foi publicado, no dia 13 de dezembro, o Aviso n.º 23808/2011, que mereceu nova Providência Cautelar apresentada pelo SOJ.

    Antes e depois existiram muitas campanhas contra este Sindicato, sempre apoiadas pelo Governo, mas iniciou-se aí uma campanha sem limites, ignóbil, e tudo porque o SOJ estava a defender os Oficiais de Justiça, como é seu dever.

     Enfaticamente era afirmado que o SOJ ia “colocar colegas na rua”. Infundiu-se-lhes o medo – ainda recentemente a ministra da Justiça voltou a tentar essa estratégia –, com o único objetivo de os fragilizar, atemorizar e, assim, ganhar o seu apoio.

     Alguns acreditam que só coagindo as pessoas, elas aderem. Talvez, mas este Sindicato tem outra postura. O SOJ defende a classe que representa, com verdade, e não usa dessas estratégias. O SOJ nunca esteve contra os colegas que haviam ingressado por essa via, nem a execução da sentença passava por “colocar esses colegas na rua”, como agora se comprova.

     E, assim, e quando o Ministério da Justiça, apoiado por alguns, se preparava para insistir no modelo de concursos que conduziria a classe ao regime geral, o SOJ avançou, devidamente apoiado juridicamente, para a execução do Acórdão, requerendo uma “sanção pecuniária compulsória aos titulares do Ministério da Justiça – onde se inclui a ministra e o Diretor-Geral – nos termos dos artigos 176.º, n.º 4, e 169.º do CPTA.

     O Ministério da Justiça só teria um caminho: cumprir a Lei ou pagar uma sanção pecuniária.

     Assim, em outubro de 2014, quando outros desenvolviam uma campanha, tentando afastar-se da colagem feita ao Governo, o SOJ reuniu-se com o Secretário de Estado da Justiça – informação que consta do seu sítio –, do dia 7 de outubro, e discutiu, entre outros, de forma responsável, os ingressos e este processo.

     Após, foi publicado, no dia 23 de janeiro, o Aviso n.º 793/2015, dando cumprimento à execução do Acórdão, tendo o SOJ, posteriormente, requerido a extinção da execução.

     A decisão, para descontentamento daqueles que perdem o argumento para continuar a infundir o medo aos colegas, e diabolizar o SOJ, foi exarada no dia 16 de março de 2015. A execução passava pelos ingressos e nunca por despedimentos.

     O SOJ não se desviou do seu objetivo e defendeu a classe que representa. Garantiu o ingresso dos detentores dos cursos profissionalizantes; alcançou o reconhecimento da licenciatura (TSJ) como requisito para ingresso na carreira; garantiu, e a decisão prova-o, que ninguém fosse colocado fora dos tribunais. Mais importante: defendeu a carreira, não permitindo que fosse conduzida para o regime geral.

     Os Oficiais de Justiça merecem conhecer a verdade, para decidir o que querem no futuro. O futuro da Classe passa pelo seu Sindicato, o SOJ. (Lisboa, 2015-04-27)»

SOJ.jpg

por: GF
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às 08:10


1 comentário

De Anónimo a 30.04.2015 às 12:04


O que se pode apurar foi o que consta da pauta pública da distribuição disponível em:

http://www.tcas.mj.pt/sections/distribuicoes/2-juizo-administrativo/2015-03-17-2-juizo/downloadFile/file/2015-03-17_-_2_Juizo.pdf?nocache=1426675513.02

2º Juízo - 1ª Secção (Contencioso Administrativo)
Processos distribuídos no período de 17-03-2015 a 17-03-2015

3089/07.8BELSB-A do Lisboa - TAC

Nº Proc 12032/15
Nº de Registo 3081
Relator Dr.(ª) Paulo Gouveia
Intervenientes:
Recorrente Eliseu Gomes Gaspar
Recorrido Sindicato dos Oficiais de Justiça e Ministério da Justiça

Data Distribuição: 17-03-2015


Mais se apurou que a decisão no apenso B referida em:

http://www.soj.pt/PDF/DecisaoFinal.pdf

ainda não terá transitado.



Portanto a fonte que indicou à jornalista que havia um recurso pendente no Supremo havia de lhe comunicar de que recurso se trata.

"Fonte do Ministério da Justiça explicou entretanto que o Supremo ainda não decidiu sobre um requerimento e que poderá ainda impor o cumprimento da decisão levando à saída dos funcionários que entraram em 2007.

Fonte: Público: 17-02-2015"



Será que confundiu um recurso para o STA com esta reclamação para o TCA SUL?

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