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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça


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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sexta-feira, 10.06.16

As 35 Horas e a Ameaça do PR

      A atuação do Presidente da República, desde a sua eleição, tem tido contornos de estrela televisiva, alcançando importantes e altos níveis de popularidade, havendo hoje muitos cidadãos que afirmam, tal como Manuel Alegre já o fez, que embora não tenham votado no atual Presidente da República, certamente o farão na próxima eleição.

      Esta satisfação generalizada com a atuação do Presidente da República é, no entanto, uma satisfação perigosa porque não vê com racionalidade o perigo e o disfarce de tal atuação comporta, constituindo assim um verdadeiro perigo para a democracia, pelo embuste que representa o atual Presidente da República.

      O papel do Presidente da República não consiste em ter um lugar permanente na televisão ao nível dos programas de entretenimento, colhendo o aplauso do público telespetador, enquanto, sem se dar por isso e sem grande nota da comunicação social, age discretamente com uma postura sobranceira, conservadora e retrógrada, aliás, típica da mentalidade de direita que o desde sempre o enforma.

      Estas afirmações, que certamente chocarão muitos portugueses, vêm a propósito da análise divulgada esta semana, levada a cabo pelo Barómetro de Notícias do ISCTE, Instituto Universitário de Lisboa, que apresentou dados concretos sobre a atuação pública do Presidente da República.

      As conclusões da referida análise são que o Presidente da República abriu 388 noticiários em três meses, ou seja, uma média de 4 a 5 notícias por dia e sempre falou muito pouco sobre temas polémicos, com exceção da leve abordagem aos contratos de associação das escolas privadas.

      A lista dos cinco temas mais abordados por Marcelo é liderado pela tomada de posse, inclui também o relacionamento institucional com os outros órgãos de soberania e os contratos de associação entre o Estado e os colégios privados, terminando com a viagem a Moçambique.

      No fim da tabela aparecem os temas mais fraturantes. A jornada de trabalho de 35 horas, que o Presidente acabou por promulgar, o Serviço Nacional de Saúde e a proibição da participação de menores nas corridas de touros foram assuntos referidos uma ou duas vezes.

      De Procriação Medicamente Assistida, o Presidente falou uma única vez. A gestação de substituição, vetada esta quarta-feira, também mereceu de Marcelo uma única referência. Já declarações mais pessoais sobre Marcelo, o homem e o político, abriram noticiários oito vezes.

      Homenagens a mortos e referências a acidentes lideraram as notícias seis vezes. O futebol mereceu a atenção do chefe de Estado quatro vezes, a economia nacional apenas três.

      Gustavo Cardoso, professor catedrático do ISCTE e coordenador do estudo, conclui que "Marcelo está a fazer a continuidade com o que era antes da campanha eleitoral”.

      Veja em baixo o gráfico dos temas mais abordados pelo Presidente da República, de acordo com a recolha e análise efetuada pelo Barómetro de Notícias do ISCTE entre 09 de março e 02 de junho deste ano.

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      O Presidente da República entra na casa dos portugueses todos os dias e várias vezes ao dia, entre 4 a 5 vezes, sempre com uma abordagem popular, descomprometida, sempre capaz de agradar a gregos e a troianos, sempre aplaudido em cada espetáculo.

      Este opiáceo comportamento satisfaz e tranquiliza os portugueses que passaram a dormir um pouco melhor, em face da anestesia fornecida. No entanto, analisemos a postura do Presidente da República relativamente ao diploma da jornada das 35 horas de trabalho semanal que promulgou, isto é, que disse estar formalmente de acordo, subscrevendo-o, mas vindo a público com uma atitude paternalista dizendo: “Tomem lá o chupa-chupa mas é para se portarem bem, senão ainda sou capaz de o tirar”.

      O Presidente da República ameaçou o Governo que irá fazer queixinhas ao Tribunal Constitucional, caso o diploma que disse estar de acordo provoque aumento de despesa. Quer isto dizer que Marcelo Rebelo de Sousa acredita que os direitos das pessoas se devem colocar num segundo plano e o que hoje se dá se pode tirar amanhã àqueles que nada têm que ver com a problemática da má gestão e da má governação da coisa pública.

      O Presidente da República diz aos funcionários públicos que os pode por outra vez de castigo, ameaçando ir com as queixinhas ao Tribunal Constitucional não caso esses funcionários públicos se portem mal mas caso o Governo se porte mal.

      Imagine-se o disparate que é se um pai disser para um filho que o porá de castigo e lhe tirará a consola de jogos que lhe está a devolver, caso a sua mãe volte a sair à noite no fim-de-semana para os copos. A criança, o filho, ficaria obviamente estupefacto com tal atitude, porque é algo que não controla, que não está na área da sua jurisdição e só poderia considerar a decisão do pai como injusta, desproporcionada e contendo uma ameaça tosca e inepta.

      O Presidente da República, como é seu hábito antigo, diz por um lado que sim e por outro que não, tentando agradar a uns e a outros, querendo ficar sempre bem na fotografia.

      Na página da presidência da república consta a comunicação oficial sobre a promulgação do diploma e a ameaça ao Governo, a que pode aceder na seguinte hiperligação: “PR-35”, a qual termina assim: «Porque se dá o benefício da dúvida quanto ao efeito de aumento de despesa do novo regime legal, não é pedida a fiscalização preventiva da respetiva constitucionalidade, ficando, no entanto, claro que será solicitada fiscalização sucessiva, se for evidente, na aplicação do diploma, que aquele acréscimo é uma realidade.»

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      José Abraão, presidente da FESAP, não fez nenhum comentário à ameaça do Presidente, tendo apenas se revelado satisfeito com a promulgação do diploma que repõe as 35 horas de trabalho à função pública: "Considerávamos que não era pelo lado do Presidente da República que se haveriam de levantar problemas, porque o texto do diploma não indiciava que houvesse eventualmente ali matéria de natureza inconstitucional".

      "O que nos importa agora é que, no dia 01 de julho, os trabalhadores pratiquem efetivamente as 35 horas (semanais), pondo termo a este retrocesso civilizacional que foi a imposição das 40 horas sem nenhuma contrapartida, ganho ou benefício para os trabalhadores ou para o serviço público", acrescentou.

      Para José Abraão, o que importa agora é que, nos termos do diploma agora promulgado, sejam criadas as condições para compensar os trabalhadores que podem, por razões de dificuldade de recrutamento imediato de pessoal, continuar a fazer as 40 horas.

      "Esperamos que, rapidamente, o Ministério da Saúde, no caso concreto dos hospitais, possa, ainda nos próximos dias, fazer uma reunião com a FESAP e com os sindicatos para se encontrar a compensação e solução para esse problema".

      Relativamente aos contratos individuais de trabalho, referiu: "Isto é um processo e, se é verdade que está resolvido para os contratos de trabalho em funções públicas, é urgente que se resolva também para os contratos individuais de trabalho".

      Para Arménio Carlos, a promulgação da lei pelo presidente da República é algo que reputa como “natural”, não esperando coisa diferente, não tendo também nada manifestado relativamente à ameaça: "a promulgação que é feita da lei das 35 horas é natural". O líder da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP) referiu ainda que esta lei "corresponde a uma decisão da Assembleia da República e acima de tudo ao cumprimento de uma promessa que valorizamos".

      Recorde-se que esta lei ora promulgada que restabelece as 35 horas como período normal de trabalho em funções públicas foi aprovada na Assembleia da República em votação final global com votos a favor de PS, BE, PCP, PEV e PAN e votos contra de PSD e CDS-PP.

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      Nos tribunais viveu-se uma situação de vazio legal após a retirada das 40 horas que chegaram a ser implementadas, embora com erro crasso porque lei havia que definia o horário dos tribunais, e só não voltaram por novo erro crasso do Governo que se absteve de concretizar o horário de funcionamento dos tribunais, o que, aliás, ainda hoje não existe.

      Recorde-se que estamos agora sensivelmente a dois anos e meio em que nos tribunais e serviços do Ministério Público os Oficiais de Justiça voltaram a trabalhar 35 horas semanais, após uma curta introdução das 40 horas semanais.

      Em outubro de 2013 foram repostas as 35 horas semanais por decisão judicial, uma vez que revogado artigo 122º da revogada Lei 3/99 de 13JAN (LOFTJ), no seu nº. 1, instituía que «As secretarias funcionam, nos dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas.», o que na altura, por despacho do diretor-geral da DGAJ se tentou alterar.

      Sim, imagine-se, o despacho alterava a Lei. O despacho ainda foi cumprido temporariamente até que a decisão judicial o considerou inepto, regressando-se à Lei (LOFTJ) que impunha aquele horário.

      Com a reorganização judiciária, designadamente após a publicação da Lei 62/2013 de 26AGO (LOSJ), foi publicada a sua regulamentação com o DL 49/2014 de 27MAR (ROFTJ), neste diploma se indicando, no seu artigo 45º (que se refere ao horário das secretarias) que «O horário de funcionamento das secretarias é fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça, ouvido o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior do Ministério Público.»

      Assim, no primeiro dia de setembro de 2014 aquela Lei que fixava o horário de funcionamento das secretarias foi revogada e a tal portaria que havia de indicar o horário das mesmas nunca mais foi publicada.

      Por isso, as secretarias dos tribunais estão a funcionar com um horário que não se encontra previsto em parte alguma, pelo que poderia até cada uma ter o seu próprio horário mas nunca estar a continuar com um horário que foi expressamente revogado.

      É certo que não foi publicada alternativa e continuou-se com o horário antigo mas esta atuação será legal? Qual a legalidade do Oficial de Justiça ou de qualquer Funcionário Judicial ou de Segurança quando às 16H00 horas encerra as portas do Tribunal aos utentes?

      Esta omissão legislativa permanece, já há quase 2 anos, enquanto não for publicada a tal portaria conjunta das finanças e da justiça mas, até lá, mostra-se desde já assegurado que tal horário se terá que conformar às 35 horas semanais ora reintroduzidas.

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por: GF
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às 08:10

Segunda-feira, 19.10.15

Tribunais Sem Horário Legal de Funcionamento

     Faz agora sensivelmente dois anos que nos tribunais e serviços do Ministério Público os Oficiais de Justiça voltaram a trabalhar 35 horas semanais, após uma curta introdução das 40 horas semanais.

     Recorde-se que foi precisamente há dois anos, em outubro de 2013, que foram repostas as 35 horas semanais por decisão judicial, porque o agora revogado artigo 122º da revogada Lei 3/99 de 13JAN (LOFTJ), no seu nº. 1, instituía que «As secretarias funcionam, nos dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas.», o que na altura, por despacho do diretor-geral da DGAJ se tentou alterar. Sim, imagine-se, o despacho alterava a Lei.

     Com a reorganização judiciária, designadamente após a publicação da Lei 62/2013 de 26AGO (LOSJ), foi publicada a sua regulamentação com o DL 49/2014 de 27MAR (ROFTJ), neste diploma se indicando, no seu artigo 45º, que se refere ao horário das secretarias, que «O horário de funcionamento das secretarias é fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça, ouvido o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior do Ministério Público.»

     No primeiro dia de setembro de 2014 (há cerca de um ano) aquela Lei que fixava o horário de funcionamento das secretarias foi revogada e a tal portaria que havia de indicar o horário das mesmas nunca mais foi publicada.

     Assim, as secretarias dos tribunais estão a funcionar com um horário que não se encontra previsto em parte alguma, pelo que poderia até cada um ter o seu próprio horário mas nunca estar a continuar com um horário que foi expressamente revogado.

     É certo que não foi publicada alternativa e continuou-se com o horário antigo mas esta atuação será legal? Qual a legalidade do Oficial de Justiça ou de qualquer Funcionário Judicial ou de Segurança quando às 16H00 horas encerra as portas do Tribunal aos utentes?

     Esta omissão legislativa que, de momento, vai aproveitando a todos aqueles que trabalham nos tribunais ao abrigo de uma Lei que está revogada, mantém, de momento, em aberto, qualquer horário, enquanto não for publicada a tal portaria conjunta das finanças e da justiça.

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     Entretanto, a nível local, tal questão das 35 ou das 40 horas ficou há dias, por fim, solucionado para os trabalhadores da Administração Local.

     «O Tribunal Constitucional (TC) veio esclarecer, de uma vez por todas, que as câmaras, juntas de freguesia e outros organismos do poder local podem assinar acordos coletivos de trabalho com os sindicatos sem qualquer intervenção do Governo.

     A decisão vem abrir a porta à generalização das 35 horas semanais nas autarquias e deverá obrigar o Ministério das Finanças a publicar os acordos assinados de 2013 em diante e que estavam bloqueados.

     Num acórdão publicado no dia 08OUT, o TC declarou inconstitucionais as normas da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas que permitiam a intervenção do Governo na celebração dos Acordos Coletivos de Empregador Público (ACEP) nas autarquias, por considerar que elas violam "de modo frontal o princípio da autonomia do poder local”. A decisão foi aprovada por unanimidade e vem responder positivamente a um pedido feito pelo provedor de Justiça e reforçar a autonomia do poder local na gestão dos seus recursos humanos.

     Autarquias e sindicatos consideram a decisão “uma vitória” e esperam que o Ministério das Finanças publique os ACEP assinados nos últimos dois anos e que tinham sido devolvidos às autarquias e sindicatos com o argumento de que não tinha sido cumprida a lei, porque a secretaria de Estado da Administração Pública não tinha participado nas negociações. Em causa estão, segundo os sindicatos, entre quatro e seis centenas de acordos que previam, entre outras matérias, horários semanais de 35 horas.

     O Ministério garante que vai respeitar e cumprir a decisão, sem esclarecer se vai desbloquear todos os ACEP.

     Ao longo do acórdão, os juízes esgrimem argumentos para provar que a interferência do Governo na negociação das condições de trabalho dos funcionários autárquicos viola princípios constitucionais. Embora a autonomia municipal possa ser condicionada "quando um interesse público nacional ou supralocal o justificar", o TC entende que decorre "da garantia de autonomia local que as autarquias possam assumir o papel de entidade empregadora pública, de forma autónoma face ao Estado".

     Esta análise é reforçada pela declaração de voto de um dos juízes conselheiros. Pedro Machete lembra que se a lei atribui às autarquias locais a possibilidade de intervir na gestão dos seus recursos humanos (artigo 243º, nº. 1 da Constituição), não pode ao mesmo tempo "condicionar" essa intervenção "em termos de codecisão ou de veto ou sujeitá-la a um qualquer tipo de controlo de mérito por parte do Governo".

     O acórdão conclui que “a modalidade de atuação prevista na norma impugnada (a intervenção administrativa direta do Governo, face a um caso concreto, efetuando juízos de mérito) traduz uma restrição da autonomia do poder local, injustificada pelos interesses públicos em presença, violando, de modo frontal, o princípio da autonomia local”.

     Toda esta polémica, que culminou na decisão do TC, teve origem nas centenas de ACEP assinados entre os sindicatos e as câmaras, juntas de freguesia e outros organismos autárquicos, para a manutenção do horário semanal de 35 horas. O Ministério das Finanças recusou-se a publicar esses acordos. Já este ano, o secretário de Estado da Administração Pública, José Leite Martins, criou entretanto um guia para a elaboração dos ACEP e iniciou a revisão de dezenas de textos. Alguns foram reformulados, publicados em Diário da República nos últimos três meses e já estão em vigor.

     Se as 35 horas se generalizarem nas autarquias, o país ficará dividido entre a administração local, a trabalhar 35 horas, e a administração central, a trabalhar 40. A expectativa dos sindicatos é que o acórdão agora publicado seja o motor para a redução do horário noutras áreas do setor público.

     A Autoridade para as Condições do Trabalho ou o próprio TC, por exemplo, celebraram acordos com os sindicatos que vão nesse sentido e aguardam luz verde do Governo para que eles sejam publicados.

     Vitória "claríssima", dizem câmaras.

     Apesar dos bloqueios, uma parte significativa das autarquias que assinaram os ACEP mantiveram as 35 horas e muitas nunca chegaram a aplicar as 40 horas, como acontece em Lisboa, a maior câmara do país, que agora se congratula com a deliberação do TC. Outros municípios foram para tribunal.

     A Câmara de Alcácer do Sal, por exemplo, foi das primeiras a subscrever um acordo com o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) e foi até às últimas consequências para o aplicar. Perante a recusa das Finanças em aceitar o ACEP, o município recorreu à Justiça. Em junho deste ano, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja decidiu a favor da autarquia e ordenou a publicação do acordo em Diário da República, o que ainda não aconteceu.

     A decisão do TC é “claríssima” e “é uma vitória para o poder local”, diz o presidente da Câmara de Alcácer do Sal, Vítor Proença (CDU), sublinhando que “o Governo não se devia ter envolvido nesta matéria”. O autarca, que tem aplicado as 35 horas no município, espera que a publicação deste acórdão reponha rapidamente a legalidade em todos os municípios, acabando com situações desiguais no território nacional.

     A Câmara de Almada (CDU), que assinou acordos com cinco sindicatos, também pediu ao tribunal que obrigasse o Governo a publicar os documentos. O processo ainda corre mas a decisão do TC é “clarificadora, justa e adequada”, afirma o vice-presidente da câmara, José Gonçalves, pedindo ao Governo que seja célere a cumpri-la.

     São várias as autarquias que, mesmo não tendo aval do Governo para a aplicação do acordo, o praticam – muitas são até lideradas por autarcas do PSD. É o caso de Cascais, onde o presidente Carlos Carreiras assinou acordos com o STAL, o FESAP e o STE, mas nunca obteve a ratificação da tutela, que agora deixa de ser necessária. O social-democrata recusou – tal como o presidente da Câmara de Mafra, Hélder Silva (PSD) – integrar o grupo de autarcas da área metropolitana de Lisboa que se queixaram ao provedor de Justiça, mas decidiu instituir as 35 horas.

     Carreiras não se alonga em comentários ao acórdão do TC. “É uma decisão que nos permite prosseguir a nossa estratégia no que concerne à celebração dos ACEP”, afirma. Diz ainda que o horário é apenas “um pormenor num acordo de trabalho que repensa a forma de nos organizarmos nos serviços públicos”, e que prevê por exemplo a adoção do teletrabalho.

     Noutros municípios, como o Porto, os acordos firmados com os sindicatos ficaram mesmo na gaveta. “Os serviços competentes da Câmara do Porto estão a avaliar a informação agora divulgada”, disse ao Público fonte da autarquia. Mas a CDU já reagiu, dizendo em comunicado que a coligação Rui Moreira/CDS/PS “perdeu os pretextos legalistas que invocava para não cumprir o acordo assinado com os sindicatos que define a reposição do horário de 35 horas de trabalho semanal”.

     No Algarve, as 16 câmaras que integram a Comunidade Intermunicipal do Algarve (Amal) concordaram inicialmente com as 35 horas mas os acordos firmados com os sindicatos em março de 2014 ficaram parcialmente por cumprir.

     Em Tavira, por exemplo, o presidente da Câmara contornou a situação instituindo o sistema de horário contínuo para todos os trabalhadores da autarquia. Agora, comentando o acórdão do TC, o socialista Jorge Botelho confessou-se “satisfeito” por poder cumprir, sem reservas, o acordo assinado na Amal. “Ainda bem que foi reconhecida a autonomia do poder local”.

     Em Faro, Rogério Bacalhau (PSD) autorizou também o sistema de horário contínuo mas apenas para os trabalhadores que o solicitaram. “Só estava à espera desta decisão”, diz o presidente da Câmara, acrescentando que vai aplicar o horário das 35 horas semanais “logo que haja condições”.

     Sindicatos querem desbloqueio imediato de ACEP.

     O Sindicato dos Trabalhadores da Administração Público (Sintap), uma das organizações sindicais que pediu a intervenção do provedor de Justiça, entende que a decisão do TC vem comprovar “que o Governo, através da homologação de um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, reforçou uma interpretação que resultou em sérios prejuízos para as autarquias locais e respetivos trabalhadores, e que, tal como sempre afirmámos, configurava um situação de óbvia inconstitucionalidade”.

     Embora o acórdão apenas diga respeito à Administração Local, o Sintap espera que esta decisão permita abrir a porta à negociação de acordos coletivos nos organismos da Administração Central, de forma a repor as 35 horas semanais.

     José Correia, vice-presidente do STAL, aplaude a decisão do TC, que classifica como "uma grande vitória" e espera que os acordos celebrados sejam rapidamente publicados. O STAL, ligado à CGTP, fez uma queixa-crime contra José Leite Martins por este bloquear a publicação dos acordos.

     Também a Anafre exigiu a publicação dos acordos para as 35 horas semanais de trabalho nas autarquias. Pedro Cegonho, presidente da associação, diz que recebeu a notícia "com a tranquilidade de quem tinha a profunda convicção jurídica de que seria esta a decisão do Tribunal Constitucional".

     "Juridicamente não havia outra solução. O princípio da autonomia local não comporta prerrogativas de veto por parte do Governo perante os instrumentos de contratação coletiva que sejam negociados, nos termos da lei, entre as associações sindicais e as autarquias locais", salientou em declarações à Lusa.

     Pedro Cegonho destacou que a autonomia do poder local "é um limite material da revisão de própria Constituição" e que "comporta a existência de quadros próprios de pessoal e a gestão destes quadros próprios de pessoal por parte das autarquias".

   "Perante esta decisão não vemos outra solução que não seja o Governo mandar publicar todos os acordos que estejam à espera de publicação", considerou.»

     Fonte: Público

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     Para Jorge Reis Novais estamos perante uma situação inconstitucional. O professor na faculdade de Direito da Universidade de Lisboa explicou à TSF que está em causa o princípio da igualdade, por isso os funcionários públicos que não integram a administração local tem direito de reivindicar uma redução no horário de trabalho.

     O jurista reage assim ao acórdão do Tribunal Constitucional que chumbou as normas que colocavam o governo a aprovar os acordos coletivos assinados com câmaras ou juntas de freguesia sobre a Lei das 40 horas.

     Na opinião deste constitucionalista, estão reunidas as condições para a lei das 40 horas chegar ao fim.

     "Para mim, esta lei [das 40 horas semanais] é de constitucionalidade muito duvidosa. Como é que na mesma Função Pública uns têm 35 horas e outros 40 horas semanais de trabalho. Para mim era, à partida, inconstitucional. Agora pode ser corrigida de duas maneiras. Através da negociação ou através de uma nova lei que faça uma equiparação, aprovada na Assembleia da República".

     O Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) vê na decisão do Tribunal Constitucional mais um argumento de defesa e uma boa oportunidade para o governo voltar atrás. Helena Rodrigues, dirigente do STE, promete agora estudar uma forma de luta pela redução do horário nos restantes setores públicos, ansiando, porém, que o novo governo faça justiça por vontade própria.

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por: GF
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às 08:09

Sábado, 29.03.14

O Anteprojeto de Estatuto dos e-Mails

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) acaba de divulgar na sua página da Internet uma informação (Informação março 2014), na qual, entre outros assuntos, aborda a questão de um “documento” que circula de e-mail em e-mail dos Oficiais de Justiça como sendo “documento” digitalizado, intitulado como “anteprojeto” e que ao longo das suas 40 páginas constitui uma proposta do novo estatuto dos Oficiais de Justiça.

      O SOJ afirma ter sido questionado acerca daquele “documento”, afirmando que “não comenta nem se pronuncia sobre documentos distribuídos de forma anónima e sem valor negocial”.

      Continua a Informação afirmando: “Aliás, estamos convictos de que esses documentos foram colocados publicamente para, capciosamente, comprometer um eventual processo negocial. As reivindicações do SOJ constam do seu caderno reivindicativo. Qualquer alteração estatutária exige uma negociação séria e com boa-fé, de ambas as partes.”

      Conclui a Informação: “Assim, o SOJ não se pronuncia, nem se pronunciará, sobre documentos anónimos, sem valor negocial, ou processos de intenção.”

      Na mesma informação, aborda-se o regime das 40 horas, atualizando-se os desenvolvimentos processuais que se situam agora num recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.

      Relativamente à questão dos ingressos, aliás já abordado em anterior Informação, e posterior polémica com resposta do outro sindicato, o Sindicato dos Funcionários de Justiça (SFJ), esta informação conclui assim:

      «(…) mas o que se defendeu foi a Justiça, a Lei e a carreira dos Oficiais de Justiça. A ação do SOJ levou a que o Ministério da Justiça, em 2009, se reencontrasse, na questão dos ingressos, com a legalidade. Mas esse reencontro com a legalidade foi interrompido, fruto de uma estratégia que visa desqualificar os Oficiais de Justiça. Poder-se-á referir que alguns dos que ingressaram, através de concursos “ilegais”, têm qualificação superior. É verdade que assim é. Mas o que também é indesmentível é que diminuindo os requisitos do regime-regra, para ingresso, se desqualifica a carreira. A quem interessa a desqualificação da carreira?

      Atualmente, milhares de jovens licenciados, mestres, doutores, trabalham nas caixas dos hipermercados, em empresas de telemarketing e como cantoneiros. Essas funções não os desprestigiam, pelo contrário, revelam a força desses jovens, mas será isso trabalho qualificado? Será que a qualificação superior desses trabalhadores configura para essas “carreiras” um regime especial? É óbvio que não! O facto de alguns trabalhadores deterem habilitações superiores não qualifica uma carreira. O que qualifica são os requisitos de ingresso definidos por Lei. O SOJ exige o reconhecimento, qualificação e dignificação da carreira. A nossa posição ao exigir processos de equivalência, para efeitos de progressão, é prova disso mesmo.

      A verdade é que se o SOJ não reagisse a uma violação do seu Estatuto; se não exigisse o cumprimento da lei; se considerasse que a situação económica do país, como defendem alguns, era argumento suficiente para que a Lei fosse violada, então o SOJ passaria a legitimar os cortes, as ilegalidades, as inconstitucionalidades. Importa não esquecer que muitas das ilegalidades e inconstitucionalidades, com que são confrontados os Oficiais de Justiça, têm como argumento a situação económica do País.

      A situação económica de um Estado, de uma pessoa coletiva ou singular, não prevalece sobre a legalidade. O SOJ não abdica de princípios e mantém a coerência.

      Assim, porque o Ministério da Justiça entende adiar o ingresso de Oficiais de Justiça e persiste na desqualificação da carreira, recorrendo a uma estratégia inqualificável, socorrendo-se, inclusive, de terceiros, não resta ao SOJ outra alternativa que não seja a de reivindicar o cumprimento da Lei ou a assunção de responsabilidades.

      O SOJ não vai permitir que se adie por mais tempo a resolução desta questão, criada e alimentada por outros, nem o ingresso de quadros qualificados nas secretarias dos tribunais.»

      Por fim, a Informação pronuncia-se sobre o mapa judiciário, considerando que “o Ministério da Justiça persistiu em afastar a Justiça das pessoas; em incentivar a desjudicialização; em aumentar a conflitualidade na gestão dos tribunais. Este processo não está encerrado e continuaremos, com sentido de responsabilidade, noutras instâncias, a defender a Justiça, o Estado de Direito, e a Classe que representamos.”

      A referida informação do SOJ está disponível na página do sindicato e também em documento de formato “pdf” na seguinte hiperligação: “Informação SOJ março 2014”.

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às 08:09

Terça-feira, 25.03.14

As 40 Horas Aumentam a Despesa

      O horário das 40 horas na Função Pública aumentou as despesas do Estado no quarto trimestre, revelam dados do INE.

      O consumo público cresceu 0,1% no quarto trimestre em relação ao período homólogo, "associado, em parte, ao impacto do aumento da duração do período normal de trabalho na Administração Pública de 35 para 40 horas semanais", afirma o Instituto Nacional de Estatística (INE).

      O organismo explica que o alargamento do horário de trabalho na Função Pública traduziu-se "numa redução do deflator da componente de remunerações e, consequentemente, num efeito positivo em volume".

      A avaliação do impacto do aumento do número de horas de trabalho no Estado resulta de dois efeitos. Em Janeiro, o INE disse ao Diário Económico que "no plano teórico, e considerando tudo o resto constante, o volume de bens e serviços produzidos aumenta se aumentar a quantidade total de trabalho". E, neste caso, é preciso ter em conta que "a variação da quantidade total de trabalho depende da alteração no volume de horas efetivamente trabalhadas (e que não corresponde necessariamente à alteração ocorrida no horário legal)", acrescentou o instituto.

      No entanto, numa segunda fase é preciso ter em conta outro tipo de impactos. Ao subir o horário de trabalho normal, o número de horas extraordinárias pagas tende a diminuir. Isto já se vai refletir num impacto negativo no PIB a preços correntes. E, por fim, se pelo facto de cada funcionário trabalhar mais horas forem dispensados trabalhadores, isso afeta negativamente o PIB tanto em termos de volume, como de valor, já que são trabalhadas, no total, menos horas e a massa salarial cai.

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às 08:05

Terça-feira, 25.02.14

O Regulamento da LOSJ (ROFTJ)

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) divulgou ontem na sua página da Internet uma nota informativa datada de 21FEV, onde consta o seguinte:

      «O SFJ não pode deixar de manifestar a sua satisfação por o Ministério da Justiça ter acolhido algumas das propostas feitas por este sindicato no âmbito dos trabalhos de preparação do projeto de regulamento da LOSJ, recentemente aprovado em Conselho de Ministros.

      Para além de outros aspetos, desde logo destacamos a não imposição, no diploma, do horário de 40 horas para o funcionamento das secretarias, sendo a eventual alteração remetida para portaria, ou seja, mantendo-se o atual horário, enquanto tal não suceder e se suceder!

      Também a remuneração devida aos oficiais de justiça pelo serviço prestado em turnos é remetido para sede de estatuto o que sem dúvida constituiu o reconhecimento e valorização do nosso estatuto profissional.

      Esperamos que em breve e em conjunto com os funcionários judiciais, possamos levar a bom porto um novo estatuto profissional que concretize as janelas abertas no âmbito da LOSJ e deste projeto de decreto-lei, bem como outros anseios e direitos. Sem demagogias nem falsas promessas, mas sim com responsabilidade e determinação.»

      O citado Regulamento da LOSJ (Lei da Organização do Sistema Judiciário – Lei 62/2013 de 26AGO) é o ROFTJ (Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais).

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às 08:08

Sábado, 28.12.13

40 Horas Semanais nos Municípios

      As câmaras municipais e as juntas de freguesia, aproveitando uma janela aberta pelo acórdão do Tribunal Constitucional, que admite as 35 horas em novos contratos coletivos de trabalho, têm vindo a renegociar os acordos coletivos com o STAL - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local, informando este sindicato que já renegociou 40 acordos coletivos, oito dos quais com câmaras municipais, com vista à manutenção do horário das 35 horas semanais, e só durante esta semana o sindicato tem prevista a assinatura de mais 21 acordos.

      A definição de novos contratos coletivos permite ultrapassar a imposição das 40 horas de trabalho semanais - a porta foi deixada aberta pelos juízes do Tribunal Constitucional no acórdão em que declarou a constitucionalidade do diploma do governo que aumentou para as 40 horas o horário de trabalho da função pública.

      Atualmente a maioria das câmaras municipais (190) está a aplicar as 35 horas semanais. Isto significa que, dos 308 municípios portugueses, 61,7% mantêm o regime anterior. Entre estes contam-se as câmaras municipais de Lisboa e Sintra.

      Em sentido contrário, 118 municípios (38,3%) aplicaram as 40 horas de trabalho definidas na lei aprovada na Assembleia da República por PSD e CDS, com os votos contra de toda a oposição. É o caso do Porto.

      O elevado número de autarquias que não alteraram o horário laboral resulta em boa medida das providências cautelares que o STAL tem interposto, alegando que os municípios não discutiram previamente a nova organização horária com a estrutura sindical. Em muitos casos, a não contestação pelas autarquias tem resultado na manutenção do horário de trabalho anterior - foi o caso de Beja, que repôs o horário das 35 horas no final da passada semana. Já no caso da renegociação de contratos coletivos, a aplicação das 35 horas fica consagrada em definitivo.

      Entre as câmaras que assinaram um novo acordo coletivo de entidade empregadora pública contam Alcácer do Sal, Alpiarça ou Moita. As restantes três dezenas são juntas de freguesia.

      Os novos contratos coletivos de trabalho têm agora de passar pela Direcção-Geral da Administração e Emprego Público. Mas o acórdão do Tribunal Constitucional é claro ao admitir a manutenção das 35 horas de trabalho semanais. "Para o futuro, não fica impedida a consagração, por via de negociação coletiva, de alterações ao novo período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, em sentido mais favorável a esses trabalhadores", refere o acórdão datado de 21 de novembro.

      Para os Oficiais de Justiça tudo está ainda pendente; não há negociação coletiva proposta e pende tão-só a aprovação do Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (ROFTJ), na sequência da publicação da lei nº. 62/2013 de 26AGO que aprovou a Lei da organização do Sistema Judiciário, cujo anteprojeto, já aqui divulgado (veja-se artigo de 30-10-2013) prevê, no seu artigo 46º sobre o horário de funcionamento das secretarias judiciais, que as mesmas estejam em funcionamento entre as 09H00 e as 13H00 e das 14H00 às 18H00, com atendimento ao público até às 17H00. Este artigo estava previsto, nesse anteprojeto de decreto-lei, que entrasse em vigor logo no próximo primeiro dia de janeiro de 2014, independentemente da entrada em vigor (posteriormente) de todo o decreto-lei (cfr. artº. 115º do citado anteprojeto).

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às 00:28

Quinta-feira, 31.10.13

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP)

      Foi ontem aprovada em Conselho de Ministros a proposta de lei relativa à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

      Com esta Lei pretende o Governo aproximar o regime público ao setor privado, compilando num único diploma as alterações avulsas dos últimos anos, constituindo-se assim como um autêntico Código do Trabalho para o Funcionário Público.

      O secretário de estado da Administração Pública (Hélder Rosalino) referiu que esta Lei constitui “um dos maiores simplex legislativos feitos até hoje em Portugal", acrescentando que "é uma reforma de grande alcance, uma das mais importantes realizadas nas últimas décadas".

      A Lei regulará todos os aspetos da função pública, desde os vínculos públicos, seus tipos, recrutamento, mobilidade, estrutura de carreiras, regime remuneratório, tempos de trabalho e não trabalho, estatuto disciplinar, sistema de requalificação e regime de extinção do vínculo. Regulará ainda as matérias relativas às estruturas representativas dos trabalhadores, regras de negociação e contratação coletiva, instrumentos de regulamentação coletiva e resolução de conflitos.

      As mais sonantes alterações relacionam-se com a regra geral dos 22 dias de férias, em vez dos atuais 25 dias, mantendo-se a possibilidade de ter mais um dia de férias por cada 10 anos de atividade.

      Esta Lei vem também fixar as 40 horas de trabalho semanais como a regra geral, embora o citado membro do Governo tenha referido que através de negociação coletiva o número de horas pode ser reduzido, sem prejuízo da remuneração.

      Esta proposta de lei pretende revogar 10 diplomas, tendo transformado um total de cerca de 1200 artigos em 400, desta redução advém a classificação referida de constituir o “maior simplex legislativo”.

      A proposta de lei entra hoje no Parlamento, último dia do mês de outubro, cumprindo assim a obrigação do Estado português no âmbito do memorando de entendimento com a “troika” que determinava, precisamente, que a lei deveria ser proposta na Assembleia da República até ao final do mês de outubro. Prevê-se que entre em vigor a partir de janeiro de 2014.


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às 00:04

Quarta-feira, 30.10.13

A Reorganização Judiciária (ROFTJ)

      Está disponível na ligação abaixo indicada o Anteprojeto de Decreto-lei do Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.

      Este anteprojeto vem na sequência da publicação da Lei n.º 62/2013 de 26AGO que aprovou a Lei da Organização do Sistema Judiciário, ou melhor, da “Reorganização Judiciária”, visando, essencialmente, a alargamento territorial das circunscrições judiciais, aportando um novo conceito de comarca que, em regra, passa a coincidir com o distrito administrativo (23 comarcas).

      Em simultâneo, com esta reorganização aproveitou-se ainda o momento para centralizar competências, criando mais jurisdições especializadas retirando-as das secções de competência genérica e, por fim, introduz-se ainda todo um novo modelo de gestão das novas comarcas.

      Com esta reorganização pretende-se ainda que, de forma simples, seja possível proceder à afetação e à mobilidade dos recursos humanos através das estruturas de gestão dos tribunais, uma vez que os Oficiais de Justiça passam a estar integrados na nova comarca e não nas respetivas instâncias onde agora laboram.

      Foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Conselho Superior do Ministério Público e a Ordem dos Advogados.

      Neste momento decorrem as audições das seguintes entidades: Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, Câmara dos Solicitadores, Conselho dos Oficiais de Justiça, Sindicato dos Funcionários de Justiça, Sindicato dos Oficiais de Justiça e Associação Nacional de Municípios.

      Este anteprojeto apresenta-se em 152 páginas com 116 artigos e 6 mapas anexos.

      Aqui se pode fazer uma séria previsão do futuro, por exemplo, veja-se a disposição prevista no artigo 46º sobre o horário de funcionamento das secretarias (09H00-13H00 e 14H00-18H00) com atendimento ao público até às 17H00 e, curiosamente, este é o único artigo que antecipadamente entrará em vigor; logo no primeiro dia de janeiro próximo (2014), independentemente da entrada em vigor (posteriormente) do decreto-lei (cfr. artº. 115º).

      Pode comentar, criticando e até sugerindo alterações a este anteprojeto (abaixo em “Comentar”), pois esses comentários-sugestões chegarão às entidades que agora estão em prazo de audição; no entanto, tal prazo não é longo, corresponde a pouco mais de uma semana.

      Veja todo o anteprojeto na seguinte ligação: “Anteprojeto ROFTJ”.


por: GF
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às 00:01

Segunda-feira, 14.10.13

Sair às 17 ou às 18 horas?

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) instaurou um procedimento cautelar no sentido de obstar ao prolongamento do horário de trabalho dos Oficiais de Justiça depois das 17 horas e até às 18 horas, como a Administração veio a fixa.

      Esta sexta-feira última, dia 11 de outubro, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa decidiu que o despacho do Sr. Diretor-geral da DGAJ “padece de vícios de violação de lei por errada interpretação do disposto no n.º 2 do art.º 2.º, 10.º e n.º 1 do art.º 11.º todos da Lei n.º 69/2013. Padece também de vício de violação de lei por aplicação indevida do disposto no n.º 1 do art.º 2.º da Lei n.º 69/2013, ao não atender que esta lei não alterou o art.º 38.º do Dec.-Lei n.º 259/98, preceito este que ressalva o regime de trabalho em vigor no setor da justiça. Atendendo a que o julgador não está vinculado ao alegado pelas partes no que diz respeito ao direito, julga-se procedente a presente providência pelos motivos antes expostos, ao abrigo do disposto na al. a) do n.º 1 do art.º 120.º do CPTA, considerando-se prejudicado o conhecimento das demais causas de pedir invocadas.”

      Assim, esta decisão faz com que não seja aplicado, de momento, o despacho que fixava a saída às 18H00, isto é, voltamos a poder sair às 17H00, independentemente dos múltiplos entendimentos que correm, apenas baseados no receio ou precaução e no desconhecimento.

      Embora esta não seja uma decisão definitiva, para já, é a que temos.

      Desfruta-a já até à decisão final ou até às (im)pertinentes alterações legislativas.

      A decisão integral está disponível para ver e/ou baixar aqui: “DecisãoPCautelar-TACL-11OUT2013”.

por: GF
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às 00:24


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