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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sexta-feira, 31.05.19

Suplemento Suspenso em Junho

      Todos os anos, o suplemento de recuperação processual (no valor de 10% do vencimento) é suprimido num dos meses. O decreto-lei que estabeleceu este suplemento fixou-se em 11 prestações por ano, isto é, menos um mês, e também sem contar para os subsídios de férias e de Natal.

      No dia de ontem, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) anunciou que, tal como vem sucedendo nos anos anteriores, a supressão do suplemento ocorrerá no próximo mês de junho, por ser o mês em que é pago o subsídio de férias.

      Noutros tempos, a supressão deste suplemento costumava ocorrer no mês de agosto mas esta decisão da DGAJ para suprimir este suplemento, que vale 10% do vencimento, no mês de junho é uma boa decisão uma vez que o recebimento do subsídio de férias vem minimizar a falta do suplemento. É, pois, um muito bom mês para suprimir o suplemento, tendo em conta a importância e a necessidade que este valor tem para a generalidade dos Oficiais de Justiça que, nos tempos atuais, a falta desse valor mensal pode representar um grave prejuízo financeiro no seu periclitante equilíbrio orçamental.

      Noutros tempos, quando o vencimento dos Oficiais de Justiça valia mais do que agora, a retirada do suplemento no mês de agosto não causava o mesmo dano que hoje causaria. Por isso, a manutenção deste momento de supressão do pagamento do suplemento é algo que, embora não esteja formalmente regulamentado, não deixa de ser uma postura que a DGAJ deve manter para o futuro, em face da degradação dos vencimentos dos Oficiais de Justiça.

      A alteração da interrupção do pagamento do suplemento de agosto para junho deve-se precisamente a este estado degradado e degradante a que os vencimentos chegaram, muito por efeito do congelamento dos escalões ocorrido durante quase uma década, podendo se interpretar esta opção da DGAJ, como uma confirmação clara da importância que este suplemento, apesar de pequeno, tem no dia-a-dia dos Oficiais de Justiça.

      Curiosamente, sobre este mesmo suplemento, terminou há dias o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) uma vigília no Terreiro do Paço em Lisboa para recordar ao ministro das Finanças que deve honrar a palavra dada pela ministra da Justiça. Esta palavra dada pela ministra da Justiça refere-se à possibilidade de integração do valor do suplemento no vencimento, já dentro em breve, aquando da publicação do decreto de execução orçamental que já não tardará muito a ser publicado, como já aqui anunciamos. A integração é, pois, um facto consumado no curto prazo..

      De todos modos, este fim do suplemento pago 11 vezes por ano e integrado no vencimento, pago todos os 12 meses e ainda juntamente com o subsídio de férias e de Natal, pode constituir, pese embora a aparente vantagem, uma descida na remuneração mensal que afetará todos os Oficiais de Justiça.

      Como é sabido, o Governo não pretende que haja aumento da despesa com impacto orçamental, pelo que tudo indica que a integração do suplemento ocorrerá mantendo intacta a despesa orçamental com os vencimentos.

      Vejamos um exemplo: um Oficial de justiça que aufira 800,00 mês e 80,00 de suplemento todos os meses exceto um, atualmente em junho, aufere mensalmente 880,00 e, a título de suplemento, o valor anual total de 880,00 (11 x 80,00). Com a integração do suplemento no vencimento mantendo a neutralidade orçamental, o que se faz é o seguinte: pega-se no valor total anual, os tais 880,00 (11 x 80,00) e divide-se por catorze pagamentos, dando isto o valor de 62,00 para cada pagamento. Desta forma, mensalmente, o Oficial de Justiça do exemplo em vez de auferir 800 + 80, passa a receber os mesmos 800 mas mais 62,00, recebendo-os já todos os meses e também nos subsídios.

      No final de um ano o valor recebido será igual mas a disponibilidade quantitativa mensal será um pouco mais reduzida e é necessário que os Oficiais de Justiça estejam atentos a esta integração que, apesar de positiva, tem esta particularidade que, ao que tudo indica, será a usada pelo Governo se vier a validar e a honrar a palavra da ministra da Justiça sobre o fim do suplemento e a integração do valor correspondente no vencimento.

      Recordemos agora o que o SFJ disse na informação sindical do passado dia 13MAI, na qual anunciava a vigília:

      «Tem sido evidente a falta de consideração que este Governo tem demonstrado para com os Oficiais de Justiça, nomeadamente através da encenação de negociação do Estatuto, bem como das várias promessas não cumpridas, num caminho contrário ao da dignificação de uma carreira que é um dos pilares dos Estado Democrático.

      Assim, a partir do dia 20 de Maio, os dirigentes e delegados sindicais do SFJ estarão em VIGÍLIA junto do Ministério das Finanças, de forma a lembrar o Ministro das Finanças de que deve “honrar a palavra” da Sra. Ministra da Justiça, dada durante a sua audição parlamentar aquando da discussão do Orçamento de Estado para 2019, quanto à integração no vencimento do suplemento de recuperação processual.

      Convém lembrar que esta é uma promessa que até foi assumida pelo atual Primeiro-Ministro, António Costa, quando era Ministro da Justiça!

      Não será também despiciendo recordar ao Governo de que outros suplementos, de outros servidores do judiciário, que até nem estavam na proposta do Governo, irão ser integrados...»

      Por sua vez, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), aborda na sua última informação sindical a precariedade dos vencimentos dos Oficiais de Justiça e diz assim:

      «Os processos negociais foram verdadeiros embustes; as promoções na carreira uma miragem – tal como na anterior legislatura, sendo que atualmente o País está livre da Troika e, como tal, sem mais desculpas – e o descongelamento das carreiras constitui mera propaganda, já que se manteve o congelamento da remuneração, eufemisticamente designado de pagamento faseado.

      Associada a esta triste realidade, há um brutal aumento de impostos, o qual tem conduzido centenas de Oficiais de Justiça, deslocalizados, a viverem em condições abaixo do limiar de pobreza. Quem ingressa na carreira vive, há quase duas décadas, sem alteração salarial e com remuneração inferior aos suplementos que outras carreiras auferem de renda de casa. Talvez que o facto de não haver ministros, nem outros membros do Governo, oriundos desta carreira, faça a diferença.

      Contudo, é importante que se saiba que os Oficiais de Justiça têm uma carreira especial, com a complexidade de grau 3 – não reconhecida, mas exigida –, total disponibilidade, porém sem a compensação devida, nomeadamente em termos de regime de aposentação e exclusividade, mas remunerada em valores próximos do salário mínimo. Uma carreira que o Governo insiste em desvalorizar, desregular e oprimir nos seus direitos mais elementares de cidadania.»

Suplemento10%Comprimido.jpg

      Fontes: “Aviso-DGAJ”, “DL.485/99-10NOV”, “Info-SFJ” e "Info-SOJ".

por: GF
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