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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quinta-feira, 30.05.19

SOJ: Greve a partir de 05JUN até 05OUT

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), conforme já havia anunciado, concretizou a apresentação de uma greve para iniciar já na próxima semana, na quarta-feira, dia 05JUN, e para durar até 05OUT.

      A greve decorrerá todos os dias, nos seguintes períodos:

      – entre as 10H05 e as 10H25;

      – entre as 12H30 e as 13H30;

      – entre as 14H25 e as 14H45 e

      – entre as 17H00 e as 09H00 do dia seguinte.

      Assim, para além do período fora do horário normal de funcionamento das secretarias, ou seja, na hora de almoço e depois das 17H00, o SOJ fixa 20 minutos de greve no período da manhã e outros 20 minutos de greve no período da tarde.

      Note-se que os 20 minutos marcados para aquelas horas e minutos concretos têm um propósito cirúrgico claro de influenciar o decurso do serviço diário.

      Para além da particularidade dos minutos há que atentar ainda que esta greve diária, sendo de apenas 40 minutos por dia (20+20), só atingirá um dia completo para descontar ao fim de mais de 10 dias de greve, ou seja, no final de todo um mês de greve, quem fizer todos os períodos de greve, verá descontado apenas um total de dois dias.

      Esta greve, deste tipo, permite que todos os Oficiais de Justiça parem o seu trabalho, seja nas secretarias, seja no decurso das diligências, e se juntem, por exemplo, à porta de entrada de cada edifício.

      Recordemos que o SFJ já realizou uma greve semelhante mas em que a greve decorria no período da manhã por duas horas (das 09H00 às 11H00) e no período da tarde por uma hora (depois das 16H00). Nessa greve não foram decretados serviços mínimos. Essa greve correspondia a um total de 3 horas diárias dentro do horário laboral.

      Assim, tendo em conta essa greve anterior do SFJ, seria completamente descabido que fossem fixados quaisquer serviços mínimos para uma greve como esta que o SOJ agora marcou que nem uma hora por dia ocupa. No entanto, o SOJ já anunciou que foi convocado para uma reunião que visava precisamente isso, a fixação por acordo de serviços mínimos.

      Evidentemente, o SOJ rejeita a fixação de serviços mínimos, por, como afirma: “por se tratar de períodos em que o exercício da greve não contende com o cumprimento de atos de natureza urgente, não há lugar à apresentação de proposta de serviços mínimos.”

      Recordemos o que o SOJ disse sobre tal reunião para fixação de serviços mínimos:

      «Foi ainda referido, nessa reunião, que a adesão à greve decretada pelo SOJ será nula, até porque, de outra forma, ela iria causar perturbação dos serviços.

     Ora, fica a convicção que, no entendimento da tutela, os Oficiais de Justiça só devem fazer as greves que não causem perturbação dos serviços. Quando se perspetiva que isso possa ocorrer, sabemos por experiência passada, procura garantir que a mesma não tenha adesão. Esta “visão”, que a tutela tem da classe dos Oficiais de Justiça, é grave e revela as razões pelas quais a carreira não avança… na verdade, há entre nós quem cumpre a estratégia da tutela.

      Relativamente a esta questão, que aliás consta da ata que será publicada por este Sindicato, importa afirmar, publicamente, que o SOJ não pede, nem aguarda, autorização do Ministério da Justiça para exercer a democracia. As greves, em todos os setores, nomeadamente uma greve que se pretende cirúrgica, como a que foi apresentada, nos termos legais, pelo SOJ, causam perturbação nos serviços.

      Ora, fica a clara convicção, para a DGAJ as greves têm forte adesão quando não causam perturbação dos serviços. Aquelas em que se perspetiva que possam causar perturbação, talvez até por não serem previamente acertadas com a DGAJ, terão fraca adesão.»

FaixaOJemGreve.jpg

      No dia de ontem, o SOJ publicou uma informação intitulada: “Uma greve de que o Governo tem receio…” Nessa informação sindical consta o seguinte:

      «O SOJ privilegia a negociação, como sempre o fez; todavia, quando não é possível negociar há que lutar, com as “armas” próprias da Democracia.

      Nesse sentido, o SOJ apresentou Aviso Prévio de Greve com o firme propósito de que o Governo respeite os Oficiais de Justiça e cumpra os valores democráticos. Um Governo que não negoceia, impondo a sua vontade, através de farsas negociais, enganando os Trabalhadores e o País, não cumpre os propósitos da Revolução de Abril.

      Pior: o Ministério da Justiça não só não negoceia, com os Oficiais de Justiça, como ainda tem desvalorizado sistematicamente o seu trabalho, negligenciado a carreira.

      Decorridos três anos e meio de legislatura, o balanço é chocante, constrangedor e revela a forma despudorada como o Ministério da Justiça atuou, em claro prejuízo da Justiça e do País.

      Contudo, a legislatura ainda não terminou, nem o Governo está em gestão. Neste contexto, o Governo não pode, invocando agora a proximidade de eleições – que só ocorrem daqui a cerca de 4 meses – tentar legitimar a ausência de processos negociais.

      O Governo criou um país virtual, onde coexistiam “vacas voadoras”, com pessoas felizes; assim uma espécie de “Alice no País das Maravilhas”. Infelizmente, para o País, a realidade é bem diferente e, afinal, não há “vacas voadoras” e os trabalhadores – no caso concreto, os Oficiais de Justiça –, não só não se sentem realizados, como ainda veem as suas vidas, constantemente, adiadas.

      Os processos negociais foram verdadeiros embustes; as promoções na carreira uma miragem – tal como na anterior legislatura, sendo que atualmente o País está livre da Troika e, como tal, sem mais desculpas – e o descongelamento das carreiras constitui mera propaganda, já que se manteve o congelamento da remuneração, eufemisticamente designado de pagamento faseado.

      Associada a esta triste realidade, há um brutal aumento de impostos, o qual tem conduzido centenas de Oficiais de Justiça, deslocalizados, a viverem em condições abaixo do limiar de pobreza. Quem ingressa na carreira vive, há quase duas décadas, sem alteração salarial e com remuneração inferior aos suplementos que outras carreiras auferem de renda de casa. Talvez que o facto de não haver ministros, nem outros membros do Governo, oriundos desta carreira, faça a diferença.

      Contudo, é importante que se saiba que os Oficiais de Justiça têm uma carreira especial, com a complexidade de grau 3 – não reconhecida, mas exigida –, total disponibilidade, porém sem a compensação devida, nomeadamente em termos de regime de aposentação e exclusividade, mas remunerada em valores próximos do salário mínimo. Uma carreira que o Governo insiste em desvalorizar, desregular e oprimir nos seus direitos mais elementares de cidadania.

      Neste quadro factual, compete pois aos Oficiais de Justiça exercerem os seus direitos e avançarem para a luta, como forma de reporem a sua dignidade.

      A legislatura não está cumprida e o Governo não está em gestão e, consequentemente, há que continuar a exigir que cumpra a Constituição, respeite a Democracia e os Oficiais de Justiça, estabeleça compromissos com a carreira.

      Assim, não sendo conhecida qualquer disponibilidade, por parte do Governo, para assumir compromissos nas matérias vertidas no Aviso Prévio, a greve tem o seu início a 05 de junho, nos períodos compreendidos das 10h05 às 10h25, das 12h30 às 13h30, das 14h25 às 14h45 e das 17h00 às 09h00 do dia seguinte, terminando no dia 05 de outubro.

      A greve é de todos os Oficiais de Justiça. Dividir a Classe é trair a Carreira.»

      E, perante uma comunicação sindical assim tão completa e firme, nada mais nos cumpre acrescentar, pelo menos neste momento, sendo certo que voltaremos, necessariamente, a abordar esta greve e todos os aspetos que com ela se relacionem que serão apresentados e analisados como sempre.

SOJ.jpg

      Fontes: “SOJ-Info-24MAI2019”, “SOJ-Info-29MAI2019”, “Aviso Prévio de Greve” e “Lusa/SIC-Notícias”.

por: GF
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