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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
«O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento às providências cautelares apresentadas por dois juízes contra o Conselho Superior da Magistratura (CSM) depois de terem sido preteridos para o cargo de presidente de comarca.
Numa decisão, a que a agência Lusa teve acesso, a secção de contencioso julgou "improcedente a ação administrativa" interposta pelos magistrados Rui Teixeira e Marília Fontes que contestaram junto do STJ a decisão do CSM sobre a escolha dos juízes presidentes das comarcas de Lisboa, Lisboa Norte e Lisboa Oeste e Bragança.
O desembargador da Relação de Lisboa Rui Teixeira e a juíza Marília Fontes apresentaram, a 09 de dezembro de 2020, providências cautelares contra o CSM para que fosse suspensa a eficácia das deliberações sobre as nomeações dos juízes presidentes das referidas comarcas alegando que os atos do CSM padeciam de irregularidade do meio de votação, violação dos princípios da transparência, da imparcialidade e da igualdade, violação de lei e falta de fundamentação.
A primeira decisão do STJ, de 31 de dezembro de 2020, foi aceitar a providência cautelar e ordenar a suspensão da eficácia das deliberações referentes às nomeações dos juízes presidentes das comarcas de Lisboa, Lisboa Norte e Lisboa Oeste, determinação que agora deixa de ter efeito.
Na decisão da ação administrativa, tomada na quarta-feira, os juízes do STJ consideram que não houve "violação dos princípios da transparência e da imparcialidade", pelo que, "não se verifica a nulidade das deliberações do CSM, designadoras de juízes presidentes de comarca", por escrutínio secreto.
Contrariamente ao que foi invocado pelos dois juízes, o Supremo considera que "não se identifica nas deliberações em análise qualquer violação de normas constitucionais ou de normas emergentes de instrumentos legislativos internacionais", nem que tenha havido, por parte do CSM, "falta de fundamentação dos atos em causa".
Entendem também os juízes da secção de contencioso que os dois magistrados não têm razão quando alegam terem sido alvo de discriminação ou vítimas da violação do princípio da igualdade.
A decisão do STJ, que teve como relatora a conselheira Maria Olinda Garcia, mereceu uma declaração de voto vencido parcial da juíza Fátima Gomes.»
Fonte: “RTP”.
É o desnorte completo da DGAJ, mais uma vez.Sr. bl...
Enquanto uns esperam por aquilo que lhes é devido,...
Parece-me que "isto" está a ultrapassar o razoável...
Lá para aqueles lado, não há gestão de atividades....
Se fosse um oficial de justiça que tivesse atrasos...
Para quando uma ação dos sindicatos para executar ...
Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
Fica-lhe bem considerar-se incluído.
Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...
o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...
Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...
O comentário em questão injuriava duas pessoas con...
Dizer que um colega se expressa como um porco é si...
A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...
Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...
"...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...
Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...
Não assuste os Cheganos que eles ainda têm esperan...
Sindicatos, DGAj e companhia,Onde está o dinheiro ...
e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...
Mas na dita classe normal contentava-se com os 10%...
Se os juizes começam a achar que estão a ficar mal...
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Se isso for verdade, tenho apenas uma palavra:GANA...