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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sábado, 21.02.15

Sobre o Apoio Judiciário

     Depois dos resultados preliminarmente indicados pela relatora da ONU, relativamente ao apoio judiciário, a ministra da Justiça pediu uma auditoria que concluiu, pelo contrário, que não existe nenhum problema no acesso aso tribunais pelos cidadãos.

     Sobre este assunto o DN referia: «João esperou cinco meses para que a Segurança Social da sua zona - Castelo Branco - desse resposta ao seu pedido de apoio judiciário. Cinco meses para que fossem confirmados os seus baixos rendimentos, de forma que tivesse acesso a um advogado pago pelo Estado. Este é, aliás, o tempo médio que o Instituto de Segurança Social (ISS) demora para atribuir um advogado oficioso em casos como o de João.»

     No entanto, sabe-se que o caso dado como exemplo, é tão-só um caso de espera média. Sabe-se que a Segurança Social de Setúbal, por exemplo, já atingiu demoras de até ano e meio, após o pedido, tal como também se sabe que há distritos onde a resposta é inferior a 30 dias e, por isso mesmo, há quem, sabendo não ter direito à proteção jurídica, envie o seu pedido para outros distritos que sabe irão demorar mais de 30 dias para, assim, poder alegar deferimento tácito e, consequentemente, usufruir do benefício do apoio judiciário.

     Em simultâneo, sabe-se também que há quem acabe por contratar advogados, endividando-se, por não poderem aguardar mais, por, por exemplo, se aproximar o prazo de caducidade de propositura de ações. Já os serviços da Segurança Social não respeitam os prazos, alegam ter enviado cartas registadas que não são enviadas sob registo, a pedir elementos e que, por falta deles, indefere os pedidos, tal como ignora a existência do deferimento tácito em 30 dias após o pedido que está previsto na Lei.

     Ou seja, o sistema não se encontra a funcionar corretamente, pese embora a ministra da Justiça afirme o contrário.

     "Não existem quaisquer dificuldades de articulação entre as entidades envolvidas no sistema de acesso ao direito. É possível, desde já, adiantar que os dados disponíveis apontam para que o atual sistema é percecionado como sendo adequado para assegurar o direito de acesso aos tribunais e à justiça". Assim, a auditoria põe de parte qualquer revisão do sistema de acesso ao direito e da atribuição de advogados oficiosos (pagos pelo Estado para os mais carenciados), ao contrário do que tinha anunciado.

     A reação da titular da pasta da Justiça surgiu duas semanas depois da visita de Gabriela Knaul, relatora especial da ONU que esteve em Portugal a avaliar os tribunais e que manifestou preocupação com a falta de acesso de todas as pessoas e, de igual forma, à Justiça. Essa foi uma das principais mensagens deixadas no fim da sua visita. "Num contexto de pobreza crescente, os aumentos nos custos da Justiça são uma gravíssima preocupação", disse Gabriela Knaul.

     "Significativas parcelas da população não têm acesso à Justiça", concluiu. Já Paula Teixeira da Cruz, em nota enviada na altura ao DN, garante que "tendo em consideração que o sistema de acesso ao direito e aos tribunais funciona desde setembro de 2008 e que existem constrangimentos colocados pelo seu funcionamento a que importa dar resposta, o Ministério da Justiça propôs que nas Grandes Opções do Plano para 2015 fosse incluída a realização de um estudo de avaliação para detetar quais são, efetivamente, os problemas com que se defronta o sistema e propor as medidas mais ajustadas para superar as dificuldades. A estreita colaboração entre os Conselhos Superior da Magistratura e a Ordem dos Advogados prova que não existem quaisquer dificuldades de articulação entre as entidades envolvidas no sistema", concluiu a mesma nota.

     Nas Grandes Opções do Plano (GOP) para 2015, o governo previa assim uma fiscalização interna ao sistema do acesso ao direito que inclui regras apertadas para a atribuição de advogados. Para garantir que os recursos financeiros do Estado sejam repartidos "da forma mais equitativa que apenas assim pode ser estendido a todos os que dele realmente necessitam", pode ler-se no documento.

     A mesma fonte do ISS explicou na altura ao DN que este escrutínio poderia passar por um controlo apertado na concessão do apoio judiciário, mas também para garantir "um maior rigor na avaliação dos rendimentos de quem pede e na criação de mecanismos prévios de viabilidade ou plausibilidade do pedido".

     Por semestre, em média, são realizadas 120 mil diligências oficiosas, distribuídas pelos mais de 12 mil advogados inscritos neste sistema de acesso ao direito, controlado pela Ordem dos Advogados (OA). A Lei de Acesso ao Direito, de 2004, define que os cidadãos têm de esperar por esse "aval" da Segurança Social para que a OA faça a nomeação automática, através do Sistema de Informação da Ordem dos Advogados, no qual estão inscritos os 11 mil advogados oficiosos.

     "Cheguei mesmo a pensar desistir, mas a verdade é que precisava de levar esta questão a tribunal por orgulho", conta João, o pai de Maria, com 5 anos, que intentou uma ação contra a professora da filha por maus-tratos. "Era também uma questão de princípio", contou ao DN o viúvo que recebe apenas o ordenado mínimo, único "ganha-pão" que entra no agregado familiar.

     Segundo dados fornecidos ao DN pelo ISS, só no primeiro semestre do ano passado foram feitos 63 mil requerimentos para apoio judiciário. Até 31 de dezembro foram contabilizados 218 mil registos e em 2013 foram 220 mil. Os pagamentos aos 11 mil advogados oficiosos só são efetuados depois de confirmadas as diligências nos processos pelos Oficiais de Justiça.

     Fonte principal: Filipa Ambrósio de Sousa (Diário de Notícias) 18-02-2015.

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por: GF
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às 08:01

Terça-feira, 22.10.13

Apoio Judiciário

      Segundo dados divulgados pela Segurança Social, em 2012 foram efetuados mais de 222 mil pedidos de apoio judiciário, sendo a maioria (quase todos) efetuados por pessoas singulares.

      Em 2013, no primeiro trimestre, foram efetuados cerca de 60 mil pedidos.

      Qualquer pessoa (singular ou coletiva) pode requerer apoio judiciário (nas diversas modalidades) e deve demonstrar a sua insuficiência económica junto da Segurança Social. A Segurança Social decide tendo em conta o rendimento relevante do agregado familiar. Se o rendimento for igual ou inferior a três quartos do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 314,42 euros (419,22 × 0,75), o requerente fica isento de todas as despesas de um processo judicial. Caso seja superior àquele valor, mas não exceda duas vezes e meia o IAS (1048,05 euros), é dada a possibilidade de pagar em prestações mensais, em teto que é fixado. Os rendimentos superiores não têm direito ao apoio.

      Se o agregado familiar for titular de depósitos bancários ou bens mobiliários (por exemplo: ações, obrigações e fundos) de valor igual ou superior a 24 vezes o IAS (10 061,28 euros) também não tem direito a este benefício.

      O rendimento relevante calcula-se tendo em conta as receitas líquidas de todos os elementos do agregado familiar, isto é, após deduzir os valores relativos ao IRS e à Segurança Social, e os rendimentos de bens mobiliários (ações, por exemplo). O valor dos bens móveis e imóveis, como carros e casas, também conta, ainda que tenha pouco peso no cálculo final. O rendimento relevante obtém-se depois de descontar as despesas da família com a habitação e um montante para as suas necessidades básicas. Este montante é calculado pela Segurança Social, pelo que não é necessário indicar os gastos.

      O valor dos bens imóveis tido em consideração é o mais elevado que constar dos documentos entregues. No caso da habitação da família, só é contabilizado o que exceder 100 mil euros (ou seja, uma casa de 90 mil euros não é contabilizada, mas se valer 110 mil euros, são considerados 10 mil).

      É possível efetuar um cálculo do apoio judiciário, preenchendo uma simples folha de cálculo de “Excel”. Esta folha de cálculo pode ser adquirida no sítio da Internet da Segurança Social ou já aqui na seguinte ligação: “Simulador de Proteção Jurídica”.

      Os requerimentos podem também ser adquiridos no sítio da Internet da Segurança Social mas ficam também aqui as ligações diretas ao requerimento mais usado, para pessoa singular, e as instruções de preenchimento.

      "Requerimento Proteção Jurídica Pessoa Singular"

      "Instruções de Preenchimento"


por: GF
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