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Oficial de Justiça

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Quinta-feira, 16.03.23

Sugestão de Minuta e Fecho às 12H30

      Esta semana, logo na segunda-feira, terminou o terceiro prazo para marcação de faltas pela greve dos atos do SFJ, relativamente ao mês de fevereiro. Muitos Oficiais de Justiça já constataram esta semana que passaram a ter cerca de meio mês de faltas de presença, por greve, apesar de terem estado sempre ao serviço.

      Perante esta tomada de conhecimento, em alguns casos até com o envio de informação por parte dos Secretários de Justiça, nenhum Oficial de Justiça pode ficar impávido e sereno à espera de ver o que é que isso vai dar, designadamente, se daqui a um mês vai ver esses dias cortados do seu vencimento. Bem sabemos que a marcação de um registo desses significa corte no vencimento, pelo que é esse o caminho que a DGAJ está a seguir, borrifando-se para as consequências e mesmo para a eventualidade de, no futuro, ter de repor os cortes. É algo que àquela entidade não lhe está a tirar o sono.

      Independentemente da resolução deste problema, isto é, se se irá confirmar o corte no vencimento ou não, ou se haverá devolução, importa agir de imediato. Desde logo, porque se “quem cala consente”, tomar conhecimento do problema e nada dizer, a não ser daqui a um mês, poderá significar concordância.

      Ora, concordância com estas marcações de faltas é certo que é o que não há, por isso tais registos devem ser imediatamente reclamados e, numa primeira fase, que é esta, para a presidência do tribunal, pela ação irregular do Administrador Judiciário, seja diretamente por si, ou pelos Secretários de Justiça a quem delegou tais competências.

      Evidentemente que, numa segunda fase, dever-se-á agir em eventual recurso para o Conselho Superior da Magistratura, se a decisão do juiz presidente não for no sentido pretendido e, bem assim, no prazo máximo de seis meses, apresentar queixa-crime pela falsidade e ilegalidade por quem a cometeu, sem prejuízo das demais ações que serão certamente desencadeadas pelo sindicato convocante.

      Para o efeito e com propósito meramente indicativo, elaboramos uma sugestão de minuta que pode servir para o seu caso e à qual acede através da seguinte hiperligação: “Sugestão de Minuta Greve Atos SFJ”.

CordaComElefanteCostas.jpg

      Tal como já ontem aqui explicamos, os Oficiais de Justiça devem já hoje, a partir das 12H30, abandonar todos os tribunais do país e todos os serviços do Ministério Público, vincando desta forma que, apesar de todos os vis ataques que vêm sofrendo – e o silêncio enorme e desprezo enorme por parte do Governo é apenas mais um –, apesar de tudo, os Oficiais de Justiça se mantêm cada vez mais firmes e unidos na contestação a este estado de sítio.

      Ainda há quem tenha dúvidas por estar indicado para os serviços mínimos da greve dos atos do SFJ, se pode ou não pode aderir a outras greves. Ora, essa dúvida já foi esclarecida muitas vezes, mas aqui vai mais uma vez: claro que pode aderir a outras greves.

      Quem só adere à greve dos atos dos SFJ está presente e, obviamente, presente que está, está obrigado ao cumprimento estrito do aviso prévio e do acórdão do colégio arbitral que definiu serviços mínimos – para essa greve em concreto e não para todas as demais greves.

      Assim, não havendo serviços mínimos decretados por nenhum colégio arbitral para as demais greves e, note-se bem, que os serviços mínimos só podem ser estabelecidos pelo sindicato convocante ou por um colégio arbitral próprio para essa greve, e por mais ninguém, sejam direções-gerais, ministros, presidentes, administradores, secretários, etc.; mais ninguém; então não havendo serviços mínimos fixados; não há mesmo serviços mínimos nenhuns.

      Aderindo às demais greves disponíveis, todas sem serviços mínimos, os Oficiais de Justiça podem começar já hoje o seu fim de semana.

      Às 12H30 de hoje tem início a greve decretada pelo SFJ em 1999 que permite o abandono imediato das instalações, ainda que haja serviço urgente pendente, uma vez que não há serviços mínimos para esta greve. Esta greve tem a duração da hora de almoço, pelo que, às 13H30 tem de aderir a outra greve, a greve decretada pelo SOJ a todas as tardes, por tempo indefinido e igualmente sem serviços mínimos. Como esta greve vai até às 24 horas, fica a quinta-feira encerrada.

      Amanhã, sexta-feira, adere à greve decretada pela Frente Comum de Sindicatos que abarca também todos os Oficiais de Justiça e todo o dia e para a qual não foram decretados serviços mínimos.

      Mas no sábado, 18MAI, há trabalho. Para além dos indicados ao turno de sábado, há trabalho de luta. Desde logo a junção à grande manifestação que vai ocorrer em Lisboa e à qual o SFJ já anunciou que estará presente, sendo também possível alguma disponibilidade de transporte – veja a informação do SFJ na seguinte hiperligação: “SFJ – Todos a Lisboa”.

      Para além desta presença na manifestação de Lisboa, vai haver ainda uma presença no Funchal, no Congresso de Juízes que ali vai decorrer a partir de amanhã até sábado. Nesse congresso, entre outros (cerca de 600 previstos), estará também presente a ministra da Justiça, sim, a própria e atual que ainda está oficialmente em funções, embora quase ninguém acredite nisto. Está já em curso uma organização local de Oficiais de Justiça da Madeira para procederem à receção dos participantes no congresso.

Manif-20230318.jpg

por: GF
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Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:06


55 comentários

De Anónimo a 16.03.2023 às 08:59

Começa uma nova greve!
Porquê este Silêncio do MJ?!
Confusão?! inoperância?! Incompetência?!
Talvez um pouco de tudo ... ao ponto que chegou o MJ!...

Criaram-se, em 2014, 23 vice-reis, acompanhados das respetivas cortes. Gente que nada faz, a não ser pressionar os que de verdade trabalham !

A nossa luta, depois da revisão do nosso estatuto, também terá que passar por aí, por reformar por dentro esta organização cada vez mais dispersa.

Para já, boa greve!
Abraço.

De Anónimo a 16.03.2023 às 09:58

Estamos (eu sou Oficial de Justiça) em greve e não se organizou uma única manifestação da classe em Lisboa junto da tutela - o que é verdadeiramente incrível pois é através delas que se dá visibilidade pública geral ao descontentamento da classe.

Estranhamente, agora até se pagam transportes para se comparecer a uma manifestação geral - de que eu não discordo, nomeadamente quanto aos seus motivos - onde todos os motivos se confundem, dos professores, dos médicos, etc., e é com estupefação que vejo esse intento anunciado, e como disse não é por estar em desacordo mas apenas porque não foi levado a cabo nenhum que importasse à classe.

Este comportamento, seguidista "da maria vai com as outras" , começa a ser para mim intolerável, quase tanto como a atitude de quem nos governa.

O nosso primeiro ministro contínua a "arreganhar a taxa" na TV, também internacional lá por Lanzarote (uma ilha das Canárias), é a sua imagem de marca.

Dos onze ministros que acompanharam o senhor António Costa, encontra-se a super ministra da justiça, pessoa super inteligente, muito calma, nada emotiva e toda racional.

É de facto uma pessoa muito transparente, de tal sorte que ninguém a vê onde devia estar, designadamente, a prestar contas do que se passa na sua área governativa e a tratar de resolver os problemas. É uma pessoa que respeita a divisão do trabalho, tendo deixado tal tarefa para o sr. SEAJ do qual também não se sabe nada.

De Anónimo a 16.03.2023 às 10:20


Srs articulistas

e Srs lideres sindicais
Essa dita reclamação da marcação de faltas não será para a DGAJ que deu a ordem para marcar faltas?



De oficialdejustica a 16.03.2023 às 11:43

No que nos diz respeito, e tal como está expresso, esta é a nossa posição para esta primeira reação. Os passos seguintes são isso mesmo: seguintes.

De Anónimo a 16.03.2023 às 10:23

Para além das situações previstas no art.º 218.º do Código Civil, o silêncio não vale como declaração tácita negocial, não tendo o valor de aceitação. Por isso a tese do autor do blog de que «quem cala consente», como todo o respeito, não tem qualquer sentido do ponto de vista jurídico.
O registo das faltas no Oracle não provoca automaticamente o desconto no salário. Esse desconto depende de vários atos internos praticados na DGAJ.
A greve aos atos originou o registo de faltas mas também a comunicação à DGAJ dos casos em que esse registo resultava da referida greve, pelo que só a DGAJ poderá ser responsabilizada por eventual corte no vencimento.
Isto significa que é absolutamente inútil qualquer reclamação ou comunicação dirigida aos SJ e AJ, porque a única entidade responsável é a DGAJ.
O que o autor do blog sugere, baseia-se em falsos pressupostos de facto e de direito e só serve para criar confusão entre colegas. Como se aquela que já existe não fosse demais.
A estratégia da DGAJ de semear a confusão e dividir a classe está a surtir efeitos. Basta verificar que é o próprio sindicato a incentivar que oficiais de justiça participem criminalmente de outros oficiais de justiça.
Devo dizer que marquei no Oracle como faltas todos os casos de greve aos atos no serviço pelo qual sou responsável.
Não o fiz por concordar com tal registo, mas porque recebi ordens claras e reiteradas para o fazer, por parte de quem tem a legitimidade para transmitir tais instruções. Estou absolutamente certo que não cometi qualquer crime e nenhuma responsabilidade me poderá ser assacada por tais atos. Só pessoas desconhecedoras da lei e dos princípios gerais do direito podem pensar de outro modo. Portanto, quanto a eventuais participações dos colegas visados, estou tranquilo e todos devem estar. Mas não me ficarei, porque a um oficial de justiça exige-se que seja responsável pelo seus atos, e como o desconhecimento da lei não aproveita a ninguém, a cada queixa contra mim responderei com uma queixa-crime por denúncia caluniosa.
Termino endereçando os meus parabéns à DGAJ pela estratégia que adotou de criar confusão e divisão na classe, porque está a surtir efeitos. Infelizmente…
Quando a ignorância e a má-fé andam de mãos dadas, a situação fica muito perigosa para todos. Se juntarmos o desespero de uma classe há muito maltratada, o caos que a muitos interessa é inevitável.
Não nos deixemos manipular !

De Anónimo a 16.03.2023 às 10:43


Então e marcar faltas de meio dia ou dia inteiro
por não se fazer audiência é o quê? como sabem o tempo que a audiência demora ou demoraria?

A isso chama-se o quê? consciência?

De Anónimo a 16.03.2023 às 10:51

Para conseguir interpretar um texto e perceber a sua mensagem não basta saber ler. É preciso ter algumas sinapses ativas.

De Anónimo a 16.03.2023 às 11:18



para comentário 16.03.2023 às 10:51

és o maior, pá! não sei o que fazes nos tribunais, com
tanta sabedoria de interpretação e sinapses ativas
que desperdício para um tribunal

De Anónimo a 16.03.2023 às 12:47




Pela minha parte, caso tenha faltas ao serviço onde cumpri o horário comunicarei ao SFJ exigindo a mais que pertinente participação criminal contra quem a(s) assinalou.

Caso a não façam, fá-la-ei eu mesmo!


De oficialdejustica a 16.03.2023 às 12:54

Já pode verificar se tem essas faltas lançadas, consulte o seu registo de assiduidade e fique a saber se pertence ao grupo dos Secretários de Justiça e Administradores Judiciários que cegamente obedeceram à DGAJ ou ao grupo dos que recusaram cumprir uma ordem ilegal e o cometimento de ilícito criminal.

De Anónimo a 16.03.2023 às 13:04

Obrigado.
Já fui ver e não tenho qualquer falta marcada!

De oficialdejustica a 16.03.2023 às 13:35

Está com sorte, pertence ao grupo dos Secretários de Justiça e Administradores Judiciários que agiram de forma correta, não marcando falta presencial, nem de meio dia nem de dia inteiro, a quem esteve sempre presente.

De Anónimo a 16.03.2023 às 13:47

Aqui algures pelo sul de Portugal também não existem faltas para ninguém...... Por enquanto

De oficialdejustica a 16.03.2023 às 11:32

Que a tranquilidade do Secretário de Justiça comentador, que cumpriu ordem ilegal sem se opor à ilegalidade, como era seu dever, dando origem a um registo de presenças e ausências falso, não intoxique ninguém.

É claro que a marcação das faltas de presença na plataforma de registo da assiduidade não implica imediatamente o corte no vencimento, isso sempre foi assim, não é imediato, é passado dois meses.

A partir de 15 de abril, já com a segunda greve terminada, todos correrão a verificar o recibo de vencimento desse mês de abril, que reflete a assiduidade de fevereiro, e então verificarão como todas as faltas de presença marcadas por greve não serviram para nada, pois ninguém terá tais descontos no vencimento. Será que alguém acredita nisto?

De Anónimo a 16.03.2023 às 11:36

Tanta prosa, tanta sabedoria e bem lá no fundo sabes bem o que és....

Um grande Lambe Botas.......

Estás todos acagaçado entre levares um processo disciplinar da DGAJ e uma série de processos crime pelos Colegas.

No meio desta confusão toda há uma coisa positiva a tirar.

Todos, mas mesmo Todos, sabemos a partir daqui quem são as pessoas que os têm no sítio e os Ratos.

Advinha lá qual é o teu grupo?

FF

De Anónimo a 16.03.2023 às 19:17

Deves ser um sujeito muito complexado. E boçal. Como disse alguém aqui, é preciso ter sinapses ativas porque sem elas os neurónios não comunicam.

De Anónimo a 16.03.2023 às 15:03

Tanta prosa, tanta sabedoria e bem lá no fundo sabes bem o que és....

Um grande Lambe Botas.......

Estás todos acagaçado entre levares um processo disciplinar da DGAJ e uma série de processos crime pelos Colegas.

No meio desta confusão toda há uma coisa positiva a tirar.

Todos, mas mesmo Todos, sabemos a partir daqui quem são as pessoas que os têm no sítio e os Ratos.

Advinha lá qual é o teu grupo?

FF

De Anónimo a 16.03.2023 às 20:38

O grupo desse colega não sei, agora o seu é dos cretinos.
Adere a uma greve, e bem, já que é justa, mas sem assumir sequer o risco de perda de remuneração, por residual que fosse, sacrifício inerente à natureza de qualquer greve, em qualquer ponto deste planeta.
Não há guerras nem vitórias à base de prazer sem qualquer sacrifício.
Seria onírico.
Sim, se o corte de remuneração de todo o período de trabalho é ilegal, nesta greve, nao deixa de ser uma cretinice querer que uma chefia não cumpra ordens da tutela, sujeito a represálias, só porque pode levar a que esta greve tenha algum corte salarial, coisa mais natural do mundo e que nunca, que eu saiba, o SFJ alguma vez afastou essa possibilidade explicitamente.
Por muito sensível e preocupante que seja a situação de todos os OJs, temos que ter alguma razoabilidade.
Sim, ilegal é não cumprir ordens da tutela com fundamento num alegado crime, que só por total desconhecimento da lei penal, se pode considerar.
Cretinice é induzir colegas a fazer queixas crime a chefias, quando a maior probalidade é serem eles condenados por denúncia caluniosa, com penas de multa a acrescer aos cortes da greve.
Assuma a responsabilidade dos seus atos, seja homem, e deixe de ofender quem sabe o que está a fazer.

De oficialdejustica a 16.03.2023 às 21:12

É mesmo necessário expor as suas opiniões insultando outros?
É uma pena ter de apagar comentários com uma exposição que devia contar, apenas por ter lá pelo meio um ou outro insulto.
É verdade que sendo todos os intervenientes anónimos ninguém pessoalmente é verdadeiramente atingido, no entanto, apelamos a que as ideias, opiniões e contestações sejam feitas com mais elevação, para não estarem sempre em risco de serem suprimidas.

De Anónimo a 16.03.2023 às 11:01

Se calhar sou um pouco limitado, mas não percebo porque é que se fala em faltas.
O contrato de trabalho especifica um número de horas de trabalho semanal, que no nosso caso são 35 horas (5 dias X 7 horas).
Ora, eu até agora estive presente no meu local de trabalho todas as horas de todos os dias de 15 de março a 15 de Abril.
Nunca faltei, nunca me atrasei.
Porque é que se fala em faltas ou ausências, se a maioria, tal como eu, nunca faltou ou se ausentou.
Faltas ou ausências querem dizer aquilo querem dizer, e devemos ser rigorosos!
Não falem utilizando esses termos nem permitam que o façam!

De Anónimo a 16.03.2023 às 11:08

Essa é a questão que terá que ser certamente esclarecida por via judicial, se a DGAJ vier a efetuar descontos nos vencimentos.
O que é absurdo e inútil é tentar responsabilizar os SJ ou AJ por cumprirem ordens superiores.
O foco da Luta deve concentrar-se na DGAJ e no MJ.

De oficialdejustica a 16.03.2023 às 11:40

Todos os funcionários públicos, e qualquer pessoa no seu juízo perfeito, sabe que quando recebe uma ordem que é ilegal e que importa praticar um ato falso, falseando dados que irão prejudicar financeiramente muitos trabalhadores, designadamente, marcando faltas por greve a quem esteve presente, misturando-as com aqueles dias em que estiveram mesmo ausentes por adesão à greve do SOJ, estando todas as faltas ao mesmo nível e sendo impossível distingui-las, sabe, ou devia saber, que tal irregularidade configura um ilícito criminal também com responsabilidade civil. Por isso mesmo a lei diz o que é óbvio: que quem recebe uma ordem para a prática de uma ilegalidade, deve recusar obedecer e que a desculpa dessa obediência cega não desculpa quem executou a ordem.

De Anónimo a 16.03.2023 às 13:20

Eu não estaria tão certo disso, porque:
-Desde a reorganização judiciária, nenhum Secretário de Justiça age com competências próprias, mas delegadas.
-O Art. 49 do CPA é claro quando refere que o órgão delegante tem poderes de dar instruções vinculativas sobre o modo como os poderes são exercidos.
-o registo de códigos foi efetuado em cumprimento dessas instruções, sendo que a sua finalidade e efeitos, é determinada pelo poder delegante.
-quem efetua a marcação dos códigos não está na posse de qualquer elemento ou informação, que lhe permita ter a convicção de que o ato que pratica é ilegal, pois poderá não ser, aguardando-se decisão sobre o qual o período de refrencia para cálculo do desconto.
-deste modo, mesmo agindo com competências próprias, ninguém tem legitimidade para interiorizar a eventual pratica de crime ou contra-ordenacão, pois não se trata de desconhecimento de normas, mas de efetiva inexistência de determinação / decisão, que qualifique o modo de tratamento das faltas a este tipo de greve atípica.
-parece assim evidente que qualquer reação contra SJ ou AJ, com apresentação de queixa crime só poderá dar origem a um rol de processos uns contra outros, e no final é previsível quem serao os prejudicados e eventualmente condenados.
Atencao que sou a favor desta greve e contra os efeitos que a DGAj pretende dar à mesma.

De oficialdejustica a 16.03.2023 às 13:38

Resumindo, é assim:
Quem marca uma falta por ausência do trabalhador é porque o mesmo está de facto ausente, caso contrário, o registo é falso. Quem marca a falta tem de saber se realmente o trabalhador faltou ou não faltou, caso contrário é irresponsável.

De Anónimo a 16.03.2023 às 13:42

"-quem efetua a marcação dos códigos não está na posse de qualquer elemento ou informação, que lhe permita ter a convicção de que o ato que pratica é ilegal,"

Acha mesmo que não?

Então o colega tem o funcionário ao serviço, vai à secção e vê-o a trabalhar e marca-lhe falta ao serviço????

De Anónimo a 16.03.2023 às 12:55



Se o Juiz presidente da comarca lhe der ordem para cometer uma ilegalidade você cumpre-a?


De Anónimo a 16.03.2023 às 11:21


Bem haja aos que trabalham neste blogue, que
ao menos elucida mais que os sindicatos e própria DGAJ.

De Anónimo a 16.03.2023 às 11:41



Não desmobilizar!
GREVE SEM PARAR!

ATÉ SE BORRAM TODOS!

De Anónimo a 16.03.2023 às 12:33

Faltam uma manifestação de OJ, e sindicatos nas televisões! Viram na tv uma senhora que andou a receber indevidamente da Segurança Social um subsídio muito mais alto que o que lhe cabia receber? Avisou várias vezes SS que nunca quis saber. Só se resolveu o assunto depois de ela ter ido para a televisão!

De Anónimo a 16.03.2023 às 12:41

Há outro pormenor ou pormaior a considerar... é que se marcarem faltas nesses dias, então os outros atos praticados terão de ser considerados nulos e repetidos....

De Anónimo a 16.03.2023 às 12:58



Ora aqui é que a porca torce o rabo...

No fim da linha, é mesmo tudo para ANULAR!!!

Vai ser o bom e o bonito!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


De Anónimo a 16.03.2023 às 13:10

Como é óbvio

De Anónimo a 16.03.2023 às 12:56

Ministério da Justiça – 17-02-2023 às 12h55

Lançada Estratégia Govtech centrada em inteligência artificial e tecnologias emergentes para transformar a Justiça - XXIII Governo - República Portuguesa (portugal.gov.pt)

Custo 26 milhões de euros

Guia de Acesso à Justiça, que será lançado em março, é o primeiro modelo de linguagem avançada desenvolvido com machine learning na Justiça (…) (com características semelhantes ao ChatGPT)

Acontece que feita a pergunta no ChatGPT – Quem é atual Ministra da Justiça de Portugal?

Resposta: Francisca Van Dunem

De Anónimo a 16.03.2023 às 13:00


Querem comer lagosta e arrotar a sardinha

Pobre País

De Anónimo a 16.03.2023 às 13:08

Ups! 😃😅😆😁🎃

De Anónimo a 16.03.2023 às 13:18

Aqui está a resposta a todos os oficiais de justiça que ainda pensavam que isto ia a algum lado...

Que brilharete que o Ministério irá fazer à custa da substituição do Homem pela máquina!

26M de euros...

Aguentem só mais um pouquinho até implementar esta magia pioneira na função pública portuguesa à custa dos mais escravizados de todos...

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