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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Publicou o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) uma informação que aborda a reunião tida na Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) no passado dia 12DEZ.
De acordo com tal informação sindical, foram abordados alguns aspetos que preocupam os Oficiais de Justiça, tendo o SOJ destacado alguns como: o pedido de sindicância à DGAJ, para identificação e correção dos erros do passado; a questão das promoções e o muito pertinente alerta que, ano após ano, aqui vimos sempre abordando, sobre a atempada comunicação em relação às condições do Movimento Ordinário que, obviamente, se quer previsto e anunciado até ao dia 31 de março, e não depois, seja durante o mês de abril, seja mesmo após o termo desse mês, término do prazo de apresentação dos requerimentos, como se verificou no passado.
O SOJ aborda também a questão da caducidade dos cursos de Escrivão de Direito e de Técnico de Justiça Principal, apontando esse Sindicato para a existência de norma estatutária (EFJ) que prevê como devem ser providos nestas categorias as interinidades que atualmente não são observadas por aplicação de um regime estranho ao Estatuto como é o da “substituição”. Ao fim e ao cabo trata-se, tão-só, de cumprir o Estatuto.
Relativamente às promoções chama o SOJ a atenção para a Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2020 que determina que não haja nenhuma limitação às promoções e, sendo esta a proposta do Governo, não se prevê que haja nenhuma alteração quanto a este aspeto. Assim sendo, não deverá haver qualquer limitação às promoções no próximo Movimento Ordinário de 2020.
O SOJ refere ainda a novidade de alguns Administradores Judiciários exigirem que os Oficiais de Justiça indiquem as razões pelas quais requerem o gozo dos dias previstos no artigo 59º, nº. 6, do EFJ, o que é, obviamente, um disparate inventado e inadmissível. As razões da vida pessoal dos Oficiais de Justiça, isto é, da sua vida privada, não devem ser, nunca, escarrapachadas em nenhum requerimento deste género; não é uma condição prévia para a concessão e trata-se de um claro abuso. Este abuso não nasce só de uma determinada mentalidade mas também do constante erro dos Oficiais de Justiça em apresentarem justificações que extrapolam a real necessidade das mesmas, a par do receio (que é bem real em muitos locais) dos disparatados constantes indeferimentos.
A seguir vai reproduzida a informação do SOJ que até aqui sintetizamos e comentamos. Diz assim:
«O SOJ reuniu-se, dia 12 de dezembro, na Direção-Geral da Administração da Justiça, com a Sra. Diretora-geral, Dra. Isabel Matos Namora e com o Senhor Subdiretor-Geral, Dr. Jorge Brandão Pires. A reunião visou, num momento em que a Senhora Diretora-Geral toma contacto com os diversos dossiês, alertar para algumas das preocupações dos Oficiais de Justiça.
Desde logo, a questão dos Movimentos:
– O pedido de sindicância (o SOJ, ao contrário do que desarrazoadamente alguns afirmam, não desistiu dessa ação), visa apurar “erros” do passado para que possam ser erradicadas as más práticas que, não sendo reconhecidas, continuam a subsistir com claro prejuízo daqueles que acreditam no seu trabalho. Os Oficiais de Justiça merecem, todos, as mesmas condições e o SOJ não se desinveste de defender a carreira, o coletivo. Este Sindicato não busca, nem esse é um objetivo, a “caça às bruxas”.
– Relativamente às promoções; e até por já ser do conhecimento deste Sindicato que o Governo iria inscrever na Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2020 (LOE-2020) – o que veio a concretizar-se, dia 16 de dezembro –, uma norma – art.º 16.º – que determina “O normal desenvolvimento das carreiras”, considera o SOJ ajustado que se garantam promoções para todas as categorias.
Com a apresentação da Proposta de Lei do OE 2020 não há razões, nem serão aceites justificações, para que a carreira dos Oficiais de Justiça não retome a normalidade. O desenvolvimento da carreira pressupõe, entre outras matérias, promoções para todas as categorias. A não ser assim entendido teremos de concluir que a Lei do OE tratar-se-á de um embuste, apresentado e apoiado por gente que não cumpre, nem respeita a Lei.
O SOJ agiu, de forma proativa e competente, competindo agora à DGAJ agir de igual forma. Essa norma da LOE, podemos afirmar com total segurança, vai passar na Assembleia da República sem alterações. Esta garantia não resulta de estados de alma, mas antes do reconhecimento do quadro político estável em que vivemos e o posicionamento, bem conhecido, dos diversos partidos e atores políticos.
Assim, há que avançar com o processo para que possa estar concluído antes do final de março. Não é despiciendo recordar, e para isso mesmo alertou este Sindicato, que os requerimentos para o Movimento Ordinário terão de dar entrada, na DGAJ, entre os dias 01 e 30 de abril. Consequentemente, é do mais elementar senso comum, o despacho da Senhora Diretora-Geral, relativo a esse movimento, terá de ser exarado até ao dia 31 de março.
Assim sendo, sabendo-se que o Orçamento de Estado terá votação final global no dia 06 de fevereiro, há que agir rapidamente, sob pena de o movimento ordinário não cumprir a LOE-2020.
Haverá sempre quem defenda que as promoções podem ser feitas, mais tarde, através de movimento extraordinário. Contudo, há que afirmar que os Oficiais de Justiça estão cansados de pactuar com adiamentos sucessivos e com a falta de responsabilidade e incompetência dos diversos gestores públicos.
A Senhora Diretora-Geral tem um percurso profissional, pelo que se conhece publicamente, que faz crer numa mudança de paradigma e não é expectável que possamos voltar ao “tempo” de “passa-culpas”, a que se assistiu, entre Ministério da Justiça e o das Finanças.
Quanto à caducidade dos cursos de Escrivão de Direito e Técnicos de Justiça Principal – argumento a que alguns recorrerão, para que nada seja feito –, considera o SOJ, e isso mesmo defendeu, não serve de fundamento para se incumprir a LOE, uma vez que o Estatuto tem norma, que não foi revogada, que prevê essas situações.
Artigo 59.º n.º 6 do Estatuto.
O SOJ abordou também a questão da “obrigatoriedade”, imposta por alguns administradores, para que os Oficiais de Justiça tenham de apresentar razões de vida pessoal para que possam ver deferido o requerimento. Não nos parece admissível que o trabalhador tenha de dar a conhecer razões da sua vida privada a quem quer que seja, pois tal viola direitos elementares da Constituição da República Portuguesa, tais como os direitos à liberdade e privacidade. Não há, pois, razões que o justifiquem e os Oficiais de Justiça não precisam de paternalismos, nem de voyeurismo!
Matérias como o Estatuto; a Integração do Suplemento; a Formação; Capacitações e Competências e outras foram igualmente apresentadas, nos mesmos termos que o SOJ tem defendido.
Reunião com os diversos grupos parlamentares.
O SOJ, após ter reunido com o PAN, reuniu, no âmbito do projeto de LOE-2020, com os grupos parlamentares de “Os Verdes”, CDS-PP e PSD. Outras reuniões, com os restantes grupos parlamentares, estão agendadas e, oportunamente, daremos conhecimento do ocorrido.»
Fonte: “SOJ”.
Relativamente ao dinheiro recebido há alguma discr...
A patinagem dos 4 anos ainda está para se saber qu...
Nem gestão de atividades nem inspetores a apurar q...
É o desnorte completo da DGAJ, mais uma vez.Sr. bl...
Enquanto uns esperam por aquilo que lhes é devido,...
Parece-me que "isto" está a ultrapassar o razoável...
Lá para aqueles lado, não há gestão de atividades....
Se fosse um oficial de justiça que tivesse atrasos...
Para quando uma ação dos sindicatos para executar ...
Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
Fica-lhe bem considerar-se incluído.
Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...
o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...
Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...
O comentário em questão injuriava duas pessoas con...
Dizer que um colega se expressa como um porco é si...
A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...
Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...
"...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...
Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...
Não assuste os Cheganos que eles ainda têm esperan...
Sindicatos, DGAj e companhia,Onde está o dinheiro ...
e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...
Mas na dita classe normal contentava-se com os 10%...
Se os juizes começam a achar que estão a ficar mal...