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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Os Calendários do Oficiail de Justiça de 2014 e de 2015 acabam de sofrer uma atualização.
Não se trata de nenhuma correção mas tão-só de uma alteração que reproduz graficamente o teor do Decreto-lei nº. 150/2014 de 13OUT.
O referido decreto-lei veio fixar um novo período de suspensão de prazos por força da inoperacionalidade do Citius.
Assim, os calendários de 2014 e de 2015, este último porque inclui ainda os últimos meses de 2014, foram atualizados de forma a realçar os dias de 26AGO até 13OUT, de suspensão extraordinária dos prazos, retomando-se a contagem no dia 14OUT.
Recorde-se que já estava registada a suspensão dos prazos durante as férias judiciais (de 16JUL a 31AGO), conforme consta dos artigos 138º, nº. 1, do CPC e 28º da LOSJ.
Ou seja, simplificando, o período de suspensão extraordinária dos prazos pela inoperacionalidade do Citius funciona como se de férias judiciais se tratassem, pelo que, na prática, há uma suspensão dos prazos desde 16JUL até 13OUT, embora de 16JUL até 25AGO tal suspensão ocorre por aplicação dos acima menciondos preceitos legais e, depois de 26AGO até 13OUT, por aplicação do artigo 5º, nº. 1, do DL.150/2014-13OUT.
No entanto, há que atentar numa pequena mas muito importante diferença que ocorre apenas para os processos de natureza urgente:
Para os processos urgentes os prazos não se interrompem durante as férias judiciais, no entanto, interrompem-se no período de inoperacionalidade do Citius, de 26AGO a 13OUT.
Ou seja, mesmo o pequeno período dos dias 26AGO a 31AGO, que correspondem a férias judiciais, estão abrangidos pelo DL.150/2014-13OUT. Assim, há que considerar que mesmo os processos urgentes se suspendem de 26AGO a 13OUT, por isso mesmo este período extraordinário fica assinalado nos calendários de forma diversa ao período das férias judiciais.
Concluindo: todos os prazos são retomados no dia 14OUT2014.
Para quem já imprimiu os calendários, não precisa imprimir de novo, basta com assinalar o período extraordinário e, baixar, querendo, as últimas versões, nas seguintes hiperligações ou nas ligações permanentes que se encontram na coluna aqui à direita sob a designação de “Ligações a Documentos”.
Ligação ao Calendário OJ 2014: “CalendárioOJ2014”
Ligação ao Calendário OJ 2015: “CalendárioOJ2015”
Hoje, dia 24OUT, é o 18º dia de greve (dos 23 dias úteis do mês nas 23 comarcas), a ocorrer na Comarca do Porto. Na próxima segunda (27OUT) será a vez da Comarca do Santarém.
É um mês inteiro e é uma manifestação inteira de uma inteira insatisfação.
Há nova versão do Calendário do Oficial de Justiça para 2014.
Após terem sido recebidos mais alertas para lapsos no calendário, não no calendário principal mas na parte que diz respeito aos feriados municipais, foram estes integralmente reverificados, tendo-se procedido à introdução de mais três feriados municipais que, por lapso, não constavam: 07JUL= Figueira de Castelo Rodrigo, 29AGO= Aljezur e 22SET= Sardoal.
Foram ainda efetuados alguns outros melhoramentos que consistiram em pequenos e subtis ajustes.
Assim, graças à colaboração atenta de todos os Oficiais de Justiça, esta nova versão (a terceira) do Calendário OJ 2014 encontra-se ainda melhor, mais correta e disponível para todos.
Todas as ligações ao calendário constantes desta página foram corrigidas para esta última versão que pode ser aqui também seguida em: Calendário-OJ-2014.
Convém recordar que após abrir a ligação, o calendário pode ser impresso diretamente ou baixado para guardar no computador, numa “pen”, num “CD”, remeter por e-mail, etc. de forma completamente livre. Este Calendário pertence a todos e é completamente gratuito, não carecendo de qualquer quotização, subscrição, inscrição, etc.
Por fim, observar que as diferenças entre esta última versão (a terceira) e a primeira residem essencialmente nos feriados municipais, nas anotações e em aspetos de ordem essencialmente estética.
Assim, para aqueles que já imprimiram, a cores, plastificaram e até colaram na secretária, não há necessidade especial de substituição, uma vez que no que diz respeito ao calendário principal, que é o mais usado, o mesmo mantém-se válido, tendo neste sido apenas inseridas duas novas anotações e redimensionadas as células dos dias (aumentadas um pouco mais para permitir uma melhor contagem); nada mais, mantendo-se assim válida qualquer uma das anteriores versões. Já no que diz respeito aos feriados municipais, estes sim, sofreram correções, como as que acima se mencionaram e como as que se referem no artigo publicado em 23-11-2013.
Mais uma vez, a todos se agradece a atenção, a pronta comunicação e colaboração. As comunicações efetuadas por e-mail receberam resposta pessoal, pela mesma via, com anexo contendo a última versão corrigida do calendário, já as efetuadas através das mensagens instantâneas e não identificadas, a estas não é possível agradecer pessoalmente, pelo que fica aqui o agradecimento público.
Por fim, recordar que este calendário é um calendário "troika", porque tem três partes, conforme se aprecia na imagem minimizada que abaixo se reproduz: 1ª parte: o calendário principal normal, 2ª parte: o calendário com os feriados municipais e 3ª parte (para completar a tal "troika"): a lista dos municípios em correspondência com as datas assinaladas na 2ª parte do calendário.
O Calendário do Oficial de Justiça, aqui divulgado no passado dia 13 de outubro, tem recebido desde então muitos elogios e agradecimentos mas nenhuma correção, especialmente quanto aos feriados municipais, tantos e tão complexos, designadamente, no que se refere aos feriados móveis, sendo que alguns estão dependentes de outros acontecimentos, igualmente móveis, como a Páscoa e outros momentos religiosos.
Era expectável que houvesse algum erro ou mesmo omissão de algum município, no entanto, o escrutínio dos Oficiais de Justiça por todo o país nada vinha relatando, até que, finalmente, chegou uma comunicação (não identificada, via caixa de mensagens instantâneas) alertando para a falta de indicação do feriado municipal de Portalegre, no dia 23 de maio.
Pois é, afinal era expectável e de facto lá estava um erro. Apesar do dia 23 de maio estar assinalado como existindo um (ou mais) feriado municipal, quando se consulta a lista dos municípios, apenas lá está referido que é feriado no município de Celorico da Beira, não constando também, como deveria, Portalegre.
A correção foi efetuada de imediato e está já disponível a nova versão corrigida em todas as ligações desta página, mesmo no artigo do passado dia 13 de outubro.
Muito se agradece este alerta aqui comunicado que veio contribuir para uma maior exatidão deste calendário que se pretende perfeito e, já agora, aproveitando a oportunidade, a todos se apela para que verifiquem outros erros ou comuniquem sugestões, de qualquer tipo, de forma a poder construir e divulgar uma ferramenta tão imprescindível como é este calendário.
Por fim, e já que estávamos “com a mão na massa”, introduziram-se outras pequenas alterações no calendário, essencialmente de caráter estético, como por exemplo: na lista dos feriados e municípios foram alteradas algumas cores e ampliados os nomes dos meses, nas três folhas foi introduzido o símbolo desta página de Internet; no calendário principal foi introduzida a anotação nº. 6 relativa ao início do ano judicial e foram aumentados os espaços dos dias deste calendário. Por fim, reverificada a lista dos feriados, corrigiram-se ainda outros lapsos de escrita que se detetaram e eram simples: as localidades de Sernancelhe e Vila Pouca de Aguiar estavam escritas com letra minúscula.
Desta forma, com esta revisão, o calendário ficou um pouco melhor mas não é um trabalho encerrado, está aberto e pode ser sempre modificado, pelo que se aguardam novas propostas e alertas de correção.
Ligação: "Calendário-OJ-2014"
O ano de 2013 está já na reta final, a DGAJ ainda não disponibilizou um calendário para o próximo ano e os sindicatos também ainda não mas aqui está já pronto para baixar e guardar o ficheiro no computador ou para imprimir.
Este calendário tem assinalado os dias dos feriados nacionais e regionais (Açores e Madeira), os dias de Carnaval, pois eventualmente no futuro poderão ser dias de tolerância de ponto, e ainda, como não podia deixar de ser, os períodos das férias judiciais.
Em complemento traz ainda um segundo calendário com todos os feriados municipais assinalados (fixos e móveis) e uma lista anexa dos respetivos municípios.
De forma a facilitar a transição dos anos, este calendário de 2014 traz também os três últimos meses de 2013 e os primeiros de 2015, pelo que pode ser usado desde já.
Nunca os Oficiais de Justiça tiveram um calendário assim tão completo que, na realidade, não é um mas três.
Para ver e/ou baixar clicar aqui: Calendário-OJ=2014.
Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
Fica-lhe bem considerar-se incluído.
Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...
o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...
Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...
O comentário em questão injuriava duas pessoas con...
Dizer que um colega se expressa como um porco é si...
A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...
Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...
"...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...
Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...
Não assuste os Cheganos que eles ainda têm esperan...
Sindicatos, DGAj e companhia,Onde está o dinheiro ...
e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...
Mas na dita classe normal contentava-se com os 10%...
Se os juizes começam a achar que estão a ficar mal...
Nem sempre! Existe uma fragância da Calvin Klein q...
A paranoia caracteriza-se também por o indivíduo d...
Se isso for verdade, tenho apenas uma palavra:GANA...
" Portanto, no mundo da justiça, temos agora na AS...
Tem a greve da parte da tarde, ainda quer mais gre...
O que significa para si o colapso?
Ora ai está!Tudo sempre para os mesmos.perderam a ...
Verdade
Verdadinhatriste realidade mesmo