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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sexta-feira, 31.07.20

SOJ recorda a greve em vigor até dezembro

      Divulgou ontem o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) uma nota recordatória sobre a sua greve a tempo parcial que está em vigor até quase ao final do ano.

      Desde 22JAN até 21DEZ deste ano 2020, está em vigor a greve às horas extraordinárias compreendidas entre as 12H30 e as 13H30 e todas as horas depois das 17H00 até às 09H00 do dia seguinte.

      O SOJ não disse na sua informação sindical mas convém alertar, algo muito importante: esta greve ao trabalho fora de horas foi – espantosamente – objeto de fixação de serviços mínimos.

      Assim, daqueles dois momentos de greve, a hora de almoço e depois das 17 horas, este segundo período foi objeto de fixação de serviços mínimos, apenas se salvando dessa fixação a hora de almoço que se mantém completamente disponível.

      Nestes termos, qualquer Oficial de Justiça pode invocar a greve das 12H30 até às 13H30, sem mais e em qualquer circunstância, mesmo interrompendo diligências urgentes, mas já terá que ter alguma apreciação após as 17H00, com as diligências que tenham tido início antes dessa hora.

      É inegável que a necessidade de que os Oficiais de Justiça se mantenham disponíveis a qualquer momento, hora ou dia, ao longo de todo o ano é uma verdade absoluta com a única singela exceção da hora de almoço.

      Vejamos: as horas de trabalho são das 09H00 às 17H00 com intervalo de uma hora para almoço; ou seja, 7 horas em cada dia, mais os serviços mínimos fixados para o período depois das 17H00, num total de 16 horas, dá um total de (7+16) = 23 horas.

      Ora, tendo o dia 24 horas e tendo os Oficiais de Justiça que estar disponíveis durante 23 horas em cada dia, podendo apenas ausentar-se do seu trabalho pela horita restante, isto é algo que tem que ser magnificamente compensado. Mas não é, nem magnifica nem mignifica; nada!

      Os Oficiais de Justiça não recebem qualquer valor extra pelas horas que trabalham a mais, seja de dia, seja de noite, seja quando for e também não recebem qualquer outro tipo de compensação seja lá de que tipo for. Nada!

      Esta greve marcada pelo SOJ vem demonstrar – mais uma vez e também por esta via – que os Oficiais de Justiça são simplesmente explorados em trabalhos forçados que não querem.

      Antes dos cortes e dos congelamentos, os Oficiais de Justiça também não ganhavam nada pelas muitas horas extraordinárias que realizavam mas detinham um regime de aposentação que lhes permitia a aposentação em cerca de 10 anos antes do regime normal e, por tal motivo, não se importavam pelas horas a mais, porque estas eram compensadas pelo tal regime de aposentação compensatório.

      Hoje, sem tal regime e sem qualquer outra compensação, os Oficiais de Justiça veem-se obrigados a recorrer, designadamente, à greve para o horário não laboral e, de forma espantosa e única, são fixados serviços mínimos para tal período, fazendo com que em cada 24 horas haja 23 horas de disponibilidade total para o trabalho.

      Isto é algo único e até impensável mas existe mesmo e existe mesmo para os Oficiais de Justiça que, nessas 23 horas em cada dia, têm que zelar pelos direitos de todos menos pelos seus próprios.

      Claro que isto não pode continuar assim. Os Oficiais de Justiça até estão dispostos a trabalhar horas a mais mas não assim desta forma: forçados e sem qualquer compensação, porque isto é trabalho escravo e a gorjeta de uma hora ao almoço é uma pura indecência em cada dia e em todos os dias.

      Uma hora livre em cada 24 horas. O que é isto? Uma gorjeta? Uma esmola? Ou uma indecência?

      Na informação sindical do SOJ explica-se assim a nota recordatória:

      «Nenhuma greve existe para promover a imagem dos líderes sindicais ou dos próprios sindicatos, como naturais representantes dos trabalhadores, mas sim para promover o reforço do poder negocial desses mesmos trabalhadores. Ou seja, as greves não são dos sindicatos, mas dos trabalhadores e visam, por norma, alcançar melhores condições de trabalho, bem como atender à realização profissional e pessoal dos trabalhadores. Portanto, as suas reivindicações devem constar do Aviso Prévio – esse sim, entregue pelos sindicatos –, no âmbito da sua representação, enquanto entidade coletiva, para que se conheçam as razões que assistirão aos trabalhadores.

      Sucede que as razões que fundamentam esta greve parcial, cujo Aviso Prévio foi apresentado pelo SOJ, e que decorre até ao dia 21 de dezembro de 2020, durante todos os dias, nos períodos compreendidos entre as 12h30 e as 13h30 e também das 17h00 às 09h00 do dia posterior, são as seguintes:

      – Cumprimento das Leis da República e Convenções Internacionais:

      Estamos convictos de que ninguém, imbuído da necessária honestidade intelectual, deixará de reconhecer que o Ministério da Justiça não cumpre com várias das suas obrigações legais, nomeadamente do cumprimento da Lei do Orçamento de Estado – estabelece promoções (art. 17.º), regime de aposentação diferenciado e a integração do suplemento na remuneração (art. 38.º). Mas este incumprimento estende-se, igualmente, a convenções internacionais, designadamente a convenção n.º 29 da OIT, pois que a tutela impõe, sob ameaça de instauração de processos disciplinares, trabalho que não remunera, nem compensa; naquilo a que poderá ser designado por novas formas de escravatura no século XXI.

      – Diálogo e Concertação Social:

      A concertação social constitui uma forma notável de aproximação entre “stakeholders” (partes interessadas num mesmo objeto), no caso o Ministério da Justiça e os sindicatos representativos dos seus trabalhadores, sobre assuntos laborais e sociais, com o intuito da paz social, no estabelecimento de acordos ou consensos que a todos beneficiarão. Não obstante, o Ministério da Justiça do atual Governo mantem-se obstinadamente numa “cruzada cega” de afastar todas as opiniões divergentes das suas linhas estratégicas. Tal não incorreria em malefícios, caso essas suas linhas estratégicas estivessem corretas, o que infelizmente não ocorre. Desta forma, ao não realizar a negociação, com os representantes dos trabalhadores (os sindicatos), afastando o salutar diálogo entre as partes, está este Governo a afirmar perentoriamente a sua posição de autoritarismo e intransigência, o que – num Estado Livre e Democrático – é não apenas grave, como inconsequente para o desenvolvimento do país, porque a administração de uma Justiça célere, justa e ao alcance de todos/as é um dos polos mais fundamentais para o desenvolvimento de qualquer nação; tanto assim é que constitui mesmo uma das mais emblemáticas medidas inscritas pela ONU, como Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para este milénio.

      – Um Regime de Aposentação Justo:

      Uma carreira consciente e solidária não deixará de lutar para alcançar este desiderato, por ser justo, como reconheceram os representantes do povo, na Assembleia da República. Aposentação que também afeta aqueles que aguardam, por vezes, há mais de 20 anos, pela valorização na carreira. E outros falecem, sem verem reconhecidos os seus direitos.

      – Dignificação e Valorização do Trabalho e da Carreira:

      Desenganem-se os que acreditam que se alcançam a valorização e a dignificação da carreira, com “posts” no Facebook e/ou Twitter. As chamadas redes sociais terão diversas virtudes, mas nenhuma delas é condizente ou compaginável com a luta nos locais e momentos próprios. Há que lutar, recorrendo a esse insubstituível instrumento legal que é a greve, porque a História ensina-nos que nenhum direito foi jamais alcançado por benemérita doação do opressor. Sem luta, não existe recompensa!

      – Integração do suplemento na remuneração, sem perda de valor:

      Depois de promessas, mal-entendidos, equívocos e outros “artifícios” menos claros, o Ministério da Justiça furta-se agora, claramente, ao cumprimento dos compromissos assumidos e – pasme-se!!! – até aos determinados na Lei do Orçamento Geral de Estado.

      Estas são as razões do Aviso Prévio da greve e, sendo certo que, muitos /as colegas se têm dirigido a este vosso/nosso Sindicato, para que exija o cumprimento da Lei, a verdade é que nos cumpre a todos – representantes e representados (sindicatos e trabalhadores) – de lutarmos em prol dos nossos direitos, uma vez que os deveres temo-los como inalienáveis, embora os nossos legítimos direitos sejam coartados a cada nova legislatura, pelo que a greve afigura-se como o recurso mais lógico à demonstração da nossa indignação, para mais quando a mesma não acarreta qualquer corte salarial.

      Há razões objetivas, mais do que suficientes, para que se exija aos sindicatos um combate sem tréguas. Porém, não bastará exigir, mais ainda quando estão em vigor “instrumentos de luta” que poderão ser reforçados em breve. A nossa força é a vossa força, não vos esqueçais!

      Assim, é importante sensibilizar todos/as para que adiram à greve de forma massiva, sem pudores ou receios, mesmo durante o período de interrupção dos prazos judiciais – os Oficiais de Justiça também trabalham nas “férias judiciais” e as greves ocorrem em qualquer período de trabalho –, pois as nossas razões são atuais, justas e ponderosas, como demonstrámos.

       A união não pode ser um apelo desprovido de valor, alienado pelas redes sociais. União, numa carreira, é lutar ao lado do/a outro/a, porque a democracia faz-se na 1.ª pessoa do plural. Essa é a verdadeira e única união que conta e não a que se projeta nas redes sociais, tipo “foguetório” de Sto. António ou de S. João, não passando de mera retórica, oca, balofa e apenas para manter tudo na mesma condição.

      Camaradas e Companheiros/as, Oficiais de Justiça: há que lutar, porque… Unidos, venceremos! Escravidão, nem mais um Minuto!!!»

      Pode ver esta informação sindical aqui citada diretamente na página do SOJ através da seguinte hiperligação: “SOJ-Info-30JUL2020” e ainda a comunicação sobre os serviços mínimos “aqui”.

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por: GF
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4 comentários

De Anónimo a 31.07.2020 às 20:11

Terminou o prazo fixado pela Lei do Orçamento de Estado para o Governo, pelo menos, integrar o suplemento no vencimento e aprovar um regime de aposentação diferenciado!
Mais um dia cinzento da nossa democracia em que as Leis da Assembleia da República não são cumpridas e ainda por cima, com aviso prévio, da titular da pasta do Ministério da Justiça!
O dia da confirmação de uma política discriminação social.
Uns estão primeiro, e sempre estiveram primeiro, em função do seu estatuto social, e os outros podem esperar, como têm esperado ao longo de várias legislaturas.
Um dia para recordar, por todos os Oficiais de Justiça, na próxima abertura solene do ano judicial.
O dia "D" da nossa indignação!

De Donzilia Santos a 01.08.2020 às 00:41

Quem já cá anda há uns anos sabe que os Orçamentos de Estado não são cumpridos na íntegra.O orçamento é isso mesmo: cálculo, previsão, uma orientação.O cumprimento dele falha, há derrapagens.Quem não sabe das obras orçamentadas todos os anos, com verbas para a execuçāo e que nāo se fazem, voltando a aparecer nos mapas do orçamento de Estado do ano seguinte?
O mal está em alguns, nada sabendo disto, se apressarem e insistirem em transmitir falsas esperanças a outros que em tudo acreditam.Tipo "favas contadas", ou seja: está lá escrito, está garantido!
Até parece que não passaram já por tanta coisa, tantos direitos garantidos e depois retirados em nome de uma Troika, de uma crise, sempre e só para alguns!

De Anónimo a 01.08.2020 às 07:44

Ámen.

De Anónimo a 01.08.2020 às 07:58

Mas a Lei não existe, em princípio, para ser cumprida?

Não vivemos no tão apregoado Estado de direito democrático?

Ou, então, é como sugeriam alguns professores do 1º ano da Licenciatura em Direito:

- "Estamos aqui para aprender "a violar" a Lei"!

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